TST reconhece que a dispensa causou prejuízo moral e psíquico à profissional da educação.
Fique por dentro dos seus direitos
Receba atualizações jurídicas e entenda como a lei pode te proteger.
“Conhecer seus direitos é o primeiro passo para defendê-los.”
Obrigado pelo seu contato!
Para concluir sua inscrição, verifique seu e-mail e clique no link de confirmação que enviamos.
Isso garante que você receba todas as nossas atualizações jurídicas sem perder nada!
Em contratos de trabalho, o empregador tem o direito de demitir um funcionário sem justa causa. No entanto, essa decisão deve ser tomada com responsabilidade, principalmente quando a dispensa acontece em um momento que dificulta a recolocação profissional, como o início de um ano letivo. Nessas situações, os tribunais podem reconhecer que a forma como a demissão foi conduzida causou danos à dignidade ou ao futuro profissional do trabalhador, gerando o direito à indenização por danos morais.
Foi com base nesse entendimento que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Serviço Social da Indústria (Sesi) ao pagamento de R$ 12 mil por danos morais a uma professora dispensada no início do ano letivo. Ela havia sido contratada para lecionar no ensino médio e foi demitida em fevereiro, período em que, segundo seu relato, as escolas já tinham seus quadros formados, o que dificultou sua recolocação imediata.
A professora recorreu ao TST, após ter o pedido negado nas instâncias anteriores. Ela apresentou cópias da carteira de trabalho que comprovavam que só conseguiu novo emprego um ano depois, em uma escola de línguas. Para o relator do caso, a conduta do empregador violou o dever de respeito e lealdade no encerramento do vínculo, sobretudo por gerar uma falsa expectativa de permanência que a impediu de buscar novas oportunidades em tempo hábil.
O juízo do TST entendeu que houve perda de uma chance concreta de recolocação, o que, além de prejuízos financeiros, resultou em abalo psíquico relevante. O direito à reparação foi reconhecido com base na dignidade profissional e na confiança que deve existir na relação de trabalho.
Situações como essa, especialmente quando afetam trabalhadores em idade mais avançada, exigem atenção redobrada e, se necessário, a atuação de um advogado especialista em Direito do Trabalho pode ser essencial para garantir os direitos. Se você ou alguém que conhece passou por situação semelhante e precisa de orientação, contamos com especialistas experientes nessas questões para oferecer o suporte necessário.
Fonte: Migalhas
Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/433826/tst-sesi-indenizara-docente-demitida-no-inicio-do-ano-letivo
Opinião de Anéria Lima (Redação)
É inaceitável que uma instituição de ensino, que deveria zelar pelo respeito e pela dignidade de seus profissionais, dispense uma professora justamente no início do ano letivo, quando todas as oportunidades já foram preenchidas. Não se trata apenas de um contrato encerrado, mas de um sonho interrompido, de um planejamento destruído, de um ser humano colocado à margem em um momento crítico, sem qualquer chance real de se recolocar. Essa conduta fere, humilha e machuca profundamente.
A decisão do TST não apenas faz justiça, mas também envia um recado claro: o trabalhador não é descartável. A reparação por dano moral, nesse caso, reconhece a dor de quem foi tratado com descaso e desprezo. Que sirva de exemplo para outras instituições: agir com frieza diante da vida de um educador é um erro que custa caro — não só financeiramente, mas moralmente também.
Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.