Novo RG: Veja como emitir a versão 2024 da carteira de identidade de graça

Saiba quais são as mudanças que a nova Carteira Nacional de Identificação (CNI) traz e como emitir seu novo documento.

Visando aprimorar a segurança e a eficiência na identificação dos cidadãos brasileiros, o governo federal lançou a nova Carteira Nacional de Identificação (CNI), também conhecida como o novo RG. A adoção do CPF como registro nacional principal, substituindo múltiplos números de RG estaduais, é uma das principais mudanças do novo modelo.

A transição para o novo RG não é obrigatória, sendo a versão atual válida até 2032, ou seja, os cidadãos têm um prazo de oito anos para se adaptarem às mudanças.

Quem deve trocar para a nova versão?

A nova versão do RG é obrigatória apenas em casos específicos, como a perda do documento, o vencimento da validade, a mudança de nome ou a inclusão de informações complementares. A nova CNI apresenta diversas vantagens, como a possibilidade de inclusão de outros registros na mesma impressão, acesso online e validade estendida.

Processo de Emissão

Os cidadãos devem procurar o órgão emissor de documentos do seu estado, como o Detran ou a Polícia Civil, para emitir o novo RG. O procedimento é gratuito e requer documentos pessoais, além de uma foto 3×4. É importante ficar atento às regras de emissão, pois elas podem variar conforme o estado.

Após a emissão da carteira física, os cidadãos podem obter a versão online, disponível via aplicativo do governo (Gov.br). Essa modernização tem como objetivo facilitar o acesso e garantir a autenticidade da identificação dos brasileiros, promovendo maior segurança e eficiência nos serviços públicos.

As mudanças na CNI fazem com que a nova versão apresente uma série de vantagens em relação ao modelo anterior. Primeiramente, a possibilidade de incluir outros registros na mesma impressão, como:

  • O número da caderneta de vacinação, o número da Carteira Nacional de Habilitação (CNH); o registro profissional (ex.: OAB), o Número de Identificação Social (NIS), entre outros;
  • A primeira impressão é gratuita, tendo também a versão online para praticidade e acessibilidade em dispositivos eletrônicos;
  • A validade da nova CNI é estendida (de 5 a 10 anos dependendo da idade do portador), o que reduz a necessidade de renovações frequentes, tornando o processo mais conveniente e econômico para a população.

Fonte FDR

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://fdr.com.br/2024/04/22/nova-carteira-de-identidade-veja-como-emitir-a-versao-2024-do-rg-de-graca/

Detran indenizará motorista por demora na emissão da CNH

Sentença que condenou o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) a indenizar um motorista pela demora na emissão da carteira de habilitação foi mantida pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do DF. O documento foi emitido quase um ano após a abertura do processo administrativo.

Conforme os autos, o autor solicitou a CNH definitiva em novembro de 2019, porém em outubro de 2020 ainda não havia recebido a habilitação, apesar das tentativas. O motorista relatou que, durante esse período, tentou contato por telefone várias vezes e foi duas vezes ao departamento, ocasião em que foram expedidas autorizações provisórias. Assim sendo, o autor pede indenização pelos danos suportados.

O 2º Juizado Especial condenou o réu ao pagamento de indenização por danos morais. O Detran-DF recorreu, argumentando que o atraso na emissão da carteira configura apenas aborrecimento, além de ter disponibilizado a CNH digital ao autor em dezembro de 2019.

Ao analisar o recurso, os magistrados observaram que, no caso, houve “excessiva demora do réu para emitir a CNH do autor”. Os documentos comprobatórios mostram que o processo de abertura da emissão da CNH ocorreu em novembro de 2019, mas que a emissão só foi feita em outubro de 2020, sendo o documento entregue ao motorista no mês de dezembro.

Conforme pontuaram os juízes, embora o réu tenha fornecido autorização transitória ao autor para dirigir duas vezes, o autor teve desgaste para solucionar o problema. “Seja por meio de ligações ou atendimento presencial, é certo que o requerente teve desgaste e perda de tempo em busca de solução de imbróglio ao qual não deu causa, uma vez que a entrega de CNH em tempo razoável integra o princípio da Eficiência da Administração Pública. Ademais, o autor comprovou, também, que teve que cancelar aluguel de veículo para fazer uma viagem em razão da ausência da CNH”.

Segundo os julgadores, a excessiva demora do réu para emitir a CNH do autor e sua busca para solucionar o problema supera o mero dissabor e caracteriza dano moral. Por essa razão, por unanimidade, a Turma manteve a sentença que condenou o Detran-DF ao pagamento de indenização de R$ 3 mil por danos morais. 

Fonte: Jornal Jurid