O que muda com as novas regras do DPVAT 2024/2025?

Criado em 1974, o seguro DPVAT é obrigatório para todos os veículos no Brasil e garante indenização às vítimas de acidentes de trânsito.

O Seguro DPVAT foi estabelecido em 1974 para garantir indenização às vítimas de acidentes de trânsito, sem considerar a culpa, abrangendo motoristas, passageiros e pedestres. Seu pagamento é obrigatório para todos os veículos automotores do Brasil e cobre indenizações por morte, invalidez permanente e despesas médicas, hospitalares e odontológicas (DAMS).

A gestão do DPVAT foi transferida para a Caixa Econômica Federal (CEF) em 2023, conforme a lei 14.544/23, para administrar os recursos e realizar pagamentos de indenizações. Com a transição para a CEF, houve alterações, incluindo um novo portal para consulta e solicitação de indenizações, novos canais de atendimento e a possibilidade de revisão das regras de indenização.

Desde 2021, a cobrança do DPVAT está suspensa, mas a CEF assumiu a gestão e as indenizações em 2023, mesmo com a suspensão dos pagamentos a partir de 15/11/23, devido ao esgotamento dos recursos.

O texto-base do PLP 233/23 foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 9 de abril, propondo a criação do Seguro de Proteção às Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT) em substituição ao DPVAT. O SPVAT substituirá o DPVAT, com foco na indenização de vítimas de acidentes de trânsito, priorizando a reparação de danos e reabilitação das vítimas.

Haverá aumento das possibilidades de reembolso com despesas médicas, incluindo fisioterapia, medicamentos e serviços funerários, além de reabilitação profissional para vítimas de invalidez parcial.

Os pagamentos de indenizações previstos na PLP 233/23 serão iniciados após a implementação e efetivação de arrecadação de recursos ao fundo mutualista. Parte do montante arrecadado pelo SPVAT será repassada aos municípios e estados com serviços de transporte público coletivo.

A falta de pagamento do prêmio do SPVAT resultará em multa, configurando uma infração grave.

Pontos como o valor da tarifa básica e a data de início da vigência do SPVAT ainda precisam ser definidos. A regulamentação da lei do SPVAT pelo Ministério da Economia definirá detalhes operacionais, critérios de categorização de veículos, procedimentos para cálculo de tarifas e normas para solicitação e pagamento de indenizações.

A data exata de início da vigência do SPVAT ainda não foi determinada, mas especula-se que ocorra a partir de 2025.

A aprovação do PLP 233/23 marca um avanço na construção de um sistema de proteção mais justo e sustentável para vítimas de acidentes de trânsito. Apesar dos pontos pendentes, espera-se que o SPVAT contribua para a redução de acidentes, agilização de indenizações e garantia de amparo adequado às vítimas.

A participação ativa da sociedade civil, especialistas e órgãos públicos será fundamental para o sucesso da implementação do SPVAT. Especialistas destacam a importância da população se manter informada e participar do debate sobre o novo sistema para garantir sua eficácia e justiça.

O debate técnico embasado em dados concretos e a busca por soluções inovadoras serão essenciais para construir um sistema de proteção adequado às necessidades da população brasileira. O acompanhamento das definições pendentes e a participação ativa serão cruciais para a transição do DPVAT para o SPVAT, visando um sistema mais eficiente e justo para todos.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/depeso/405668/dpvat-2024-2025-tudo-que-voce-precisa-saber-sobre-as-novas-regras

Dispensa de motorista durante tratamento de câncer é considerada discriminatória

A empresa não conseguiu comprovar outro motivo para a demissão do empregado

Uma empresa de transporte de Cascavel, no Paraná, foi condenada pela 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho por dispensar um motorista durante seu tratamento de câncer. O Tribunal enfatizou a necessidade do empregador justificar a dispensa, sob risco de ser considerada discriminatória.

O motorista, admitido em junho de 2013, passou por duas cirurgias em 2017 para remover cânceres no rim e na coluna. Após informar sua necessidade de afastamento pelo INSS, foi demitido em maio de 2019, levantando suspeitas de discriminação.

A empresa alegou redução do quadro funcional devido ao fechamento de linhas, incluindo a dispensa do motorista, juntamente com outros funcionários. No entanto, negou conhecimento da doença do motorista ao demiti-lo.

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) não reconheceu a discriminação, argumentando que o câncer não gera estigma ou preconceito e que o ônus de provar a discriminação cabia ao empregado.

O relator do recurso da empresa destacou que, segundo a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a dispensa é discriminatória quando a doença causa estigma. Ele criticou a decisão do TRT por não considerar a estigmatização da doença e por atribuir o ônus da prova ao empregado.

Ao afastar o ônus da prova do motorista, o ministro explicou que é a empresa que está em condições mais favoráveis de produzi-la: “É extremamente difícil ao empregado demonstrar a conduta discriminatória do empregador, sobretudo porque ela é discreta ou mascarada por outras motivações”.

O relator acrescentou, ainda, que o empregador deve indicar algum motivo para a dispensa, o que não ocorreu nos autos. A seu ver, o fato de três colegas também terem sido dispensados na mesma época não é suficiente para demonstrar que não houve discriminação.

A decisão da 3ª Turma do TST determina que o caso seja reavaliado pelo Tribunal Regional para analisar os pedidos de reintegração e indenização por danos morais feitos pelo empregado.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/dispensa-de-motorista-com-cancer-de-rim-e-considerada-discriminatoria

Conheça a cruel realidade dos motoristas por aplicativo

Os cruéis bastidores da vida dos motoristas por aplicativos, tratados como simples estatísticas pelas empresas do setor.

“Não somos números, somos pessoas!”

Todos adoramos a mudança que empresas como a Uber, a 99 e muitas outras proporcionaram na vida das pessoas e na mobilidade urbana, correto?

O que poucos sabem, de fato, é que, por detrás da comodidade e conforto de muitos, existe uma grande supressão de direitos sociais e, porque não dizer, muito desrespeito aos direitos humanos dessas mulheres e homens que se dedicam a esta difícil atividade. Poucos sabem como é sofrida a vida dos motoristas por aplicativos. Mas, agora, vamos falar sobre uma das mais graves agressões que estes profissionais sofrem: ponto de corte.

Escondido da população comum, o ponto de corte é um “número mágico” que as empresas que gerenciam aplicativos de transporte calculam, para saber quantas novas vagas irão criar, para novos cadastros de motoristas ou, o que é mais grave, quantas pessoas serão cortadas, sem qualquer explicação. Certamente, os aspectos sociais e humanos não são questões essenciais para Uber e 99, dentre outras. Pelo menos no que diz respeito aos motoristas cadastrados.

A prática estatística do “ponto de corte”, contudo, cria uma situação tão absurda quanto inaceitável, pois retira, através de um simples clique, o trabalho de milhares de pessoas pelo Brasil a fora. Se seus algoritmos concluírem que deverão, através da análise de dados, que devem ser excluídos X motoristas, isso acontece instantaneamente.

A decisão, claro, é fundamentada em um dos maiores pilares da economia mundial, que é a lei da oferta e da procura, o que, em primeira análise, nada teria de irregular. O problema é que, quem presta o serviço para essas empresas, atendendo a população, não são máquinas, mas seres humanos, de carne, osso e sentimentos, tanto quanto eu, vocês e, claro, os mais de milhões de motoristas que se dedicam a esta atividade.

Pessoas investem em veículos, submetem-se a uma severa fiscalização e a toda sorte de humilhações que vocês sequer imaginam, vivendo reféns de avaliações maliciosas, propostas indecentes e, claro, todos os demais riscos inerentes ao nosso selvagem trânsito.

Trabalham sob intensa subordinação jurídica, mas não possuem qualquer direito trabalhista, sendo literalmente jogados de lado, caso adoeçam ou morram. Fato é que, a cada dia, mais e mais pessoas procuram-nos, perplexas e desalentadas, porque, de uma forma instantânea, foram excluídas das plataformas das empresas de aplicativos, sem qualquer explicação, simplesmente porque ficaram acima do “ponto de corte”.

A Justiça vem consertando esses absurdos, caso a caso, mas, até que tal situação seja resolvida, muitas pessoas, mulheres, homens, jovens ou mais velhos, acabam perdendo sua fonte de sustento, tudo em prol de uma economia de mercado que utiliza o que o capitalismo tem de pior, sem, todavia, tratar seus efeitos, de forma digna e decente.

É importante sempre estar atento, não somente os motoristas cujos direitos são desrespeitados, mas a própria população, que se utiliza deste importante sistema de transporte, para entender o que está por detrás da vida de quem os serve.

Aos motoristas, fica o nosso humilde conselho de que tomem muito cuidado ao investirem muito de suas vidas nesta atividade, devido ao fato de ser algo transitório, nunca uma carreira onde se deve investir.

Até lá, fiquem atentos, pois conhecer seus direitos, sempre será a melhor forma de protegê-los!


André Mansur Brandão
Diretor-Presidente

ANDRÉ MANSUR ADVOGADOS ASSOCIADOS

TST, Uber e a sabedoria de Salomão!

Uma abordagem direta e corajosa sobre os bastidores da relação entre motoristas de aplicativos e as empresas que os explora, e a forma sábia e prudente do TST para lidar com o tema

Segundo o Antigo Testamento, sabedoria salomônica é a grande sabedoria, aquela utilizada para governar com justiça e equidade.

Quando nosso Escritório, através do trabalho incansável e dedicado do Advogado, Dr. Alexandre Aburachid, um de nossos principais colaboradores, conseguiu a primeira sentença do Brasil, reconhecendo os direitos de um motorista de aplicativo, do Uber, quase fomos apedrejados por milhares de pessoas em nossas redes sociais.

As pessoas dividiam-se entre os que tentavam nos ridicularizar e os que nos ofendiam e ameaçavam, dizendo que atitudes como a nossa poderiam prejudicar a mobilidade urbana no Brasil, trazida pelos aplicativos de transporte.

Claro que outros tantos nos agradeceram e elogiaram pelo resultado que, até então, parecia impossível.

A profissão do Advogado não aceita, em hipótese alguma, covardes!

Apesar de todos os percalços, de todas as tentativas de desqualificar o nosso trabalho, ou, de assustar as pessoas, dizendo que aquela decisão poderia fazer com que a Uber, principal empresa do segmento, saísse do Brasil, deixando a população à mercê do terrível sistema de transporte coletivo nacional, prosseguimos defendendo os direitos de milhares de pessoas.

Desde que o Eminente Juiz Márcio Toledo, da 33ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, prolatou sua sentença, a primeira sentença do Brasil, muita coisa aconteceu.

Diversas outras decisões começaram a se multiplicar pelo País afora.

Muitas favoráveis, outras desfavoráveis, mas a principal vitória foi o fato de que centenas de trabalhadores, mulheres e homens, tiveram seus direitos respeitados, visto que vinham sendo tratados como “seres virtuais” dentro de um aplicativo, que residiam somente dentro dos milhões de celulares portados por cada brasileiro.

Esta, sim, é uma das grandes virtudes da Justiça do Trabalho: resgatar direitos que seus titulares sequer sabiam que possuíam.

Fato é que a Uber nem sequer se movimenta no sentido de sair do Brasil, ainda que, a cada dia, mais juízes, entendam ser impossível negar direitos a esse mais de 1.000.000 (um milhão) de mulheres e homens que se dedicam, dia e noite, ao transporte de nossas famílias.

Quem, todavia, tem razão, nesta controvérsia?

Quem vai dar a palavra final é o mais alto grau de jurisdição da justiça trabalhista brasileira, o Tribunal Superior do Trabalho – TST, a quem caberá dizer o direito final, aplicável ao caso.

O que podemos notar é a imensa sabedoria da Corte Máxima trabalhista.

Não podemos afirmar, com plena certeza, mas, parece haver um propósito na forma como nossa Corte Máxima trabalhista lida com a questão.

Por uma estranha ironia, ao não tomar uma decisão final, imediata e definitiva, antes que haja um pleno debate da matéria nas instâncias ordinárias, o TST age com extrema sabedoria e equidade.

É essencial que os argumentos, de ambas as partes, guerreiem, no melhor sentido da palavra, pelo País afora, pois desse confronto de ideias surgirão argumentos e fundamentos muito úteis ao debate.

As bilionárias empresas de transporte por aplicativos fazem de tudo para evitar que os casos, vitoriosos nos primeiros graus de jurisdição, cheguem ao TST, usando de uma ferramenta estatística chamada “jurimetria”, que analisa, caso a caso, as reais chances de derrota.

Nestes casos, as empresas procuram as partes para oferecerem acordos muito vantajosos, praticamente pagando todos os direitos trabalhistas, pois, se tais casos, fortes e bem fundamentados, chegarem ao TST, podem construir uma avassaladora jurisprudência contrária.

Como vivemos em um cenário de total carência financeira por parte da população, situação ainda mais grave para os motoristas de transporte por aplicativos, quase sempre desempregados, raros são os casos em que tais pessoas recusam os “generosos” acordos ofertados por tais empresas.

Tal expediente, apesar de não ser ilegal, não é nada moral, e ainda menos ético. Mas, se ética houvesse, os direitos trabalhistas seriam respeitados, correto?

O que não se pode negar é que, ao não decidir de forma definitiva a controvérsia, o grau máximo decisório da Justiça do Trabalho permite surgirem ideias e propostas e que o tema se aperfeiçoe.

Ideias que possam resolver a controvérsia de forma justa e decente, garantindo direitos, sem inviabilizar o livre exercício da atividade econômica.

Ideias que possam garantir aos motoristas, vítimas de assaltos, acidentes, e, claro, da terrível pandemia, direitos que lhes garantam a dignidade tão defendida pela nossa Constituição Federal.

Ideias que possam proteger as mulheres grávidas, lactantes, que arriscam suas vidas na condução de veículos, vivendo no agressivo trânsito das grandes cidades do Brasil.

Ideias que possam fazer Salomão orgulhar-se, mais uma vez, da Justiça brasileira, e que sejam honrados os direitos de mais de um milhão de trabalhadores, nessas tão dolorosas relações de trabalho que os vitimam.

A grande maioria dessas pessoas não tem quase nada. E perder tudo, quando nada se possui, é retirar do ser humano, mais do que o direito de sobreviver: é negar a dignidade do ser humano e o seu sagrado direito ao trabalho!


André Mansur Brandão
Diretor-Presidente

André Mansur Brandão é advogado a 22 anos. Diretor-Presidente do André Mansur Advogados Associados, é bacharel em Administração de empresas, pela PUC Minas, é especialista em Direito Processual, pelo instituto de Educação Continuada (IEC) da PUC Minas, especialista em Seguros e Previdência e Corretor de Seguros, habilitado em todos os ramos; especialista em Contabilidade Gerencial e graduado em Ciências Contábeis pela PUC Minas Virtual; Consultor de Empresas; especialista em Gestão de Dívidas Bancárias e processos de endividamento em geral; especialista em Gestão de Pessoas e Recursos Humanos, Acordos e Negociações e Direito Bancário.

Direitos dos motoristas de transporte por aplicativos

Não há dúvidas de que a chamada economia compartilhada trouxe importantes mudanças na vida das pessoas, principalmente nas grandes cidades.

☞ Escrito por: André Mansur Brandão

Além de proporcionar à população acesso a transporte de melhor qualidade, os aplicativos de transporte ainda alocaram no mercado de trabalho milhões de trabalhadores, por todo o mundo, que até então engrossavam as filas de desempregados.

O problema é que, em que pesem os benefícios, as empresas que exploram tal atividade, acabam por lesar diversos direitos dos motoristas cadastrados, submetendo-os a uma inegável, porém abusiva relação de emprego, onde tais pessoas somente possuem obrigações, sendo totalmente desprovidos de direitos.

Além disso, diversos motoristas têm sido injustamente excluídos das plataformas de transporte, na grande maioria das vezes, sem qualquer motivo.

Desde que conseguimos a primeira vitória em uma ação trabalhista, movida contra a UBER, gigante do setor, multiplicam-se decisões favoráveis em todo o Brasil.

Os principais direitos que temos obtido para os motoristas de aplicativos são:

  • reconhecimento de vínculo empregatício, com o recebimento de verbas trabalhistas e seus respectivos reflexos.
  • reinserção dos motoristas excluídos na plataforma, seja através de decisões judiciais ou acordos realizados.
  • obtenção de indenizações por danos morais contra as plataformas, devido às abusivas exclusões sem motivos.
  • muitos outros

O que mais nos chama a atenção, todavia, é que a grande maioria dos clientes que nos procuram não deseja direitos trabalhistas, mas, apenas, o sagrado direito ao trabalho.

Sim, querem poder continuar trabalhando, pois gostam do que fazem, mas são tratados como bytes, que são facilmente deletados, como se não fossem seres humanos, com direitos e sentimentos.

APLICATIVOS DE ENTREGA

Um cenário ainda mais grave afeta os populares entregadores de comida e outros itens, que se submetem à multibilionária empresa IFOOD, líder disparada no mercado de entregas por aplicativos e as demais organizações similares.

Empregando uma legião de mulheres e homens de todas as
idades, muitos deles idosos, normalmente alijados do mercado de trabalho convencional, estas empresas literalmente surrupiam diversos direitos trabalhistas, exigindo esforços sobre-humanos totalmente incompatíveis com a dignidade que devem receber quaisquer trabalhadores.

Estas pessoas, de carne e osso, arriscam suas vidas de todas as formas.

Seja sobre duas rodas, usando motos ou bicicletas para transportar nossos alimentos e demais itens, seja expondo-se ao risco de contaminação iminente, pela Covid 19, a que estão sujeitos.

Fato é que a Justiça do Trabalho começa a reconhecer tais direitos, dessa sofrida parcela da população, que tanto bem tem proporcionado à sociedade, principalmente durante a pandemia, quando não podíamos sair de casa.

Na dúvida, sempre procure um Advogado!

Quer saber mais sobre os direitos dos motoristas de aplicativos e de entregas?

André Mansur Brandão
Diretor-Presidente

ANDRÉ MANSUR ADVOGADOS ASSOCIADOS

Um mundo sem direitos

Um relato marcante sobre a dura realidade vivida por motoristas de aplicativos e entregadores de comida.

☞ Escrito por: André Mansur Brandão

Não são mulheres, não são homens, não são seres humanos: são números!

Quando conseguimos a primeira vitória do Brasil em uma ação trabalhista, reconhecendo os direitos dos motoristas de aplicativos, fomos muito elogiados. E criticados.

Os que entenderam nosso objetivo, ao processarmos a então toda-poderosa UBER, comemoraram o que seria o início de uma série de novas decisões favoráveis, que dariam um pouco de dignidade a uma relação completamente desigual.

Os duros críticos, quase todos antigos usuários do desumano transporte coletivo das grandes cidades brasileiras, que mais se assemelha a transporte de gado, sentiram medo de perder acesso a um sistema que, de fato, promoveu uma verdadeira revolução na qualidade de vida das pessoas e grande acessibilidade urbana.

A chamada economia compartilhada traz benefícios inegáveis, mas … A que preço?

Nos dias que se seguiram, entre aplausos e ameaças, nosso Escritório foi literalmente invadido por uma multidão de clientes, pessoas que foram excluídas, de forma totalmente abusiva da plataforma, sem sequer saberem o porquê.

O caso de um dos clientes que atendi me tocou como há muito tempo. E digo que já vi, em mais de 20 anos de prática intensa da Advocacia, coisas demais, mais do que eu gostaria de ter visto.

Um homem de aproximadamente 40 anos de idade sentou-se à minha frente, em minha sala, e começou a chorar, de forma intensa, copiosa.

Por cerca de 15 minutos, somente se ouviam os soluços de desespero de um homem visivelmente abatido, cansado e espiritualmente exausto.

Infelizmente, ouvir choros não é novidade em minha profissão.

A experiência me ensinou que, quando isso acontece, a melhor forma de lidar é deixar a pessoa desabafar, e aguardá-la se estabilizar.

As lágrimas e soluços do homem, contudo, eram tão sentidos, tão desesperados, que me deixaram totalmente sem ação. E assim, permaneci em silêncio pela eternidade que durou o momento.

Quando conseguiu se estabilizar, o homem estava visivelmente envergonhado e constrangido. Só quem é homem sabe o quanto é difícil chorar diante de outro homem. Chamem isso do que quiserem.

O que o homem disse, em seguida, foi mais doloroso do que se eu tivesse levado uma surra, pois eram palavras saindo da boca de um pai de família, como eu.

“Doutor, eu sou engenheiro. Estou desempregado há muitos anos, vinha vivendo de ‘bicos’. Dizem que a Uber é para onde vão todos os desempregados, todos os que não conseguem arrumar nada na vida. Antes eu achei que não servia para nada. Agora, nem para isso eu sirvo!”

Acho que se eu tivesse sido espancado por uma turma não teria sentido tanta dor quanto senti ali.

Tinham tirado daquele homem tudo, até mesmo a sua dignidade. Ele não tinha nada e havia perdido tudo.

Para os que gostam de um final “feliz”, conseguimos, através de um acordo, retorná-lo para a plataforma. Para nós, era muito pouco, mas, para aquele homem, era muita coisa. Era voltar a viver, com o resto de dignidade que havia sobrado.

Centenas de casos sucederam-se a este. Cada um com a sua história própria, com o seu drama pessoal. Mas todos com algo muito em comum: a relação dos aplicativos com essas pessoas, de carne e osso, é cruel, sanguinária, e mostra as mazelas do que o sistema capitalista tem de pior.

IFOOD não fica atrás.

Na verdade, este incrível mecanismo de entrega de comida, que foi um dos grandes responsáveis pelo não desabastecimento durante a pandemia, tem para com os profissionais que operam o sistema, ciclistas e motociclistas, uma relação ainda mais selvagem e desumana.

Milhares de mulheres e homens, meninas e meninos, muitos, com menos de 20 anos de idade, arriscam suas vidas diariamente, seja enfrentando o vírus, seja enfrentando o trânsito, ambos mortais.

Em troca de uma remuneração ridícula, sem qualquer tipo de segurança, garantia, simplesmente porque essas empresas não os vêem como seres humanos.

São números!

Estatísticas de acidentes e mortes de pessoas que, ou deixam de existir, ou são se tornam incapacitadas, para o resto de suas duras vidas, muitas vezes curtas.

Para quem não tem nada, ter esperança pode ser tudo!

A boa notícia é que, se existem homens que exploram homens, sem nada devolver para a sociedade, existem outros que dedicam suas vidas a lutar por direitos.

Desde a primeira decisão vitoriosa que conseguimos, a Justiça abriu os olhos para esta triste, porém real situação e vem, a cada dia, apertando o cerco contra as empresas, no sentido de que forneçam condições mínimas, que garantam um mínimo de dignidade humana para essa tão sofrida parcela da sociedade.

Por isso, quando estiverem sendo transportados pelos motoristas de aplicativos, ou quando receberem seus pedidos, no aconchego de seus lares, ou no conforto de seus escritórios, devolvam, a estas pessoas, carinho e reconhecimento.

Eles são uma parte importante de nossa economia, de nossa sociedade. São como nós, pessoas humanas, de carne, ossos e sentimentos.

E merecem respeito!

André Mansur Brandão
Diretor-Presidente

ANDRÉ MANSUR ADVOGADOS ASSOCIADOS

TRT reconhece vínculo entre Uber e motorista

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 11ª Região rejeitou o acordo entre a Uber e um motorista, acordo esse juntado aos autos do processo na véspera do julgamento. Os desembargadores reconheceram o vínculo empregatício entre a empresa Uber e o trabalhador, afirmando que a companhia visa criar uma uniformidade jurisprudencial.

Segundo a relatora da matéria, “sob o manto do acordo, as partes buscam, incentivadas pela postura reiterada da reclamada de controlar a jurisprudência, obstar a análise do mérito”. Afirmou ainda que “A conduta da reclamada não condiz com o princípio da boa-fé processual.

A magistrada apontou que o caso ultrapassa o interesse meramente individual por atingir a coletividade em geral, uma vez que trata-se de prática que deve ser rechaçada por todos, com a finalidade de evitar a ocorrência de dumping social, empresarial, previdenciário, fiscal e trabalhista.”

Segundo a magistrada, a corte não pode se curvar diante da tentativa da empresa de camuflar a aparente uniformidade jurisprudencial, disfarçando a existência de dissidência de entendimentos quanto à matéria analisada. Ao analisar o mérito, a relatora explicou que os motoristas absorvem o risco de todas as corridas empreendidas.

“O controle sobre os motoristas é elevado. Apesar dos trabalhadores serem remunerados apenas quando realizam viagens demandadas pelo aplicativo, a Uber mantém a coleta de informações dos motoristas mesmo quando não estão em uma corrida. A partir desses elementos, a empresa consegue delinear padrões”, diz trecho do acórdão.

O conceito da “subordinação psíquica” também foi citado pela magistrada. Esse conceito se caracteriza pelo pelo fato de o trabalhador ficar vinculado à prestação dos serviços pela necessidade de subsistência ou até mesmo para que não seja excluído daquela prestação, por não ter feito ativações suficientes para a permanência naquele vínculo sob os critérios do algoritmo. A Uber disse, em nota, que vai recorrer da decisão, destacando que a mesma não é consenso no Judiciário.

Fonte: Conjur

Detran indenizará motorista por demora na emissão da CNH

Sentença que condenou o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) a indenizar um motorista pela demora na emissão da carteira de habilitação foi mantida pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do DF. O documento foi emitido quase um ano após a abertura do processo administrativo.

Conforme os autos, o autor solicitou a CNH definitiva em novembro de 2019, porém em outubro de 2020 ainda não havia recebido a habilitação, apesar das tentativas. O motorista relatou que, durante esse período, tentou contato por telefone várias vezes e foi duas vezes ao departamento, ocasião em que foram expedidas autorizações provisórias. Assim sendo, o autor pede indenização pelos danos suportados.

O 2º Juizado Especial condenou o réu ao pagamento de indenização por danos morais. O Detran-DF recorreu, argumentando que o atraso na emissão da carteira configura apenas aborrecimento, além de ter disponibilizado a CNH digital ao autor em dezembro de 2019.

Ao analisar o recurso, os magistrados observaram que, no caso, houve “excessiva demora do réu para emitir a CNH do autor”. Os documentos comprobatórios mostram que o processo de abertura da emissão da CNH ocorreu em novembro de 2019, mas que a emissão só foi feita em outubro de 2020, sendo o documento entregue ao motorista no mês de dezembro.

Conforme pontuaram os juízes, embora o réu tenha fornecido autorização transitória ao autor para dirigir duas vezes, o autor teve desgaste para solucionar o problema. “Seja por meio de ligações ou atendimento presencial, é certo que o requerente teve desgaste e perda de tempo em busca de solução de imbróglio ao qual não deu causa, uma vez que a entrega de CNH em tempo razoável integra o princípio da Eficiência da Administração Pública. Ademais, o autor comprovou, também, que teve que cancelar aluguel de veículo para fazer uma viagem em razão da ausência da CNH”.

Segundo os julgadores, a excessiva demora do réu para emitir a CNH do autor e sua busca para solucionar o problema supera o mero dissabor e caracteriza dano moral. Por essa razão, por unanimidade, a Turma manteve a sentença que condenou o Detran-DF ao pagamento de indenização de R$ 3 mil por danos morais. 

Fonte: Jornal Jurid