O banco cobrava juros abusivos, acima da taxa média de mercado, em contrato de financiamento

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJ/MG – determinou que as taxas de juros aplicadas em um contrato de financiamento bancário foram abusivas. O colegiado entendeu que os juros cobrados pela instituição financeira excederam os limites estabelecidos pelo Banco Central, ultrapassando a taxa média de juros que deveria ter sido aplicada ao contrato.

Segundo o processo, os juros remuneratórios aplicados atingiram 2,95% ao mês e 35% ao ano, enquanto a média divulgada pelo Banco Central do Brasil era de 1,32% ao mês e 17,89% ao ano. Isso representou uma taxa uma vez e meia maior que a média de mercado indicada pelo órgão regulador.

Na decisão de primeira instância, os pedidos foram julgados procedentes para reconhecer a abusividade praticada pelo banco réu.

Fonte: Jusbrasil

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/abusividade-de-taxas-de-juros-aplicadas-por-banco-em-contrato-de-financiamento/2169537220

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