Paciente será indenizada após rompimento de prótese mamária

Justiça reconhece vício oculto em prótese mamária e condena fabricante a pagar indenização por danos morais e materiais.

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Quando um produto médico implantado no corpo de uma pessoa apresenta defeito dentro do prazo de validade, o fabricante pode ser responsabilizado judicialmente. Isso porque o consumidor tem o direito de receber um item seguro, ainda mais quando se trata da saúde e integridade física. Se o defeito causa sofrimento, novas cirurgias ou abalo emocional, é possível buscar reparação por danos materiais e morais.

Uma mulher será indenizada pela fabricante de uma prótese mamária que se rompeu de forma silenciosa e assintomática dentro do período de garantia informado pela própria empresa. O caso foi julgado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que reconheceu o defeito no produto e reformou a decisão anterior, aumentando os valores devidos à paciente.

A prótese havia sido implantada há pouco menos de seis anos quando o rompimento foi detectado em um exame de rotina. A paciente alegou que, além do medo e sofrimento causados pela falha do dispositivo, foi obrigada a passar por uma nova cirurgia para a retirada e substituição do implante, o que envolveu riscos e gastos elevados. A fornecedora, por sua vez, alegou que a ruptura era um risco previsível e não havia ligação direta entre o defeito e sua conduta.

No entanto, o juízo entendeu que a ruptura durante o prazo de garantia, de forma silenciosa, constituía um forte indício de vício no produto e de falha na segurança esperada pela consumidora. Por isso, determinou que a fabricante arcasse com R$ 10 mil por danos morais, além de R$ 8.870 por danos materiais, somando os custos da cirurgia e da nova prótese.

Situações como essa envolvem direitos relacionados à saúde e ao consumo, e é fundamental que os pacientes saibam que não precisam arcar sozinhos com as consequências de um defeito oculto em produtos médicos. Nesses casos, a orientação de um advogado especialista em Direito à Saúde e Direito do Consumidor é importante para garantir a reparação adequada. Se você ou alguém próximo está enfrentando algo parecido, nossa equipe conta com profissionais experientes para oferecer a assessoria jurídica necessária.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-jul-03/fabricante-deve-indenizar-mulher-por-rompimento-de-protese-mamaria/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É inaceitável que uma mulher, ao buscar um procedimento que envolve seu corpo, sua autoestima e sua saúde, acabe exposta a um produto com defeito silencioso — implantado dentro dela — e ainda tenha que lutar na Justiça para ter seus direitos reconhecidos. A ruptura da prótese, mesmo dentro do prazo de garantia, foi tratada pela fornecedora como um “risco previsível”, numa tentativa fria de se eximir da responsabilidade, como se fosse normal que um corpo estranho de qualidade duvidosa pudesse falhar sem qualquer consequência à vida e à dignidade da paciente.

Felizmente, a Justiça enxergou além dos argumentos técnicos e burocráticos. Reconheceu o sofrimento e o abalo emocional causados por um dispositivo defeituoso, impondo à fabricante o dever de reparar os danos morais e materiais. Uma decisão justa, que reafirma o direito das pessoas a produtos seguros e à reparação quando esse direito é violado. Fica o recado às empresas que lucram com a saúde alheia: não basta vender, é preciso garantir qualidade, responsabilidade e respeito.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.