Cadeirante será indenizada pela empresa de ônibus por falta de acessibilidade

Não foi fornecida plataforma elevatória para a cadeirante e ela precisou ser carregada pelo marido até o assento.

A 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão do juiz da 4ª Vara Cível de Barueri (SP), que julgou uma empresa de transporte rodoviário responsável por indenizar uma passageira com deficiência por danos morais devido à falta de acessibilidade. O valor da indenização foi reduzido para R$ 50 mil.

De acordo com o processo, a cliente adquiriu bilhetes de ida e volta para viajar entre Osasco (SP) e Luís Eduardo Magalhães (BA). Na viagem de retorno, não foi disponibilizado um equipamento de elevação para cadeirantes, resultando na necessidade de o marido da passageira precisar carregá-la até o assento.

A desembargadora responsável pelo recurso destacou que a conduta da empresa violou tanto o Código de Defesa do Consumidor(CDC), devido à falha na prestação do serviço, quanto o Estatuto da Pessoa com Deficiência, pela falta de acessibilidade.

Segundo observou a magistrada, considerando-se que o veículo era acessível e destinado ao transporte coletivo rodoviário, ele deveria possuir uma plataforma elevatória ou dispositivos alternativos para garantir a acessibilidade. O simples carregamento por funcionários ou familiares do passageiro com deficiência não é adequado para essa finalidade.

A relatora também acrescentou que a falha no sistema de acesso para cadeirantes justifica a compensação por danos morais, tanto pelo sofrimento causado à passageira quanto pela situação humilhante a que foi exposta.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Empresa de ônibus é condenada por falta de acessibilidade para passageira com deficiência (conjur.com.br)

Podemos dizer que nosso sistema de transporte coletivo é (D)EFICIENTE?

A falta de acessibilidade no transporte coletivo é uma falha em reconhecer a dignidade e a autonomia das pessoas com deficiência.

A acessibilidade é um direito fundamental e uma necessidade crítica para a inclusão social de pessoas com deficiência. A falha em fornecer serviços acessíveis não é apenas uma violação dos direitos individuais, mas é também uma falha em reconhecer a dignidade e a autonomia das pessoas com deficiência.

A notícia de que uma empresa de ônibus foi condenada “por falta de acessibilidade para passageira com deficiência” chamou nossa atenção. No caso em questão, a empresa de ônibus foi condenada por não fornecer a plataforma elevatória necessária, forçando um passageiro a carregar sua esposa com deficiência até o assento.

Isso é inaceitável e reflete uma negligência grave por parte da empresa de ônibus. Não só viola as leis de proteção ao consumidor e às pessoas com deficiência, mas também impõe um sofrimento desnecessário e uma situação vexatória à passageira.

É essencial que as empresas de transporte público cumpram as normas de acessibilidade para garantir que todos os passageiros, independentemente de suas capacidades físicas, possam viajar com segurança e dignidade.

A acessibilidade não deve ser vista como um favor ou um serviço especial, mas como um padrão obrigatório que respeita os direitos de todos os cidadãos.

É inegável que, além da falta de acessibilidade, os passageiros do transporte coletivo enfrentam uma série de outros problemas que afetam a qualidade do serviço e a experiência da viagem.

Alguns dos problemas comuns no transporte coletivo incluem:

  • Superlotação: Muitos veículos operam acima da capacidade, o que compromete o conforto e a segurança dos passageiros;
  • Condições precárias dos veículos: A falta de manutenção adequada pode levar a avarias frequentes e a condições insalubres dentro dos ônibus;
  • Atrasos e irregularidades nos horários: Os passageiros muitas vezes enfrentam longos períodos de espera e horários de ônibus que não são respeitados;
  • Falta de segurança: O risco de crimes como furtos, assaltos e assédio é uma preocupação constante para os passageiros;
  • Falta de infraestrutura adequada: Espaços de embarque e desembarque malconservados e a ausência de informações claras podem dificultar a utilização do serviço.

Esses problemas são o reflexo de um sistema que necessita de reformas significativas para atender adequadamente às necessidades dos cidadãos e garantir um transporte digno e eficiente para todos.

André Mansur Brandão

Advogado