Justiça reconhece risco biológico em ambiente com grande fluxo de pessoas e garante adicional em grau máximo.
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O adicional de insalubridade é um direito previsto na legislação trabalhista para proteger profissionais expostos a condições nocivas à saúde, como agentes químicos, físicos ou biológicos. No caso de faxineiras, a higienização constante de banheiros muito utilizados pode gerar risco à saúde, mesmo com o uso de equipamentos de proteção.
Uma faxineira que atuava na limpeza de banheiros em uma distribuidora de materiais elétricos teve reconhecido o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo. A decisão considerou que os sanitários eram utilizados por cerca de 30 funcionários e também por clientes, o que configurava um ambiente com alta circulação e exposição contínua a agentes biológicos.
O juízo entendeu que, apesar da empresa alegar o uso adequado de produtos diluídos e fornecimento de EPIs, esses fatores não eliminavam o risco inerente ao trabalho realizado. A condição do ambiente foi equiparada à de um banheiro público, dada a frequência de uso e o tipo de exposição enfrentada pela trabalhadora no dia a dia. Diante disso, o colegiado reconheceu que a funcionária fazia jus ao adicional de insalubridade em grau máximo, com repercussão em diversas verbas trabalhistas, como férias, 13º salário e FGTS.
Se você ou alguém próximo trabalha na limpeza de ambientes com grande circulação e enfrenta situações semelhantes, é fundamental buscar orientação jurídica. A atuação de um advogado especialista em Direito do Trabalho é importante para avaliar os riscos, garantir o reconhecimento dos direitos e assegurar o recebimento de todas as verbas devidas. Se necessitar de assessoria jurídica, contamos com profissionais experientes nessas questões.
Fonte: Direito News
Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.direitonews.com.br/2025/06/faxineira-tera-insalubridade-limpeza-banheiros-alta-circulacao.html
Opinião de Anéria Lima (Redação)
Pensar que ainda existam empregadores que tratam trabalhadores como descartáveis, ignorando por completo os riscos que enfrentam diariamente, é algo revoltante. Neste caso, uma faxineira — grávida e exposta a agentes biológicos ao limpar banheiros de uso coletivo — teve que recorrer à Justiça para ter reconhecido um direito básico: o adicional de insalubridade. O mínimo que se espera é o respeito à dignidade de quem limpa, cuida e mantém os ambientes funcionando.
A decisão do Tribunal foi justa e deu um recado importante: o fornecimento de EPIs não anula automaticamente o risco, especialmente quando a exposição é constante e o ambiente é semelhante ao de um banheiro público. Todo trabalhador que atua em condições perigosas ou insalubres precisa saber que tem direitos garantidos por lei, e que não está sozinho nessa luta.
Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.