Justiça ordena que museu indenize idoso que ficou tetraplégico após queda

A decisão destacou a responsabilidade de estabelecimentos públicos na prevenção de acidentes, especialmente envolvendo pessoas idosas.

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A responsabilidade civil por acidentes em espaços públicos e privados é um tema recorrente no Direito do Consumidor. Quando se trata de idosos, a atenção deve ser redobrada, pois essa faixa etária é mais suscetível a lesões graves decorrentes de quedas. O Estatuto do Idoso e o Código de Defesa do Consumidor asseguram proteção especial a essas pessoas, impondo aos prestadores de serviços o dever de garantir ambientes seguros e acessíveis.

Nesse contexto, um idoso sofreu um grave acidente ao cair em um buraco de mais de um metro de profundidade, sem sinalização ou proteção, localizado nas dependências de um museu que também abriga um restaurante. O acidente ocorreu enquanto ele acompanhava sua neta ao banheiro, resultando em lesões que o deixaram tetraplégico.

A Justiça reconheceu a responsabilidade do museu, destacando que o estabelecimento se beneficia economicamente da presença do restaurante e, portanto, é responsável pela segurança de suas instalações. O local do acidente não possuía iluminação adequada, sinalização ou qualquer tipo de barreira que impedisse o acesso ao buraco, configurando negligência por parte da instituição.

Em sua decisão, o magistrado enfatizou que o museu deveria ter tomado medidas para isolar ou sinalizar adequadamente a área perigosa, prevenindo acidentes. A indenização por danos morais e estéticos foi fixada em R$ 200 mil, enquanto os danos materiais foram mantidos em R$ 13,9 mil. A decisão reforça a importância de garantir a segurança dos visitantes, especialmente dos idosos, que são mais vulneráveis a acidentes.

Se você ou um familiar idoso sofreu um acidente em local público ou privado devido à falta de segurança ou sinalização adequada, é fundamental buscar orientação jurídica especializada em Direito do Consumidor e Direito do Idoso. Profissionais experientes podem auxiliar na garantia dos seus direitos, assegurando a responsabilização dos responsáveis e a obtenção de indenizações justas. Estamos à disposição para oferecer o suporte necessário, contando com especialistas comprometidos com a defesa e proteção dos direitos dos idosos.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-abr-21/idoso-sera-indenizado-apos-cair-em-buraco-e-ficar-tetraplegico/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Reconhecer a responsabilidade do museu pelo acidente que deixou um idoso tetraplégico é um passo importante na defesa dos direitos dos consumidores, especialmente dos idosos. É inadmissível que espaços destinados ao lazer e à cultura negligenciem a segurança de seus frequentadores, colocando em risco vidas humanas.

É urgente que as instituições públicas e privadas assumam a responsabilidade de garantir ambientes seguros para todos, especialmente para os idosos, que merecem respeito e proteção. A sociedade deve cobrar ações efetivas dos órgãos competentes para que situações como essa não se repitam, promovendo a inclusão e a dignidade da pessoa idosa em todos os espaços.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Justiça reconhece responsabilidade civil e vítima será indenizada após ataque de cão

Mulher foi surpreendida por cão sem focinheira na rua e receberá R$ 12 mil por danos morais e estéticos.

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Uma mulher foi vítima de ataque animal enquanto caminhava por uma rua em Minas Gerais, o que resultou em uma ação judicial buscando compensação pelos danos morais, estéticos e materiais sofridos. A mulher será indenizada em R$ 12 mil, após ser atacada por um cão de grande porte. O animal estava sem focinheira e a tutora não conseguiu contê-lo a tempo, o que resultou em ferimentos na vítima, com necessidade de atendimento médico e pontos na perna. O episódio também gerou traumas psicológicos, segundo relatos constantes no processo.

Durante a tramitação, a dona do animal alegou que havia sinalizado à vítima para esperar antes de passar, e que o ataque só aconteceu porque ela insistiu em seguir. No entanto, esse argumento foi afastado pelo juízo, que entendeu que a responsabilidade pelo controle do animal é integralmente do tutor, especialmente em via pública.

O entendimento judicial foi categórico ao afirmar que o tutor de animal responde objetivamente por danos causados a terceiros, com base no dever de guarda e vigilância. Também foi destacada a necessidade de uso de equipamentos de segurança, como focinheira, para prevenir esse tipo de ocorrência. A ausência desses cuidados reforçou a culpa da tutora e fundamentou a indenização.

A decisão fixou a reparação em R$ 10 mil por danos morais e R$ 2 mil por danos estéticos. O juízo reforçou que o sofrimento, o susto e as cicatrizes permanentes ultrapassam meros aborrecimentos e configuram lesão à dignidade da vítima.

Casos como esse demonstram o quanto é importante que vítimas de ataques por animais busquem a reparação de seus direitos. A atuação de um advogado especialista em responsabilidade civil é fundamental para garantir que a dor e os prejuízos causados por negligência não fiquem impunes. Nós podemos ajudar: contamos com profissionais experientes nesse tipo de situação, preparados para orientar e atuar em defesa dos seus direitos.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/428337/tj-mg-mulher-atacada-por-cao-sera-indenizada-em-r-12-mil-por-tutora

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Acredito que essa decisão da Justiça merece ser aplaudida. Uma mulher foi atacada por um cão solto, sem focinheira, enquanto simplesmente caminhava pela rua. O resultado? Ferimentos, cicatrizes, dor e trauma. A responsabilidade é clara: quem escolhe ter um animal precisa cuidar — e bem — para que ele não se torne uma ameaça à vida de ninguém.

Infelizmente, ainda vemos muitos tutores agindo com descaso. Um passeio com o cachorro pode parecer algo inofensivo, mas quando não se tomam os devidos cuidados, o que era rotina se transforma em pesadelo para terceiros. Precisamos cobrar responsabilidade e empatia. Um animal fora de controle não é culpa da vítima. E que fique o alerta: quem sofre um ataque como esse tem o direito de ser indenizado.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Banco e concessionária são condenados por negligência na venda de veículo irregular

Justiça determina indenização ao consumidor prejudicado pela venda de carro com irregularidades, destacando a falta de cautela das empresas.

Um consumidor adquiriu um veículo em uma concessionária com financiamento por meio de um banco, porém o carro apresentava irregularidades que impediam seu licenciamento. O consumidor buscou reparação na Justiça, alegando que tanto a concessionária quanto o banco agiram de forma negligente ao não verificar adequadamente a situação do veículo antes da venda.

O juízo entendeu que houve uma falta de diligência por parte das empresas envolvidas, já que o consumidor foi induzido a adquirir um bem que não estava apto para circulação. A decisão judicial reconheceu que as empresas falharam em seu dever de cautela, obrigando tanto a concessionária quanto o banco a indenizar o consumidor pelos danos materiais e morais sofridos.

Foi destacado que, como instituições responsáveis, ambas as empresas deveriam ter assegurado que o veículo estivesse em conformidade com a legislação antes de concluírem a venda e o financiamento. A ausência dessa verificação essencial resultou em prejuízos diretos ao consumidor, que teve seu direito violado.

Com a condenação, o consumidor terá direito a receber uma compensação financeira significativa pelos transtornos enfrentados. A decisão reforça a importância de empresas adotarem práticas responsáveis na comercialização de veículos, sob pena de enfrentarem consequências jurídicas.

Se você adquiriu um veículo com irregularidades ou foi prejudicado em uma transação semelhante, saiba que a Justiça tem reafirmado os direitos dos consumidores. Nesses casos, contar com a ajuda de um advogado especialista em Direito do Consumidor faz toda a diferença para garantir que seus direitos sejam plenamente respeitados. Nossa equipe de especialistas experientes está pronta para ajudar você a buscar a reparação que merece.

Fonte: SOS Consumidor

Essa notícia foi publicada originalmente em: Concessionária e banco são condenados por falta de cautela em venda de veículo | Notícias | SOS Consumidor

Paciente será indenizada por hospital após diagnóstico errado de HIV

Justiça reconhece falha grave no atendimento médico, levando paciente a tratamento desnecessário por mais de uma década.

Uma paciente que foi tratada por mais de 10 anos como portadora do vírus HIV, devido a exames incorretos, será indenizada em R$ 20 mil por danos morais. O hospital público responsável pelo acompanhamento não realizou as investigações necessárias para confirmar o diagnóstico, baseando-se apenas em resultados de carga viral, que mais tarde se mostraram equivocados. Esse erro levou a paciente a viver sob a pressão de um diagnóstico errado de uma doença incurável.

O laudo pericial revelou que os resultados positivos dos testes de carga viral foram provavelmente falsos, ou resultaram de falhas na realização dos exames. Mesmo com resultados sorológicos negativos, a paciente continuou sendo tratada como soropositiva, o que causou anos de angústia e impacto psicológico. A Justiça entendeu que houve uma prestação de serviço inadequada, já que os médicos falharam em aplicar os meios corretos para evitar o sofrimento da paciente.

Diante disso, o tribunal concluiu que o atendimento deficiente causou dano moral evidente, extrapolando o mero aborrecimento. A decisão reconheceu a gravidade da situação e fixou o valor da indenização para compensar o sofrimento causado pela negligência no diagnóstico.

Se você ou alguém que conhece passou por um diagnóstico médico equivocado e sofreu com o impacto emocional e físico de um tratamento desnecessário, saiba que seus direitos precisam ser respeitados. Nesses casos, contar com um advogado especializado em Direito Civil pode fazer toda a diferença para garantir a devida reparação. Nós temos a experiência necessária para ajudar você a buscar justiça e recuperar sua tranquilidade.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Hospital deverá indenizar paciente por diagnóstico errado de HIV (conjur.com.br)

Cliente será indenizada após contrair piolhos ao aplicar mega hair em salão

Salão de beleza é condenado por negligência na aplicação de mega hair, causando danos ao cabelo e à autoestima da consumidora.

Uma cliente será indenizada por um salão de beleza após contrair piolhos, consequência de falhas no procedimento de aplicação de mega hair, que deixou lêndeas em seu cabelo. A consumidora contratou o serviço e, dois dias após a aplicação, percebeu os primeiros sinais de infestação de piolhos, além de danos ao couro cabeludo. A tentativa de buscar auxílio no próprio salão foi frustrada, quando informaram que a presença das lêndeas seria “normal”.

A cliente relatou que enfrentou não apenas o incômodo físico, mas também um grande abalo emocional, o que a levou a buscar reparação por danos morais. Em sua defesa, o salão argumentou que o procedimento foi realizado adequadamente e que a cliente teria tido oportunidade de verificar o material antes da aplicação, alegando que não houve falhas no serviço prestado.

No entanto, a juíza responsável pelo caso concluiu que houve negligência nos cuidados necessários durante a aplicação do mega hair. Para o juízo, a presença de lêndeas no cabelo após o procedimento é um indicativo claro de falha na prestação do serviço. A juíza também destacou que a afirmativa do salão de que oferece um serviço de qualidade não se sustenta, diante das provas apresentadas pela consumidora.

A decisão judicial enfatizou o impacto emocional que o problema causou à cliente, especialmente considerando o efeito que questões estéticas podem ter sobre a autoestima e a imagem pessoal. Diante desse cenário, o direito à indenização por danos morais foi reconhecido pela Justiça, condenando o salão ao pagamento de R$ 3 mil.

A sentença destacou ainda que, além do desconforto físico, houve um claro constrangimento enfrentado pela consumidora, o que reforçou a gravidade da falha do salão. A Justiça considerou que o tratamento oferecido à cliente foi abaixo dos padrões esperados de cuidado e profissionalismo, o que justifica a reparação financeira.

Por fim, se você já passou por uma situação semelhante e sente que seus direitos como consumidora foram violados, a ajuda de um advogado especializado em Direito do Consumidor pode ser essencial para garantir uma reparação justa. Com o apoio de profissionais experientes, você poderá buscar a compensação que lhe é devida e restaurar sua confiança e bem-estar.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Salão indenizará cliente que teve piolhos após colocar mega hair – Migalhas

Facebook é condenado por não agir contra perfil falso que prejudicou usuária

Justiça responsabiliza rede social por negligência, após usuária sofrer acusações criminais indevidas por conta de perfil falso.

Uma usuária do Facebook foi indenizada após ser acusada criminalmente por ameaças feitas por um perfil falso criado em seu nome. A situação começou quando a usuária perdeu o acesso à sua conta original, e, sem saber, um terceiro passou a utilizá-la para enviar mensagens ameaçadoras. As notificações para a plataforma sobre o perfil falso foram ignoradas, levando a usuária a enfrentar um processo criminal injustamente.

Mesmo após solicitar a remoção do perfil à empresa, a usuária não obteve resposta do Facebook, o que agravou ainda mais o transtorno. Diante da omissão da rede social, ela decidiu acionar a Justiça em busca de indenização e da exclusão do perfil, que estava prejudicando sua imagem e causando sérios danos emocionais.

A decisão da Justiça foi favorável à usuária, entendendo que o Facebook tinha os meios para identificar o perfil e remover a conta, mesmo sem o fornecimento da URL específica. A recusa em agir de forma rápida e eficaz agravou a situação da vítima, que já havia sido chamada à delegacia e sofrido grande desgaste emocional.

O tribunal foi enfático ao declarar que a plataforma deveria ter assumido a responsabilidade pela segurança dos seus usuários. Ao ignorar as tentativas da usuária de resolver o problema, o Facebook violou o dever de zelar pelo bem-estar de quem usa seus serviços, resultando em uma situação de grande impacto negativo para a vítima.

Além de determinar a remoção da conta, a Justiça decidiu que o Facebook deveria pagar uma indenização por danos morais à usuária, compensando-a pelos transtornos enfrentados. A decisão ressaltou que a plataforma não pode se isentar de sua responsabilidade em casos de negligência, especialmente quando há prejuízos concretos para os usuários.

Se você também está passando por uma situação semelhante, em que suas notificações a plataformas digitais foram ignoradas e isso lhe trouxe prejuízos, é essencial buscar orientação jurídica especializada em direito digital e proteção de dados. Com a ajuda de profissionais experientes, você pode garantir que seus direitos sejam respeitados e que a justiça seja feita.

Fonte: SOS Consumidor

Essa notícia foi publicada originalmente em: Facebook indenizará usuária que respondeu criminalmente por ações de perfil falso | Notícias | SOS Consumidor

Concessionária é condenada por negligência em rodovia

Decisão judicial reconhece a falha da concessionária em garantir a segurança da estrada, gerando danos a motoristas.

Justiça condenou a Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil a indenizar duas pessoas em cerca de R$ 5 mil, após o veículo delas ser danificado por detritos na pista. O acidente ocorreu durante a madrugada, quando a condutora não conseguiu evitar o impacto com restos de veículo espalhados pela rodovia, mesmo tendo reduzido a velocidade.

A decisão foi embasada no princípio da responsabilidade objetiva, destacando que a concessionária é diretamente responsável por garantir a segurança das vias. No processo, a empresa não conseguiu provar que a condutora teve culpa no incidente, reforçando seu dever de manter as estradas livres de riscos para os motoristas. A juíza ressaltou que os danos ao veículo foram causados diretamente pelos objetos deixados na pista.

Essa condenação é um alerta para concessionárias, reafirmando a responsabilidade de zelar pela segurança de todos que transitam em suas rodovias. Motoristas afetados por situações similares devem buscar seus direitos e a ajuda de um especialista em direito do consumidor é crucial para garantir a justa compensação pelos danos sofridos. Se você passou por algo semelhante, não hesite em procurar apoio – contar com profissionais experientes pode ser a chave para proteger seus direitos.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Concessionária de rodovia indenizará por carro danificado por detritos – Migalhas

Construtora indenizará vítima de grave acidente por falta de sinalização em obra

Decisão judicial confirma a responsabilidade da construtora, destacando os danos morais e estéticos sofridos pela vítima.

Uma construtora foi condenada a pagar indenização por danos morais e estéticos, após um acidente causado pela falta de sinalização em uma obra na zona rural de Boqueirão, na Paraíba. A vítima, passageira de uma motocicleta, sofreu uma queda de nove metros ao tentar acessar uma estrada vicinal que estava em obras, sem sinalização adequada. O juízo considerou que a ausência de informações claras sobre a obra foi o fator determinante do acidente.

A empresa, em sua defesa, tentou responsabilizar a vítima, alegando que o condutor da moto estava em alta velocidade e que havia sinalização no local. No entanto, o tribunal rejeitou esses argumentos, destacando que as provas indicavam falhas da construtora na garantia da segurança viária. A falta de sinalização adequada, bem como a negligência na organização do trânsito durante a obra, foram apontadas como decisivas para o acidente.

O tribunal entendeu que, se as medidas de segurança tivessem sido tomadas, o acidente teria sido evitado. A condenação da construtora reflete a importância da responsabilidade das empresas em garantir a integridade física de terceiros, sobretudo em obras que interferem no tráfego. Os danos físicos e psicológicos sofridos pela vítima reforçaram o entendimento da justiça em condenar a empresa.

Em situações como essa, em que a negligência na segurança de obras resulta em graves consequências para as vítimas, a orientação de um advogado especializado em direito civil pode fazer toda a diferença. Se você passou por uma situação similar ou conhece alguém que precisa de ajuda, nossos profissionais experientes podem avaliar o seu caso e ajudar a garantir os seus direitos.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Construtora pagará danos após acidente por falta de sinalização – Migalhas

Restaurante é condenado a indenizar cliente por fratura na perna após acidente

O restaurante terá que pagar mais de R$ 20 mil a cliente que fraturou a tíbia, devido à falha na prestação do serviço.

Um restaurante de Recife foi condenado a indenizar uma cliente que fraturou a tíbia ao tropeçar em uma barra de ferro deixada no local. O acidente ocorreu em 2017, quando a cliente estava saindo do estabelecimento e precisou de cirurgia e fisioterapia devido à lesão. A justiça determinou que a culpa foi exclusiva do restaurante, por não sinalizar adequadamente o obstáculo.

O estabelecimento tentou argumentar que a cliente estava embriagada, mas a alegação foi rejeitada tanto em primeira quanto em segunda instância, por falta de provas. A decisão apontou que a queda aconteceu dentro do restaurante, sendo responsabilidade do local garantir a segurança de seus clientes.

O tribunal confirmou a sentença original, que condenou o restaurante a pagar R$ 20.921,44 em indenizações, sendo R$ 5 mil por danos estéticos, R$ 8 mil por danos morais e R$ 7.921,44 por danos materiais. A defesa tentou recorrer, mas os argumentos foram considerados infundados.

O relator do caso classificou os embargos apresentados pelo restaurante como meramente protelatórios e reforçou que não havia provas suficientes para sustentar a tese de culpa da cliente. A decisão destacou a falha na prestação de serviço devido à negligência na sinalização do local.

Além da indenização, o restaurante foi multado por litigância de má-fé, já que tentou adiar a conclusão do processo sem base legal consistente.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Cliente que caiu em restaurante e fraturou a tíbia será indenizada – Migalhas

Empresa indenizará adolescente por falsa promessa de vaga para jovem aprendiz

Ao comparecer à entrevista de emprego, o jovem foi informado de que só poderia assumir a vaga se contratasse um curso profissionalizante oferecido pela empresa.

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma empresa de informática por prometer falsamente uma vaga de emprego a um adolescente. A indenização por danos morais foi estipulada em R$ 10 mil. O caso foi inicialmente julgado na 7ª Vara Cível de Santo Amaro.

A mãe do adolescente foi contatada por um representante da empresa, que ofereceu uma vaga de jovem aprendiz. No entanto, ao comparecer à entrevista, o jovem foi informado de que só poderia assumir o cargo se contratasse um curso profissionalizante oferecido pela empresa.

A relatora do recurso ressaltou que a situação configurou venda casada e defeito de informação, já que a publicidade feita pela empresa induziu o adolescente ao erro. Segundo ela, houve uma clara violação dos direitos da personalidade, pois o jovem teve suas expectativas de conseguir uma vaga de trabalho frustradas pela negligência da empresa.

A decisão, unânime, reforçou o entendimento de que a conduta da ré gerou danos ao autor, resultando na condenação.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Falsa promessa de emprego a candidato gera dever de indenizar (conjur.com.br)

Opinião de Anéria Lima (Redação)

ISSO NÃO SE FAZ!

A decisão da Justiça foi totalmente acertada, considerando o impacto emocional causado no jovem que, ao buscar seu primeiro emprego, viu-se vítima de uma prática abusiva: a venda casada.

A promessa de uma vaga de trabalho, especialmente para um adolescente, carrega sonhos de independência financeira e a possibilidade de contribuir para o sustento de sua família. Ao receber um “balde de água fria” com a exigência de contratar um curso pago, a empresa não só desrespeitou os direitos do consumidor, mas também afetou a autoestima e a esperança do jovem.

A prática de venda casada é uma violação clara do Código de Defesa do Consumidor, ainda mais grave quando envolve promessas que geram falsas expectativas. O que chama a atenção, no caso analisado, foi a utilização desse conceito pela Justiça do Trabalho, que entendeu perfeitamente o caráter fraudulento da oferta de emprego, pois, ao que parece, foi usada como isca para vender os cursos da empresa e o treinamento. 

Nesse caso específico, a empresa abusou da vulnerabilidade de um adolescente, oferecendo uma oportunidade ilusória, com o único objetivo de obter vantagens econômicas.

É inaceitável que empresas usem desse tipo de artifício para lucrar às custas dos sonhos de quem está começando sua trajetória profissional, tentando ingressar no mercado de trabalho para construir um futuro melhor.

A Justiça, ao condenar a empresa, não apenas reparou o dano moral sofrido pelo jovem, mas também enviou uma mensagem de que tais práticas não serão toleradas. E dá-lhe processo em empresas que só desestimulam nossos jovens!

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.