Siderúrgica indenizará empregada vítima de assédio sexual

A trabalhadora foi alvo de “brincadeiras” de cunho sexual e convites insistentes para sair, além de comentários inapropriados de seu colega.

Uma siderúrgica foi condenada a pagar uma indenização de R$ 5 mil a uma ex-empregada que sofreu assédio sexual por parte de um colega. A decisão foi proferida pela 11ª turma do TRT da 3ª região, que manteve a sentença da 2ª vara do Trabalho de Ouro Preto, Minas Gerais.

A trabalhadora relatou ter sido alvo de “brincadeiras” de cunho sexual e convites insistentes para sair, além de comentários inapropriados. Em setembro de 2023, o acusado a abordou de forma inadequada no escritório da empresa, enquanto ela estava sozinha, sendo impedido de continuar por outra colega que interveio.

A autora da ação afirmou que, ao ser repreendido pela colega, o agressor justificou que queria mostrar uma tatuagem. Por ser nova na empresa, a vítima não relatou os fatos ao supervisor, temendo perder o emprego.

Uma testemunha confirmou a situação, relatando que a autora estava sozinha quando o agressor, com a camisa levantada, se aproximou dela. A testemunha questionou o comportamento do acusado, que afirmou estar apenas querendo mostrar uma tatuagem.

A empresa, condenada em 1ª instância, recorreu da decisão, alegando falta de critérios específicos na determinação do valor da indenização. A empregadora solicitou a anulação da sentença e o reenvio do processo para complementação da fundamentação, ou a reforma da decisão, defendendo que nunca cometeu ato ilícito contra a ex-empregada.

A defesa da empresa sustentou que o assédio sexual exige hierarquia entre o agressor e a vítima, o que não se aplicava ao caso, pois o acusado trabalhava em outro setor. Também destacou a existência de uma comissão interna para apuração de denúncias de assédio e um canal direto com o RH, nunca acionados para relatar o caso.

O desembargador relator manteve a condenação, considerando que a sentença apresentava todos os elementos necessários para justificar o valor da indenização. Ele destacou que a decisão não era nula por falta de detalhamento dos critérios utilizados, conforme a Súmula 459 do TST.

O magistrado ressaltou que a negligência da empresa em relação ao ambiente de trabalho e à segurança dos empregados foi evidente. A manutenção da indenização em R$ 5 mil levou em conta o porte da empresa, a gravidade da conduta do agressor, a extensão do dano e o caráter pedagógico da reparação, como forma de prevenir futuras situações semelhantes.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Empregada vítima de assédio sexual de colega será indenizada – Migalhas

Município indenizará em R$ 600 mil por morte de paciente após alta

A perícia constatou omissão e negligência no atendimento, pois havia indícios claros de infarto e, mesmo assim, o paciente foi liberado.

Por negligência médica, a 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) condenou o município de Araçatuba a pagar R$ 600 mil por danos morais à família de um homem que faleceu um dia após receber alta de uma unidade de saúde conveniada com a administração municipal.

De acordo com o processo, o homem procurou atendimento médico devido a fortes dores no peito. Após realizar exames, foi liberado, mas morreu no dia seguinte em decorrência de um infarto. A perícia constatou omissão e negligência no atendimento, pois havia indícios claros de infarto e, mesmo assim, o paciente foi liberado sem receber medicação ou orientação adequada.

O relator do recurso destacou que a situação exigia internação imediata e não alta médica. Ele ressaltou que a morte do paciente no dia seguinte evidenciou a gravidade do caso e que a negligência municipal privou os autores de um direito fundamental: a companhia de um ente querido.

O município tentou se eximir de responsabilidade alegando uma cláusula excludente no contrato com o hospital. No entanto, o relator afirmou que o ente público tem a obrigação de fiscalizar e garantir a regularidade dos serviços prestados por terceiros.

Além da indenização por danos morais, a decisão determinou o pagamento de lucros cessantes, exigindo que a Fazenda Municipal pague a diferença entre a pensão por morte do INSS e a média salarial que o homem recebia até que ele completasse 75 anos.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Negligência: Município é condenado por morte de paciente após alta – Migalhas

Opinião de Anéria Lima (Redação)

Aqui vemos como a negligência médica pode causar verdadeiras tragédias. É desolador constatar que uma vida que poderia ter sido salva se perdeu. Quando profissionais de saúde falham em realizar diagnósticos precisos ou administrar tratamentos corretos, as consequências são devastadoras, resultando em sofrimento emocional e perdas irreparáveis para as famílias.

A confiança nas instituições de saúde é fundamental, sua quebra pode ter impactos profundos. Para evitar tais tragédias, os profissionais de saúde devem manter uma conduta ética e profissional, alinhada ao juramento de Hipócrates, que os compromete a preservar a vida e a saúde dos pacientes. Isso inclui diagnósticos precisos, tratamentos adequados e orientação clara aos pacientes. A ética médica exige atenção, diligência e um foco constante no bem-estar do paciente.

Penso que as instituições de saúde e administrações públicas precisam de sistemas rigorosos de fiscalização e controle de qualidade para garantir serviços seguros e eficazes. A supervisão contínua e a atualização dos protocolos médicos, associadas ao treinamento constante dos profissionais de saúde, são cruciais para prevenir negligências e assegurar que os pacientes recebam o cuidado necessário e merecido.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Homem que enterrou seu cachorro vivo tem condenação mantida

O fato de um homem ter enterrado um cachorro vivo ilustra de maneira perturbadora os limites extremos da insensibilidade humana.

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou, em parte, a sentença que condenou um homem por maus-tratos contra um cachorro. A pena original foi ajustada para dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas penas alternativas: a prestação de serviços comunitários e uma contribuição financeira no valor de um salário-mínimo, destinada à ONG que cuidou do animal, após o resgate.

De acordo com o processo, o cachorro foi ferido por outro animal e ficou em estado crítico. Sem condições de arcar com os custos do tratamento veterinário, o dono levou o cachorro até a beira de uma rodovia e o enterrou, deixando apenas a cabeça do animal exposta. Uma testemunha presenciou parte da ação, resgatou o cachorro e o levou para receber atendimento veterinário.

O relator do caso rejeitou a alegação do acusado de que ele acreditava que o cachorro estava morto. O magistrado afirmou que o cenário é claro: o réu enterrou o cachorro vivo, deixando-o soterrado até o pescoço e abandonando-o à própria sorte, sem o tratamento necessário. Ao enterrar um animal ainda vivo, a conduta do réu caracterizou o crime de maus-tratos.

O colegiado decidiu reduzir a quantia a ser paga como prestação pecuniária, considerando a situação financeira do réu. A decisão foi tomada por unanimidade.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: TJ/SP mantém condenação de homem que enterrou o próprio cachorro vivo (migalhas.com.br)

Opinião de Anéria Lima (Redação)

Até onde vai a crueldade humana? É chocante e revoltante pensar que um ser humano pode, deliberadamente, abandonar um animal indefeso à morte lenta e dolorosa. Este caso é um exemplo grotesco da insensibilidade e desumanidade que algumas pessoas demonstram.

O fato de um homem ter enterrado um cachorro vivo ilustra de maneira perturbadora os limites extremos da insensibilidade humana. Tal ação reflete uma falha moral profunda, uma ausência total de empatia e compaixão.

Sua alegação de acreditar que o cachorro estava morto não diminui a gravidade do ato. Mesmo que essa justificativa fosse verdadeira, a maneira como ele lidou com a situação é inaceitável! A falta de responsabilidade e a negligência demonstradas são alarmantes.

A pena de dois anos de reclusão, substituída por serviços comunitários e uma multa, me parece insuficiente diante da gravidade do crime. Este tipo de comportamento cruel precisa ser enfrentado com rigor pela justiça. Penalidades mais severas são essenciais não apenas para punir o infrator, mas também para enviar uma mensagem clara de que a sociedade não tolera tais atos de brutalidade contra seres indefesos.

É imperativo que a sociedade como um todo se mobilize para exigir mudanças mais rigorosas nas leis de proteção animal, garantindo a prevenção de tais atrocidades e a proteção desses seres vulneráveis, que dependem de nós para sua sobrevivência e bem-estar. Cada ser vivo merece respeito e dignidade, e a forma como tratamos os mais vulneráveis reflete quem somos como sociedade.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Após ser diagnosticada com sífilis por engano, grávida receberá indenização

A suspeita de uma doença sexualmente transmissível pode gerar desconfiança sobre a fidelidade conjugal, especialmente durante a gravidez.

O Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio da 11ª Câmara de Direito Público, condenou o Município de São Paulo a pagar indenização a uma mulher grávida. Ela foi erroneamente diagnosticada com sífilis, recebendo os resultados de exame de outra paciente que testou positivo para a doença durante seu acompanhamento pré-natal.

Por causa desse erro, tanto a mulher quanto seu marido foram obrigados a passar por um tratamento médico desnecessário. Em razão do transtorno, o tribunal determinou uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. A decisão ressaltou a responsabilidade do profissional de saúde, que deveria ter verificado corretamente os resultados.

O desembargador relator do caso destacou que o erro não foi insignificante. Receber abruptamente a notícia de uma doença sexualmente transmissível durante a gravidez, obrigando o casal a se submeter a tratamento, caracteriza um claro dano moral.

Além disso, o desembargador apontou que essa notícia falsa trouxe muitos constrangimentos e tensões familiares. A suspeita de uma doença sexualmente transmissível pode gerar desconfiança sobre a fidelidade conjugal, especialmente durante a gravidez, aumentando os conflitos e desentendimentos no relacionamento.

A decisão do tribunal foi unânime, refletindo o entendimento comum sobre a gravidade do erro e a necessidade de compensar os danos emocionais e psicológicos sofridos pela mulher e sua família.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Município deve indenizar grávida diagnosticada com sífilis por engano (conjur.com.br)

Opinião de Anéria Lima (Redação)

Considero que um diagnóstico falso de sífilis durante o pré-natal ressalta as graves consequências de falhas no sistema de saúde. A gestante recebeu, erroneamente, resultados positivos para a doença, levando-a e seu marido a passarem por um tratamento médico desnecessário. Esse erro não só trouxe preocupação com a saúde, mas também causou grande angústia emocional ao casal.

A falsa notícia de uma doença sexualmente transmissível durante a gravidez, inevitavelmente, cria um ambiente de desconfiança. Para a mulher e o marido, essa situação gerou suspeitas sobre a fidelidade, algo particularmente doloroso em um momento que deveria ser de alegria e harmonia pela expectativa do nascimento do bebê. Esse tipo de erro provoca um profundo constrangimento e cria conflitos no relacionamento.

A indenização reconhece o sofrimento emocional causado pelo erro. Mesmo que o valor possa parecer pequeno em relação ao dano sofrido, serviu ao propósito de responsabilizar o sistema de saúde. Por fim, decisão também destaca a importância de os profissionais de saúde terem cuidado extremo na verificação e comunicação dos resultados dos exames, especialmente em situações sensíveis como a gravidez.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Filho é condenado por falta de assistência à mãe idosa e doente

O réu, que morava com a mãe depressiva, portadora de Parkinson e câncer de mama, era encarregado de cuidar dela, mas falhou em cumprir suas responsabilidades.

Por decisão unânime, a 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença da 3ª Vara Criminal de Marília, que condenou um homem por negligência nos cuidados com sua mãe e por colocá-la em situação de risco. As penas impostas foram de quatro anos, oito meses e 18 dias de reclusão, além de dois anos, um mês e três dias de detenção, ambos a serem cumpridos inicialmente em regime aberto.

Conforme os registros do caso, o réu residia com a mãe, que sofria de depressão, Parkinson e câncer de mama, e era encarregado de cuidar dela. No entanto, ele falhou em cumprir suas responsabilidades, inclusive não buscando suplementos médicos essenciais para a idosa nos postos de saúde.

Durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão, agentes da polícia civil encontraram a vítima em estado crítico e a encaminharam a uma instituição para idosos. Lá, foi constatado o péssimo estado em que ela se encontrava. Pouco tempo depois, a idosa faleceu.

Na decisão, o relator do recurso enfatizou que a culpabilidade do acusado foi demonstrada tanto pelas evidências apresentadas quanto pelos depoimentos. As testemunhas relataram que o filho, responsável legal pelo cuidado da mãe, a deixava sozinha em situações de perigo iminente, impedia o acesso de profissionais de saúde e não a levava às consultas médicas necessárias.

Além disso, o réu dificultava que a cuidadora repassasse informações sobre o estado de saúde da mãe e impedia a irmã de prestar qualquer auxílio. Ele também não fornecia a alimentação e os suplementos necessários, mantendo a mãe em condições insalubres e desumanas, o que piorou significativamente seu estado de saúde e culminou em sua morte. Diante disso, a corte considerou comprovada a prática dos crimes imputados ao réu.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Filho é condenado por falta de assistência à mãe (conjur.com.br)

Empresa deve indenizar porteira por falta de segurança no trabalho

Devido ao perfil das pessoas atendidas no local, a trabalhadora relatou que as condições de trabalho eram extremamente inseguras.

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região determinou que uma ex-porteira de um centro de atendimento à mulher em Belo Horizonte seja indenizada em R$ 10 mil por danos morais, devido à falta de segurança no local de trabalho.

O processo comprovou que a funcionária estava exposta a riscos físicos e psicológicos significativos. Ela trabalhava em um ambiente insalubre, frequentado por pessoas com doenças graves, transtornos mentais e comportamentos agressivos, incluindo usuários de drogas e moradores de rua, sem condições adequadas de segurança e higiene.

Testemunhas relataram agressões e ameaças frequentes, confirmando a precariedade da segurança. A portaria era especialmente vulnerável, com usuários frequentemente portando armas e a guarda municipal realizando rondas de forma irregular.

A 41ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte inicialmente condenou a empresa ao pagamento da indenização. Em recurso, a empresa alegou falta de provas sobre os riscos no ambiente de trabalho, mas a 9ª Turma do TRT manteve a decisão, reconhecendo a exposição da funcionária a um ambiente de trabalho inseguro.

O desembargador relator ressaltou que o centro de atendimento deveria contar com policiamento ostensivo e permanente, dada a natureza do público que frequentava o local. A presença de indivíduos em situação de vulnerabilidade, que frequentemente portavam armas e outros instrumentos perigosos, justificava a necessidade de medidas de segurança mais rigorosas que não foram adotadas pela empresa, conforme as exigências da Constituição Federal.

Além de confirmar a indenização, o Tribunal aceitou o recurso do município de Belo Horizonte, eximindo-o de responsabilidade subsidiária no caso, o que incluiu a absolvição de todas as demais condenações, como os honorários advocatícios.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: TRT-3: Porteira será indenizada por falta de segurança no trabalho – Migalhas

Banco indenizará deficiente por demora excessiva para prestar atendimento

Banco do Brasil foi acusado de negligência, ao não prestar um atendimento adequado a uma pessoa em situação vulnerável.

Um cliente com deficiência foi indenizado em R$ 3 mil após esperar por uma hora e vinte minutos para ser atendido em uma agência do Banco do Brasil. A decisão foi tomada por uma juíza em Pilar, Alagoas, que ressaltou a violação à dignidade da pessoa humana pela instituição financeira devido ao tempo excessivo de espera.

O homem, que possui hemiplegia — uma paralisia de um lado do corpo causada por danos cerebrais —, obteve uma senha de atendimento prioritário às 10:37. Apesar disso, ele teve que aguardar por um período prolongado, o que lhe causou significativos transtornos, motivando-o a buscar reparação por danos morais.

A condição médica do cliente, que compromete severamente sua mobilidade, foi um fator crucial na análise do caso. O banco foi acusado de negligenciar suas obrigações de prestar um atendimento adequado a uma pessoa em situação vulnerável, como é garantido por lei.

A magistrada baseou sua decisão no princípio de que o tempo de um indivíduo é um bem jurídico protegido, e o uso indevido ou a perda forçada desse tempo pode justificar uma compensação por danos morais. Este entendimento é amplamente aceito em decisões judiciais que visam proteger os direitos dos consumidores.

Reconhecendo o prejuízo sofrido pelo cliente devido à longa espera, a juíza determinou que o Banco do Brasil deveria pagar a indenização. A sentença destacou a conduta inadequada do banco e reafirmou a importância de respeitar a dignidade humana e os direitos do consumidor.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: BB indenizará deficiente que esperou mais de uma hora para atendimento – Migalhas

Família de vítima de dengue grave receberá indenização de R$ 180 mil

Na avaliação do colegiado, houve conduta negligente por parte do hospital, o que contribuiu para a morte da paciente.

Os familiares de uma paciente falecida em 2011, devido a dengue grave, receberão uma indenização da CLIPSI – Clínica Pronto Socorro Infantil e Hospital Geral. A decisão foi tomada pela 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, que aumentou a indenização por danos morais para R$ 180 mil, reconhecendo a negligência do hospital como fator que contribuiu para a morte da paciente, que era esposa e mãe dos recorrentes.

A mulher foi internada e recebeu atendimento negligente que resultou em seu falecimento. Seu marido e filhos processaram o hospital, alegando falha na prestação de serviços médicos. A 6ª Vara Cível de Campina Grande, na Paraíba, inicialmente concedeu uma indenização de R$ 100 mil por danos morais, mas negou a pensão vitalícia, justificando a ausência de renda fixa da falecida.

Insatisfeitos com a decisão, os apelantes recorreram, pedindo aumento da indenização para 600 salários-mínimos para cada um e a concessão de pensão vitalícia. O desembargador-relator do processo, ao analisar o caso, determinou que o hospital pague pensão vitalícia ao marido e aos filhos, no valor de 2/3 do salário-mínimo.

Para os filhos, essa pensão será paga até que completem 25 anos, e para o cônjuge, até a expectativa média de vida do brasileiro na época dos fatos (74 anos em 2011), ou até seu falecimento, novo casamento ou união estável.

O desembargador ressaltou que o fato de a vítima, com apenas 31 anos e dois filhos pequenos na época do óbito, não estar no mercado de trabalho e cuidar das tarefas domésticas, não diminui sua contribuição financeira para a família. “Ao contrário, sabe-se que, para que seu esposo pudesse trabalhar fora e obter renda, era necessário que alguém cuidasse dos filhos e do lar, realizando as tarefas domésticas e participando ativamente na criação dos menores”, afirmou o magistrado.

Ele destacou ainda que a ausência dessa contribuição obrigaria a família a contratar alguém para realizar essas tarefas, evidenciando a dependência econômica dos familiares em relação à falecida.

Quanto ao pedido de aumento dos danos morais, o relator observou que o valor arbitrado em primeira instância (R$ 100 mil) não pareceu razoável nem proporcional à tamanha perda, considerando que nenhum valor pecuniário poderia realmente compensar essa perda. Mas, levando-se em conta que se trata de três pessoas (cônjuge e dois filhos), a quantia, após ser dividida, ficaria abaixo do que geralmente se pratica.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Hospital indenizará em R$ 180 mil família de vítima de dengue grave (migalhas.com.br)

Auxiliar que teve dedo furado por agulha em lixo hospitalar será indenizada

Houve negligência no controle do descarte de agulhas, expondo a trabalhadora a riscos de contaminação.

Um hospital em Belo Horizonte foi condenado a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais a uma auxiliar de serviços gerais que sofreu um acidente de trabalho ao se ferir com uma agulha, enquanto coletava o lixo. A decisão foi da 7ª turma do TRT da 3ª região, que manteve a sentença ao responsabilizar o hospital pelo incidente.

Segundo o processo, a trabalhadora esteve empregada na instituição de saúde de 2020 a 2022, realizando tarefas de limpeza e coleta de lixo em áreas frequentadas diariamente por cerca de 90 pessoas, entre pacientes, acompanhantes e profissionais de saúde.

O acidente ocorreu em fevereiro de 2021 e o hospital emitiu a CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho. Durante o julgamento, um representante do hospital admitiu que a agulha poderia ter sido descartada de forma inadequada por um técnico ou enfermeiro, ou até mesmo ter caído acidentalmente em um saco de lixo. Após o incidente, a auxiliar foi encaminhada para exames e possível administração de um tratamento preventivo.

A juíza da 44ª vara do Trabalho de Belo Horizonte, Minas Gerais, determinou que a responsabilidade pelo acidente era do hospital, apontando negligência no controle do descarte de agulhas, o que expôs a trabalhadora a riscos de contaminação. Ela ressaltou que tanto a integridade física quanto emocional são protegidas pela Constituição e que o trauma sofrido pela empregada, devido ao risco de contágio por doenças graves, como HIV ou hepatite, justificava a indenização por danos morais.

A decisão considerou o porte econômico do hospital e o impacto psicológico sobre a trabalhadora, visando também um efeito educativo para prevenir futuros acidentes. A sentença foi mantida por unanimidade pela 7ª turma do TRT da 3ª região, sem possibilidade de recurso. A execução da indenização já está em andamento.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Hospital indenizará auxiliar que teve dedo furado por agulha em lixo (migalhas.com.br)

Justiça ordena DF a indenizar mulher por parto em banheiro de hospital

Devido à falha no atendimento médico pré-parto, a mulher deu à luz em um ambiente insalubre.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ/DF) condenou o governo local a indenizar uma paciente que deu à luz em um banheiro de um hospital público. A decisão colegiada considerou que houve negligência do réu, pois a paciente procurou ajuda médica com fortes dores e não recebeu o atendimento necessário, resultando no nascimento da criança em um ambiente insalubre.

A paciente relatou que, ao chegar ao hospital, foi instruída a caminhar na área externa, mesmo após um exame indicar uma dilatação de quatro centímetros no colo do útero. A autora contou que, ao ir ao banheiro do hospital, entrou em trabalho de parto e foi assistida por sua cunhada, que a ajudou no nascimento do bebê.

Em sua defesa, o Distrito Federal argumentou que o parto foi rápido e inesperado, não havendo tempo para assistência médica. No entanto, o TJ/DF concluiu que houve uma falha no atendimento médico pré-parto e reconheceu a responsabilidade civil.

O juiz relator destacou que a paciente foi submetida a uma situação humilhante e absurda, expondo tanto ela quanto o bebê a riscos de infecções.

Por essa razão, o Distrito Federal foi condenado a pagar à autora R$ 50 mil por danos morais.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Distrito Federal indenizará mulher por parto em banheiro de hospital – Migalhas