“Fios em 20 dias”: Empresa de tônico capilar é condenada por propaganda enganosa

A Justiça reconheceu danos morais causados por publicidade abusiva de tônico capilar e impôs indenização ao consumidor.

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O Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege o público contra promessas exageradas ou enganosas feitas por empresas, principalmente quando essas promessas envolvem questões sensíveis, como autoestima e saúde. A propaganda enganosa é aquela que induz o consumidor ao erro, omitindo ou distorcendo informações relevantes sobre o produto ou serviço ofertado. Quando comprovada, ela pode gerar o dever de indenizar.

Um consumidor adquiriu um tônico capilar cuja propaganda prometia crescimento capilar em apenas 20 dias. Porém, após esse período, entrou na Justiça por não obter os resultados anunciados. A propaganda, amplamente divulgada nas redes sociais, afirmava que o produto era “totalmente eficaz”, omitindo qualquer ressalva sobre a possibilidade de falhas ou variações de resposta. O cliente alegou não só a ausência de novos fios, mas também a piora no quadro de calvície, o que impactou negativamente sua autoestima.

A Justiça entendeu que houve propaganda enganosa por parte da empresa, já que a publicidade induzia o consumidor ao erro ao prometer eficácia total sem base técnica comprovada. O juízo destacou que omitir informações importantes, como percentuais reais de sucesso ou limitações do produto, fere o direito do consumidor à informação clara e adequada. Diante disso, foi determinada uma indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil.

Casos como este mostram que empresas não podem brincar com a vulnerabilidade dos consumidores, especialmente em temas delicados como a calvície. Se você adquiriu produtos com promessas semelhantes e não obteve os resultados anunciados, saiba que é possível buscar reparação. Nesses casos, a ajuda profissional de um advogado especialista em Direito do Consumidor é essencial para garantir seus direitos. Se precisar de assessoria jurídica, nossa equipe conta com especialistas experientes nessas questões.

Fonte: O Tempo

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.otempo.com.br/brasil/2025/6/24/produto-famoso-de-calvicie-prometia-fios-em-20-dias-e-leva-empresa-a-condenacao

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É lamentável ainda existirem empresas que se aproveitam da fragilidade emocional das pessoas para lucrar com promessas milagrosas. A calvície, para muitos, não é apenas uma questão estética, ela mexe com a autoestima, com a imagem no espelho, com a segurança no convívio social. Prometer resultados “em 20 dias”, sem qualquer respaldo técnico é, no mínimo, uma irresponsabilidade. Felizmente, a Justiça agiu com firmeza ao reconhecer o dano moral causado por essa propaganda enganosa.

Neste caso, a decisão serve de alerta para o mercado e também para os consumidores: promessas exageradas e sem garantias devem sempre levantar suspeitas. Todos temos o direito à informação clara, correta e verdadeira. Quando esse direito é violado, a reparação deve vir não só como compensação, mas também como freio para práticas abusivas. Fique atento, questione, busque orientação. Seus direitos não podem ser tratados como ilusão de marketing.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Justiça ordena que bancos devolvam valores cobrados a mais durante a pandemia

Os bancos foram condenados a pagar R$ 50 milhões em danos morais coletivos, marcando uma importante vitória na defesa dos direitos dos consumidores.

Um juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, Maranhão, condenou várias instituições financeiras por publicidade enganosa durante a pandemia de Covid-19. As instituições prometeram prorrogar dívidas sem custos adicionais, mas, na realidade, aplicaram juros e encargos, enganando os consumidores. A decisão judicial anulou os contratos de refinanciamento firmados com base nessas informações enganosas, que criaram falsas expectativas de alívio financeiro sem encargos extras.

As ações judiciais foram movidas por diversas entidades de defesa do consumidor, como o Instituto Defesa Coletiva, Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo, Ministério Público e Defensoria Pública. Os autores argumentaram que as promessas de adiamento das dívidas sem acréscimos financeiros não foram cumpridas, já que as instituições financeiras, na prática, incluíram juros e encargos adicionais. Isso resultou em uma renegociação desfavorável dos contratos originais.

As entidades que moveram a ação pediram a suspensão da cobrança de juros e multas sobre as dívidas prorrogadas, além de exigirem que fosse feita uma contrapropaganda para corrigir a propaganda enganosa. Também requisitaram indenizações por danos morais coletivos e individuais, com os valores destinados ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor. A justiça atendeu esses pedidos, considerando o impacto negativo das práticas das instituições financeiras sobre os consumidores.

As instituições financeiras contestaram, afirmando que suas ações durante a pandemia eram legais e que as informações fornecidas aos consumidores eram claras. Alegaram que a responsabilidade pelas campanhas publicitárias cabia à Febraban – Federação Brasileira de Bancos. No entanto, o juiz rejeitou esses argumentos, apontando para a falta de transparência e o engano praticado contra os consumidores.

Na sentença, o juiz determinou que as instituições financeiras devolvam, em dobro, os valores cobrados indevidamente aos consumidores. Além disso, fixou uma indenização por danos morais individuais, que será descontada diretamente do valor dos contratos originais. Os bancos também foram condenados a pagar R$ 50 milhões em danos morais coletivos, marcando uma importante vitória na defesa dos direitos dos consumidores contra práticas financeiras abusivas.

Segundo um advogado do Instituto Defesa Coletiva, “a sentença representa não só a melhor qualidade de entrega jurisdicional na luta contra o superendividamento e a publicidade patológica, mas um verdadeiro marco civilizatório na relação entre bancos e consumidores”.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Juiz manda bancos devolverem valores cobrados a mais durante pandemia – Migalhas

Seguidora será indenizada por propaganda enganosa de influenciadora

Sérias infrações às normas de proteção ao consumidor foram praticadas pela influenciada, valendo-se de seu prestígio público.

Inicialmente, a 10ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, na capital paulista, já havia ordenado o reembolso de R$ 829 por danos materiais e declarado a anulação do contrato entre as partes.

A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa de consultoria e uma influenciadora digital paguem indenização por danos morais a uma seguidora devido a propaganda enganosa de um curso online. O valor fixado para a reparação é de R$ 5 mil.

Segundo os registros do caso, a autora comprou um curso de marketing digital motivada por anúncios que prometiam ganhos mínimos diários, porém não alcançou os lucros divulgados.

No parecer apresentado, a relatora do recurso enfatizou que os danos morais representam violações aos direitos individuais e, em uma perspectiva mais ampla, à dignidade da pessoa.

A juíza concluiu dizendo que a única forma de minimizar os efeitos do dano é através da compensação financeira e que é evidente o dano moral suportado pela autora, vítima de sérias infrações às normas de proteção do consumidor praticadas por alguém que se vale de seu prestígio público para tanto. A decisão foi unânime.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Influenciadora tem de indenizar seguidora por propaganda enganosa (conjur.com.br)