UM TIRO PELA CULATRA!

Uber, gigante dos aplicativos de transporte, pode ter cometido um erro fatal ao questionar os direitos trabalhistas dos motoristas no Supremo Tribunal Federal.

A expressão “tiro pela culatra” tem origem no funcionamento de armas de fogo antigas, como mosquetes e arcabuzes. Essas armas eram carregadas pela culatra, que é a parte traseira da arma.

O processo de carregamento era lento e perigoso, pois envolvia a manipulação de pólvora e chumbo. Se a pólvora fosse mal colocada ou se a arma não estivesse bem fechada, o tiro poderia sair pela culatra.

Quando isso acontecia, o atirador era ferido ou morto, geralmente por causa da explosão da pólvora. Era um acidente grave e, muitas vezes, fatal.

Com o tempo, a expressão “tiro pela culatra” passou a ter um significado figurativo. Ela é usada para descrever uma situação em que uma ação tem o resultado oposto ao desejado. Em outras palavras, é quando algo que você faz para resolver um problema acaba criando um problema ainda maior.

Chegou ao Supremo Tribunal Federal, no dia 29 de junho de 2023, o recurso extraordinário nr. 1446336, em que a Uber pretende afastar, de vez, a discussão sobre eventuais direitos trabalhistas dos motoristas por aplicativos.

O que parece ter sido um movimento correto e esperado, contudo, pode vir a se tornar um verdadeiro “tiro pela culatra”, ou seja, acertar em cheio a própria Uber e seus interesses.

Desde que nosso Escritório conseguiu a primeira vitória contra a Uber no Brasil, perante a Justiça do Trabalho, milhares de outras ações acabaram sendo ajuizadas.

Diversos acordos foram feitos, beneficiando muitos motoristas por aplicativos e, claro, suas famílias.

De uma certa forma, até a Uber interpor no STF o Recurso Extraordinário, havia um certo equilíbrio no sistema. Isso porque tanto a Uber quanto sua maior concorrente, a 99, faziam acordos bem suaves perante a Justiça do Trabalho, em condições e valores apenas razoáveis para os motoristas, mas altamente vantajosos para elas.

Ao levar a questão para o STF, nossa Corte Maior reconhecerá a chamada “repercussão geral” que, do ponto de vista prático, irá suspender todas as ações em curso na Justiça do Trabalho. O final da história somente acontecerá após longo julgamento na Suprema Corte.

Mas, enquanto isso…

Com seu ato totalmente equivocado, a nosso ver, a Uber tem grandes chances de vencer, de forma definitiva, a controvérsia sobre a existência ou não de vínculo de emprego, mas mergulhará no oceano hostil do direito contratual.

Na Justiça Comum, onde a questão não se resume aos direitos trabalhistas, a Uber já vem sofrendo importantes derrotas, muito mais pesadas que os suaves acordos que faz, em valores baixos, na Justiça do Trabalho.

Mas isso vai piorar muito mais!

Na Justiça Comum, o escopo da discussão é muito mais amplo. Questões que nem sequer são tocadas perante a Justiça especializada do Trabalho, por não estarem ligadas a relações de emprego, serão esmiuçadas e amplificadas. E as empresas de aplicativos terão que se explicar, judicialmente, pelos seus abusos e ilegalidades.

Esse é o problema de não se entender o que está por detrás da questão dos direitos dos motoristas, que faturam bilhões e bilhões para as empresas que os exploram. As consequências do deslocamento da discussão da Justiça do Trabalho para a Justiça Comum, consequentemente para as varas cíveis, vai fazer a Uber odiar ter “vencido”!

Suas exclusões arbitrárias de motoristas, os bloqueios sem motivos, a responsabilidade perante terceiros e, claro, a famigerada tarifa dinâmica, que já está na mira do Ministério Público, farão a Uber sentir saudades dos acordos “fofos” que fazia perante a Justiça do Trabalho, em um mundo aparentemente equilibrado.

Principalmente a Uber, que ignora qualquer regra de direito contratual, terá que abrir a forma como ganha dinheiro, desnudar seus pecados, lidar com seus demônios e, principalmente, explicar o porquê da exclusão absurda e abusiva de milhares de mães e pais de família de sua plataforma.

Exclusão essa feita sem qualquer justificativa, usando de um contrato altamente cruel, invisível e abusivo, mas que será exposto perante a Justiça Comum, com todas as suas imperfeições.

As empresas deverão explicar à sociedade os motivos de tantos cancelamentos de chamados de motoristas e o porquê dos abusivos preços advindos da tarifa dinâmica, que onera a sociedade, mas em quase nada beneficia o motorista, que aloca toda a estrutura – física e pessoal – na prestação do serviço de transporte.

E, claro, enfim essas empresas serão responsabilizadas pelos riscos de seu negócio, como exige a essência do sistema capitalista.

Na obsessão de negar direitos àqueles que fazem todo o sistema girar (os milhões de motoristas espalhados por todo o Brasil), essas empresas cometeram o grave erro de entender que, ainda que não sejam direitos trabalhistas, todos possuem direitos!

E os direitos contratuais são muito mais cruéis e pragmáticos do que a filosófica discussão sobre vínculo de emprego, pois têm como pano de fundo a sociedade e as pessoas, que não aceitarão mais pagarem valores absurdos cobrados por empresas que escondem, a sete chaves, a formação abusiva de seus preços, escondida sob o manto escuro da “tarifa dinâmica”!

Sejam bem-vindas, empresas de transporte por aplicativos, à Justiça Comum! Onde todos os pecados praticados serão expostos e deverão ser espiados!

A maior consequência de atirar sem pensar é que o tiro pode sair pela culatra. E acertar em quem atirou!

André Mansur Brandão

Advogado

DIREITOS TRABALHISTAS

Defender direitos trabalhistas em um País, com tantos milhões de pessoas desempregadas, é um enorme desafio que nós, da André Mansur Advogados Associados, temos enfrentado há mais de 22 anos!

A grande oferta de mão-de-obra, disponível no mercado, faz com que algumas empresas aproveitem-se, e descumpram direitos trabalhistas fundamentais daqueles que estão empregados, submetendo-os a condições muitas vezes desumanas.

Excesso de trabalho, cargas horárias abusivas, cobranças excessivas de resultados, discriminação de trabalhadoras mulheres, e, claro, falta de cumprimento da legislação trabalhista elementar, são alguns dos problemas enfrentados por milhares de pessoas no mercado de trabalho.

Abusos maiores crescem, a cada dia, como a contratação de empregados sem assinatura da carteira de trabalho – CTPS, demissão de mulheres grávidas, assédio moral e sexual, muitas vezes tolerados pela dura realidade do desemprego vigente.

Do outro lado da moeda, existem os direitos das empresas, já que nem todas descumprem a lei.

Ao contrário, somos contratados, constantemente, por muitas micro, pequenas e médias empresas, que vêm sendo demandadas perante a Justiça do Trabalho, de forma fraudulenta e ilegal, onde pessoas mal-intencionadas pleiteiam direitos trabalhistas inexistentes, de forma criminosa e leviana.

Seja como for, apesar de a solução do problema estar distante, constatamos uma melhoria nas relações entre meios de produção e trabalho.

É preciso que os trabalhadores consigam receber seus direitos trabalhistas, além de serem respeitados em seu local de trabalho, sem perderem a consciência de que, do outro lado, existe um empresário, que assumiu os riscos de empreender, e gera empregos.

Empregados e empregadores devem entender que o sucesso de um, deve significar a melhoria na qualidade de vida do outro, através de uma relação harmônica e respeitosa, programada para se perpetuar ao longo dos anos.

Empresas mais fortes significam mais empregos, mais investimentos, mais riqueza e mais benefícios.

Nosso Brasil precisa muito de mais e mais empregos, pois, um direito que nenhum cidadão deveria ter negado, é o sagrado direito ao trabalho.

Seja como for, a melhor forma de defender seus direitos, sempre será através da ciência de sua existência. Pois antes de reivindicar algo, devemos saber que esse algo existe.

ANDRÉ MANSUR ADVOGADOS ASSOCIADOS
André Mansur Brandão
Advogado

Empresa é condenada por fazer ‘paredão de eliminação’ entre funcionários

Segundo uma ex-funcionária, a equipe foi obrigada a participar de votação inspirada no BBB, apresentando justificativa para indicar a demissão de um colega de trabalho. Ela será indenizada por danos morais, tendo sido comprovado assédio moral.

Uma empresa do Ceará realizou uma espécie de “paredão de eliminação” para decidir qual funcionário seria demitido. O “paredão” rendeu à empresa uma condenação por danos morais, definida pela Justiça do Trabalho para uma ex-consultora de vendas que foi dispensada.

Conforme relatou a trabalhadora, ela foi escolhida pelos colegas para sair em uma votação inspirada no Big Brother Brasil (BBB). Após ser demitida, ela processou duas companhias do setor de turismo envolvidas no caso. A ex-funcionária deverá receber uma indenização no valor de aproximadamente R$ 14 mil.

Devido ao episódio constrangedor, a trabalhadora disse ter sido diagnosticada com depressão e traumas psicológicos, pois os colegas foram obrigados a apresentar uma justificativa para a “eliminação”, sendo ela a funcionária quer recebeu mais votos. Ela relatou que foi demitida pouco mais de um mês após sua admissão, e saiu sem receber as verbas trabalhistas a que teria direito, além de ter sido tratada por seu superior hierárquico de forma constrangedora. Exemplificou dizendo que o gestor restringia as idas ao banheiro e a alimentação dos empregados.

Uma testemunha confirmou ao tribunal ter sido demitida da mesma forma e, diante das provas documentais e testemunhais, o juiz reconheceu ocorrência de assédio moral. O magistrado registrou na fundamentação da sentença que “Depois de atender entre 5 e 6 clientes, o gestor reuniu todos e os levou para uma antessala, alegando que eles não haviam efetuado nenhuma venda e que eles só estavam preocupados em comer; informou que naquele exato momento ia fazer um “Big Brother” e mandou escolher um vendedor e um fechador para votar e para sair da equipe; que naquele momento o depoente ficou constrangido e se recusou a votar”.

A sentença determinou o cumprimento dos direitos trabalhistas: anotação da carteira de trabalho, pagamento de aviso-prévio, 13º salário, férias, horas extras, repouso semanal remunerado, multa, FGTS e indenização por danos morais.

Segundo a defesa de uma das empresas, o vínculo de emprego com a ex-funcionária foi negado, assim como qualquer prestação de serviços, e requereu pela improcedência total dos pedidos e condenação por litigância de má-fé. A segunda empresa alegou que não houve relação jurídica com a vendedora, sustentando que sua real empregadora era a outra. As empresas condenadas ainda podem recorrer da decisão.

Fonte: O Globo