Bullying é crime no Brasil: Lei transforma o modo de lidar com a violência nas escolas

Proteja crianças e adolescentes, sabendo mais sobre a lei que criminaliza o bullying e o cyberbullying, em vigor desde 2024.

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Nos últimos meses, casos graves de violência escolar ganharam repercussão nacional. Um dos episódios mais chocantes ocorreu em São Paulo, quando uma aluna de 13 anos foi agredida fisicamente dentro da sala de aula por colegas que, segundo relatos, já vinham praticando intimidações há meses. No Paraná, uma mãe registrou boletim de ocorrência, após o filho ser alvo de ataques constantes em grupos de WhatsApp da turma.

A Lei 14.811/2024, em vigor desde 15 de janeiro de 2024, criminaliza o bullying e o cyberbullying no Brasil, estabelecendo penas mais severas para condutas praticadas principalmente contra crianças e adolescentes, especialmente em ambientes educacionais. A norma alterou o Código Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei dos Crimes Hediondos, e representa um avanço significativo no enfrentamento à violência sistemática, tanto presencial quanto virtual. Em certos casos, as agressões podem ser tratadas como crimes hediondos, com penas que ultrapassam 8 anos de reclusão.

Mesmo em vigor desde 2024, a lei que criminaliza o bullying e o cyberbullying ainda levanta dúvidas. Neste artigo, saiba o que mudou com esta lei e como agir para proteger crianças e adolescentes.

O que é considerado bullying e cyberbullying?

A Lei 14.811/2024 define bullying como qualquer ação intencional e repetida que cause dor, sofrimento ou constrangimento a outra pessoa, especialmente em contexto escolar. Isso inclui agressões físicas, insultos, apelidos pejorativos, exclusão social, intimidações e humilhações. Já o cyberbullying ocorre quando essas práticas são feitas por meio da Internet, das redes sociais, de mensagens de texto, vídeos ou fotos, atingindo a vítima de forma ainda mais ampla e permanente.

Quem pode ser responsabilizado criminalmente?

A lei prevê responsabilização criminal principalmente para maiores de 18 anos, mas adolescentes também podem responder por ato infracional análogo ao crime de bullying. No caso de crianças, embora não haja punição penal, os pais e responsáveis podem ser acionados judicialmente. Dependendo da gravidade, a escola também pode ser responsabilizada civilmente por omissão, caso tenha sido negligente em prevenir ou agir diante de situações recorrentes.

Quais são as penas previstas?

O bullying pode ser punido com multa ou reclusão, conforme o caso. Quando há lesão corporal, incitação ao suicídio, constrangimento ilegal, entre outros agravantes, a pena aumenta significativamente. Se o crime for cometido contra menores de 14 anos, com resultado grave, ele passa a integrar o rol de crimes hediondos. O cyberbullying, dependendo do conteúdo, pode ainda ser enquadrado na Lei de Crimes Cibernéticos ou na Lei de Proteção à Criança e ao Adolescente.

Como pais e responsáveis devem agir em casos suspeitos?

Ao notar mudanças no comportamento da criança ou adolescente, como isolamento, medo de ir à escola ou uso excessivo do celular em momentos de angústia, é importante conversar, acolher e buscar orientação profissional. Em caso de confirmação do bullying, é possível registrar boletim de ocorrência, acionar o Conselho Tutelar, buscar ajuda jurídica e notificar a escola formalmente. Documentos, prints, gravações e testemunhos são importantes para a apuração dos fatos.

O que as escolas devem fazer para se adequar à nova legislação?

Além de reforçar campanhas educativas e promover a cultura do respeito, as escolas devem adotar protocolos claros de prevenção e resposta ao bullying. Isso inclui canais de denúncia acessíveis, investigação interna, notificação aos responsáveis e encaminhamento ao Ministério Público ou autoridades competentes. A omissão pode gerar responsabilização civil e administrativa.

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Conclusão

A Lei 14.811/2024 representa um marco na luta por um ambiente mais seguro e acolhedor para crianças e adolescentes. Ao criminalizar práticas que antes eram tratadas com naturalidade ou minimizadas como “brincadeiras”, o Estado reconhece o sofrimento das vítimas e busca protegê-las de forma mais efetiva. A mudança representa um avanço importante no enfrentamento à violência psicológica e à intimidação sistemática, cada vez mais comuns, inclusive no ambiente virtual. Mas a eficácia dessa mudança depende também da informação e da mobilização de pais, educadores e cidadãos conscientes.

Se você enfrenta ou presenciou uma situação de bullying e não sabe por onde começar, contar com a orientação de profissionais que compreendem os caminhos legais e sabem como proteger os direitos da vítima pode fazer toda a diferença.

Anéria Lima – Redação André Mansur Advogados Associados

Justiça regulamenta guarda de criança em favor do pai após alegação de abandono

Desde que a criança tinha sete meses, o pai e os avós paternos têm sido os responsáveis por cuidar dela, já que a mãe se afastou da convivência familiar.

A 3ª Vara de Família e Sucessões de Aparecida de Goiânia, Goiás, decidiu conceder a guarda de uma menina de 7 anos ao pai, em caráter liminar, após ele afirmar que a mãe a abandonou. A sentença prevê a possibilidade de guarda compartilhada, mas com a residência principal sendo o lar paterno.

O pai argumentou que, desde que a criança tinha sete meses, ele e os avós paternos têm sido os responsáveis por cuidar dela, já que a mãe se afastou da convivência familiar. Ele anexou à petição inicial declarações do conselho tutelar, de uma unidade básica de saúde e da escola da criança, comprovando ser o principal cuidador.

Embora já cuidasse da filha, o pai buscou a Justiça para oficializar a guarda, visando proteger essa condição. Sem a formalização judicial da guarda, a mãe poderia surgir e retirar a criança de seu lar habitual. Com a regulamentação, assegura-se a manutenção da situação atual.

O juiz também definiu os direitos de visitação da mãe, permitindo que ela passe tempo com a filha em finais de semana alternados, além de parte dos feriados e aniversários, caso ela deseje exercer esse direito.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Regulamentação de guarda compartilhada dá segurança a quem convive com a criança (conjur.com.br)

Opinião de Anéria Lima (Redação)

Um belo exemplo de amor e dedicação deste pai! A criança foi abandonada pela mãe, mas encontrou em seu pai um porto seguro.

A concessão da guarda da menina ao pai é louvável e traz uma segurança necessária para a estabilidade e bem-estar da criança. O tribunal reconheceu a dedicação contínua do pai e dos avós paternos desde que a criança era um bebê, destacando a importância de uma base familiar sólida e presente. A formalização da guarda é um passo essencial para proteger a criança e garantir que ela continue recebendo os cuidados e a proteção que merece.

Expresso minha solidariedade ao pai, que enfrentou uma situação delicada de abandono materno e assumiu integralmente a responsabilidade pelo bem-estar da filha. A coragem e determinação dele em buscar a justiça para formalizar essa condição são admiráveis, e essa decisão judicial reflete um reconhecimento justo de seu papel fundamental na vida da criança. Espero, sinceramente, que essa medida proporcione a ele e à filha a tranquilidade e segurança necessárias para continuarem construindo uma vida familiar harmoniosa.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.