Dívida cobrada de idosa vítima de fraude foi anulada

Proposta de crédito pré-aprovado foi enviada para o aparelho celular da idosa

Juíza da Vara Única do Foro de Nazaré Paulista (SP), em uma decisão emblemática, anulou uma dívida que pesava sobre uma idosa, reconhecendo-a como vítima de fraude em um golpe envolvendo um suposto empréstimo. A concessão da liminar foi baseada na constatação das mensagens recebidas pela autora da ação, que evidenciaram a fraude de que foi vítima.

A trama se desenrolou quando a idosa recebeu uma mensagem em seu celular, supostamente de uma administradora de cartões, oferecendo um crédito pré-aprovado de R$ 3,8 mil. Cercada por dívidas, ela aceitou a oferta e forneceu seus dados pessoais ao fraudador. No entanto, ao questionar o andamento da negociação, foi informada de que o empréstimo não havia sido aprovado, levantando suspeitas sobre a transação.

A situação se agravou quando a empresa, mesmo ciente da fraude, exigiu o pagamento do valor indevidamente creditado em nome da idosa. Essa pressão levou-a a tomar medidas legais, buscando a declaração de inexistência do débito e a proibição de inclusão de seu nome em cadastros de proteção ao crédito.

A magistrada, sensível ao caso e respaldada pelo Estatuto do Idoso, concedeu tramitação prioritária ao processo. Ao analisar as evidências apresentadas, especialmente as conversas por WhatsApp e e-mail, concluiu que a empresa não tinha direito de cobrar o débito. A julgadora ainda ressaltou o perigo iminente de cobrança indevida e inclusão nos registros de proteção ao crédito, evidenciando sua preocupação com o bem-estar financeiro da idosa.

Dessa forma, a decisão da juíza não apenas anulou a dívida injustamente cobrada, mas também restaurou a dignidade financeira da idosa, protegendo-a contra futuras tentativas de exploração. Essa sentença exemplar reafirma o compromisso do judiciário em garantir a justiça e a proteção dos direitos dos mais vulneráveis na sociedade.

Fonte: Jusbrasil

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juiza-anula-divida-cobrada-de-idosa-que-foi-vitima-de-fraude/2181282806

Projeto propõe freio ao assédio de bancos ofertando crédito por telefone

Reprodução: Freepik.com

Projeto de Lei proíbe o uso de ligações, mensagens eletrônicas e publicidade que ofereçam empréstimo a consumidores que não desejam ser incomodados.

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) introduziu o Projeto de Lei 133/2024, visando reprimir o assédio dos bancos através da oferta de empréstimos. Este projeto proíbe explicitamente o uso de ligações, mensagens eletrônicas e publicidade direcionadas à oferta de crédito a consumidores que não desejam ser perturbados por tais iniciativas.

Além da proibição do assédio, a proposta inclui a criação de um cadastro centralizado de consumidores, no qual as pessoas físicas podem manifestar sua vontade de não receberem ofertas de produtos e serviços financeiros. Damares ressalta que a iniciativa visa fortalecer a “Não perturbe”, uma plataforma já estabelecida pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC).

A senadora enfatiza que o projeto não busca prejudicar o fornecimento de crédito, reconhecendo sua importância para o desenvolvimento econômico. No entanto, ela critica as estratégias agressivas e desrespeitosas usadas pelas instituições financeiras para expandir sua base de clientes.

Damares argumenta que a necessidade de regulação é evidenciada pelo alto número de fraudes envolvendo empréstimos consignados, especialmente entre aposentados e pensionistas. Em 2023, os Procons registraram cerca de 75 mil queixas relacionadas a esse tipo de empréstimo, representando um aumento significativo em relação ao ano anterior.

O PL 133/2024 será analisado pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), visando garantir maior segurança e efetividade aos direitos do consumidor, especialmente aqueles considerados hipervulneráveis como, por exemplo, idosos, aposentados e pensionistas, além de outros beneficiários de políticas públicas.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/projeto-coibe-assedio-de-bancos-com-oferta-de-credito-por-telefone