Casal será indenizado, após festa de casamento ser arruinada por queda de energia

Devido à demora no restabelecimento da energia, a comida que seria servida na festa estragou e os convidados foram embora.

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou uma decisão emitida pela 9ª Vara de Fazenda Pública da Capital, em que o estado de São Paulo foi condenado a indenizar um casal prejudicado pela interrupção da sua festa de casamento, devido a uma queda de energia.

As compensações por danos morais e materiais foram estabelecidas em R$ 30 mil e R$ 6,8 mil, respectivamente. O tribunal rejeitou a responsabilidade da empresa distribuidora de energia.

Segundo o processo, os autores estavam celebrando seu casamento com uma festa planejada. No entanto, pouco antes do evento, quando os convidados começaram a chegar, uma torre de telefonia caiu sobre os cabos elétricos da distribuidora, causando a interrupção do fornecimento de energia. Embora tenha sido informado que a energia seria restaurada em até 20 minutos, isso não ocorreu. Devido à demora no restabelecimento da energia, a comida que seria servida na festa estragou e os convidados foram embora.

Na sua argumentação, o relator do recurso enfatizou que a torre em questão foi instalada para facilitar a comunicação por rádio da Polícia Militar e, portanto, cabia ao estado garantir a manutenção adequada desses equipamentos. Além disso, destacou que, apesar de os cabos da rede elétrica não terem sido danificados no incidente, os Bombeiros solicitaram à distribuidora que interrompesse o fornecimento de energia para proteger a vida dos técnicos envolvidos na remoção da torre.

O magistrado afirmou que, mesmo que a distribuidora tenha se esforçado para restabelecer a energia o mais rápido possível, é evidente que esse trabalho dependia não apenas dela, mas de todos os participantes envolvidos na operação de remoção da estrutura. Portanto, não foi comprovada a relação de causa e efeito em relação à empresa requerida. A decisão foi unânime.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Casal que teve festa de casamento arruinada por queda de energia será indenizado (conjur.com.br)

Opinião de Anéria Lima (Redação)

Bem, parece que os noivos literalmente foram deixados “às escuras” nessa situação! Se fosse nome de filme, poderia ser: “Casamento às escuras”! Mas, brincadeiras à parte, acredito que ninguém gostaria de viver tal situação, muito menos num dia tão esperado para o casal, suas famílias e convidados.

Imagino a frustração de planejar um dia tão especial, apenas para ter tudo arruinado por um incidente tão inusitado. É irônico como algo trivial, como uma queda de energia, pode causar tanto estrago em um momento tão importante na vida das pessoas.

Certamente, a experiência deve ter sido um verdadeiro banho de água fria, ou melhor, um apagão total! Prejuízos financeiros e emocionais que ninguém merece! Espero que, pelo menos, a indenização ajude a iluminar um pouco o caminho desses noivos, após esse episódio sombrio.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Bar que ficou três dias sem energia elétrica será indenizado

O bar teve seu fornecimento de energia abruptamente interrompido, sob a justificativa infundada de inadimplência.

A decisão da 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ratificou a sentença que responsabilizou uma concessionária de energia por prejuízos financeiros e emocionais causados a um estabelecimento comercial.

O bar em questão teve seu fornecimento de energia elétrica abruptamente interrompido, sob a justificativa infundada de inadimplência por parte dos proprietários, embora estes tenham quitado regularmente suas faturas. Tal interrupção resultou no fechamento do estabelecimento por três dias, ocasionando o cancelamento de todas as suas atividades programadas.

Os eventos que culminaram nesse desfecho ocorreram no ano de 2021. Durante a visita dos funcionários da concessionária ao local, o responsável pelo bar tentou argumentar contra a suspensão do serviço, mas foi surpreendido com a solicitação de propina por parte dos agentes da empresa.

Além disso, os proprietários do estabelecimento afirmaram terem sido obrigados a pagar, por três vezes, as faturas que, segundo a empresa, estavam em aberto, até que esta reconhecesse o equívoco e emitisse notas de crédito correspondentes aos valores pagos indevidamente.

Inicialmente, a empresa foi condenada a indenizar o bar em R$ 33,7 mil de danos materiais, pelo período em que esteve impossibilitado de operar devido à falta de energia, somado a um montante de R$ 10 mil por danos morais.

No entanto, a fornecedora de energia interpôs recurso, alegando que a interrupção do fornecimento ocorreu em razão da evidente inadimplência dos proprietários, dentro do seu direito regular, e que estes foram devidamente notificados sobre o débito pendente e a consequente suspensão do serviço.

A empresa também argumentou que não houve danos emocionais, visto que não foram observadas repercussões excepcionais sobre os proprietários, além de sustentar que, por se tratar de uma pessoa jurídica, a mesma não estaria sujeita a tais danos.

Entretanto, o relator do caso destacou que a própria empresa reconheceu os pagamentos duplicados realizados pelo estabelecimento e emitiu notas de crédito para reembolso dos valores, invalidando assim a alegação de agir dentro de seu direito regular. Além disso, ressaltou que o fato de se tratar de uma pessoa jurídica não exclui a possibilidade de esta sofrer danos morais.

Dessa forma, o Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou o recurso apresentado pela empresa, mantendo a decisão anteriormente proferida.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-16/concessionaria-deve-indenizar-bar-que-ficou-sem-energia-por-tres-dias/

Construtora indenizará moradora por falta de energia elétrica

Após ficar cinco dias sem fornecimento de energia, a moradora foi informada que deveria arcar com os custos para nova instalação.

Uma construtora foi condenada pelo 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia a indenizar a proprietária de um imóvel que passou cinco dias sem energia elétrica, devido ao rompimento dos cabos durante uma obra. A autora alega que o incidente ocorreu durante a execução de uma obra de pavimentação na quadra onde reside em Ceilândia, resultando na interrupção do fornecimento de energia.

A empresa defende que o rompimento do canal subterrâneo de energia elétrica se deu por culpa exclusiva da autora, argumentando que a instalação do ramal não estava conforme as normas técnicas. No entanto, a magistrada considerou que a interrupção ocorreu devido à negligência da empresa em verificar a existência da rede elétrica no local antes da obra.

Segundo a juíza, os responsáveis pela empresa não demonstraram o cuidado necessário durante a execução da obra, que deveria considerar a existência de infraestrutura como redes elétricas. Por isso, a empresa foi condenada a indenizar a autora pelos danos morais e materiais sofridos, incluindo os custos da compra de um poste.

“Forçoso concluir que os prepostos da empresa demandada não tiveram o zelo e cuidado necessários quando da execução da obra pública, a qual deve observar a qualidade do terreno e eventuais riscos da empreitada para as edificações contíguas”, afirmou a magistrada.

A decisão estabeleceu o pagamento de R$ 3.000,00 por danos morais e R$ 3.500,00 por danos materiais à requerente. A sentença ainda está sujeita a recurso.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/empresa-e-condenada-a-indenizar-moradora-por-interromper-fornecimento-de-energia