Dupla é condenada por ‘golpe da loteria’ contra uma idosa

A dupla convenceu a idosa a comprar o bilhete ‘premiado’ por R$ 150 mil e a acompanhou até uma agência bancária para fazer a transferência.

A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença da 4ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo (SP) que condenou dois homens por estelionato. Um deles recebeu uma pena de um ano, seis meses e 20 dias de reclusão, em regime semiaberto. A outra condenação, de dez meses e 20 dias de reclusão, foi convertida em prestação de serviços comunitários pelo mesmo período.

De acordo com o processo, a vítima foi abordada por um homem que alegava ter um bilhete de loteria premiado no valor de R$ 8 milhões, mas que não poderia resgatar o prêmio devido a suas crenças religiosas. Nesse momento, o segundo réu apareceu, demonstrando interesse pelo bilhete. Juntos, eles convenceram a idosa a comprar o bilhete por R$ 150 mil e a acompanharam até uma agência bancária para fazer a transferência. No entanto, antes que o depósito fosse realizado, a polícia, acionada por uma denúncia anônima, prendeu os dois homens.

Para a relatora do caso, o depoimento da vítima, quando coerente e alinhado com outras evidências, possui grande valor probatório em crimes contra o patrimônio. A magistrada enfatizou que, para confirmar a versão, há o comprovante de autorização de transferência assinado pela vítima, indicando como beneficiário um terceiro desconhecido, cujos dados foram fornecidos pelos réus, assim como o bilhete de loteria apreendido. Ambos foram analisados pericialmente, evidenciando a destinação de um total de R$ 150 mil que a vítima estava prestes a transferir para a conta indicada pelos apelantes, após ter sido enganada pelos estelionatários.

Além disso, a decisão destacou a importância da denúncia anônima, que foi crucial para evitar a concretização do golpe e possibilitar a prisão em flagrante dos envolvidos. Com a confirmação da sentença, os réus terão que cumprir as penas impostas, servindo de exemplo e alerta sobre a prática de estelionato e suas consequências legais. A decisão foi unânime.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: TJ-SP confirma condenação de dupla por ‘golpe da loteria’ contra idosa (conjur.com.br)

Cliente que teve dados bancários vazados será indenizado

Ao tentar fazer a quitação integral de um contrato de financiamento, o cliente foi parar em uma página mantida por golpistas.

A Turma Recursal temporária de Caratinga e Inhapim (MG) ratificou a sentença que obrigou um banco a indenizar um cliente no valor de R$ 15,8 mil. O cliente foi vítima de um golpe de boleto falso devido à exposição indevida de seus dados pessoais.

O cliente, ao tentar liquidar um financiamento que possuía com o banco, acabou acessando um site fraudulento operado por criminosos. Ao fornecer seu CPF, os golpistas conseguiram confirmar todos os seus dados, incluindo informações detalhadas do contrato.

Após transferir a quantia devida e perceber que havia sido enganado, o cliente recorreu ao sistema judiciário. No processo, ele argumentou que o banco era responsável por não proteger adequadamente suas informações sensíveis, conforme exigido pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

O juiz de primeira instância acatou o pedido de indenização, mas o banco recorreu da decisão. O relator do caso, ao votar, considerou que a sentença deveria ser mantida na íntegra. Ele sintetizou a questão caso dizendo que não procede a alegação de que a culpa é exclusiva da vítima, já que os documentos comprovam a falha no serviço prestado pelo Banco Votorantim/recorrente, que resultou no vazamento de dados confidenciais do autor/recorrido.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Banco é condenado a indenizar cliente que teve dados vazados para golpistas (conjur.com.br)