Rede social indenizará usuária após invasão de conta por hacker

O Tribunal concluiu que a rede social não cumpriu sua obrigação de proteger seus usuários, permitindo o ataque cibernético.

A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu manter a sentença que condena uma plataforma de rede social a pagar indenização a uma usuária que teve sua conta invadida por um hacker. A decisão, que confirma o julgamento do juiz da 42ª Vara Cível Central de São Paulo, determinou que a empresa deve pagar R$ 10 mil por danos morais, devido à falha em garantir a segurança da usuária. O Tribunal concluiu que a rede social não cumpriu sua obrigação de proteger seus usuários, permitindo o ataque cibernético.

O relator do recurso argumentou que, como a rede social obtém lucro com sua operação, ela tem o dever de assegurar a proteção de seus usuários. Ele enfatizou que a empresa deve implementar sistemas que garantam a segurança dos serviços que oferece, pois o risco de falhas é inerente ao seu modelo de negócios. Essa obrigação de segurança não foi cumprida no caso em questão, o que levou à invasão da conta e às subsequentes consequências negativas para a usuária.

Após a invasão, o hacker começou a usar o perfil da vítima para realizar golpes, um claro exemplo de falha na prestação de serviços por parte da plataforma. O controle da conta só foi recuperado após uma ordem judicial, evidenciando a vulnerabilidade e a ineficácia da rede social em proteger sua usuária. O relator sublinhou que a utilização não autorizada do perfil prejudicou a imagem da usuária perante seus contatos, que foram abordados de forma fraudulenta pelo hacker.

Finalmente, a decisão foi tomada de forma unânime pelos magistrados, que concordaram que houve um dano moral significativo. O uso indevido do perfil causou prejuízos à reputação da demandante, já que seus contatos foram enganados pelo hacker que se passou por ela. A reparação financeira foi considerada justa devido ao impacto negativo causado pela falha de segurança da plataforma.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Rede social é condenada a indenizar usuária por invasão de hacker (conjur.com.br)

Banco será indenizado por PagSeguro, após cliente quitar boleto falso

A instituição financeira deve arcar com os prejuízos quando há falha de segurança em seu sistema.

A PagSeguro foi condenada a indenizar um banco em razão de um boleto falso que um cliente pagou. O juiz da 3ª Vara Cível de São Paulo (SP) determinou que a intermediadora de pagamentos assuma os danos, argumentando que houve uma falha de segurança em seu sistema.

O incidente ocorreu quando um cliente do banco pagou um boleto fraudulento de R$ 1.144,01, emitido através do sistema da PagSeguro. A empresa alegou não ter responsabilidade, afirmando que a adulteração ocorreu fora de seu ambiente. No entanto, o juiz observou que o fraudador usou o sistema da PagSeguro para emitir outro boleto, desviando o valor pago pelo cliente do banco.

O juiz destacou que a PagSeguro fornece um recurso eletrônico para emissão de boletos, sem controle ou fiscalização adequados, o que pode levar a boletos fraudulentos. Ele concluiu que há uma relação direta entre as ações da empresa e o dano causado, uma vez que ela recebe o valor pago e o repassa ao cliente posteriormente.

Diante disso, o juiz determinou que a PagSeguro reembolse integralmente o valor ao banco referente ao boleto fraudulento, acrescido das correções necessárias.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/405634/pagseguro-pagara-a-banco-valor-de-boleto-falso-quitado-por-cliente