DIREITOS DO CONSUMIDOR BANCÁRIO —LEITURA OBRIGATÓRIA

O banco pode estar cobrando ilegalmente. E você talvez não saiba.

Por André Mansur Brandão
Advogado especialista em Defesa do Devedor Bancário e Gestão de Dívidas
OAB/MG nº 87.242
Belo Horizonte (MG), 12.03.2026

“Se você tem uma dívida bancária, há uma grande chance de estar pagando mais do que deve — e a lei pode estar do seu lado.”

Você deve para o banco.
Mas quanto você realmente deve?

E mais importante: você realmente deve esse valor?

Essa é a pergunta que os bancos preferem que você não faça.

Quando um advogado especializado analisa tecnicamente uma dívida bancária, o que frequentemente aparece não é o valor que o banco afirma — mas um valor menor. Muitas vezes, muito menor.

Os bancos são instituições poderosas. Possuem equipes jurídicas robustas, contratos complexos e uma estratégia silenciosa, porém eficaz: cobrar mais do que têm direito e esperar que o consumidor não perceba.

Este artigo foi escrito para você que:

  • está endividado
  • recebe cobranças constantes
  • sente que perdeu o controle da situação
  • acredita que não tem saída.

A verdade é outra: você tem direitos. Direitos reais, garantidos por lei.

E já passou da hora de conhecê-los.

1. Juros abusivos: o crime silencioso que acontece todo mês

Abra agora mesmo o seu extrato bancário.

Observe as taxas cobradas.

Agora responda:
você sabe exatamente o que cada uma delas significa?
Sabe se elas estão dentro dos limites legais?

O Brasil possui algumas das maiores taxas de juros do mundo. Mas isso não significa que todo juro cobrado pelo banco seja legal.

O Código de Defesa do Consumidor, em seus artigos 39 e 51, proíbe práticas abusivas e considera nulas cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.

Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Recurso Especial nº 1.061.530/RS, sob o rito dos recursos repetitivos, consolidou entendimento de que contratos bancários podem ser revistos quando os juros forem abusivos em relação à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central.

Em outras palavras:

Se o banco cobra juros muito acima da média de mercado, o contrato pode ser revisado judicialmente.

E isso não é raro.

Em análises contratuais é comum encontrar:

  • crédito pessoal
  • cheque especial
  • cartão de crédito
  • financiamentos

com taxas extremamente elevadas, que transformam a dívida em uma bola de neve praticamente impagável.

2. Tarifas bancárias: muitas delas podem ser ilegais

Tarifa de cadastro.
Tarifa de avaliação.
Tarifa de abertura de crédito (TAC).
Tarifa de emissão de boleto.
Seguro prestamista que o consumidor nem percebeu que estava contratando.

Essas cobranças frequentemente aparecem:

  • escondidas no contrato
  • diluídas no valor financiado
  • ou embutidas nas parcelas.

A regulamentação bancária delimitou quais tarifas podem ou não ser cobradas pelas instituições financeiras.

A antiga Resolução CMN nº 3.518/2007, posteriormente substituída pela Resolução CMN nº 3.919/2010, trouxe regras importantes sobre o tema.

A Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) tornou-se um dos pontos mais discutidos judicialmente, especialmente após mudanças regulatórias que restringiram sua cobrança.

O consumidor que paga valores indevidos pode buscar restituição, inclusive com base no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.

Atenção:

Muitas pessoas pagam cobranças indevidas durante anos sem perceber.

E os bancos sabem disso.

3. Capitalização de juros: o mecanismo que multiplica sua dívida

Você já ouviu falar em juros sobre juros?

Esse é o nome popular da capitalização de juros compostos.

Na prática funciona assim:

os juros do mês seguinte incidem não apenas sobre o valor original da dívida, mas também sobre os juros já incorporados anteriormente.

Ou seja, a dívida passa a crescer sobre ela mesma.

Esse mecanismo pode transformar uma dívida inicialmente administrável em um valor completamente fora da realidade financeira do consumidor.

A discussão jurídica sobre a capitalização de juros é antiga e extremamente relevante. Em muitos casos, sua validade depende:

  • da forma como foi pactuada no contrato
  • da clareza das cláusulas
  • da legislação aplicável ao tipo de operação.

Por isso, não basta olhar o valor da parcela.

É necessário analisar tecnicamente o contrato e a metodologia de cálculo.

4. Negativação indevida: quando o banco destrói seu nome sem ter direito

Seu nome está no SPC ou Serasa?

Isso pode gerar consequências graves:

  • dificuldade de obter crédito
  • recusa em financiamentos
  • dificuldade para alugar imóveis
  • prejuízos comerciais
  • constrangimentos pessoais.

O que muitas pessoas não sabem é que negativação indevida pode gerar indenização por danos morais.

Isso ocorre, por exemplo, quando há:

  • inscrição sem comunicação prévia
  • cobrança de dívida já quitada
  • cobrança de valor indevido
  • negativação de dívida discutida judicialmente.

A jurisprudência brasileira reconhece que a proteção do nome do consumidor é um direito sério e protegido pelo ordenamento jurídico.

5. Superendividamento: a lei que pode salvar sua família

Em 2021, o Brasil deu um passo importante na proteção dos consumidores endividados com a entrada em vigor da Lei nº 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento.

Essa lei alterou o Código de Defesa do Consumidor para criar mecanismos de proteção para pessoas que, de boa-fé, não conseguem mais pagar suas dívidas sem comprometer o chamado mínimo existencial.

Existe superendividamento quando as dívidas impedem o consumidor de manter despesas essenciais como:

  • alimentação
  • moradia
  • saúde
  • transporte
  • despesas básicas da família.

A nova legislação trouxe instrumentos importantes:

  • repactuação global das dívidas
  • estímulo à conciliação com todos os credores
  • preservação do mínimo existencial
  • combate à oferta irresponsável de crédito
  • proteção reforçada a consumidores vulneráveis.

É uma ferramenta jurídica poderosa — e ainda pouco conhecida.

6. O que você pode fazer agora

Se você chegou até aqui, já está à frente da maioria dos devedores brasileiros.

Agora é hora de agir.

Passos práticos:

  1. Reúna todos os contratos, extratos e boletos relacionados às dívidas.
  2. Verifique a existência de tarifas e cobranças acessórias.
  3. Compare os juros cobrados com as taxas médias do Banco Central.
  4. Analise se houve negativação irregular.
  5. Evite assinar acordos sem análise jurídica.
  6. Procure um advogado especializado.

Você não precisa aceitar uma dívida abusiva construída sobre práticas questionáveis.

A Justiça brasileira tem histórico consistente de controle de abusos bancários.

Mas ela só age quando é provocada.

“Os bancos conhecem a lei melhor do que você.
Mas um bom advogado conhece a lei melhor do que o banco.”

Conclusão

Dívida não é vergonha. Abuso é que não pode ser normalizado.

Endividar-se não é sinal de fraqueza moral.

É a realidade de milhões de brasileiros que enfrentaram:

  • desemprego
  • doenças
  • emergências familiares
  • crises econômicas
  • ou práticas agressivas de crédito.

O problema muitas vezes não está na existência da dívida, mas na forma como ela foi construída, ampliada e cobrada.

A legislação brasileira oferece instrumentos importantes para proteger o consumidor bancário.

Por isso, antes de:

  • aceitar propostas do banco
  • assinar renegociações
  • ou pagar boletos de acordos,

faça uma análise cuidadosa.

O que parece solução pode ser apenas a consolidação de uma cobrança ilegal.

Você tem direitos.
E precisa usá-los com inteligência.

Aviso Importante

Este artigo possui caráter informativo e não substitui a análise jurídica individualizada de cada caso.

Atendimento Especializado

Para orientação jurídica personalizada, procure sempre um advogado especializado em direito bancário ou direito do consumidor.

Como Sair do Endividamento Bancário: Seus Direitos contra Venda Casada e Retenção de Salário

Você sente que o seu banco se tornou o “sócio majoritário” do seu suor? Se todos os meses o seu salário cai na conta e desaparece em segundos devido a descontos automáticos, juros de cheque especial ou tarifas que você nem entende, este guia é para você.

No cenário atual do Direito Bancário, a lei evoluiu para proteger o consumidor. Você não é propriedade do banco, e o seu sustento é impenhorável. Entenda como retomar o controle da sua vida financeira agora.

1. O Banco não é Dono do seu Salário: A Proteção contra Descontos Abusivos

Muitos brasileiros sofrem com a “varredura” automática de saldo. O banco utiliza contratos de adesão para descontar parcelas de empréstimos diretamente na conta-corrente, muitas vezes deixando o cliente sem recursos para alimentação e moradia.

O “Mínimo Existencial” e a Lei 15.252/2025

A legislação brasileira e as novas diretrizes do Banco Central reforçam o conceito de dignidade da pessoa humana.

  • Portabilidade de Salário: É um direito garantido. O banco não pode criar barreiras tecnológicas ou burocráticas para impedir que você leve seu dinheiro para outra instituição.
  • Limites de Desconto: Se o desconto compromete mais do que a margem permitida ou atinge o seu sustento básico, ele pode ser considerado abusivo e passível de liminar judicial para suspensão imediata.

2. Seguro Prestamista e Venda Casada: O Dinheiro que Você Pode Recuperar

Você já revisou seu contrato de financiamento ou empréstimo pessoal? É provável que exista uma taxa de “Seguro Prestamista” embutida.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), através do Tema 972, decidiu que o consumidor tem o direito de escolher a seguradora. Quando o banco impõe o seu próprio seguro como condição para liberar o crédito, configura-se Venda Casada (Art. 39, I, do CDC).

Dica de Especialista: Valores pagos em seguros impostos indevidamente podem ser questionados judicialmente, gerando restituição de valores ou abatimento direto no saldo devedor.

3. Lei do Superendividamento: O “Recomeço” para o Devedor de Boa-Fé

Se a soma das suas dívidas bancárias (cartão de crédito, cheque especial e consignados) ultrapassou sua capacidade de pagamento, você pode estar protegido pela Lei do Superendividamento.

Esta lei permite a repactuação de dívidas em bloco. Ou seja, você pode reunir todos os seus credores em uma audiência de conciliação para apresentar um plano de pagamento viável, garantindo que você pague o que deve sem passar fome.

4. Como Identificar Juros Abusivos no seu Contrato

Nem todo juro alto é ilegal, mas a cobrança acima da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central pode ser combatida. A Ação Revisional serve para expurgar:

  • Capitalização mensal de juros não contratada.
  • Taxas administrativas disfarçadas (TAC, TEC).
  • Anatocismo (juros sobre juros) em formatos proibidos por lei.

Conclusão: Informação é a sua Melhor Defesa

O endividamento bancário causa danos emocionais e psicológicos profundos, mas o sistema jurídico oferece ferramentas poderosas para quem busca ajuda especializada. O primeiro passo é parar de aceitar os abusos como algo “normal”.

Precisa de uma análise do seu contrato bancário? Não assine renegociações sem entender o que está pagando. Procure um advogado especialista em Direito Bancário e proteja seu patrimônio.

Servidor superendividado consegue limite de desconto e proteção contra negativação

Com 60% do salário comprometido, consumidor teve garantido o direito ao mínimo existencial e à exclusão de cadastros negativos.

Fique por dentro dos seus direitos

Receba atualizações jurídicas e entenda como a lei pode te proteger.

“Conhecer seus direitos é o primeiro passo para defendê-los.”

Obrigado pelo seu contato!

Para concluir sua inscrição, verifique seu e-mail e clique no link de confirmação que enviamos.

Isso garante que você receba todas as nossas atualizações jurídicas sem perder nada!

A Lei do Superendividamento (nº 14.181/21) foi criada para proteger consumidores que, por diversos motivos, se encontram em uma situação em que não conseguem mais pagar suas dívidas sem comprometer o básico para viver. Essa lei assegura o chamado “mínimo existencial”, ou seja, um valor mínimo de renda que a pessoa deve manter para garantir sua sobrevivência com dignidade, mesmo estando endividada.

Um servidor público de Goiânia obteve uma decisão favorável na Justiça que limitou os descontos mensais de seus empréstimos a 35% da renda líquida. O trabalhador comprovou que, dos oito contratos de empréstimo que possui com diferentes bancos, os descontos comprometiam cerca de 60% do salário, restando apenas R$ 1.800 para cobrir despesas básicas que ultrapassam R$ 2.900 por mês.

Ao avaliar o caso, o juízo entendeu que a situação do servidor se enquadra no conceito de superendividamento, previsto na Lei 14.181/21. A magistrada destacou que o comprometimento excessivo da renda afronta o princípio da dignidade da pessoa humana, tornando inviável o sustento do consumidor e de sua família. Por isso, foi reconhecido o direito de limitar os descontos, cessar a cobrança de juros sobre as parcelas vencidas e proibir a inclusão do nome do servidor em cadastros de inadimplentes.

A decisão enfatiza que a preservação do mínimo existencial é um direito fundamental do cidadão, especialmente em casos de crédito irresponsável ou múltiplas dívidas acumuladas. Além disso, foi fixada multa para coibir eventuais descumprimentos da ordem judicial, fortalecendo o entendimento de que o consumidor superendividado merece proteção especial perante o sistema financeiro.

Se você ou alguém próximo enfrenta uma situação semelhante de endividamento, que compromete sua sobrevivência, saiba que é possível buscar proteção legal para garantir o direito ao mínimo existencial. Nestes casos, o apoio de um advogado especialista em Direito do Consumidor é fundamental para identificar abusos, renegociar dívidas e proteger sua dignidade. Caso precise de assessoria jurídica, contamos com profissionais experientes para orientá-lo com responsabilidade e empatia.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/433177/juiza-limita-descontos-a-35-da-renda-de-servidor-superendividado

Precisa de ajuda jurídica?

Fale agora com um de nossos advogados e tire suas dúvidas.

Opinião de Anéria Lima (Redação)

É desumano que instituições financeiras continuem aprovando sucessivos empréstimos para um mesmo cliente, mesmo quando está evidente que ele já não possui condições mínimas de manter sua subsistência. Permitir que 60% da renda de um trabalhador seja tragada por dívidas é ignorar a dignidade da pessoa humana e reduzir o consumidor a um número em uma planilha de lucros. Trata-se de uma conduta abusiva que se alimenta do desespero e da vulnerabilidade de quem, muitas vezes, só quer sobreviver.

A decisão da Justiça em limitar os descontos e proteger o nome do servidor é um respiro diante da crueldade do sistema. A Lei do Superendividamento existe justamente para impedir esse tipo de exploração. Todo consumidor tem o direito de viver com o mínimo necessário, mesmo em meio às dívidas. É preciso conhecer seus direitos e, quando necessário, exigir na Justiça a proteção que a lei já assegura.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Superendividamento e Empréstimos Consignados: seus direitos e como se proteger

Entenda seus direitos frente ao superendividamento e aos empréstimos consignados abusivos, e saiba como se proteger legalmente.

Fique por dentro dos seus direitos

Receba atualizações jurídicas e entenda como a lei pode te proteger.

“Conhecer seus direitos é o primeiro passo para defendê-los.”

Obrigado pelo seu contato!

Para concluir sua inscrição, verifique seu e-mail e clique no link de confirmação que enviamos.

Isso garante que você receba todas as nossas atualizações jurídicas sem perder nada!

Em 2025, o superendividamento continua sendo um desafio para milhões de brasileiros. A facilidade de acesso a empréstimos consignados, muitas vezes oferecidos de forma agressiva e sem a devida transparência, tem levado muitos consumidores a uma situação financeira insustentável. Entender seus direitos e saber como agir é fundamental para retomar o controle da sua vida financeira.

O que é superendividamento?

Superendividamento é o que ocorre quando uma pessoa de boa-fé não consegue pagar todas as suas dívidas sem comprometer o mínimo necessário para sua sobrevivência. Isso inclui despesas básicas como alimentação, moradia e saúde.

Quais são os principais problemas com empréstimos consignados?

Os empréstimos consignados, descontados diretamente da folha de pagamento ou benefício, são frequentemente associados a:

  • Assédio comercial: ofertas insistentes por telefone ou pessoalmente, muitas vezes sem solicitação do consumidor;
  • Falta de transparência: informações incompletas sobre taxas de juros, prazos e condições do contrato;
  • Empréstimos não solicitados: casos em que o consumidor recebe valores em conta sem ter solicitado o crédito.

Quais são meus direitos em relação ao superendividamento?

A Lei nº 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, garante:

  • Direito à informação clara e adequada sobre os produtos e serviços financeiros;
  • Proibição de práticas abusivas, como o assédio ao consumidor para contratação de crédito;
  • Possibilidade de renegociação das dívidas por meio de um plano de pagamento que preserve o mínimo existencial.

Como posso renegociar minhas dívidas?

Você pode procurar:

  • Órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, que oferecem orientação e intermediação com os credores;
  • Centros Judiciários de Solução de Conflitos (Cejuscs), que promovem audiências de conciliação para renegociação de dívidas;
  • Assessoria jurídica especializada, que pode auxiliar na elaboração de um plano de pagamento e na defesa dos seus direitos.

O que fazer se fui vítima de um empréstimo consignado abusivo?

Se você identificou irregularidades, como empréstimos não solicitados ou cláusulas abusivas, é importante:

  • Reunir toda a documentação relacionada ao empréstimo;
  • Registrar uma reclamação junto ao Procon ou à instituição financeira;
  • Buscar orientação jurídica para avaliar as medidas cabíveis, que podem incluir a revisão do contrato ou até mesmo a anulação do empréstimo.

Como evitar o superendividamento?

Há formas de evitar que as dívidas em excesso se instalem. Para isso, você deve:

  • Planejar seu orçamento: conheça suas receitas e despesas mensais;
  • Evitar contratar múltiplos empréstimos: avalie a real necessidade e capacidade de pagamento;
  • Desconfiar de ofertas muito vantajosas: taxas de juros muito baixas podem esconder armadilhas;
  • Ler atentamente os contratos: certifique-se de entender todas as cláusulas antes de assinar.

Precisa de ajuda jurídica?

Fale agora com um de nossos advogados e tire suas dúvidas.

Conclusão

O superendividamento e os empréstimos consignados abusivos são questões que afetam muitos brasileiros, mas é fundamental saber que há recursos legais para proteger seus direitos. Com a Lei do Superendividamento e outros mecanismos de defesa, é possível renegociar dívidas de maneira justa e garantir que contratos abusivos sejam revistos. Manter-se informado e buscar orientação jurídica adequada são passos essenciais para retomar o controle de sua saúde financeira.

Se você está enfrentando dificuldades financeiras ou tem dúvidas sobre empréstimos consignados, nossa equipe jurídica está pronta para auxiliá-lo. Oferecemos orientação personalizada para ajudá-lo a retomar o controle da sua vida financeira com segurança e tranquilidade. Entre em contato conosco e saiba como podemos ajudar.

Superendividamento: Como sair das dívidas e recuperar sua tranquilidade financeira?

Neste artigo, descubra soluções jurídicas para renegociar suas dívidas e garantir seus direitos de forma digna e sustentável.

O superendividamento no Brasil tem se tornado um problema crescente nos últimos anos, afetando milhões de cidadãos. Esse fenômeno ocorre quando as dívidas de uma pessoa superam sua capacidade de pagamento, geralmente por uma combinação de despesas básicas, créditos fáceis e altos juros. Com o aumento da oferta de crédito e a falta de educação financeira adequada, muitas famílias se veem presas em um ciclo de endividamento que impacta diretamente sua qualidade de vida e sua saúde mental.

As consequências do superendividamento são devastadoras. Além de comprometer a renda familiar, ele leva a um estado de constante ansiedade, onde as pessoas se preocupam com a inadimplência, o risco de perderem bens e a impossibilidade de cumprir com suas obrigações. Isso também afeta a economia como um todo, pois o consumo cai, o que impacta negativamente o mercado e gera menos oportunidades de crescimento. A perda de crédito e a inadimplência em massa podem também enfraquecer o sistema financeiro.

Do ponto de vista social, o superendividamento acentua desigualdades. A maioria das pessoas que entra em dívidas excessivas pertence às classes mais baixas, onde o orçamento já é apertado e vulnerável a imprevistos como doenças ou perda de emprego. Esse cenário cria um ciclo de exclusão financeira, em que os devedores têm cada vez mais dificuldades em se reintegrar ao mercado de crédito de maneira saudável.

No campo jurídico, a legislação brasileira já avançou em termos de proteção ao consumidor superendividado. O Código de Defesa do Consumidor (CDC), por exemplo, sofreu modificações com a Lei 14.181/2021, conhecida como a Lei do Superendividamento. Essa legislação visa impedir práticas abusivas de crédito, como a concessão irresponsável de empréstimos, e garantir que o consumidor tenha condições dignas de renegociar suas dívidas. A lei também assegura a preservação de um mínimo existencial, ou seja, o devedor não pode ser forçado a comprometer toda sua renda para quitar dívidas.

Entre as soluções jurídicas disponíveis, a mediação e a conciliação são ferramentas poderosas. A nova legislação prevê a possibilidade de audiências de conciliação em que o consumidor pode renegociar suas dívidas de forma coletiva com todos os credores, garantindo acordos que sejam viáveis dentro da sua capacidade de pagamento. Além disso, o consumidor tem a possibilidade de propor um plano de pagamento em até cinco anos, o que oferece fôlego para reorganizar as finanças.

Outro recurso relevante é a atuação de advogados especializados em direito do consumidor e direito bancário. Esses profissionais podem auxiliar na renegociação de contratos, contestar cláusulas abusivas e, quando necessário, entrar com ações judiciais para proteger os direitos do devedor. O acesso a uma orientação jurídica qualificada pode ser o diferencial entre continuar no ciclo de dívidas ou encontrar uma saída sustentável.

Se você ou alguém que conhece está enfrentando dificuldades com o superendividamento, nossos especialistas em direito do consumidor e direito bancário estão prontos para auxiliar na renegociação de dívidas e na defesa dos seus direitos. Nossa equipe está preparada para oferecer soluções que respeitam sua dignidade financeira e garantem sua proteção jurídica, possibilitando um recomeço mais seguro e equilibrado.

Redação da André Mansur Advogados Associados

Lei do Superendividamento: Consumidor garante repactuação de dívidas na justiça

O consumidor pediu revisão dos contratos de empréstimo e renegociação das dívidas com vários bancos, alegando que 124% do seu salário líquido estava comprometido.

A 4ª turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) decidiu cancelar uma sentença que havia rejeitado os pedidos de revisão e renegociação das dívidas de um servidor público. O colegiado determinou que, embora o plano de pagamento apresentado na audiência conciliatória não estivesse completo, isso não impede que o processo avance para a elaboração de um plano judicial compulsório.

O servidor havia recorrido da decisão que negou seu pedido de revisão dos contratos de empréstimo e renegociação das dívidas com vários bancos, alegando que sua remuneração estava comprometida em 124% do seu salário líquido.

Ele argumentou que, além das dívidas, precisava cobrir despesas básicas para sua subsistência, o que justificava a necessidade de repactuação das dívidas conforme a Lei 14.181/21, conhecida como lei do superendividamento.

O relator do caso destacou que a referida lei estabelece um processo em duas etapas para a repactuação das dívidas: uma fase conciliatória e uma fase judicial compulsória.

Na fase conciliatória, o consumidor apresenta um plano de pagamento aos credores. Se a conciliação não for bem-sucedida, inicia-se a fase judicial, que revisa e integra os contratos de crédito restantes, com a criação de um plano judicial compulsório.

A decisão salientou que, embora o plano de pagamento apresentado na audiência não fosse completo, isso não impede a continuidade do processo para a segunda fase, onde um plano judicial compulsório deve ser elaborado. A turma decidiu, por unanimidade, acolher o recurso, anular a sentença anterior e devolver os autos para que o processo seja conduzido corretamente, exigindo a apresentação completa dos documentos sobre o patrimônio do devedor.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: TJ/DF atende superendividado e manda julgar repactuação de dívidas – Migalhas

Opinião de Anéria Lima (Redação)

Quem consegue sobreviver com 124% de sua renda comprometida com dívidas?

A meu ver, esta decisão representa um avanço significativo na proteção dos direitos dos consumidores sobrecarregados por dívidas. Ao anular a sentença que rejeitava o pedido de revisão e repactuação das dívidas, o tribunal reafirma o compromisso com a justiça e a equidade, permitindo que o servidor público tenha a oportunidade de reestruturar suas finanças de forma justa.

O reconhecimento do valor da Lei do superendividamento demonstra a importância da repactuação de dívidas como um mecanismo essencial para equilibrar as condições de pagamento, e proporcionar alívio para aqueles que enfrentam dificuldades financeiras extremas.

Ao garantir que o processo continue para a fase judicial compulsória, a decisão promove uma solução estruturada e adequada para a renegociação das dívidas, assegurando que os interesses dos credores e devedores sejam considerados de maneira justa.

Assim, o tribunal não apenas protege o direito do servidor a uma repactuação adequada, mas também reforça a importância de um sistema jurídico que busca soluções equilibradas e sustentáveis para problemas financeiros graves.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Consumidor superendividado obtém na Justiça conciliação para sanar dívidas

Relator considerou que situação do autor se encaixa em lei de superendividamento e determinou audiência de conciliação para sanar os débitos.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) identificou um caso de superendividamento e ordenou a convocação de uma audiência de conciliação para que o devedor apresente um plano de pagamento. A 21ª Câmara de Direito Privado invalidou uma sentença, ao constatar que o autor cumpria os critérios estabelecidos pela lei do superendividamento, tornando necessária a abertura do procedimento determinado pela lei.

O devedor argumentou que estava enfrentando sérias dificuldades financeiras, com a maior parte de sua renda mensal sendo destinada ao pagamento de empréstimos bancários, levando-o a buscar a renegociação de dívidas sob a legislação do superendividamento (art. 104-A do CDC, adicionado pela lei 14.181/21).

Inicialmente, o juízo de primeira instância julgou os pedidos do consumidor como improcedentes, alegando que os requisitos do decreto 11.150/22 para iniciar o procedimento especial não estavam satisfeitos.

No entanto, ao revisar o caso, o desembargador do TJ-SP observou que, embora os rendimentos mensais líquidos do devedor, após os descontos dos empréstimos consignados, fossem de R$ 1.172,75, esse valor era totalmente absorvido pelo pagamento das dívidas.

Portanto, o superendividamento do consumidor foi estabelecido, permitindo a aplicação do procedimento especial estipulado no artigo 104-A do CDC, conforme declarou o magistrado. Ele também destacou a ausência de uma audiência de conciliação designada ou da instauração do processo de superendividamento, ou do plano judicial compulsório, conforme exigido pela legislação.

“É imprescindível a tentativa de conciliação para oportunizar às partes o livre debate acerca do plano de pagamento a fim de viabilizar o cumprimento das obrigações assumidas pelo autor”, observou o relator.

Consequentemente, o colegiado, seguindo o voto do relator, anulou a sentença original e ordenou a designação de uma audiência de conciliação, para a apresentação de um plano de pagamento, em conformidade com a regulamentação legal.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/405979/tj-sp-determina-conciliacao-para-sanar-debitos-de-superendividado