Dignidade no trabalho: Justiça reconhece abuso e reverte demissão por justa causa

Funcionária foi assediada por gerente, retaliada após recusa e demitida de forma ilegal.

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O assédio sexual no ambiente de trabalho é uma forma de violência que compromete a integridade física, psicológica e profissional das vítimas. Quando acompanhado de retaliações, como perseguições e punições, o cenário se agrava, podendo configurar também assédio moral. A Justiça do Trabalho atua para proteger a dignidade da pessoa humana e coibir essas práticas, inclusive anulando despedidas motivadas por discriminação ou abuso.

Uma operadora de caixa de um supermercado no Rio Grande do Sul teve sua demissão por justa causa anulada pela Justiça do Trabalho após comprovar que foi assediada sexualmente por um gerente. Ao recusar as investidas, passou a sofrer retaliações no trabalho, sendo punida com escalas piores, restrição de direitos e tarefas humilhantes. Mesmo grávida, ela continuou sendo perseguida, sem que a empresa adotasse medidas para protegê-la.

A empresa tentou justificar a demissão com base em supostas faltas e desídia, mas a Justiça entendeu que o comportamento da trabalhadora era resultado do ambiente hostil criado pelo superior. Testemunhas relataram ter presenciado o convite indevido e a mudança de atitude do gerente após a recusa. A própria testemunha indicada pela empresa confirmou o tratamento discriminatório.

O juízo considerou que as ausências da funcionária estavam ligadas ao sofrimento psicológico e ao ambiente insustentável, especialmente diante da gestação e do início da maternidade. Aplicando o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, a magistrada reconheceu a dificuldade em obter provas diretas nesse tipo de violência e valorizou o depoimento da vítima e de testemunhas.

A condenação total provisória foi fixada em R$ 40 mil, somando verbas rescisórias e indenizações por danos morais. O entendimento do juízo destacou que o assédio, especialmente durante a gravidez e o puerpério, violou gravemente os direitos da trabalhadora, tornando ilegítima a demissão. O caso segue com recurso ao TST.

Casos como esse revelam o quanto é fundamental combater o assédio e proteger os direitos de quem trabalha. Quando há perseguição após uma recusa ou silêncio diante de abusos, o direito não pode se calar. Nesses casos, a orientação de um advogado especialista em Direito do Trabalho é essencial para garantir justiça e reparação. Se você ou alguém que conhece enfrenta uma situação semelhante, conte com o apoio de profissionais experientes, que atuam com firmeza e sensibilidade para defender seus direitos.

Fonte: JuriNews

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://jurinews.com.br/destaque-nacional/trt-4-anula-justa-causa-de-trabalhadora-que-nao-cedeu-a-assedio-sexual-de-gerente-e-determina-indenizacao-total-de-r-40-mil/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É revoltante e profundamente doloroso ver uma mulher ser alvo de assédio sexual no ambiente de trabalho — um espaço que deveria oferecer segurança, respeito e dignidade. Mais grave ainda é constatar que, ao recusar o comportamento repugnante do gerente, a vítima passou a ser humilhada, perseguida e forçada a trabalhar em condições degradantes, mesmo durante a gravidez e o período de amamentação. A omissão da empresa diante das denúncias não a torna apenas cúmplice, mas responsável direta por permitir que a violência persistisse.

A tentativa de inverter os papéis e punir a trabalhadora com uma demissão por justa causa é um retrato cruel da injustiça que tantas mulheres ainda enfrentam. Felizmente, a Justiça do Trabalho não se calou diante da dor silenciada. A decisão de anular a justa causa, reconhecer o assédio e condenar a empresa foi corajosa, sensível e absolutamente justa. Parabenizo os juízes e juízas que souberam enxergar, com firmeza e humanidade, a realidade enfrentada por essa trabalhadora. Porque nenhuma mulher deve ser punida por se recusar a ser violentada!

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Juíza impõe medidas cautelares para homem perseguido e ameaçado por ex-esposa

As medidas decretadas incluem a proibição de contato ou aproximação da vítima, com uma distância mínima de 200 metros.

Uma juíza do JECrim de Aparecida de Goiânia, em Goiás, impôs medidas cautelares a uma mulher acusada de perseguir e ameaçar seu ex-marido, além de perseguir terceiros. A decisão foi tomada com base em evidências apresentadas pelo ex-marido, que relatou perseguição e vandalismo contra um bem móvel.

O homem solicitou uma medida cautelar de afastamento contra a ex-esposa, alegando que, mesmo após um ano do fim do casamento, continuava sendo ameaçado e perseguido. Documentos anexados ao processo indicam que a mulher tentou várias vezes se comunicar com ele e teria cometido atos de vandalismo.

A juíza destacou a gravidade das alegações e a necessidade de proteger o homem, aplicando medidas cautelares com base no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP). A jurisprudência reconhece a importância de medidas adequadas e proporcionais para garantir a segurança das vítimas e os interesses processuais.

As medidas decretadas incluem a proibição de contato ou aproximação da vítima, com uma distância mínima de 200 metros, e a proibição de comunicação por qualquer meio. Essas medidas vigorarão durante o inquérito policial e a ação penal, e o descumprimento pode resultar em prisão preventiva e nova investigação por desobediência. O caso segue em segredo de Justiça.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Homem perseguido e ameaçado por ex-esposa consegue cautelares – Migalhas