Família de vítima de dengue grave receberá indenização de R$ 180 mil

Na avaliação do colegiado, houve conduta negligente por parte do hospital, o que contribuiu para a morte da paciente.

Os familiares de uma paciente falecida em 2011, devido a dengue grave, receberão uma indenização da CLIPSI – Clínica Pronto Socorro Infantil e Hospital Geral. A decisão foi tomada pela 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, que aumentou a indenização por danos morais para R$ 180 mil, reconhecendo a negligência do hospital como fator que contribuiu para a morte da paciente, que era esposa e mãe dos recorrentes.

A mulher foi internada e recebeu atendimento negligente que resultou em seu falecimento. Seu marido e filhos processaram o hospital, alegando falha na prestação de serviços médicos. A 6ª Vara Cível de Campina Grande, na Paraíba, inicialmente concedeu uma indenização de R$ 100 mil por danos morais, mas negou a pensão vitalícia, justificando a ausência de renda fixa da falecida.

Insatisfeitos com a decisão, os apelantes recorreram, pedindo aumento da indenização para 600 salários-mínimos para cada um e a concessão de pensão vitalícia. O desembargador-relator do processo, ao analisar o caso, determinou que o hospital pague pensão vitalícia ao marido e aos filhos, no valor de 2/3 do salário-mínimo.

Para os filhos, essa pensão será paga até que completem 25 anos, e para o cônjuge, até a expectativa média de vida do brasileiro na época dos fatos (74 anos em 2011), ou até seu falecimento, novo casamento ou união estável.

O desembargador ressaltou que o fato de a vítima, com apenas 31 anos e dois filhos pequenos na época do óbito, não estar no mercado de trabalho e cuidar das tarefas domésticas, não diminui sua contribuição financeira para a família. “Ao contrário, sabe-se que, para que seu esposo pudesse trabalhar fora e obter renda, era necessário que alguém cuidasse dos filhos e do lar, realizando as tarefas domésticas e participando ativamente na criação dos menores”, afirmou o magistrado.

Ele destacou ainda que a ausência dessa contribuição obrigaria a família a contratar alguém para realizar essas tarefas, evidenciando a dependência econômica dos familiares em relação à falecida.

Quanto ao pedido de aumento dos danos morais, o relator observou que o valor arbitrado em primeira instância (R$ 100 mil) não pareceu razoável nem proporcional à tamanha perda, considerando que nenhum valor pecuniário poderia realmente compensar essa perda. Mas, levando-se em conta que se trata de três pessoas (cônjuge e dois filhos), a quantia, após ser dividida, ficaria abaixo do que geralmente se pratica.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Hospital indenizará em R$ 180 mil família de vítima de dengue grave (migalhas.com.br)

ALERTA DENGUE: Os 4 diferentes tipos da doença

Ontem você conheceu melhor o mosquito da dengue, hoje saiba quais são os 4 tipos da doença

Por muitos anos, a forma mais grave da dengue foi conhecida como “dengue hemorrágica”. No entanto, a comunidade médica abandonou esse termo. Em 2009, a Organização Mundial da Saúde (OMS) substituiu-o por “dengue grave”, uma mudança seguida pelo Ministério da Saúde em 2014.

Especialistas explicam que essa alteração se deu porque a hemorragia não é o sintoma predominante da forma mais grave da doença, muitas vezes a hemorragia nem sequer se manifesta. O nome “dengue hemorrágica” pode levar à confusão, já que a desidratação é o principal perigo.

Existem quatro classificações clínicas da dengue:

  • Tipo A (dengue clássica): Apresenta febre, dor no corpo, articulações, vermelhidão, mas sem sinais de alarme, sem condição especial, sem risco social e sem comorbidade. O paciente deve ser monitorado com hidratação oral.
  • Tipo B (dengue clássica): O paciente não apresenta sinais de alarme, mas tem condições especiais, risco social ou comorbidade como, por exemplo, hipertensão, ter mais de 65 anos, diabetes, asma, obesidade. Ele pode apresentar evolução desfavorável, por isso requer acompanhamento diferenciado e monitoramento com hidratação oral.
  • Tipo C (sinais de alarme): O paciente apresenta sinais de alarme, que são a queda na pressão arterial, vômitos, dor abdominal, diarreia e queda nas plaquetas. A doença pode evoluir para a forma mais grave. A hidratação deve ser venosa.
  • Tipo D (dengue grave): Apresenta extravasamento grave de plasma, levando ao choque evidenciado por taquicardia, extremidades distais frias, pulso fraco, hipotensão arterial (pressão muito baixa), sangramento grave, comprometimento grave dos órgãos.

É essencial buscar atendimento médico logo nos primeiros sintomas. A dengue é tratável e o índice de óbito é baixo, se a dengue for diagnosticada e tratada precocemente. Conhecer esses diferentes tipos da doença ajuda na identificação precoce dos casos graves e na aplicação do tratamento adequado, reduzindo assim os riscos para a saúde pública.

No próximo post, saiba se seu tipo de sangue é o preferido do mosquito da Dengue!

André Mansur Brandão

Advogado