Após perder o emprego e atrasar parcelas, mulher teve imagem divulgada em rede social com legenda ofensiva e Justiça reconheceu violação de direitos.
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Durante a pandemia da COVID-19, milhões de brasileiros enfrentaram demissões, redução de renda e dificuldades financeiras inesperadas. Com isso, o número de consumidores inadimplentes aumentou significativamente, levando muitos a negociações e atrasos em pagamentos. No entanto, mesmo diante de dívidas, os direitos do consumidor permanecem assegurados. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece limites claros para cobranças extrajudiciais, proibindo práticas abusivas, constrangedoras ou que exponham o devedor ao ridículo, especialmente em espaços públicos ou redes sociais.
Uma consumidora foi indenizada em R$ 3 mil por ter sido exposta de forma vexatória nas redes sociais, após atrasar o pagamento de um aparelho celular. Ela havia pago parte do valor do aparelho e, após perder o emprego, solicitou mais prazo para quitar o restante. Apesar da tentativa de diálogo, o vendedor reagiu de forma abusiva.
Utilizando sua conta no Instagram, o comerciante publicou a imagem da cliente com a palavra “wanted” (procurada) e a frase “tot oder lebendig” (morta ou viva), além de ameaçar expor mais informações e acionar a polícia para bloqueio do IMEI do celular. A situação gerou pânico e preocupação entre amigos e familiares da vítima, levando-a a registrar boletim de ocorrência por difamação.
A Justiça reconheceu que a atitude do vendedor ultrapassou os limites legais da cobrança extrajudicial, caracterizando constrangimento ilegal e violação dos direitos da personalidade da consumidora. O entendimento do juízo foi claro ao afirmar que, embora a cobrança da dívida seja legítima, ela não pode ocorrer por meio de ameaças ou exposição pública, como prevê o art. 42 do CDC. Além da indenização, o vendedor foi proibido de fazer novos comentários negativos e obrigado a remover todas as postagens sobre o caso, sob pena de multa diária de R$ 500.
Situações como essa mostram que, mesmo em casos de inadimplência, o consumidor tem direitos que precisam ser respeitados. Contar com o apoio de um advogado especialista em Direito do Consumidor pode ser essencial para fazer valer esses direitos em caso de abusos. Se você ou alguém que você conhece necessitar de assessoria jurídica, pode contar com a experiência dos profissionais especializados de nossa equipe.
Fonte: Conjur
Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.direitonews.com.br/2025/07/vendedor-indenizara-cliente-cobranca-vexatoria-redes-sociais.html
Opinião de Anéria Lima (Redação)
É inaceitável que alguém, em plena era da informação e dos direitos civis consolidados, ainda ache razoável humilhar publicamente uma pessoa em situação de vulnerabilidade. Transformar a dor do desemprego e da inadimplência em espetáculo nas redes sociais é de uma crueldade que ultrapassa qualquer limite moral — e legal. Não se trata apenas de cobrança abusiva, mas de um ataque à dignidade de uma mulher que tentou, com honestidade, negociar sua dívida.
A Justiça, felizmente, cumpriu seu papel ao reconhecer o abuso e garantir a reparação. A decisão não apenas protege os direitos da consumidora, mas envia um recado firme a quem ainda acredita que expor e constranger é um método aceitável de cobrança. Que sirva de exemplo: dignidade não se negocia, se respeita!
Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.