Cozinheira humilhada no trabalho receberá indenização por assédio moral

Cozinheira de restaurante que sofreu insultos e constrangimentos no ambiente de trabalho conquistou o direito a uma indenização de R$ 15 mil por danos morais.

Uma cozinheira de restaurante em São Paulo será indenizada após comprovar que sofreu assédio moral do chefe de cozinha. Segundo os relatos e depoimentos, a funcionária era constantemente humilhada com xingamentos como “songa monga” e “desleixada”, afetando sua saúde emocional e necessitando tratamento psicológico. A empresa negou as acusações, mas depoimentos confirmaram o comportamento abusivo, reforçando a prática de um ambiente de trabalho hostil.

Durante o julgamento, ficou claro que o assédio moral na cozinha era visto como “incentivo” para melhorar o desempenho dos funcionários, segundo testemunha do empregador. Porém, a Justiça considerou que o comportamento do chefe extrapolava o aceitável, prejudicando gravemente o ambiente de trabalho e ferindo a dignidade da trabalhadora. Além disso, outra testemunha confirmou que a cozinheira era alvo das agressões de forma mais intensa, destacando o ambiente insalubre em que atuava.

A juíza responsável pelo caso enfatizou que a prática de xingamentos e humilhações não pode ser justificada como “normal” ou “incentivo” em cozinhas profissionais. Ela ressaltou a importância de um ambiente de trabalho baseado em respeito e cordialidade, e rejeitou a noção de que a cultura de abusos deve ser tolerada por ser comum em determinados setores, como a cozinha. Com isso, foi determinado que a funcionária tinha direito a uma compensação financeira de R$ 15 mil por danos morais.

Além da indenização, foi concedida a rescisão indireta, que garante à funcionária todos os direitos trabalhistas equivalentes à dispensa sem justa causa. A decisão destaca a importância de coibir práticas de assédio e abusos, reforçando a proteção legal dos trabalhadores contra condutas abusivas que afetam sua integridade física e psicológica.

Se você ou alguém que conhece enfrenta situações semelhantes de assédio no ambiente de trabalho, saber que existem especialistas em Direito Trabalhista prontos para auxiliar na defesa de seus direitos faz toda a diferença. Nossos profissionais experientes podem ajudar a garantir um ambiente de trabalho digno e o reconhecimento das indenizações devidas.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Gerente humilhada por chefe de cozinha deve ser indenizada

Motorista levado à delegacia por suspeita de dirigir carro furtado será indenizado

O tempo útil que o motorista perdeu na delegacia, devido à omissão da empresa em esclarecer o engano, já configurava danos morais passíveis de indenização.

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) confirmou uma sentença que determinou a indenização de R$ 20 mil em danos morais a um motorista por parte de uma empresa de aluguel de veículos. A indenização foi imposta devido à falha da empresa em fornecer informações solicitadas pelo motorista, enquanto ele estava na delegacia para esclarecer a origem de um carro alugado.

O motorista em questão costumava alugar veículos para trabalhar como condutor de aplicativos de transporte. Na manhã de 8 de dezembro de 2020, por volta das 8h, ele foi parado por policiais e levado à delegacia porque o carro que dirigia estava registrado como furtado. Durante o tempo em que permaneceu na delegacia, ele tentou obter ajuda da locadora de veículos.

Ao chegar à delegacia, o motorista entrou em contato com a empresa de locação e pediu que enviassem, por e-mail, uma cópia do contrato de aluguel do carro. Mesmo após duas horas de espera, não houve resposta. Ele então ligou novamente para a empresa, que prometeu enviar um funcionário ao local, mas isso também não aconteceu. Diante da falta de cooperação da locadora, a esposa do motorista teve que levar pessoalmente o documento até a delegacia para resolver a situação.

Ao avaliar o caso, o juiz de primeira instância concluiu que a situação causou danos que mereciam ser indenizados. A empresa de aluguel, insatisfeita com a decisão, apelou ao tribunal, alegando que o motorista enfrentou apenas pequenos aborrecimentos.

O relator do caso rejeitou os argumentos da locadora e destacou que o tempo útil que o motorista perdeu na delegacia, devido à omissão da empresa em esclarecer o engano, já configurava danos morais passíveis de indenização. O magistrado afirmou que é evidente que a falha no serviço prestado pela ré causou constrangimentos significativos ao autor, indo além dos simples inconvenientes cotidianos. Isso gerou intranquilidade, preocupação, angústia, temor de ser falsamente acusado de furto, humilhação e sofrimento. Os demais desembargadores acompanharam o voto do relator.

Fonte: Migalhas

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