TJ/MG declara abusividade de taxa de juros em contrato de financiamento

O banco cobrava juros abusivos, acima da taxa média de mercado, em contrato de financiamento

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJ/MG – determinou que as taxas de juros aplicadas em um contrato de financiamento bancário foram abusivas. O colegiado entendeu que os juros cobrados pela instituição financeira excederam os limites estabelecidos pelo Banco Central, ultrapassando a taxa média de juros que deveria ter sido aplicada ao contrato.

Segundo o processo, os juros remuneratórios aplicados atingiram 2,95% ao mês e 35% ao ano, enquanto a média divulgada pelo Banco Central do Brasil era de 1,32% ao mês e 17,89% ao ano. Isso representou uma taxa uma vez e meia maior que a média de mercado indicada pelo órgão regulador.

Na decisão de primeira instância, os pedidos foram julgados procedentes para reconhecer a abusividade praticada pelo banco réu.

Fonte: Jusbrasil

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/abusividade-de-taxas-de-juros-aplicadas-por-banco-em-contrato-de-financiamento/2169537220

Fim do super endividamento das pessoas físicas?

Lei do superendividamento pode ser a salvação para milhões de brasileiros endividados.

Uma grande notícia para as milhares e milhares de pessoas, mergulhadas em dívidas, em todo o Brasil.

O dia 02.07.2021 pode ser considerado um dia histórico para a defesa dos direitos dos consumidores. Nesta data, foi aprovada a Lei 14.181/2021, que alterou o Código de Defesa do Consumidor, além de estabelecer importantes medidas que têm por objetivo evitar o superendividamento das pessoas e famílias brasileiras.

Como já afirmei diversas vezes, dinheiro pode até não trazer felicidade, mas a falta dele, representada pelas dívidas fora de controle, certamente trazem a infelicidade.

Muitos profissionais dedicados ao tratamento da saúde mental alertam que, um cenário de múltiplas dívidas, pode ser muito parecido com o provocado por doenças graves ou, até mesmo, a perda de um ente muito querido: sim, o sofrimento causado por dívidas, para muitos, equipara-se à morte!

Afinal, o que é superendividamento?

De forma brilhantemente resumida, a Lei Federal 14.181 o define como:
“Impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo sem comprometer seu mínimo existencial“.

Com mais de 20 anos dedicados à defesa de endividados, já atendemos milhares de casos muito curiosos, onde pessoas que recebem valores elevados a título de proventos, encontram-se totalmente soterradas, sem conseguir, muitas vezes, o mínimo para o próprio sustento e o de suas famílias.

Ao contrário do que muitos pensam, todavia, não são os devedores os principais culpados por tal situação.

A origem do Mal!

“O que é o crime de assaltar um banco comparado com o crime de fundar um banco?”

Antes que me acusem de apologia de crime, devo informar que a frase acima é de autoria de um grande poeta e dramaturgo alemão, Bertolt Brecht. Resume, todavia, a origem de todo o processo de endividamento, que se alicerça sobre duas práticas cancerígenas praticadas pelo sistema bancário brasileiro.

A primeira delas, que é a cobrança de juros abusivos, quase todos os brasileiros já conhecem de cor, sendo, até mesmo quem não sabe, vítimas de seus efeitos, seja quando precisamos de créditos bancários, seja quando compramos de empresas endividadas.

Se os juros abusivos fazem nascer as dívidas, a segunda prática, é a grande responsável pela multiplicação descontrolada delas. Bancos e financeiras, de todos os tamanhos e portes, emprestam dinheiro, a juros elevados, para quem sequer pode pagar.

A soma dos dois fatores torna praticamente irreversível o endividamento, levando pessoas e suas famílias à falência financeira, moral e emocional.

Como funciona a Nova Lei?

Dedicada exclusivamente às pessoas físicas, a nova legislação cria um cenário de negociação coletiva com a grande maioria dos credores, que terão a oportunidade de escolherem se desejam receber pelo menos uma parte da dívida, cientes do endividamento global dos devedores.

O processo é muito semelhante ao criado pelas leis de recuperação judicial que ajudam empresas a saírem de situações de falência iminente, mas não se limita a isso, pois traz elementos de proteção futura aos consumidores.

Quem tem direito?

Apesar de a lei ser bem simples, existem diversas situações que podem nascer de sua interpretação.

De forma bem simples, a lei visa proteger PESSOAS FÍSICAS, seja pela negociação coletiva de dívidas já existentes, que comprometam o chamado “mínimo existencial”, seja pela proteção futura contra o surgimento de novos processos de endividamento.

Desta forma, após uma análise criteriosa de todo o processo de endividamento, os credores viáveis são chamados em juízo para tomarem ciência da situação global do devedor, ofertando, assim, formas dignas de negociação, ainda que
tenha de renunciar a parte importante de seus créditos.

Nem todas as dívidas, contudo, podem ser incluídas no processo.

A lei excluiu dívidas com garantias reais, como imóveis e veículos, o que, a nosso ver, pode ter sido um equívoco, pois encargos com empréstimos imobiliários e financiamentos de veículos impactam muito no orçamento das famílias.

Seja como for, a nova Lei, se aplicada de forma corajosa pelo Poder Judiciário, resgata um dos mais importantes princípios defendidos por nossa Constituição: a dignidade da pessoa humana!

Libertar-se da Culpa é preciso!

Temos recebido dezenas de clientes, diariamente, ansiosos pelas grandes notícias trazida pela nova Lei.

Algo que chama muito a atenção é que, o primeiro sentimento que notamos nessas pessoas, de carne e osso, é um grande sentimento de culpa, de constrangimento.

A compreensão desse fenômeno é a de que, longe de serem pessoas mal-intencionadas, tratam-se de gente de verdade, que perdeu o controle de suas finanças pessoais.

Mas são pessoas decentes, que querem pagar, desde que em condições que não lhes retire o mínimo para sobreviverem, de uma forma minimamente decente.

A lei não fará desaparecer, por mágica, as dívidas das pessoas, mas, se for bem equacionada, e, principalmente, bem aplicada, pode significar um verdadeiro renascimento financeiro, moral e social para nosso Brasil, tão sangrado pelo
desemprego crescente e uma epidemia de dívidas financeiras, que destruiram milhares de empresas e empregos.

Fiquem ligados!
Estamos muito animados e otimistas com a NOVA LEI!

Sempre defendemos os direitos das pessoas, sejam físicas ou empresas, muitas vezes, sem uma legislação que os protegesse, contando, apenas, com um Poder Judiciário corajoso, que aplicou nossa legislação anterior, de forma humana, combatendo diversas ilegalidades praticadas por bancos e financeiras.

Importante dizer que, entre a publicação de uma nova lei, e sua aplicação pela justiça, existe um caminho que pode ser longo.

Tempo não será problema, entretanto, para nós, que desde sempre aceitamos o desafio de combater as dores que adoecem e matam as pessoas.

Seja o tempo de experiência, lidando com vidas e histórias, por mais de duas décadas, seja o tempo que chega, agora, através desta NOVA LEI, que nos fornece, ainda mais, armas para prosseguirmos com a nossa missão maior:
AJUDAR PESSOAS E EMPRESAS!

Acompanhem nossas redes sociais, nosso site, nosso blog.

Nos próximos dias, teremos muitas novidades, já que diversas ações, patrocinadas por nosso Escritório, começam a produzir seus primeiros efeitos positivos para Nossos Clientes.

Como sempre defendemos, conhecer seus direitos sempre será a melhor forma de defendê-los!

Servidor público terá garantia de pagamento retroativo

Por decisão do Juizado Especial de Fazenda Pública de Rio Branco, um servidor conseguiu na Justiça receber o pagamento retroativo de uma promoção de sua carreira funcional, referente a evolução da Classe III para a Classe IV.

Na reclamação, o servidor reuniu todos os contracheques e explicou que recebeu a promoção em julho de 2018. Porém, a diferença salarial passou a constar na sua remuneração apenas em março de 2019. Sendo assim, o servidor reivindicou administrativamente o período negligenciado, contudo passaram-se mais de três anos e o caso nunca foi solucionado.

A julgadora, ao analisar o mérito, ponderou que não há controvérsia sobre o direito alegado, mas a inércia administrativa em honrar os compromissos financeiros justificou a intervenção do Poder Judiciário. Por essa razão, a magistrada julgou procedente o pedido de pagamento da diferença salarial, que totaliza R$ 5.532,64, estabelecendo ainda que devem ser acrescidos juros de mora e correção monetária em cada parcela devida.

Fonte: Juristas