Justiça condena empresa em R$ 80 milhões por verbas não pagas

A empresa é devedora de verbas trabalhistas relativas ao período de fevereiro de 2022 a setembro de 2023.

A Meli Developers Brasil, uma empresa de tecnologia criada pelo Mercado Livre, foi condenada a pagar R$ 80 milhões a seus funcionários e ex-funcionários. Essa indenização é resultado de uma série de pendências, incluindo reajustes salariais, horas extras, adicionais noturnos e outras compensações não pagas corretamente, além de multas acumuladas.

A ação judicial foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação de São Paulo (Sindpd/SP). O sindicato acusou a Meli Developers de não cumprir a convenção coletiva de trabalho, o que resultou em pagamentos inferiores aos devidos aos empregados da empresa, que se dedicam ao desenvolvimento de softwares e outras soluções tecnológicas.

Em sua defesa, a Meli Developers argumentou que não reconhece o Sindpd/SP como representante de seus funcionários e, portanto, não segue a convenção coletiva da categoria. A empresa sustentou ainda que sua principal atividade é vinculada ao conglomerado Mercado Livre, focado em comércio eletrônico, e não especificamente em tecnologia da informação (TI).

No entanto, ao analisar o caso, o juiz substituto da 3ª Vara do Trabalho de Osasco/SP rejeitou os argumentos da defesa da empresa. Ele ressaltou que a atividade principal da Meli Developers envolve claramente o desenvolvimento de TI, o que não está em discussão.

O magistrado observou que, embora o grupo Mercado Livre atue predominantemente no comércio eletrônico, a função específica da Meli Developers é o desenvolvimento de software e outras soluções tecnológicas. Essas são duas atividades distintas que exigem um tratamento jurídico separado, pois não são similares nem conexas.

Com base nisso, o juiz concluiu que os funcionários da Meli Developers Brasil devem ser enquadrados de acordo com a convenção coletiva de trabalho de 2022/2023, conforme requerido pelo sindicato. Essa convenção prevê direitos diferentes daqueles que a empresa aplicava, o que levou à condenação.

Além das verbas trabalhistas devidas pelo período de fevereiro de 2022 a setembro de 2023, a Meli Developers também foi condenada a pagar contribuições assistenciais e uma multa por não ter recolhido os valores devidos ao sindicato, considerado o representante legítimo dos trabalhadores. Esta decisão beneficia cerca de 5 mil pessoas, que podem receber em média R$ 16 mil cada, sem contar a correção monetária.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Empresa do Mercado Livre é condenada em R$ 80 mi por verbas não pagas – Migalhas

Condomínio multado por desrespeito à convenção coletiva contra ‘portaria virtual’

O empregador dispensou todos os empregados da portaria e os substituiu pelo equipamento eletrônico.

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que um condomínio em Campinas, São Paulo, pague uma multa equivalente a sete pisos salariais da categoria a um porteiro que foi demitido após a implementação de centrais terceirizadas de monitoramento, conhecidas como “portarias virtuais”. A Turma considerou válida a cláusula de uma norma coletiva que previa essa sanção.

O porteiro trabalhou no condomínio de 2005 a 2019. Em sua reclamação trabalhista, ele alegou que o empregador violou a convenção coletiva de trabalho (CCT) ao dispensar todos os funcionários da portaria e substituí-los por sistemas eletrônicos.

O tribunal de primeira instância acatou o pedido do porteiro, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo) reverteu a decisão e anulou a multa. Segundo o TRT, a cláusula que proíbe a substituição de funcionários impõe uma “restrição flagrante à liberdade contratual” e viola o princípio da livre concorrência ao limitar a operação das empresas de monitoramento virtual.

O relator do recurso de revista do trabalhador ressaltou que a Constituição Federal permite que categorias profissionais e econômicas negociem normas autônomas que podem até reduzir direitos trabalhistas. Assim, esses mesmos instrumentos também podem restringir a liberdade de contratação das empresas representadas por seus sindicatos patronais nas negociações.

O relator acrescentou que a convenção coletiva que impede a substituição de trabalhadores por máquinas está alinhada com a perspectiva humanista-social da Constituição Federal, que defende e protege o emprego como um dos fundamentos da ordem econômica. A decisão foi unânime.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Condomínio é multado por desrespeitar norma coletiva contra ‘portaria virtual’ (conjur.com.br)