DIREITOS TRABALHISTAS

Defender direitos trabalhistas em um País, com tantos milhões de pessoas desempregadas, é um enorme desafio que nós, da André Mansur Advogados Associados, temos enfrentado há mais de 22 anos!

A grande oferta de mão-de-obra, disponível no mercado, faz com que algumas empresas aproveitem-se, e descumpram direitos trabalhistas fundamentais daqueles que estão empregados, submetendo-os a condições muitas vezes desumanas.

Excesso de trabalho, cargas horárias abusivas, cobranças excessivas de resultados, discriminação de trabalhadoras mulheres, e, claro, falta de cumprimento da legislação trabalhista elementar, são alguns dos problemas enfrentados por milhares de pessoas no mercado de trabalho.

Abusos maiores crescem, a cada dia, como a contratação de empregados sem assinatura da carteira de trabalho – CTPS, demissão de mulheres grávidas, assédio moral e sexual, muitas vezes tolerados pela dura realidade do desemprego vigente.

Do outro lado da moeda, existem os direitos das empresas, já que nem todas descumprem a lei.

Ao contrário, somos contratados, constantemente, por muitas micro, pequenas e médias empresas, que vêm sendo demandadas perante a Justiça do Trabalho, de forma fraudulenta e ilegal, onde pessoas mal-intencionadas pleiteiam direitos trabalhistas inexistentes, de forma criminosa e leviana.

Seja como for, apesar de a solução do problema estar distante, constatamos uma melhoria nas relações entre meios de produção e trabalho.

É preciso que os trabalhadores consigam receber seus direitos trabalhistas, além de serem respeitados em seu local de trabalho, sem perderem a consciência de que, do outro lado, existe um empresário, que assumiu os riscos de empreender, e gera empregos.

Empregados e empregadores devem entender que o sucesso de um, deve significar a melhoria na qualidade de vida do outro, através de uma relação harmônica e respeitosa, programada para se perpetuar ao longo dos anos.

Empresas mais fortes significam mais empregos, mais investimentos, mais riqueza e mais benefícios.

Nosso Brasil precisa muito de mais e mais empregos, pois, um direito que nenhum cidadão deveria ter negado, é o sagrado direito ao trabalho.

Seja como for, a melhor forma de defender seus direitos, sempre será através da ciência de sua existência. Pois antes de reivindicar algo, devemos saber que esse algo existe.

ANDRÉ MANSUR ADVOGADOS ASSOCIADOS
André Mansur Brandão
Advogado

Empresa é condenada por fazer ‘paredão de eliminação’ entre funcionários

Segundo uma ex-funcionária, a equipe foi obrigada a participar de votação inspirada no BBB, apresentando justificativa para indicar a demissão de um colega de trabalho. Ela será indenizada por danos morais, tendo sido comprovado assédio moral.

Uma empresa do Ceará realizou uma espécie de “paredão de eliminação” para decidir qual funcionário seria demitido. O “paredão” rendeu à empresa uma condenação por danos morais, definida pela Justiça do Trabalho para uma ex-consultora de vendas que foi dispensada.

Conforme relatou a trabalhadora, ela foi escolhida pelos colegas para sair em uma votação inspirada no Big Brother Brasil (BBB). Após ser demitida, ela processou duas companhias do setor de turismo envolvidas no caso. A ex-funcionária deverá receber uma indenização no valor de aproximadamente R$ 14 mil.

Devido ao episódio constrangedor, a trabalhadora disse ter sido diagnosticada com depressão e traumas psicológicos, pois os colegas foram obrigados a apresentar uma justificativa para a “eliminação”, sendo ela a funcionária quer recebeu mais votos. Ela relatou que foi demitida pouco mais de um mês após sua admissão, e saiu sem receber as verbas trabalhistas a que teria direito, além de ter sido tratada por seu superior hierárquico de forma constrangedora. Exemplificou dizendo que o gestor restringia as idas ao banheiro e a alimentação dos empregados.

Uma testemunha confirmou ao tribunal ter sido demitida da mesma forma e, diante das provas documentais e testemunhais, o juiz reconheceu ocorrência de assédio moral. O magistrado registrou na fundamentação da sentença que “Depois de atender entre 5 e 6 clientes, o gestor reuniu todos e os levou para uma antessala, alegando que eles não haviam efetuado nenhuma venda e que eles só estavam preocupados em comer; informou que naquele exato momento ia fazer um “Big Brother” e mandou escolher um vendedor e um fechador para votar e para sair da equipe; que naquele momento o depoente ficou constrangido e se recusou a votar”.

A sentença determinou o cumprimento dos direitos trabalhistas: anotação da carteira de trabalho, pagamento de aviso-prévio, 13º salário, férias, horas extras, repouso semanal remunerado, multa, FGTS e indenização por danos morais.

Segundo a defesa de uma das empresas, o vínculo de emprego com a ex-funcionária foi negado, assim como qualquer prestação de serviços, e requereu pela improcedência total dos pedidos e condenação por litigância de má-fé. A segunda empresa alegou que não houve relação jurídica com a vendedora, sustentando que sua real empregadora era a outra. As empresas condenadas ainda podem recorrer da decisão.

Fonte: O Globo