Novas regras para porte de maconha após descriminalização

STF decidiu que a pessoa flagrada com até 40 gramas de maconha não enfrentará processos criminais, apenas medidas administrativas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) descriminalizou nesta semana o porte de até 40 gramas de maconha ou o cultivo de até seis plantas-fêmeas para uso pessoal. A decisão, tomada nos dias 25 e 26 de junho, elimina sanções penais para essa quantidade de cannabis, limitando-se a consequências administrativas. Com isso, a pessoa flagrada com essa quantidade não enfrentará processos criminais, apenas medidas administrativas.

Segundo a nova interpretação do artigo 28 da Lei de Drogas, a aplicação das sanções se restringirá à advertência sobre os efeitos da droga e ao comparecimento a programas ou cursos educativos. A prestação de serviços à comunidade, que antes era uma punição prevista, foi excluída por ser considerada uma pena de natureza criminal. Além disso, a decisão impede o registro de antecedentes criminais e a reincidência para quem for flagrado com a quantidade estipulada.

Apesar da descriminalização, a maconha ainda será apreendida pela polícia. O STF determinou que, em casos de posse para consumo pessoal, a substância deve ser confiscada, e o portador notificado para comparecer em juízo. No entanto, não será permitida a lavratura de auto de prisão em flagrante ou termo circunstanciado.

Essa nova diretriz gerou discussões sobre sua aplicação prática. O ministro Alexandre de Moraes questionou como a polícia deveria proceder ao lidar com essas situações, destacando a necessidade de regras de transição mais claras. Moraes sugeriu que os policiais poderiam se perder sem um procedimento definido para notificação e apreensão.

O ministro Luís Roberto Barroso esclareceu que, temporariamente, os Juizados Especiais Criminais ou, na sua ausência, os Juizados Especiais Cíveis serão responsáveis por julgar casos de posse de maconha. Essa orientação visa afastar o usuário de delegacias. No entanto, Moraes argumentou que isso ainda deixaria os policiais sem orientação clara sobre como proceder na prática.

Moraes propôs que, até a criação de um novo procedimento pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou pelo Congresso Nacional, a polícia deveria continuar levando o usuário à delegacia para pesar a droga e formalizar a apreensão, assinada pelo próprio usuário.

A decisão do STF também introduziu a presunção relativa de que a posse de até 40 gramas de maconha é para uso pessoal. Contudo, essa presunção pode ser contestada se houver indícios de tráfico, como a forma de armazenamento da droga, o contexto da apreensão, a presença de balanças, registros de operações comerciais ou contatos de traficantes no celular do portador.

Isso significa que, mesmo que a quantidade de maconha esteja dentro do limite descriminalizado, outros fatores podem levar à acusação de tráfico de drogas. A presença de múltiplas substâncias ou equipamentos associados ao comércio de drogas pode indicar atividade criminosa, invalidando a presunção de uso pessoal.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Entenda o que acontecerá com quem for pego com até 40g de maconha – Migalhas

Justiça mantém apreensão de passaporte de empresário que fugiu para os EUA

Supostamente, o empresário teria se desfeito de seus bens e escapado do país, junto com sua família, para aos EUA.

A 3ª turma do STJ, nessa terça-feira, 04/06, confirmou a decisão que ordenou a apreensão do passaporte de um empresário envolvido em um processo de falência. Por decisão unânime, o colegiado considerou que o empresário se mudou com toda a família para os Estados Unidos, poucos dias antes de a sentença condenatória se tornar definitiva.

O empresário, que é devedor em um processo de falência que se estende há mais de uma década, contestou uma decisão do TJ/PI, que havia mantido a decisão de primeira instância de bloquear e reter seu passaporte em uma ação de cumprimento de sentença. Ele, supostamente, teria vendido seus bens e fugido do país com sua família para os Estados Unidos.

No recurso de habeas corpus apresentado ao STJ, o empresário argumentou que não foram esgotadas todas as diligências para a localização de seus bens imóveis.

A ministra relatora do caso, ao proferir seu voto, ressaltou que o empresário alegou a falta de esgotamento de todas as diligências possíveis para localizar seus bens imóveis. Ela sublinhou que, apesar de o empresário estar residindo nos Estados Unidos, conseguiu impetrar o habeas corpus de lá. Segundo a relatora, o empresário se mudou com a família para os Estados Unidos pouco antes de a sentença se tornar definitiva.

Finalmente, a ministra enfatizou que, como o devedor está evitando cumprir suas obrigações alimentares e todas as medidas executivas típicas foram esgotadas, o passaporte do empresário deve continuar retido. Por esses motivos, o recurso foi negado, e o colegiado, por unanimidade, seguiu o entendimento da relatora.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: STJ mantém apreensão de passaporte de devedor que imigrou para os EUA (migalhas.com.br)