Atenção aposentados! Lançado programa Voa Brasil com passagens a R$ 200

Governo federal lançou programa que oferece passagens aéreas por até R$ 200 para aposentados do INSS.

O governo federal lançou nesta quarta-feira, 24 de julho, o programa Voa Brasil, que oferecerá passagens aéreas por até R$ 200 para aposentados do INSS, após quase um ano e meio de espera. Apesar da longa preparação, o programa inicia com incertezas sobre seu funcionamento e impacto, especialmente no que diz respeito à antecedência para a reserva de bilhetes.

Estima-se que 23 milhões de pessoas sejam elegíveis para o Voa Brasil, segundo cálculos do governo. Na primeira fase, o Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) planeja oferecer 3 milhões de passagens aéreas ao longo dos próximos 12 meses, com a possibilidade de aumentar esse número posteriormente.

O Voa Brasil não depende de subsídios diretos do governo, mas de acordos com empresas aéreas que fornecerão passagens não vendidas, especialmente em períodos de baixa temporada. A disponibilidade das passagens será determinada pelas próprias companhias aéreas.

O governo solicitou que as passagens sejam disponibilizadas com a maior antecedência possível. As companhias aéreas podem basear essa oferta em seu histórico de assentos ociosos, ou seja, assentos não vendidos. Por exemplo, se em agosto a média histórica de ociosidade é de 10%, a companhia pode oferecer parte desses assentos com meses de antecedência.

Dados da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) indicam que a média histórica de ociosidade é de 20%, variando conforme a rota. Essa taxa tem diminuído nos últimos anos, de 30% em 2011 para 19% no ano passado. Um representante do setor, que preferiu não ser identificado, explicou que a disponibilidade de assentos depende de fatores como a estação do ano e o sistema de gerenciamento de receita utilizado pela companhia aérea, que avalia constantemente a probabilidade de um assento permanecer vago.

Fonte: Estadão

Essa notícia foi publicada originalmente em: Voa Brasil: governo lança programa de passagens a R$ 200 para aposentados; veja como funciona – Estadão (estadao.com.br)

Passageiros que tiveram transtornos em viagem aérea serão indenizados

Reprodução: Freepik.com

Na volta, o voo foi cancelado e os autores só foram realocados em outra aeronave 12 horas depois do horário original.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece a responsabilidade objetiva nas relações de consumo, impondo o dever de indenizar por falhas na prestação de serviços ou produtos defeituosos. Esse entendimento foi aplicado pela juíza do 6º Juizado Especial Cível de Vitória ao condenar uma companhia aérea por transtornos causados a três passageiros brasileiros em uma viagem à Colômbia.

Os passageiros enfrentaram diversos problemas durante a viagem. Na ida, foram informados, já na fila de embarque para Bogotá, que não havia mais assentos disponíveis na aeronave. Eles esperaram três horas para serem realocados em outro voo e, mesmo depois de embarcados, ficaram mais duas horas aguardando enquanto o avião passava por manutenção.

Na volta, o voo dos passageiros foi cancelado, e eles só foram realocados em outra aeronave 12 horas depois do horário originalmente previsto. Essa série de transtornos gerou um processo judicial contra as companhias aéreas envolvidas.

A juíza destacou que o artigo 14 do CDC estabelece expressamente o dever dos fornecedores de reparar os danos causados por serviços defeituosos. Ela afirmou que a falha no serviço de transporte aéreo não só representa o descumprimento contratual, mas também um defeito do serviço, que não atende à segurança esperada pelo consumidor e pode causar danos morais indenizáveis.

Diante disso, a magistrada condenou a Latam ao pagamento de R$ 4 mil para cada passageiro por danos morais. A outra companhia aérea envolvida, a Compania Panamena de Aviacion, já havia chegado a um acordo prévio para pagar R$ 3 mil a cada passageiro.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Companhia aérea terá que indenizar passageiros por transtornos em viagem (conjur.com.br)