Justiça ordena que INSS conceda aposentadoria rural a idosa de 91 anos

A aplicação de um protocolo de julgamento com perspectiva de gênero visa corrigir injustiças históricas contra mulheres no contexto rural.

Uma juíza de Ribeirão Cascalheira, em Mato Grosso, determinou que o INSS conceda a aposentadoria por idade rural a uma idosa de 91 anos, cujo pedido havia sido negado em 2014. A decisão ressalta a importância da aplicação de um protocolo de julgamento com perspectiva de gênero, visando corrigir injustiças históricas contra mulheres no contexto rural.

Na decisão, a magistrada destacou que a Constituição Federal assegura o direito à aposentadoria rural por idade para homens a partir dos 60 anos e para mulheres a partir dos 55, conforme o artigo 201, parágrafo 7º, inciso II. A idosa, nascida em 1932, atingiu a idade para a aposentadoria rural em 1987. Apesar de sua documentação não ser contemporânea, o INSS já havia reconhecido a qualidade de segurado especial do seu falecido esposo, o que foi considerado na análise do caso.

Documentos como a certidão de casamento de 1949 e a certidão de nascimento de um dos nove filhos do casal evidenciam que o marido era lavrador, enquanto a mulher atuava como doméstica, contribuindo para a subsistência familiar. A mulher já recebe pensão por morte desde 1988, ano do falecimento do esposo, o que reforça seu vínculo com o trabalho rural, mesmo que indiretamente.

A juíza aplicou a Resolução 492/23 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta julgamentos com enfoque de gênero, sublinhando a importância de reconhecer as atividades domésticas e de cuidado realizadas por mulheres no meio rural. A decisão exige que o INSS implemente o benefício de aposentadoria por idade rural no prazo de 30 dias, destacando a necessidade de sensibilidade do Judiciário ao considerar as contribuições das mulheres no meio rural e as dificuldades que enfrentam na constituição de provas de seu trabalho.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Juíza aplica perspectiva de gênero em aposentadoria a idosa de 91 anos – Migalhas

Aprovado projeto de aposentadoria rural para mulheres do campo que são donas de casa

O objetivo é evitar interpretações legais que prejudiquem mulheres que trabalharam no campo a vida toda, mas têm o direito à aposentadoria negado.

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que assegura que a designação de mulheres do campo como “do lar”, “dona de casa”, ou “doméstica” em documentos da Previdência Social não impedirá o reconhecimento delas como seguradas especiais, permitindo a sua classificação como trabalhadoras rurais (PL 2047/23).

O objetivo do projeto, proposto pela deputada Marussa Boldrin (MDB-GO), é evitar interpretações legais que prejudiquem mulheres que trabalharam no campo a vida toda e, ainda assim, têm seu direito à aposentadoria negado com base em documentos que supostamente indicam que elas atuaram apenas em tarefas domésticas.

A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), concluiu que a proposta não implicará aumento ou diminuição na receita e despesa pública, portanto, não exige análise de adequação financeira ou orçamentária.

Carneiro explicou que o projeto é essencialmente normativo e não afeta de imediato as finanças da União. Mesmo que haja necessidade de gastos pelo governo federal, não há dados concretos no texto que exijam uma execução específica, deixando ao Poder Executivo a responsabilidade de adotar medidas de acordo com sua capacidade financeira.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: Comissão aprova projeto que garante aposentadoria rural para mulheres do campo identificadas como donas de casa (jornaljurid.com.br)

INSS concede aposentadoria a idosa, após 26 anos de espera

Justiça garante aposentadoria por idade rural a uma idosa de 83 anos, depois de ter benefício negado administrativamente.

O INSS foi ordenado a conceder aposentadoria por idade rural a uma mulher de 83 anos, que teve seu benefício negado administrativamente, mesmo tendo direito à aposentadoria desde 1998. A decisão foi fundamentada pelo juiz da vara única de Uarini/AM, utilizando o protocolo de perspectiva de gênero do CNJ (resolução 492/23), e determinou um prazo de 30 dias para a implantação do benefício.

A idosa, nascida em 19/11/43, alcançou a idade para aposentadoria rural em 19/11/98. No entanto, ela fez o requerimento administrativo apenas em 25/07/22, que foi negado em 08/09/22.

O juiz destacou que, conforme a Constituição Federal e a lei 8.213/91, trabalhadores rurais têm direito à aposentadoria por idade aos 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, desde que cumpram a carência exigida pela lei.

Embora o documento apresentado pela mulher não fosse contemporâneo, o juiz observou que o INSS já havia reconhecido a condição de segurado especial ao esposo dela, que era agricultor.

A mulher também já recebe pensão por morte desde 23/03/04, em virtude do falecimento do esposo, que já estava aposentado por idade rural. A certidão de casamento, datada de 1979, mostra que o marido era agricultor e ela era doméstica.

A decisão judicial considerou a resolução 492/23 do CNJ, que orienta julgamentos com perspectiva de gênero. O juiz reconheceu que a mulher desempenhava atividades domésticas indispensáveis para permitir que o esposo trabalhasse na agricultura, contribuindo assim para a subsistência da família.

Finalmente, os valores devidos em atraso serão pagos após o trânsito em julgado, com correção monetária e juros de mora, mediante requisição ao TRF da 1ª região. A competência da Justiça estadual foi baseada no art. 109, § 3°, da Constituição Federal.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Após espera de 26 anos, idosa consegue aposentadoria do INSS – Migalhas