Locatária será indenizada por falta de energia no imóvel

Justiça garante indenização, por danos morais e materiais, à locatária que teve rotina e trabalho afetados pela falta de eletricidade.

Uma locatária será indenizada por uma imobiliária após enfrentar nove dias sem energia elétrica em seu apartamento, o que impactou tanto sua rotina doméstica quanto seu trabalho. A decisão do TJ/DF manteve a sentença inicial.

No processo, a moradora relatou que, após ficar sem eletricidade, buscou ajuda e foi informada de que o problema não era da rede pública. Quando entrou em contato com a imobiliária, foi instruída a arcar com os custos do reparo. Essa situação comprometeu seu uso de eletrodomésticos e sua capacidade de trabalhar de casa.

A defesa da imobiliária argumentou que o defeito estava restrito à rede interna do apartamento e que cabia à locatária resolver a questão. A imobiliária também questionou a perícia apresentada pela moradora, afirmando que não teve a oportunidade de realizar sua própria perícia técnica.

No entanto, o tribunal rejeitou os argumentos da imobiliária, destacando que a manutenção das instalações elétricas é de responsabilidade do locador. A falta de fornecimento de energia, um serviço essencial, justificou a condenação por danos morais e materiais, reconhecendo os direitos da locatária.

Quando um serviço essencial, como a energia elétrica, é interrompido por falha do imóvel, a responsabilidade pelo reparo é do locador. Situações como essa podem causar grandes transtornos e prejuízos. Se você está passando por algo semelhante, contar com o apoio de um advogado especializado em Direito Imobiliário pode garantir que seus direitos sejam preservados. Nossa equipe está pronta para ajudar, com profissionais experientes que podem fazer a diferença em casos como o seu.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: TJ/DF: Imobiliária indenizará locatária por falta de energia em imóvel – Migalhas

Empresas pagarão R$ 90 mil a casal por não entregarem seu imóvel financiado

A entrega do imóvel estava prevista para 31 de maio de 2014, com uma tolerância de 180 dias, mas houve um atraso significativo.

Uma construtora e uma imobiliária foram condenadas a pagar R$ 90 mil a um casal que, após financiar um apartamento, não recebeu a propriedade prometida. A decisão, emitida pelo Grupo de Apoio às Metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi tomada com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O casal havia adquirido o imóvel por R$ 170.343,93, sendo R$ 166.379,93 referentes ao apartamento e R$ 3.964,00 a despesas de corretagem. O casal pagou um sinal de R$ 66.036,00 e financiaria o saldo restante de R$ 100.343,93. A entrega do imóvel estava prevista para 31 de maio de 2014, com uma tolerância de 180 dias, mas houve um atraso significativo. Quando solicitaram o distrato em 24 de junho de 2014, a negociação por teleatendimento foi frustrada, resultando em uma restituição parcial de apenas 50% do valor pago. Isso levou o casal a alugar um imóvel por R$ 1.250,00.

Além disso, os autores tentaram financiar o saldo devedor com a Caixa Econômica Federal, mas o financiamento foi suspenso devido à falta de regularidade documental da parte ré. O casal então buscou a Fundação Habitacional do Exército (FHE) para um novo financiamento, pagando R$ 490,00 pela avaliação do imóvel. Apesar da aprovação do crédito pela FHE, a regularização cartorial do imóvel não foi realizada pela empresa, impedindo a conclusão do processo.

Em 8 de abril de 2015, a parte ré também negativou indevidamente o nome dos autores no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) por uma suposta dívida de R$ 57,74 referente ao IPTU do apartamento. Esta negativação foi realizada sem a devida justificativa.

O processo foi analisado sob a perspectiva da responsabilidade objetiva, que implica que o fornecedor deve reparar os danos causados independentemente de culpa. De acordo com o Grupo de Apoio às Metas, “as rés foram responsáveis pela rescisão do contrato e devem arcar com os danos causados aos consumidores.”

Fonte: JuriNews

Essa notícia foi publicada originalmente em: Justiça determina o pagamento de R$ 90 mil a casal que financiou imóvel e não recebeu – JuriNews

Imobiliária indenizará corretora que foi vítima de homofobia

Um dos sócios da empresa fazia comentários sexistas e ofensivos à funcionária, criando um ambiente de trabalho hostil.

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais decidiu que uma imobiliária deverá pagar R$ 7 mil a título de danos morais a uma corretora de imóveis, que foi vítima de insultos verbais relacionados à sua orientação sexual. As evidências no processo indicam que um dos sócios da empresa fazia comentários sexistas, machistas e ofensivos à funcionária, criando um ambiente de trabalho hostil.

O juiz que relatou o caso destacou que a corretora foi sujeita a humilhações que feriram sua dignidade. Por esse motivo, a indenização por danos morais foi considerada justa. A 5ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª região confirmou a decisão, reforçando o reconhecimento da gravidade dos abusos sofridos.

Uma das testemunhas descreveu ter presenciado vários momentos em que o sócio fazia “piadas” e comentários desrespeitosos sobre a orientação sexual da vítima. Entre os insultos, ele dizia que a corretora era homossexual porque “não havia encontrado um homem ainda” e que ele “poderia ter mudado isso”. Essas declarações inapropriadas ocorriam frequentemente, tanto na presença de outros funcionários quanto em momentos mais privados dentro da empresa, o que gerava desconforto entre os colegas.

Outra testemunha confirmou ter visto o comportamento impróprio do sócio durante uma conversa no café, onde ele afirmou que a corretora era lésbica por falta de um homem como ele. Esses comentários, que reiteravam a atitude discriminatória, eram constantes. Na decisão, o juiz aplicou os artigos 186 e 927 do Código Civil, que tratam da responsabilidade por danos morais, e fixou o valor da indenização em R$ 7 mil, levando em conta a gravidade dos fatos, a situação econômica da empresa, o período de trabalho e o efeito educativo da sentença.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Corretora de imóveis vítima de homofobia de superior será indenizada – Migalhas