Brasil proíbe testes cosméticos em animais: nova lei garante proteção e avanço ético

Lei sancionada pelo presidente Lula proíbe o uso de animais em testes de cosméticos, impõe métodos alternativos e reforça fiscalização no setor.

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A relação entre ciência, indústria e ética passa por mudanças importantes com a sanção da lei 15.183/25, que proíbe o uso de animais vertebrados vivos em testes para produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes no Brasil. A nova legislação representa um marco para a proteção animal e acompanha um movimento internacional que busca métodos alternativos à experimentação com animais, priorizando o bem-estar animal sem comprometer a segurança dos consumidores.

Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em cerimônia oficial no Palácio do Planalto, a norma foi publicada no Diário Oficial da União em 31 de julho de 2025. Ela altera dispositivos das leis 11.794/08 e 6.360/76, que tratam da experimentação animal e da vigilância sanitária, e encerra uma longa tramitação iniciada no Congresso em 2013. Com sua entrada em vigor, fica proibido não apenas o uso de animais em testes, como também o aproveitamento de dados obtidos por meio desses métodos após a vigência da norma.

A legislação prevê algumas exceções. Testes com animais ainda poderão ser realizados em casos de exigência regulatória não cosmética, desde que devidamente justificados e documentados. Nessas situações, porém, os produtos resultantes não poderão ser rotulados com menções como “livre de crueldade” ou “não testado em animais”, justamente para evitar que a exceção sirva como brecha para enganar consumidores preocupados com o bem-estar animal.

Além disso, o Concea (Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal) poderá autorizar o uso de animais em condições extremamente restritas, quando houver risco comprovado à saúde humana, ausência de métodos alternativos e impossibilidade de substituição do ingrediente testado. A lei exige rigor e transparência nessas autorizações, protegendo o interesse coletivo sem retroceder na conquista ética.

Nos próximos dois anos, a implementação da lei será acompanhada por ações estratégicas das autoridades sanitárias. Estão previstas a criação de planos para disseminar métodos alternativos, fiscalização sobre o uso indevido de dados obtidos com testes em animais, regulamentação clara de selos e rótulos, além de relatórios públicos bienais sobre a atuação das empresas nesse campo. A legislação também introduz nova obrigação regulatória para os fabricantes, fortalecendo o arcabouço legal que protege os animais no país.

Ao aprovar a nova lei, o entendimento do legislador reafirma o compromisso do Estado brasileiro com a ética, a ciência responsável e os direitos dos animais. Trata-se de um avanço que não apenas protege seres sencientes, mas também responde à demanda crescente da sociedade por consumo consciente. Para quem atua com direito ambiental ou proteção dos animais, é essencial conhecer os efeitos práticos da lei e os mecanismos legais que garantem seu cumprimento.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/435791/lula-sanciona-lei-que-proibe-uso-de-animais-em-testes-de-cosmeticos

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Castração caseira: Tutora responderá na justiça por maus-tratos a seu cão

A clínica veterinária que atendeu o cãozinho Theo, em estado grave, pediu a destituição definitiva de guarda e reparação por danos morais e materiais.

Um cão da raça Shih Tzu, chamado Theo, é o centro de uma ação judicial em Sapiranga, Rio Grande do Sul, movida contra sua tutora, após o animal ter sofrido maus-tratos. Em decisão liminar, a juíza da 1ª Vara Cível determinou que o cão fique sob os cuidados da clínica veterinária até o julgamento do processo.

A ação foi iniciada pela clínica veterinária que atendeu Theo em estado grave, pedindo a destituição definitiva da guarda e reparação por danos morais e materiais, devido aos maus-tratos causados por uma castração caseira mal executada, feita por pessoa sem qualificação profissional.

Segundo os relatos apresentados no processo, Theo foi levado à clínica por sua tutora em julho deste ano, com sinais de hemorragia intensa. A equipe veterinária constatou que a castração foi feita de maneira inadequada, grosseira e sem os devidos cuidados, o que colocou a vida do cão em risco.

A veterinária responsável afirmou que Theo chegou à clínica em estado crítico, ensanguentado e sem os cuidados pós-operatórios adequados, o que levou a complicações graves, incluindo infecção e anemia severa. Diante da situação crítica, foi necessário internar Theo e realizar procedimentos de emergência para salvar sua vida.

Diante dos fatos apresentados, a juíza reconheceu a probabilidade do direito e o risco de dano, fundamentos que justificaram a concessão da tutela de urgência. A magistrada destacou que os animais são considerados seres sencientes, sujeitos de direitos reconhecidos pela legislação brasileira, e que merecem proteção jurídica quando esses direitos são violados.

A decisão liminar determina que Theo continue sob a guarda da clínica até o julgamento, enquanto a tutora, por sua vez, tem um prazo de 15 dias úteis para apresentar contestação e formular sua defesa no processo.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Cão vítima de castração caseira é um dos autores de ação contra tutora – Migalhas

Opinião de Anéria Lima (Redação)

Quanta covardia! É revoltante tomar conhecimento de um ato tão cruel como este que foi cometido contra o pequeno Theo, um ser indefeso e leal que só queria cuidado e amor.

A castração caseira, realizada de maneira grosseira e sem qualquer preparo, é um exemplo brutal de negligência e crueldade. A dor e o sofrimento que Theo enfrentou são inimagináveis, e o que mais me deixa indignada é saber que tudo isso veio da pessoa que deveria protegê-lo.

A decisão de manter Theo sob os cuidados da clínica veterinária foi um acerto absoluto! É um alívio saber que, neste caso, a justiça defendeu com presteza os mais vulneráveis, reconhecendo o direito dos animais à proteção e dignidade.

Theo merece mais do que apenas sobreviver; merece ser tratado com respeito e carinho, como todo ser vivo. Concorda comigo?

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.