Empresa indenizará caminhoneiro por jornada exaustiva que gerou dano existencial

Decisão reconhece que longas jornadas violam a dignidade do trabalhador e comprometem sua vida pessoal e social.

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A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação de uma transportadora ao pagamento de R$ 12 mil a título de indenização por dano existencial a um motorista de caminhão submetido a jornadas exaustivas. O trabalhador relatou que trabalhava das 6h às 22h, com apenas duas folgas mensais, o que o impedia de conviver com a família, praticar esportes ou mesmo frequentar a igreja. Além disso, destacou que a rotina excessiva colocava em risco sua própria vida e a de terceiros nas estradas.

A empresa argumentava que seria do empregado o ônus de provar que sofreu prejuízo existencial, defendendo ainda que a jornada, por si só, não configuraria automaticamente dano à vida social ou familiar. Porém, o juízo de primeiro grau reconheceu a conduta ilícita e fixou indenização de R$ 5 mil, valor que posteriormente foi elevado para R$ 12 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, atendendo ao pedido do trabalhador.

No TST, o relator do recurso ressaltou que, embora exista entendimento consolidado de que a jornada excessiva, por si só, não gere indenização, o caso em questão apresentava uma peculiaridade. A jornada imposta chegava a 21 horas diárias, com trabalho em domingos e feriados, ausência de compensação e descumprimento do descanso semanal remunerado, configurando um ato ilícito grave por parte da empresa.

O entendimento do colegiado foi enfático: jornadas desumanas comprometem não apenas a dignidade do trabalhador, mas também afetam a coletividade, aumentando os riscos de acidentes de trabalho e no trânsito. Por isso, reconheceu-se que a conduta empresarial violou direitos fundamentais, justificando plenamente a indenização por dano existencial.

Se você, ou alguém que conhece, enfrenta situações de jornadas abusivas que afetam sua saúde, segurança e convivência familiar, saiba que seus direitos podem ser amparados pela Justiça do Trabalho. Contar com especialistas preparados faz toda a diferença para garantir a reparação adequada e preservar sua dignidade. Em nossa equipe, contamos com especialistas experientes em demandas trabalhistas, que podem atuar com firmeza na defesa de seus direitos em situações desse tipo.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-ago-20/tst-condena-empresa-a-indenizar-por-dano-existencial/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Este caso deixa qualquer um indignado com tamanha exploração do trabalhador! A decisão do TST traz à tona uma realidade ainda comum no Brasil: jornadas abusivas que roubam do trabalhador não apenas sua saúde, mas também o direito de viver com dignidade. Não se trata apenas de horas de serviço, mas da negação de convívio social, da vida em família e da possibilidade de descanso.

Ao confirmar a condenação, a Justiça reafirma que nenhum ganho empresarial pode se sobrepor ao valor da vida humana. Respeitar limites não é favor, é obrigação! E violar esse direito básico significa ferir não só o trabalhador, mas toda a sociedade.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Atraso nos salários gera rescisão indireta e indenização a empregados

Justiça reconhece que falta de pagamento prejudicou gravemente os trabalhadores e rompeu a confiança no vínculo empregatício.

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Dois empregados de uma empresa de prestação de serviços tiveram reconhecida sua rescisão indireta do contrato pela Justiça do Trabalho, devido ao atraso recorrente no pagamento dos salários. A empresa vinha efetuando os depósitos com considerável demora, o que comprometeu a subsistência dos trabalhadores e caracterizou falta grave por parte do empregador.

O juízo entendeu que a mora salarial prolongada fere diretamente o princípio da dignidade da pessoa humana, sendo causa legítima para que os empregados rompam o contrato por justa causa patronal. Ficou demonstrado que o inadimplemento comprometeu o sustento básico dos profissionais, tornando insustentável a manutenção do vínculo de emprego.

Com a rescisão indireta reconhecida, os empregados conquistaram o direito a todas as verbas rescisórias devidas em caso de demissão sem justa causa, incluindo saldo de salário, férias, 13º salário, aviso-prévio e liberação do FGTS com multa de 40%. A empresa também foi condenada a pagar indenizações por danos morais no valor de R$ 5 mil para cada trabalhador.

Nesses casos, contar com a ajuda profissional de um advogado especialista em Direito do Trabalho faz toda a diferença para garantir os direitos dos trabalhadores. Se você ou alguém próximo está passando por atrasos salariais constantes, nós temos como ajudar, pois contamos com especialistas experientes nessas questões.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/428465/empregados-terao-rescisao-indireta-apos-atraso-de-salarios

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Decisão justa e necessária! O salário não é apenas uma obrigação legal: é o que garante o sustento do trabalhador e da sua família. Quando uma empresa atrasa esse pagamento de forma recorrente, ela quebra a confiança, abala a dignidade e compromete diretamente a vida de quem depende daquele dinheiro para sobreviver. É uma violação grave, que precisa ser tratada com seriedade.

É inadmissível que tantos empregadores ainda acreditem que podem atrasar salários impunemente, como se o trabalhador pudesse esperar com contas vencendo, aluguel a pagar e comida faltando em casa. A Justiça mostrou, mais uma vez, que há limites — e que o desrespeito ao trabalhador tem consequências.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.