Motorista de Uber acusado injustamente de drogar passageira será indenizado

Após perícia confirmar uso apenas de álcool etílico, a decisão reconheceu os danos causados por acusações precipitadas nas redes sociais, reforçando os limites da liberdade de expressão.

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Em tempos de redes sociais, a divulgação irresponsável de acusações pode gerar sérios prejuízos à honra e à imagem de inocentes. Quando se trata de imputações de crimes graves, como tentativa de dopar alguém, é essencial que os fatos sejam comprovados antes de qualquer exposição pública. O caso julgado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro exemplifica os riscos da precipitação: um motorista de aplicativo foi acusado de drogar uma passageira, mas a perícia confirmou que ele havia apenas utilizado álcool etílico nas mãos, sem qualquer substância tóxica.

A passageira publicou nas redes sociais uma foto do motorista com a legenda sugerindo que teria sido drogada durante a corrida. O conteúdo foi rapidamente compartilhado por outras duas mulheres, ampliando a repercussão do caso. O motorista foi chamado à delegacia, teve seu nome envolvido em uma acusação grave e acabou descredenciado pela plataforma, sofrendo prejuízos profissionais e morais. A investigação, no entanto, descartou qualquer crime e confirmou que não havia nenhuma substância nociva no veículo.

O juízo de 1ª instância reconheceu que a denúncia não se sustentava e destacou que, caso o motorista tivesse realmente utilizado um spray tóxico, ele próprio teria sido afetado. A decisão também considerou que a exposição pública ocorreu antes da apuração oficial, gerando um dano direto à imagem do profissional, agravado pelo compartilhamento irresponsável nas redes sociais.

Na análise do recurso, o Tribunal de Justiça do Rio foi enfático ao afirmar que a divulgação precipitada de informações falsas fere não apenas a ética, mas também os direitos fundamentais à imagem e à dignidade. Segundo o entendimento do juízo, a banalização da reputação alheia em troca de visibilidade digital é inadmissível e merece reprovação jurídica. Por isso, majorou para R$ 30 mil o valor da indenização a ser paga pela autora da postagem inicial.

Casos como este demonstram a importância de cautela e responsabilidade no uso das redes sociais, sobretudo diante de acusações sérias. Quando a honra e o sustento de alguém são colocados em risco por publicações infundadas, a Justiça pode ser acionada para reparar os danos. Nessas situações, contar com a orientação de um advogado especialista em Direito Civil é essencial para garantir o reconhecimento dos direitos e a devida indenização.

Fonte: O Globo

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://oglobo.globo.com/blogs/ancelmo-gois/post/2025/08/passageira-e-condenada-apos-acusar-motorista-da-uber-de-tentativa-de-dopagem.ghtml

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Quanta irresponsabilidade dessa passageira! É inaceitável que a busca por curtidas e engajamento nas redes sociais ultrapasse os limites do bom senso e da verdade. Acusar alguém de um crime tão grave sem qualquer prova, sem esperar pela apuração oficial, é mais do que irresponsável — é cruel. O motorista teve sua dignidade ferida, sua imagem exposta e sua fonte de renda interrompida por uma mentira. Tudo isso porque alguém decidiu transformar uma suposição em espetáculo público.

A decisão da Justiça é correta, necessária e educativa. Ela mostra que não se pode brincar com a reputação de ninguém — especialmente quando isso parte de um impulso impensado, travestido de denúncia. Que este caso sirva de alerta: cada postagem tem consequência, e destruir a vida de alguém com base em suposições não é liberdade de expressão — é abuso, é injustiça.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Médicos indenizarão colega por postagens difamatórias no Instagram

Vítimas de difamação em redes sociais têm direito à indenização por danos morais, pois sua honra e reputação são protegidas por lei.

A difamação em redes sociais pode causar sérios danos à imagem e à reputação de profissionais, ultrapassando meros incômodos. Em um caso recente, dois médicos foram condenados a pagar indenização por postagens pejorativas contra um colega no Instagram. O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu que as ofensas causaram danos morais à vítima, atingindo seu nome, honra e imagem profissional.

O autor da ação relatou que as postagens nas contas anônimas @picaretamed e @pikaretamed mancharam sua reputação no meio médico, o que motivou seu pedido de indenização. O tribunal aceitou as provas apresentadas e concluiu que os réus foram responsáveis pela disseminação das mensagens difamatórias.

Um dos réus, que inicialmente negou qualquer envolvimento, alegou que havia criado uma conta para receber denúncias de profissionais médicos que descumprissem as normas do Conselho Federal de Medicina. O outro médico alegou ter tido sua conta de e-mail invadida, o que, segundo ele, poderia ter sido a origem das postagens. No entanto, ambos não conseguiram refutar as provas periciais que conectavam suas ações às postagens.

As investigações revelaram que os perfis utilizados para difamar o autor foram acessados com o uso de tecnologia VPN, dificultando a localização dos responsáveis. Contudo, alguns acessos foram rastreados e vinculados aos réus, o que fundamentou a decisão de condená-los. O valor de indenização inicialmente solicitado foi reduzido, mas a responsabilidade dos médicos ficou evidente.

Se você está enfrentando uma situação semelhante, sendo vítima de difamação em redes sociais, saiba que tem direito à reparação por danos morais. Nossa equipe conta com especialistas experientes em casos de ofensas à honra e imagem profissional, prontos para ajudar a proteger sua reputação. Não deixe que esses ataques comprometam sua carreira e seu bem-estar.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Médicos terão que indenizar por postagens em perfil apócrifo (conjur.com.br)