Vendedora que era xingada em reuniões receberá indenização cinco vezes maior

Durante as reuniões para cobrança de metas, o assédio moral era praticado tanto pelo gerente quanto por um dos sócios.

A 3ª Turma do TST decidiu aumentar a indenização por assédio moral que a empresa AutoBrasil Itavema Seminovos Ltda., do Rio de Janeiro, terá de pagar a uma vendedora. A indenização, inicialmente fixada em R$ 5 mil, foi elevada para R$ 25 mil, considerando que o valor anterior não era suficiente para reparar os danos sofridos nem para servir de exemplo para a empresa.

A vendedora, em sua ação judicial, relatou que o assédio moral era praticado tanto pelo gerente quanto por um dos sócios durante as reuniões para cobrança de metas. Segundo ela, os insultos e palavrões eram frequentes e proferidos na frente dos colegas, causando-lhe sérios abalos. Por isso, ela solicitou uma indenização de R$ 50 mil.

Em sua defesa, a empresa argumentou que as cobranças feitas aos funcionários estavam dentro de limites razoáveis para se atingir as metas de produtividade. A empresa minimizou as alegações de que as cobranças extrapolavam os parâmetros normais de exigência.

A decisão do juízo da 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro se baseou em depoimentos de testemunhas. Elas confirmaram que o gerente frequentemente desrespeitava a vendedora publicamente. Uma das testemunhas afirmou que o sócio usava palavras ofensivas e vulgares durante as reuniões, chegando a insultar os vendedores na presença de clientes.

Outro testemunho confirmou as agressões verbais do sócio, observando que o comportamento abusivo não era direcionado a uma pessoa específica, mas sim ao grupo todo. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região manteve a condenação inicial, considerando irrelevante o fato de as agressões serem dirigidas a um grupo.

O ministro relator do recurso da vendedora enfatizou que o assédio moral se caracterizou por ser uma conduta reiterada e contínua. Ele destacou que a vendedora esteve exposta a esse ambiente tóxico por mais de seis anos, o que intensificou o sofrimento e o impacto psicológico.

O ministro mencionou a Convenção 190 da OIT, que trata da eliminação da violência e do assédio no trabalho. Segundo ele, a convenção não exige a reiteração dos atos para configurar assédio, mas, no caso, a reiteração reforça a gravidade da situação, justificando uma indenização mais significativa.

O ministro também considerou a questão de gênero relevante. Ele argumentou que agressões verbais contra mulheres são ainda mais danosas devido às vulnerabilidades sociais específicas que as mulheres enfrentam. Esse tipo de comportamento é um obstáculo à igualdade de gênero e ao empoderamento feminino, metas da Agenda 2030 da ONU.

As palavras dos superiores, de acordo com o relator, feriam gravemente a dignidade e a honra da vendedora. Ele destacou que, por ser mulher, a vendedora provavelmente sofria mais, aumentando o risco à sua integridade psicológica.

Por fim, afirmou que a indenização inicial de R$ 5 mil não atendia ao propósito pedagógico da pena, considerando a situação financeira da empresa e a profundidade dos danos causados. O aumento para R$ 25 mil foi decidido unanimemente pela 3ª Turma do TST, buscando uma reparação justa e exemplar para o caso.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: Vendedora de automóveis xingada em reuniões consegue aumentar indenização (jornaljurid.com.br)

Desrespeito à advocacia: Advogada foi xingada e presa ao acompanhar depoimento

A advogada foi presa no exercício da função por policiais civis e chamada de “lixo” pelos agentes.

A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) solicitou ao Tribunal de Justiça de São Paulo um Habeas Corpus para uma advogada detida enquanto exercia sua função. Ela foi presa por policiais civis, que também a insultaram, chamando-a de “lixo”.

O incidente ocorreu durante o acompanhamento da advogada ao depoimento de uma testemunha em um inquérito policial, no qual sua mãe é vítima de violência. O caso já havia sido arquivado por falta de provas, mas a advogada estava inconformada com o desfecho e acionou a Corregedoria da Polícia Civil para reavaliar o arquivamento.

Além de recorrer à Corregedoria, a profissional buscou apoio na Casa da Mulher Brasileira e registrou um novo boletim de ocorrência. Este boletim não apenas pedia a investigação da violência, mas também apontava a possível existência de um crime de perseguição.

O inquérito permaneceu inativo por meses, o que levou a advogada a procurar o Ministério Público (MP). Por duas vezes, o MP teve que intervir para garantir a inclusão de provas no processo, enfrentando a resistência dos policiais envolvidos.

No pedido de Habeas Corpus, o advogado que a representa em nome da OAB-SP descreve a prisão como brutal e arbitrária, comparando-a aos abusos cometidos durante os períodos ditatoriais da história brasileira. A advogada enfrenta acusações de desacato, desobediência, resistência e vias de fato, mas sua defesa contesta essas alegações e sugere que a ela foi vítima de um flagrante planejado pelos policiais.

Durante o depoimento, os policiais arrancaram o termo de interrogatório das mãos da advogada. Quando ela pediu a devolução do documento, foi cercada pelos agentes, demonstrando um uso excessivo de força. O relato também menciona que, para um simples ato de tomar depoimento, a delegada estava acompanhada de oito policiais, numa clara demonstração de poder desnecessária.

Ao expressar sua intenção de reportar o ocorrido à corregedoria, a profissional foi prontamente detida. No momento de sua prisão, sua identidade como advogada foi desconsiderada e os direitos legais associados a essa função foram ignorados.

A petição da defesa inclui vídeos e gravações do evento. Em uma das gravações, a advogada é insultada e chamada de “lixo”. Em outra, ao declarar que procuraria a corregedoria, um policial respondeu com um insulto grosseiro, usando palavras de baixo calão, reforçando a alegação de abuso e desrespeito.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Advogada foi chamada de ‘lixo’ e presa ao acompanhar depoimento em SP (conjur.com.br)

Condomínio multado por desrespeito à convenção coletiva contra ‘portaria virtual’

O empregador dispensou todos os empregados da portaria e os substituiu pelo equipamento eletrônico.

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que um condomínio em Campinas, São Paulo, pague uma multa equivalente a sete pisos salariais da categoria a um porteiro que foi demitido após a implementação de centrais terceirizadas de monitoramento, conhecidas como “portarias virtuais”. A Turma considerou válida a cláusula de uma norma coletiva que previa essa sanção.

O porteiro trabalhou no condomínio de 2005 a 2019. Em sua reclamação trabalhista, ele alegou que o empregador violou a convenção coletiva de trabalho (CCT) ao dispensar todos os funcionários da portaria e substituí-los por sistemas eletrônicos.

O tribunal de primeira instância acatou o pedido do porteiro, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo) reverteu a decisão e anulou a multa. Segundo o TRT, a cláusula que proíbe a substituição de funcionários impõe uma “restrição flagrante à liberdade contratual” e viola o princípio da livre concorrência ao limitar a operação das empresas de monitoramento virtual.

O relator do recurso de revista do trabalhador ressaltou que a Constituição Federal permite que categorias profissionais e econômicas negociem normas autônomas que podem até reduzir direitos trabalhistas. Assim, esses mesmos instrumentos também podem restringir a liberdade de contratação das empresas representadas por seus sindicatos patronais nas negociações.

O relator acrescentou que a convenção coletiva que impede a substituição de trabalhadores por máquinas está alinhada com a perspectiva humanista-social da Constituição Federal, que defende e protege o emprego como um dos fundamentos da ordem econômica. A decisão foi unânime.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Condomínio é multado por desrespeitar norma coletiva contra ‘portaria virtual’ (conjur.com.br)