Novo Marco Legal do contrato de seguro é aprovado pelo Senado

A nova lei contribuirá para uma maior segurança jurídica e a proteção ampliada para os consumidores.

O Senado Federal deu um passo significativo para o setor de seguros no Brasil ao aprovar, recentemente, o PLC 29/17 – o Novo Marco Legal do Contrato de Seguro. Este avanço legal, aguardando agora a sanção da Câmara dos Deputados, promete modernizar e trazer uma nova dinâmica para o mercado de seguros, aumentando a segurança jurídica e a proteção aos consumidores.

Entre os principais objetivos da nova legislação está a simplificação das normas que regem o setor. Ao consolidar e organizar as regras existentes, o marco proporciona maior clareza e previsibilidade nas relações contratuais. Isso não só facilita o entendimento dos direitos e deveres tanto para segurados quanto para seguradoras, como também reduz a incidência de litígios e controvérsias jurídicas.

A boa-fé nas relações contratuais é outro ponto fortalecido pela nova lei. Ao exigir transparência e ética em todas as etapas, desde a elaboração do contrato até a resolução de sinistros, a legislação promove um ambiente de confiança mútua entre consumidores e empresas de seguros. Essa postura ética busca assegurar que ambas as partes se sintam respeitadas e protegidas.

A nova legislação também promete uma comunicação mais acessível e eficiente. Segurados poderão contar com informações claras e canais de atendimento mais ágeis, simplificando a resolução de dúvidas e burocracias. Este avanço é crucial para melhorar a experiência do consumidor e facilitar o acesso aos serviços de seguros.

Para proteger ainda mais os consumidores, o novo marco estabelece prazos mais curtos para a análise e pagamento de sinistros e define regras mais transparentes para a sua resolução. Além disso, mecanismos foram introduzidos para prevenir a recusa indevida de indenizações, garantindo maior segurança e proteção a quem contrata seguros.

A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) também se beneficiará com a nova legislação, obtendo poderes ampliados para fiscalizar o mercado e assegurar o cumprimento das novas normas. Esse fortalecimento da SUSEP é essencial para manter a integridade e a confiança no setor de seguros, beneficiando todos os envolvidos.

O impacto previsto do novo marco legal é amplamente positivo, com a expectativa de estimular a competitividade e a inovação no mercado de seguros. Com regras mais claras e uma supervisão mais robusta, espera-se que mais consumidores sejam atraídos para o sistema de seguros, ampliando o acesso à proteção e fomentando o crescimento sustentável do setor.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Senado aprova novo marco legal do contrato de seguro – Migalhas

Marco Legal dos jogos eletrônicos aguarda sanção do Presidente

Aprovado pela Câmara, o projeto estabelece diretrizes para a indústria de jogos eletrônicos no Brasil.

A Câmara dos Deputados aprovou um Projeto de Lei (PL) que estabelece diretrizes para a indústria de jogos eletrônicos no Brasil, abrangendo sua fabricação, importação, comercialização e desenvolvimento. O projeto agora segue para a sanção presidencial.

De autoria do deputado Kim Kataguiri, o PL 2796/21 foi aprovado na última terça-feira, dia 09/04, em uma versão modificada pelo Senado, com parecer favorável do relator, deputado Darci de Matos.

Kataguiri celebrou a aprovação do Marco Legal dos jogos eletrônicos, destacando sua importância para os jogadores, desenvolvedores e a indústria como um todo. Ele ressaltou o potencial do setor em gerar empregos e impulsionar a economia.

O texto do projeto prevê incentivos similares aos do setor cultural, como a possibilidade de dedução no Imposto de Renda para doações a projetos de produção de jogos eletrônicos brasileiros e para a formação de profissionais, conforme o Art. 7º:

Art. 7º. O Estado apoiará a formação de recursos humanos para a indústria de jogos eletrônicos, nos termos do art. 218 §3º da Constituição Federal.

§1º. O apoio poderá ser feito:

I – Por meio do incentivo da criação de cursos técnicos e superiores de programação voltada aos jogos eletrônicos;

II – Por meio da criação ou do apoio a oficinas de programação voltadas aos jogos eletrônicos.

§2º. Os cursos de capacitação e formação poderão ser feitos em modelo presencial ou à distância.

§3º. Não será exigido do programador e do desenvolvedor qualificação especial ou licença do Estado para exercer a profissão.

§4º. Observada a legislação trabalhista e o direito das crianças e adolescentes, os adolescentes serão incentivados à programação e desenvolvimento de jogos eletrônicos.

Da lei do audiovisual, a remessa de remunerações ao exterior pelos direitos de exploração de jogos eletrônicos ou de licenciamentos poderá contar com redução de 70% do Imposto de Renda a pagar, desde que o valor seja investido no desenvolvimento de jogos brasileiros independentes.

Os jogos eletrônicos serão abrangidos pelo registro de patentes, incluindo desde softwares até jogos de console e realidade virtual. Na definição de jogos eletrônicos entram desde o software e as imagens geradas na interface com o jogador até os jogos de console de videogames e de realidade virtual, realidade aumentada, realidade mista e realidade estendida, sejam eles consumidos por download ou por streaming. 

O Art. 8º do projeto estabelece que a propriedade intelectual dos jogos seguirá o mesmo regime de registro de software, enquanto músicas e outras formas de arte desenvolvidas para os jogos serão protegidas pelo direito autoral. Veja o trecho: 

Art. 8º. A patente das músicas e outras formas de arte desenvolvidas para os jogos eletrônicos seguirão as regras do direito autoral.

Parágrafo único. O registro da propriedade intelectual dos jogos eletrônicos observará o mesmo regime do registro de software. 

No entanto, jogos de azar eletrônicos, “bet”, pôquer e outros com premiações em dinheiro não estão incluídos no conceito da lei.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/405151/vai-a-sancao-projeto-que-regulamenta-jogos-eletronicos