Justiça ordena que INSS conceda aposentadoria rural a idosa de 91 anos

A aplicação de um protocolo de julgamento com perspectiva de gênero visa corrigir injustiças históricas contra mulheres no contexto rural.

Uma juíza de Ribeirão Cascalheira, em Mato Grosso, determinou que o INSS conceda a aposentadoria por idade rural a uma idosa de 91 anos, cujo pedido havia sido negado em 2014. A decisão ressalta a importância da aplicação de um protocolo de julgamento com perspectiva de gênero, visando corrigir injustiças históricas contra mulheres no contexto rural.

Na decisão, a magistrada destacou que a Constituição Federal assegura o direito à aposentadoria rural por idade para homens a partir dos 60 anos e para mulheres a partir dos 55, conforme o artigo 201, parágrafo 7º, inciso II. A idosa, nascida em 1932, atingiu a idade para a aposentadoria rural em 1987. Apesar de sua documentação não ser contemporânea, o INSS já havia reconhecido a qualidade de segurado especial do seu falecido esposo, o que foi considerado na análise do caso.

Documentos como a certidão de casamento de 1949 e a certidão de nascimento de um dos nove filhos do casal evidenciam que o marido era lavrador, enquanto a mulher atuava como doméstica, contribuindo para a subsistência familiar. A mulher já recebe pensão por morte desde 1988, ano do falecimento do esposo, o que reforça seu vínculo com o trabalho rural, mesmo que indiretamente.

A juíza aplicou a Resolução 492/23 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta julgamentos com enfoque de gênero, sublinhando a importância de reconhecer as atividades domésticas e de cuidado realizadas por mulheres no meio rural. A decisão exige que o INSS implemente o benefício de aposentadoria por idade rural no prazo de 30 dias, destacando a necessidade de sensibilidade do Judiciário ao considerar as contribuições das mulheres no meio rural e as dificuldades que enfrentam na constituição de provas de seu trabalho.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Juíza aplica perspectiva de gênero em aposentadoria a idosa de 91 anos – Migalhas

Aprovado projeto de aposentadoria rural para mulheres do campo que são donas de casa

O objetivo é evitar interpretações legais que prejudiquem mulheres que trabalharam no campo a vida toda, mas têm o direito à aposentadoria negado.

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que assegura que a designação de mulheres do campo como “do lar”, “dona de casa”, ou “doméstica” em documentos da Previdência Social não impedirá o reconhecimento delas como seguradas especiais, permitindo a sua classificação como trabalhadoras rurais (PL 2047/23).

O objetivo do projeto, proposto pela deputada Marussa Boldrin (MDB-GO), é evitar interpretações legais que prejudiquem mulheres que trabalharam no campo a vida toda e, ainda assim, têm seu direito à aposentadoria negado com base em documentos que supostamente indicam que elas atuaram apenas em tarefas domésticas.

A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), concluiu que a proposta não implicará aumento ou diminuição na receita e despesa pública, portanto, não exige análise de adequação financeira ou orçamentária.

Carneiro explicou que o projeto é essencialmente normativo e não afeta de imediato as finanças da União. Mesmo que haja necessidade de gastos pelo governo federal, não há dados concretos no texto que exijam uma execução específica, deixando ao Poder Executivo a responsabilidade de adotar medidas de acordo com sua capacidade financeira.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: Comissão aprova projeto que garante aposentadoria rural para mulheres do campo identificadas como donas de casa (jornaljurid.com.br)

INSS concede aposentadoria a idosa, após 26 anos de espera

Justiça garante aposentadoria por idade rural a uma idosa de 83 anos, depois de ter benefício negado administrativamente.

O INSS foi ordenado a conceder aposentadoria por idade rural a uma mulher de 83 anos, que teve seu benefício negado administrativamente, mesmo tendo direito à aposentadoria desde 1998. A decisão foi fundamentada pelo juiz da vara única de Uarini/AM, utilizando o protocolo de perspectiva de gênero do CNJ (resolução 492/23), e determinou um prazo de 30 dias para a implantação do benefício.

A idosa, nascida em 19/11/43, alcançou a idade para aposentadoria rural em 19/11/98. No entanto, ela fez o requerimento administrativo apenas em 25/07/22, que foi negado em 08/09/22.

O juiz destacou que, conforme a Constituição Federal e a lei 8.213/91, trabalhadores rurais têm direito à aposentadoria por idade aos 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, desde que cumpram a carência exigida pela lei.

Embora o documento apresentado pela mulher não fosse contemporâneo, o juiz observou que o INSS já havia reconhecido a condição de segurado especial ao esposo dela, que era agricultor.

A mulher também já recebe pensão por morte desde 23/03/04, em virtude do falecimento do esposo, que já estava aposentado por idade rural. A certidão de casamento, datada de 1979, mostra que o marido era agricultor e ela era doméstica.

A decisão judicial considerou a resolução 492/23 do CNJ, que orienta julgamentos com perspectiva de gênero. O juiz reconheceu que a mulher desempenhava atividades domésticas indispensáveis para permitir que o esposo trabalhasse na agricultura, contribuindo assim para a subsistência da família.

Finalmente, os valores devidos em atraso serão pagos após o trânsito em julgado, com correção monetária e juros de mora, mediante requisição ao TRF da 1ª região. A competência da Justiça estadual foi baseada no art. 109, § 3°, da Constituição Federal.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Após espera de 26 anos, idosa consegue aposentadoria do INSS – Migalhas

Justiça garante direito a salário-maternidade para trabalhadora rural menor de 16 anos

Segundo o magistrado, a recusa do benefício afetaria a criança, prejudicando o fortalecimento de vínculos.

Uma jovem com menos de 16 anos que está grávida e trabalha como trabalhadora rural terá direito a receber salário-maternidade. Essa decisão foi tomada pela 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que reconheceu o direito da adolescente à segurança previdenciária e rejeitou a solicitação de mudança na sentença feita pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Para provar que ela trabalha como trabalhadora rural, a jovem, que mora em uma fazenda no interior da Bahia, apresentou documentos como a certidão de nascimento de seu filho, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do pai com registros de trabalho rural, o contrato de arrendamento da fazenda em nome da mãe e os recibos do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITRs).

O INSS apelou da decisão de primeira instância, argumentando que era inconsistente conceder o benefício e pediu uma alteração na sentença. Alegou que a jovem não tinha direito ao benefício, pois as provas apresentadas eram insuficientes e não demonstravam que ela era uma segurada especial. Além disso, a adolescente tinha menos de dezesseis anos no período em que seria necessário ter trabalhado para alcançar o direito ao benefício (10 meses).

O relator da decisão afirmou que as provas não eram insuficientes. Ele declarou que os documentos apresentados eram suficientes para começar a provar o trabalho rural da jovem. O desembargador também mencionou que, por ser jovem e ter apenas 16 anos na época do parto, a adolescente tinha mais dificuldade em reunir documentos em seu nome, já que não era proprietária de terras.

Além disso, as testemunhas ouvidas confirmaram que a adolescente sustentava-se do trabalho rural durante o período de carência necessário para receber o benefício. Elas testemunharam que, desde pequena, a jovem morava e trabalhava na fazenda da família com seus pais.

O magistrado destacou que negar o benefício afetaria a criança, prejudicando seus laços familiares, os cuidados durante a primeira infância e colocando-a em risco. Ele afirmou que não é aceitável recusar o benefício por não cumprir o requisito de idade para fazer parte do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), pois isso prejudicaria o acesso ao benefício previdenciário, deixando não só a adolescente desamparada, mas também o bebê que está para nascer, já que sua mãe seria obrigada a retornar ao trabalho rural após o parto.

Diante desse caso, a 9ª Turma do TRF-1 negou o recurso do INSS e concedeu o benefício à adolescente.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Trabalhadora rural menor de 16 anos tem direito a salário-maternidade (conjur.com.br)

Agricultor com safra frustrada tem dívidas prorrogadas pelo Banco do Brasil

Reprodução: Freepik.com

Justiça aplicou Súmula 298 do STJ que estabelece o alongamento de dívida rural como um direito do devedor.

Uma juíza substituta da vara Cível de Ribeirão do Pinhal, situada no estado do Paraná, emitiu uma decisão liminar favorável solicitando que o Banco do Brasil se abstenha de negativar o nome do autor em instituições de restrição de crédito e suspenda a cobrança dos contratos de agricultura que pediram a extensão de suas dívidas rurais devido à safra mal sucedida.

De acordo com os autos, o demandante alegou que, devido à última safra frustrada causada pela severa estiagem e pela queda significativa no preço da soja, não teve outra opção senão solicitar ao banco a prorrogação de suas dívidas. Ele pediu à instituição financeira que não o incluísse em órgãos de restrição ao crédito, que suspendesse todos os contratos, além da prorrogação compulsória de suas dívidas sem encargos adicionais.

Ao analisar o caso, a juíza fundamentou sua decisão nos critérios de urgência estabelecidos no CPC, reconhecendo o risco de danos irreversíveis ao agricultor, que poderiam prejudicar suas operações futuras.

Segundo a juíza, a probabilidade do direito está evidenciada pelos documentos apresentados, incluindo laudos técnicos agrícolas, relatórios de frustração da safra 18/19, declarações técnicas de capacidade de pagamento, além da notificação de proposta de renegociação dos contratos bancários, os quais demonstram, neste momento, as dificuldades enfrentadas pelo autor.

Além disso, a magistrada invocou a Súmula 298 do STJ, que garante o alongamento de dívidas rurais como um direito do devedor. Ela afirmou que, enquanto não for avaliado se a extensão dos contratos atende aos requisitos estabelecidos no Manual de Crédito Rural, a falta da concessão da medida poderá acarretar sérios prejuízos ao autor, especialmente a possibilidade de penhora ou até mesmo a perda do imóvel dado como garantia à instituição financeira em processos executivos

Acrescentou, ainda, que a inclusão do nome do autor em órgãos de restrição irá impedi-lo de obter crédito necessário para manter suas atividades na agricultura e, assim, garantir o sustento da família. Portanto, determinou que o Banco do Brasil não inclua o nome do autor em instituições de restrição de crédito e suspenda a exigibilidade de todos os contratos rurais.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Banco do Brasil deve prorrogar dívidas de agricultor com safra frustrada (migalhas.com.br)

Direito à licença-maternidade é ampliado para trabalhadoras autônomas

Foto: Gettyimages (banco de imagens)

Durante o período de afastamento da licença-maternidade, o salário é pago pelo INSS.

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou os direitos à licença-maternidade para trabalhadoras autônomas, produtoras rurais e mulheres que contribuem ao INSS, mas não exercem atividade remunerada. Essa decisão decorreu do julgamento das ADIs 2110 e 2111, que questionavam a Lei 9.876/1999 sobre contribuição previdenciária, tendo como relator o ministro Nunes Marques.

Os ministros declararam a inconstitucionalidade da exigência de carência para o salário-maternidade, prevista anteriormente na lei. O voto do ministro Edson Fachin prevaleceu nessa questão, argumentando que a exigência de carência violava o princípio da isonomia, ao conceder o benefício apenas a algumas categorias de trabalhadoras.

Além de Fachin, os ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso aderiram a essa interpretação. A licença-maternidade, que garante 120 dias de afastamento do emprego com remuneração integral, pode iniciar-se no dia do parto ou até 28 dias antes, conforme a CLT.

Durante o período de afastamento, o salário é pago pelo INSS, calculado com base na média dos rendimentos dos últimos 12 meses. Para aquelas que contribuíram apenas uma vez, o valor costuma equivaler ao último salário.

Entretanto, as diretrizes específicas para o novo grupo de mulheres abrangido por essa decisão ainda precisam ser estabelecidas.

Fonte: Jusbrasil

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/decisao-do-stf-amplia-direito-a-licenca-maternidade-de-autonomas/2336244074

UMA GRANDE NOTÍCIA PARA AGRICULTORES E FAZENDEIROS!

Vitória definitiva na justiça garante direitos de milhares de pequenos e médios produtores rurais. Valores podem ser bem elevados!


Uma vitória histórica que pode mudar a vida de milhares e milhares de pessoas em todo o Brasil, principalmente as que vivem na roça e trabalham duro no campo para garantir o alimento de todo o Brasil, e que quase perderam tudo durante o terrível PLANO COLLOR.

Dezenas de milhares de mulheres e homens do campo podem ter direito a receber do Banco do Brasil valores que podem ultrapassar R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), graças a uma enorme vitória obtida em uma ação movida pelo Ministério Público Federal.

Isso mesmo: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)!!!

Ou mais!

O Ministério Público Federal – MPF – obteve uma grande e definitiva vitória em uma Ação Civil Pública, em que a decisão final beneficia milhares de pessoas em todo o Brasil, no caso, o já tão sofrido roceiro.

Poucos se lembram, mas o Plano Collor Rural trouxe uma significativa alteração nos índices de correção monetária, sem aviso prévio, gerando prejuízos diretamente aos agricultores e seus familiares.

Esse plano reajustou os índices de correção monetária de 41,28% para 84,32%, impactando (e muito) os contratos de crédito rural vigentes em março de 1990.

Dessa forma, se você realizou contratos de financiamento rural com o Banco do Brasil durante esse período e terminou de pagá-los após abril de 1990, você pode ter direito a receber valores que podem chegar, em alguns casos, a mais de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

QUEM TEM DIREITO

Todas as pessoas físicas (e seus eventuais herdeiros) e pessoas jurídicas que realizaram contrato de financiamento rural com o Banco do Brasil entre 01/01/1987 a 30/04/1990, e que terminaram de pagar o financiamento depois de 30/04/1990. 

Repetimos que seus herdeiros e sucessores legais igualmente possuem o direito de reivindicar esses valores que podem, sim, mudar a vida de muita gente, e fazer justiça social para uma categoria que sempre vem sendo explorada.

MUITO IMPORTANTE!

É essencial dizer que não se trata de uma ação que será julgada ainda. A vitória do Ministério Público Federal já aconteceu e é DEFINITIVA e não cabe mais qualquer recurso por parte do Banco do Brasil, que somente deverá pagar os valores das condenações.

Para exercer o direito, basta analisar se você (ou seus familiares) estão enquadrados na situação.

Em caso afirmativo, é garantido receber tais valores que, repetimos, podem ser bem elevados e, claro, mudar a vida de muitas pessoas.

PROCURE E GARANTA SEUS DIREITOS!

Claro, sempre através de um Advogado, o único profissional habilitado e capacitado para buscar a devida compensação pelos prejuízos sofridos devido às mudanças repentinas nos índices de correção monetária.

Mais do que uma grande notícia, a vitória do Ministério Público Federal é uma VITÓRIA de todos os brasileiros, principalmente daqueles que, de sol a sol, trabalham duro no cultivo da terra, na criação do gado e em todas as áreas que garantem a todos nós a comida que chega em nossas mesas!

Como sempre dizemos:

A MELHOR FORMA DE DEFENDER SEUS DIREITOS É CONHECENDO-OS!

ANDRÉ MANSUR ADVOGADOS ASSOCIADOS