Paciente recebe indenização de R$ 500 mil por paraplegia decorrente de erro médico

A decisão enfatiza o entendimento do juízo sobre a gravidade da negligência médica e a importância de assegurar os direitos dos pacientes que sofrem danos irreparáveis devido a erros profissionais.

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Em outubro de 2008, uma jovem gestante deu entrada em um hospital para a realização de uma cesariana, sem apresentar desconfortos prévios. Durante e após o procedimento, ela começou a sentir dores intensas, culminando na perda dos movimentos e da sensibilidade nos membros inferiores, resultando em paraplegia. A paciente alegou negligência médica durante o parto, apontando falhas no acompanhamento pós-operatório e omissão na identificação e tratamento adequados das complicações surgidas.​

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ/BA) reconheceu a responsabilidade do hospital e dos médicos envolvidos, condenando-os ao pagamento de mais de R$ 600 mil por danos morais, R$ 400 mil por danos materiais e uma pensão mensal equivalente a um salário-mínimo. A decisão baseou-se em depoimentos de testemunhas e relatórios médicos que evidenciaram a negligência dos profissionais e a omissão no tratamento das complicações pós-operatórias.​

Os réus recorreram da decisão, argumentando a inexistência de comprovação da relação causal entre a suposta falha médica e a paraplegia da paciente, além de solicitarem a redução dos valores indenizatórios. O caso foi levado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para apreciação.

O relator do caso no STJ analisou as alegações e concluiu que o TJ/BA abordou de forma adequada todas as questões pertinentes. Ele destacou a responsabilidade solidária do hospital e dos médicos, fundamentada nos depoimentos e relatórios que comprovaram a negligência no atendimento.

O STJ manteve a condenação ao pagamento da pensão mensal e da compensação por danos morais, reconhecendo o impacto significativo da paraplegia na vida da jovem. Entretanto, o valor da indenização por danos materiais foi fixado em R$ 500 mil, a ser corrigido pela taxa Selic desde a citação.​

Casos como este evidenciam a complexidade das questões envolvidas em situações de erro médico. A orientação de um advogado especializado em Direito Médico é fundamental para assegurar que os direitos dos pacientes sejam plenamente reconhecidos e que recebam a reparação adequada. Nossa equipe conta com profissionais experientes e comprometidos em auxiliar vítimas de negligência médica, oferecendo o suporte necessário para enfrentar essas questões delicadas com a devida atenção e conhecimento aprofundado.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/428017/stj-fixa-em-r-500-mil-indenizacao-por-paraplegia-apos-erro-medico

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É impossível não se comover com a dor de uma mulher que entra em um hospital para dar à luz e sai de lá sem o movimento das pernas, com a vida drasticamente transformada por um erro que poderia ter sido evitado. A jovem, que sonhava em viver a maternidade com plenitude, teve sua autonomia ceifada e passou a depender de cuidados constantes, enfrentando não apenas limitações físicas, mas também o abalo psicológico e o impacto sobre toda a sua família. É uma dor silenciosa, que muitas vezes não encontra eco nem justiça.

Por isso, a decisão do STJ deve ser reconhecida e aplaudida. Ao fixar a indenização e responsabilizar o hospital e os profissionais envolvidos, a Justiça reafirma que a vida humana e a dignidade da pessoa não podem ser tratadas com descaso. Que este caso sirva de alerta e esperança: alerta para os profissionais da saúde sobre a seriedade de sua missão, e esperança para outras vítimas de negligência, mostrando que seus direitos podem ser reconhecidos.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Crianças afetadas por infecção pelo Zika vírus poderão ser indenizadas

Foto: iStock (banco de imagens)

A aprovação do projeto pode garantir suporte contínuo e adequado às necessidades especiais decorrentes da infecção pelo Zika vírus.

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) se reuniu nesta terça-feira, dia 09/07, às 10h, para deliberações. Entre os assuntos para votação, destacou-se o projeto de lei que propõe indenização por dano moral e uma pensão especial, mensal e vitalícia, para pessoas com deficiência permanente resultante de microcefalia ou síndrome de Guillain-Barré causadas pelo Zika vírus.

O projeto de lei 6.064/2023 foi originalmente apresentado pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) durante seu mandato como deputada federal. O projeto foi discutido na reunião de líderes realizada na quinta-feira passada, dia 04/07, e a votação está sendo negociada com a liderança do governo para ocorrer hoje. Na reunião anterior da comissão, foi concedida vista coletiva ao projeto.

O relator, senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL), ao defender o projeto no Plenário, destacou que os recursos previstos permitirão que as mães proporcionem melhores condições de tratamento para seus filhos. Ele afirmou que a medida beneficiaria cerca de 1.800 crianças afetadas pelo Zika vírus.

O senador afirmou que, para um caso excepcional, deve haver uma resposta excepcional e que estamos lidando com um problema específico, que não se compara a outras questões relacionadas à deficiência, pois nesse caso houve uma omissão direta do Estado. Essa omissão causou problemas nas crianças, problemas esses permanentes, que podem ser amenizados, trazendo melhor qualidade de vida.

O relator ressaltou que é crucial abordar essa questão com a urgência e a seriedade que ela merece, dadas as circunstâncias únicas que envolvem essas crianças e suas famílias. A aprovação do projeto seria um passo importante para garantir suporte contínuo e adequado às necessidades especiais decorrentes da infecção pelo Zika vírus.

A expectativa é que o projeto receba apoio suficiente para ser aprovado, considerando a relevância e o impacto positivo que terá na vida das famílias afetadas. As mães, em especial, poderão contar com um suporte financeiro vitalício para assegurar cuidados adequados aos seus filhos.

Fonte: Agência Senado

Essa notícia foi publicada originalmente em: Indenização por Zika vírus volta à análise da CAE nesta terça — Senado Notícias

Operador terá indenização milionária por acidente com motoniveladora

O operador será compensado com R$ 1,3 milhão, relativo à pensão vitalícia, e uma indenização adicional de R$ 300 mil por danos morais.

Um operador de motoniveladora receberá uma indenização devido a um acidente de trabalho que resultou em sequelas neurológicas permanentes. A decisão, unânime entre os desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), manteve a determinação do juiz da 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre para a reparação do caso.

O operador será compensado com R$ 1,3 milhão, relativo à pensão vitalícia, a ser paga em uma única parcela, e uma indenização adicional de R$ 300 mil por danos morais. Além disso, a empresa deverá cobrir todas as despesas médicas já comprovadas e futuras, com avaliações periciais a cada seis meses para monitorar seu estado de saúde.

O acidente ocorreu enquanto o trabalhador, de 32 anos, asfaltava ruas em uma cidade para uma empresa de construção. Ao descer uma ladeira e perceber que a motoniveladora estava sem freios, ele desviou para o acostamento e pulou do veículo para evitar uma colisão com uma Kombi dirigida por um colega.

Como resultado da queda, ele sofreu um grave traumatismo craniano, permanecendo 15 dias na UTI. A perícia médica concluiu que ele ficou com comprometimento cognitivo severo e incapacidade total para o trabalho. O dano foi tão significativo que ele perdeu a capacidade de reconhecer familiares próximos, incluindo sua esposa e filha.

A defesa da empresa tentou argumentar que a culpa era parcial ou exclusiva do trabalhador. No entanto, a perícia realizada por um engenheiro mecânico e de segurança do trabalho revelou graves falhas na manutenção da motoniveladora, que tinha 30 anos de uso sem registros de manutenção preventiva ou corretiva. Além disso, foi apontado que a manobra irregular do colega, ao parar a Kombi em fila dupla para conversar com outro motorista, contribuiu para o acidente.

O juiz em primeira instância reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa, o que implica que não é necessário comprovar a culpa direta em casos onde a atividade desenvolvida apresenta risco elevado e a empresa não adota medidas adequadas de segurança.

Ambas as partes recorreram da decisão ao TRT-4, mas os desembargadores mantiveram as indenizações estabelecidas. Eles concluíram que estavam claramente comprovados o dano, o nexo causal com o acidente e a responsabilidade da empregadora. Além disso, foi mantida a responsabilidade subsidiária do município por não ter fiscalizado adequadamente a obra, especialmente no que diz respeito à segurança do trabalho. A decisão ainda está sujeita a recurso.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Acidente de trabalhador com motoniveladora gera indenização milionária (conjur.com.br)

Família de vítima de dengue grave receberá indenização de R$ 180 mil

Na avaliação do colegiado, houve conduta negligente por parte do hospital, o que contribuiu para a morte da paciente.

Os familiares de uma paciente falecida em 2011, devido a dengue grave, receberão uma indenização da CLIPSI – Clínica Pronto Socorro Infantil e Hospital Geral. A decisão foi tomada pela 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, que aumentou a indenização por danos morais para R$ 180 mil, reconhecendo a negligência do hospital como fator que contribuiu para a morte da paciente, que era esposa e mãe dos recorrentes.

A mulher foi internada e recebeu atendimento negligente que resultou em seu falecimento. Seu marido e filhos processaram o hospital, alegando falha na prestação de serviços médicos. A 6ª Vara Cível de Campina Grande, na Paraíba, inicialmente concedeu uma indenização de R$ 100 mil por danos morais, mas negou a pensão vitalícia, justificando a ausência de renda fixa da falecida.

Insatisfeitos com a decisão, os apelantes recorreram, pedindo aumento da indenização para 600 salários-mínimos para cada um e a concessão de pensão vitalícia. O desembargador-relator do processo, ao analisar o caso, determinou que o hospital pague pensão vitalícia ao marido e aos filhos, no valor de 2/3 do salário-mínimo.

Para os filhos, essa pensão será paga até que completem 25 anos, e para o cônjuge, até a expectativa média de vida do brasileiro na época dos fatos (74 anos em 2011), ou até seu falecimento, novo casamento ou união estável.

O desembargador ressaltou que o fato de a vítima, com apenas 31 anos e dois filhos pequenos na época do óbito, não estar no mercado de trabalho e cuidar das tarefas domésticas, não diminui sua contribuição financeira para a família. “Ao contrário, sabe-se que, para que seu esposo pudesse trabalhar fora e obter renda, era necessário que alguém cuidasse dos filhos e do lar, realizando as tarefas domésticas e participando ativamente na criação dos menores”, afirmou o magistrado.

Ele destacou ainda que a ausência dessa contribuição obrigaria a família a contratar alguém para realizar essas tarefas, evidenciando a dependência econômica dos familiares em relação à falecida.

Quanto ao pedido de aumento dos danos morais, o relator observou que o valor arbitrado em primeira instância (R$ 100 mil) não pareceu razoável nem proporcional à tamanha perda, considerando que nenhum valor pecuniário poderia realmente compensar essa perda. Mas, levando-se em conta que se trata de três pessoas (cônjuge e dois filhos), a quantia, após ser dividida, ficaria abaixo do que geralmente se pratica.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Hospital indenizará em R$ 180 mil família de vítima de dengue grave (migalhas.com.br)

Eletricista que teve mão esmagada em acidente de trabalho receberá danos morais e pensão vitalícia

O eletricista relatou que sofreu um acidente de trabalho no qual teve dois dedos amputados

Um eletricista de manutenção, terceirizado na Usina do Funil em Ubaitaba, Bahia, receberá indenização de R$ 200 mil e pensão vitalícia de R$ 3.071,00 após perder dedos da mão em acidente de trabalho na usina da Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf). A decisão da Justiça do Trabalho ainda pode ser objeto de recurso.

O acidente de trabalho resultou na amputação dos dedos indicador e médio do eletricista, que alega que a ausência da placa de proteção no equipamento foi a causa do incidente. Uma testemunha confirmou sua versão, afirmando que a placa foi encontrada distante do equipamento, jogada no mato.

A juíza da Vara do Trabalho de Paulo Afonso reconheceu os danos sofridos pelo trabalhador, estipulando indenizações de R$ 40 mil por danos morais, R$ 30 mil por danos estéticos, além de uma compensação de R$ 122.071,95 referente à conversão da pensão vitalícia em pagamento único.

Em seus recursos, as partes reclamadas negaram responsabilidade pelo acidente. No entanto, o relator do caso enfatizou que as conclusões do laudo indicaram violações das normas de segurança no trabalho, aplicando a responsabilidade civil objetiva.

O relator destacou o abalo moral e as limitações físicas sofridas pelo eletricista, justificando o aumento das indenizações por danos morais e estéticos para R$ 100 mil cada. Quanto aos danos materiais, fixou-se uma pensão vitalícia sem compensação com benefício previdenciário, dada a incapacidade total do autor.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/apos-esmagamento-da-mao-na-chesf-trabalhador-sera-indenizado-em-r200-mil-e-recebera-pensao-vitalicia