Governo analisa proposta de cobrança de mensalidades para ricos em federais

A nova proposta visa manter a gratuidade apenas para os estudantes de baixa renda, que representam mais de 70% dos alunos nas universidades federais.

O desafio de equilibrar as contas públicas continua e, após Lula recusar a alteração do investimento mínimo em educação no Brasil, Haddad e sua equipe estão explorando outras soluções na área.

A proposta atual em discussão envolve a cobrança de mensalidades para estudantes de alta renda matriculados em universidades públicas. A intenção é aumentar a receita pública e, assim, auxiliar o governo a equilibrar suas finanças.

Ainda não está claro quanto poderia ser arrecadado com essas mensalidades para alunos das classes mais abastadas, pois o governo ainda não definiu o valor que seria cobrado. Atualmente, o ensino em instituições públicas é gratuito. A nova proposta visa manter essa gratuidade apenas para os estudantes de baixa renda — que representam mais de 70% dos alunos nas universidades federais.

Os defensores da medida argumentam que não é justo que todos os brasileiros, especialmente os mais pobres, financiem a educação dos mais ricos através de impostos. Por outro lado, os opositores alertam que a proposta é vaga e pode causar segregação e prejudicar a qualidade do ensino superior, reduzindo o investimento público nas universidades.

Uma pesquisa de opinião revela que 33% dos brasileiros apoiam a cobrança de mensalidades para quem tem condições de pagar, enquanto 64% defendem a gratuidade para todos.

Fonte: Portal Waffle

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Considerando-se, especialmente, que mais de 70% dos alunos dessas instituições são de baixa renda, a nova proposta é uma medida que pode trazer benefícios significativos. Considere também que, atualmente, todos os cidadãos, independentemente de sua condição econômica, financiam as universidades públicas através de impostos. Permitir que os mais ricos paguem mensalidades alivia a carga sobre os mais pobres que, muitas vezes, não têm filhos frequentando essas instituições. Essa política permitiria uma distribuição mais justa dos custos da educação.

Penso que esta é uma proposta justa e sustentável, pois assegura que os recursos necessários para manter a qualidade e a acessibilidade do ensino superior sejam obtidos de maneira equitativa, permitindo que as universidades continuem a desempenhar seu relevante papel na formação de uma sociedade mais justa e igualitária.

Além disso, ao cobrar mensalidades dos estudantes de famílias abastadas, as universidades públicas teriam uma fonte adicional de receita. Esses recursos poderiam ser investidos em melhorias na infraestrutura, pesquisa e na qualidade do ensino, beneficiando todos os alunos, independentemente de sua situação financeira. Isso é crucial em um momento de restrições orçamentárias, pois diversifica as fontes de financiamento e ajuda a garantir a sustentabilidade a longo prazo das instituições de ensino superior.

Com mais recursos disponíveis, as universidades também poderiam ampliar programas de apoio e assistência para estudantes de baixa renda, como bolsas e auxílios financeiros, facilitando seu acesso e, principalmente, sua permanência no ensino superior. Isso reforça a justiça social e a percepção de um sistema educacional que serve equitativamente a toda a população.

A ideia de que aqueles com mais recursos devem contribuir mais é um princípio fundamental de justiça tributária, chamado princípio da capacidade contributiva. Vários países desenvolvidos, como Alemanha e Austrália, já adotam modelos semelhantes, em que os estudantes de alta renda pagam taxas de matrícula, contribuindo para a manutenção de um sistema educativo robusto e acessível. Esses modelos internacionais mostram que é possível combinar qualidade, equidade e sustentabilidade financeira.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Ex-cozinheira de Glória Pires receberá mais de R$ 500 mil por trabalhar 12h por dia

Foto: Márcio Darocha

A ex-cozinheira solicitou o pagamento das horas extras não remuneradas, alegando que seu horário de trabalho ultrapassava o estipulado em contrato.

A atriz Glória Pires foi condenada pela Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro a pagar uma indenização de mais de R$ 500 mil à sua ex-cozinheira. A decisão foi baseada em irregularidades trabalhistas, incluindo a longa jornada de trabalho a que a funcionária era submetida.

No processo judicial, a ex-cozinheira afirmou que sua rotina de trabalho excedia 12 horas diárias, com apenas 30 minutos de pausa para o almoço. Ela solicitou o pagamento das horas extras não remuneradas, alegando que seu horário de trabalho ultrapassava o estipulado em contrato.

A funcionária também relatou ter sofrido um acidente em fevereiro de 2020, quando uma gaveta do congelador caiu sobre seu braço, levando a um afastamento pelo INSS. Após seu retorno, foi demitida, contrariando a legislação trabalhista que garante estabilidade após acidentes de trabalho.

Durante o processo, Glória Pires propôs um acordo de R$ 35 mil, que foi recusado pela ex-cozinheira. A proposta não foi considerada suficiente diante das reivindicações da funcionária.

A juíza responsável pelo caso não acolheu o pedido de indenização pela demissão após o acidente, devido à falta de provas de que o este ocorreu durante o trabalho na casa de Glória. No entanto, a juíza reconheceu as horas extras trabalhadas, com base em depoimentos de testemunhas.

Dessa forma e fundamentada nas provas apresentadas, a magistrada determinou que Glória Pires pagasse R$ 559.877,36. O valor inclui horas extras, adicional noturno, correção monetária, contribuições previdenciárias, impostos e honorários advocatícios.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Glória Pires pagará R$ 500 mil a ex-cozinheira por trabalho de 12h/dia – Migalhas

Justiça autoriza empresa a parcelar débitos tributários anteriores à autorregularização

Juiz entendeu que é possível a inclusão de dívidas anteriores à 30/11/23 em programa de autorregularização incentivada.

Uma empresa atacadista, distribuidora de cereais e leguminosas, conquistou a possibilidade de manter o parcelamento de seus impostos em um programa de autorregularização incentivada, mesmo em relação às dívidas anteriores a 30 de novembro de 2023. As decisões foram proferidas pelo juiz Federal da 2ª Vara Federal de Pelotas/RS, contradizendo as ações da Receita Federal que restringiam o acesso da empresa a esse benefício.

Nos dois casos de mandados de segurança movidos pela empresa, esta contestava a posição restritiva da Receita Federal, que havia negado os pedidos da empresa para manter seu parcelamento de débitos tributários sob o regime de autorregularização incentivada. Este é um programa fiscal que permite aos contribuintes regularizarem suas obrigações tributárias de forma voluntária e proativa, com condições especiais, como redução ou isenção de multas e juros.

De acordo com a Receita Federal, somente os débitos com vencimento original posterior ao dia 30 de novembro de 2023 seriam elegíveis para o programa, conforme consta em documentação online de “Perguntas e Respostas”.

A empresa argumentou perante o tribunal que a nova exigência estava injustamente impedindo o acesso a um programa destinado a facilitar a regularização de passivos tributários. Ela alegou que, segundo a legislação aplicável, a Lei 14.740/23, teria o direito de incluir no programa dívidas constituídas antes dessa data.

O juiz concluiu que a lei e a regulamentação subsequente (IN RFB 2.168/23) não estabelecem restrições à inclusão de débitos anteriores a 30 de novembro de 2023 no programa de autorregularização. Assim, considerou que a interpretação da Receita foi uma adição indevida de requisitos não respaldados pela legislação.

Em suas decisões, o magistrado destacou que a autorregularização busca incentivar o pagamento de débitos em aberto, oferecendo a dispensa da incidência de multas. A jurisprudência mencionada nas decisões esclarece que a confissão de dívidas pelo contribuinte já constitui o crédito tributário, dispensando outras medidas fiscais.

Portanto, deferiu o pedido da empresa, ordenando a manutenção dos parcelamentos e a suspensão da exigibilidade dos tributos envolvidos, além de exigir que a Receita Federal remova a empresa do CADIN, permitindo a expedição de certidões negativas de débito.

Fonte: Migalhas

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Conheça as principais mudanças da reforma tributária

Nova Emenda Constitucional promove mudanças significativas no sistema fiscal do país

Aprovada em 20 de dezembro de 2023, a Emenda Constitucional nº 132 trouxe importantes modificações ao Sistema Tributário Nacional brasileiro, visando simplificar, modernizar e tornar mais equitativa a arrecadação e distribuição de impostos.

Entre as alterações mais significativas, destacam-se:

  • Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): Introduziu-se o IBS, que substituiu nove tributos federais, estaduais e municipais, como o ICMS, o IPI, o PIS e o COFINS. Este imposto único, não cumulativo, é cobrado no destino e possui alíquota uniforme para todos os bens e serviços.
  • Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS): Criou-se a CBS, tributo federal destinado a financiar a seguridade social, a educação básica e o desenvolvimento regional, com alíquotas diferenciadas para setores específicos.
  • Regime Especial de Tributação para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte: Estabeleceu-se a opção de pagamento do IBS e da CBS com base em alíquota fixa sobre a receita bruta, sem a necessidade de emissão de notas fiscais ou escrituração contábil.
  • Incentivos Fiscais Ambientais: Introduziram-se medidas de incentivo à proteção do meio ambiente, como redução ou isenção de impostos para biocombustíveis, hidrogênio verde e outros produtos e serviços que contribuam para a redução das emissões de carbono.

Além disso, a EC 132/2023 estabeleceu princípios como a simplicidade, transparência, justiça tributária e defesa do meio ambiente, buscando atenuar os efeitos regressivos dos tributos sobre os mais pobres.

Outras mudanças incluíram a ampliação das competências do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça para julgar conflitos tributários, além da criação de um fundo financeiro para combater a pobreza, com recursos provenientes da extinção de benefícios fiscais. A reforma ainda criou normas transitórias para a sua implementação, como um período de transição de dez anos para substituição dos tributos e a obrigação do Poder Executivo de encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei para reformar a tributação sobre a renda e a folha de pagamento.

Fonte: Jusbrasil

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/quais-principais-mudancas-trazidas-pela-reforma-tributaria/2160866285

Pagamento de impostos adiado para comerciantes de BH afetados pela pandemia

Atendendo a um dos vários pedidos do setor comercial, nesta terça-feira (20/04), a Prefeitura de Belo Horizonte prorrogou o  prazo para pagamento de impostos por parte dos comerciantes afetados pela pandemia de COVID-19. 

Serão beneficiados com a medida todos os gerentes que, em algum momento da pandemia, tiveram o Alvará de Localização e Funcionamento suspenso pela prefeitura. Os débitos poderão ser parcelados em até seis vezes.

Os comerciantes poderão iniciar o pagamento até 30 de junho de 2021 e optar por parcelar os débitos em até seis vezes, com o vencimento da última parcela em dezembro deste ano. O pagamento refere-se aos seguintes impostos: taxas de Fiscalização de Localização e Funcionamento, de Fiscalização Sanitária e de Fiscalização de Engenhos de Publicidade. 

Fonte: Estado de Minas