Escolas são obrigadas a disponibilizar cadeiras de rodas a PCD’s

Juíza destacou que a lei atende ao interesse de uma parcela vulnerável da população, cuja proteção é garantida pela Constituição.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que os dispositivos da Lei Municipal 9.059/23, de Marília (SP), que exigem que escolas públicas e privadas tenham cadeiras de rodas disponíveis em suas instalações, são constitucionais.

No entanto, o trecho da lei que previa a suspensão do alvará de funcionamento das instituições que não cumprissem a norma foi considerado inconstitucional, pois violava os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e poderia prejudicar o ano letivo. A decisão foi unânime.

A relatora do caso argumentou que não houve invasão de competência da União e dos estados, pois a lei municipal não contraria as regras federais e atende a interesses locais. Segundo ela, a legislação não infringe o princípio da separação dos poderes, uma vez que não envolve atos de gestão, organização e funcionamento da administração pública.

A magistrada destacou que a lei atende ao interesse de uma parcela vulnerável da população, cuja proteção é garantida pela Constituição Federal. Mesmo que a implementação da norma gere custos e exija pessoal adicional, o objetivo é garantir os direitos das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que frequentam escolas públicas e privadas.

Portanto, a relatora concluiu que a norma busca concretizar a tutela dos direitos dessas pessoas, não havendo qualquer ofensa ao princípio da separação dos poderes. A decisão reflete a preocupação em proteger e garantir a inclusão de alunos com necessidades especiais nas instituições de ensino.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Lei municipal que obriga escolas a disponibilizar cadeiras de rodas é válida (conjur.com.br)

Justiça determina manutenção de plano de saúde para criança com doença congênita

O autor da ação foi notificado sobre o cancelamento do plano de saúde coletivo, previsto para julho de 2024.

A Resolução 19/99 do Conselho de Saúde Suplementar (Consu) determina que os planos ou seguros de saúde que gerenciam planos coletivos empresariais devem oferecer a modalidade individual ou familiar a todos os beneficiários, caso o benefício seja cancelado, sem necessidade de um novo período de carência.

Essa interpretação foi adotada pelo juiz da 4ª Vara Cível da Comarca de Atibaia, ao atender uma ação de obrigação de fazer com pedido de indenização, movida por uma criança, representada por seu pai, contra uma operadora de plano de saúde.

Na ação, o autor afirma ser beneficiário de um plano de saúde coletivo operado pela ré e que recebeu notificação sobre o cancelamento do plano, previsto para julho de 2024. Ele argumenta que necessita de tratamento médico contínuo, devido ao seu diagnóstico de mielomeningocele — uma malformação congênita da coluna vertebral.

Ao examinar o caso, o juiz considerou que os documentos apresentados pelo autor justificavam a concessão antecipada do pedido. Consequentemente, o magistrado ordenou que a operadora de saúde mantenha o plano de saúde, mesmo que sob uma nova modalidade, nas mesmas condições do plano anterior, sob pena de uma multa de R$ 30 mil.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Juiz ordena manutenção de plano de saúde de criança com doença congênita (conjur.com.br)

André Mansur Advogados Associados Contrata: Advogados especialistas em Direito Bancário

Somos um Escritório de Advocacia com atuação em todo o território nacional, fundado há mais de 24 anos.

Apesar de sermos um Escritório de Advocacia full service, uma de nossas principais áreas de atuação é a defesa dos direitos dos consumidores bancários, atuando vigorosamente contra práticas abusivas de bancos e instituições financeiras.

Em face de nossa constante expansão, estamos buscando profissionais qualificados para se integrarem à nossa equipe, com possibilidades concretas de crescimento.

Número de Vagas: 2 (duas)

Localização: Belo Horizonte (MG) / PRESENCIAL

Tipo de contrato: Advogado(a) parceiro(a)

Requisitos Essenciais:

  • Bacharel em Direito, com inscrição ativa na OAB;
  • Profundo conhecimento em Direito Civil, com especial foco em contratos e obrigações, bem como em Direito Processual Civil;
  • Capacidade analítica para estudo de casos;
  • Redação perfeita.

Responsabilidades:

  • Elaboração de petições iniciais e demais peças processuais, como contestações, recursos cíveis, inclusive direcionados a tribunais superiores;
  • Atuação em audiências perante o Poder Judiciário e órgãos administrativos;
  • Pesquisa jurisprudencial e análise de precedentes;
  • Análise detalhada de contratos e outros documentos legais;
  • Gestão de prazos processuais e acompanhamento integral das demandas até a sua conclusão.

Diferenciais:

  • Experiência com ferramentas do Microsoft Office, PJE e outras ferramentas inerentes ao exercício da Advocacia;
  • Experiência comprovada em litígios bancários, incluindo processos de execução de títulos judiciais e extrajudiciais;
  • Excelente habilidade de comunicação escrita e verbal, bem como facilidade de trabalhar em equipe.

Oferecemos:

  • Honorários a combinar, a partir da situação individual de cada candidato, mas totalmente compatíveis com o mercado advocatício;
  • Ambiente de trabalho seleto e confortável, com equipamentos de última geração, bem como acesso a diversas ferramentas de trabalho, como mecanismos de pesquisa e busca de precedentes, além de vasta doutrina disponível;
  • Possibilidades concretas de crescimento, haja vista tratar-se de empresa com mais de 24 anos de fundação e em crescimento, o que proporciona um cenário extremamente propício a oportunidades profissionais;
  • Equipe altamente qualificada e acolhedora, que proporcionará uma experiência de trabalho única, com acesso a experientes advogados do mercado jurídico brasileiro, seja pessoalmente ou através de grupo de network.

Nosso processo de seleção:

1ª fase

Análise curricular prévia, por meio da qual procuraremos verificar a adequação formal do candidato às vagas ofertadas.

2ª fase

Os candidatos selecionados na primeira fase serão convidados a participar de um bate-papo virtual com integrantes de nossa equipe, que poderá ocorrer por vídeo ou por ligação telefônica. Nessa oportunidade, trocaremos ideias sobre o que pretendemos e ouviremos dos candidatos seus anseios e expectativas.

3ª fase

Os candidatos que se qualificarem na 2ª fase e desejarem dar prosseguimento ao processo, agendarão uma data para fazerem um teste técnico e prático, composto de duas partes. A primeira parte conterá questões genéricas sobre Direito e sobre o exercício da Advocacia. A segunda parte consistirá na elaboração de uma peça processual de baixa complexidade, corriqueira na Advocacia.

Os candidatos que lograrem sucesso e demonstrarem aptidão compatível com o esperado serão encaminhados para a entrevista final com Dr. André Mansur Brandão, Diretor-Geral da André Mansur Advogados Associados.

A aprovação do candidato levará em consideração o conjunto das três fases supracitadas.

Como se candidatar:

  • Envie seu currículo para: rh@andremansur.com.br
  • Indique “Candidatura para Advogado Especialista em Direito Bancário” no assunto do e-mail

DICAS PARA OS INTERESSADOS:

As vagas são presenciais, motivo pelo que rogamos que o(a) profissional que não tenha essa disponibilidade não envie currículo. Por vezes, divulgamos vagas com possibilidade de trabalho remoto, mas as vagas ora oferecidas são exclusivamente presenciais.

Fique atento(a) à descrição da vaga. O critério de experiência não é requisito indispensável, mas serão aplicados testes para que possamos verificar se os candidatos cumprem os requisitos esperados.

O conhecimento em Direito Civil e Direito Processual Civil, aliado a uma redação perfeita, serão dois dos mais importantes requisitos.

Aguardamos seu contato e estamos ansiosos para que integre nossa equipe, a fim de que, juntos, possamos lutar na defesa dos direitos dos consumidores bancários, contra os abusos de bancos e financeiras.