Golpe do empréstimo consignado e outros retiraram 22 milhões das vítimas

Fraudes financeiras têm por objetivo atrair o maior número de vítimas para retirar delas o máximo volume de dinheiro, valendo-se de diversos métodos.

No universo das fraudes financeiras, é amplamente conhecido que uma variedade de métodos é empregada com o mesmo propósito: atrair o máximo de vítimas e obter a maior quantia de dinheiro possível. Esse era o objetivo do grupo Live Promotora, que se apresentava como uma empresa que oferecia serviços de concessão de empréstimos para pessoas físicas. Estima-se que esse grupo fraudulento tenha ludibriado mais de mil pessoas e retido cerca de 22 milhões de reais.

O caso está em tramitação judicial, com muitas das vítimas buscando reaver seus investimentos e restaurar sua dignidade. Até o momento, cerca de R$ 200 mil foram apreendidos dos suspeitos de liderarem a fraude.

Os serviços oferecidos pelo grupo incluíam crédito consignado, portabilidade de crédito e consultoria financeira. Eles abordavam as vítimas como representantes de bancos que lidavam com empréstimos consignados, prometendo reduzir o valor das parcelas pagas pelos clientes, o que resultaria em lucro devido à diferença entre o valor do empréstimo e o valor recebido das instituições financeiras.

Além do suposto lucro com essa redução, o grupo também prometia investir o dinheiro no mercado financeiro e devolvê-lo com um rendimento de 13,3%, o que aumentava o apelo para as vítimas. No entanto, isso nunca se concretizava.

Embora o caso esteja em segredo de justiça, o Instituto de Proteção e Gestão do Empreendedorismo e das Relações de Consumo (IPGE) entrou com uma Ação Civil Pública para representar coletivamente as vítimas desse golpe devastador.

O crime de pirâmide financeira cresce significativamente a cada ano no país. Os golpistas continuam adaptando suas abordagens, mas o objetivo permanece o mesmo: enganar as pessoas e extrair delas o máximo de dinheiro possível.

Cabe às autoridades policiais investigar e à justiça conduzir essas ações, visando recuperar os valores perdidos por milhares e até mesmo milhões de vítimas, além de punir de forma exemplar os responsáveis por esse tipo de golpe.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: Crédito consignado e mais um golpe de milhões de reais (jornaljurid.com.br)

Banco indenizará cliente por cobrança de empréstimo fraudulento

Os dados da consumidora foram usados de forma fraudulenta para contratar um cartão consignado

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu, por unanimidade, manter a condenação de uma instituição financeira a indenizar uma cliente por danos morais. Isso ocorreu devido ao uso fraudulento de seus dados para a contratação de um cartão consignado.

Em sua defesa, o banco apresentou documentos digitais que formalizavam o contrato entre as partes, incluindo um recibo de transferência dos valores. No entanto, a corte entendeu que a vontade da vítima não foi claramente demonstrada, apesar desses documentos. O Desembargador relator observou que a imagem facial utilizada na contratação não correspondia com segurança à da identidade da cliente, levantando dúvidas sobre a autenticidade do processo.

“Muito embora seja válida a assinatura eletrônica na forma de biometria facial, a selfie colacionada quando da contratação, realizada em 6 de dezembro de 2022, destoa da que consta no documento de identidade, que data de 13 de novembro de 2014, e da foto apresentada como atual da autora. Analisando comparativamente as três imagens, não é possível afirmar, com segurança, que se trata da mesma pessoa”, afirmou o desembargador.

Além disso, foi destacado que a mulher não tinha conta no banco requerido e um empréstimo consignado anterior, em outro banco, já havia sido considerado fraudulento. Isso sugeriu que seus dados já foram usados anteriormente para atividades bancárias fraudulentas. A consumidora também agiu rapidamente após perceber o ocorrido, tomando medidas legais para resolver a situação.

Com base nessas evidências, o tribunal concluiu que o empréstimo não foi contratado legitimamente pela mulher. “A presença dos elementos destacados autoriza a conclusão de que o empréstimo não tenha sido regularmente contratado pela consumidora, mas sim por terceiro fraudador em seu nome”. Dessa forma, a indenização por danos morais foi mantida em R$ 3 mil.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/banco-e-condenado-a-indenizar-cliente-por-cobranca-de-emprestimo-fraudulento

Empréstimo Consignado: bancos indenizarão aposentado vítima de fraude

Juiz da 25ª vara Cível de SP condenou dois bancos a indenizar um cliente que foi vítima de fraude em empréstimo consignado e sofreu descontos em seu benefício do INSS. Os bancos deverão pagar ao autor R$ 10 mil a título de danos morais e, além disso, fazer devolução dos valores transferidos indevidamente.

Segundo informações do autor, ele foi vítima de fraude, por meio da celebração não autorizada de empréstimo consignado com o primeiro banco, o que resultou no desvio de parcela do valor do benefício previdenciário para conta aberta sem sua autorização pela outra financeira requerida.

O magistrado deferiu a tutela de urgência e determinou que as instituições financeiras se abstivessem de realizar quaisquer novos descontos nas contas bancárias do autor. No mérito, o juiz considerou incontroversa a ocorrência de fraude e citou a Súmula 479, do STJ: “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.

Portanto, para o julgador, ficou caracterizada a falha na prestação do serviço e não é possível afastar a responsabilidade dos requeridos: “As fraudes bancárias desafortunadamente constituem risco inerente à atividade. Assim, ainda que o dano tenha sido causado por terceiro (estelionatário) não há rompimento do nexo de causalidade.”

Segundo o juiz, ficou evidente que os descontos indevidos geraram transtornos que ultrapassam facilmente o título de meros aborrecimentos cotidianos, exigindo também a realização de esforços para sanar erro a que não deu causa, o que é suficiente para a caracterização do dano moral.

Dessa forma, o magistrado julgou o pedido procedente para reconhecer a inexistência de relação jurídica entre o autor e os bancos; condenar solidariamente os requeridos à devolução dos valores transferidos indevidamente, com correção monetária e juros moratórios de 1% ao mês, ambos contados desde os desembolsos; e condenar solidariamente os requeridos ao pagamento de indenização por danos morais.

Fonte: Migalhas

Banco cessará desconto de consignado em aposentadoria de idosa

Juíza de Direito da 36ª vara Cível de São Paulo, em decisão liminar, determinou que banco pare de descontar valores de empréstimo consignado de benefício previdenciário de uma idosa, pois a mesma alegou ter sido vítima de fraude. E, além disso, uma outra instituição financeira deverá limitar o desconto que efetua mensalmente da conta da autora ao montante de 40% da sua aposentadoria.

A autora, na ação, requereu a concessão de antecipação de tutela para suspender descontos efetuados em sua aposentadoria, devido a empréstimos consignados. Ela disse que foi vítima de fraude, não tendo contratado dois empréstimos perante um dos bancos réus.

Quanto à outra instituição financeira ré, a idosa alegou que estão bloqueando o saldo da sua aposentadoria para efetuar desconto em montante superior ao permitido pela legislação (artigo 115 da lei 8.213/91, alterado pela MP 1.006/20).

A juíza ponderou, na análise de urgência, que há elementos que evidenciam a probabilidade do direito da autora e o perigo de dano, por ter descontado mensalmente aproximadamente 75% da sua única fonte de renda pelos bancos réus, estando privada do necessário para a sua subsistência.

“Ante o exposto, presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, CONCEDO a antecipação de tutela para determinar que, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de fixação de multa, (i) o Banco (…) suspenda a cobrança das parcelas mensais de R$ 272,58 e R$ 245,00 cobradas via desconto por empréstimo consignado e (ii) o Banco (…) limite o desconto que efetua mensalmente da conta da autora ao montante de 40% da sua aposentadoria.”

Fonte: Migalhas