Comprador será indenizado por falha mecânica em carro 0 km

Cliente precisou alugar outro veículo para trabalhar, após enfrentar diversos problemas mecânicos com seu Renault Kwid novo.

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Ao adquirir um produto novo, especialmente um automóvel, o consumidor tem o direito de receber algo em perfeito estado de funcionamento. Quando surgem defeitos de fabricação em curto prazo e o comprador precisa buscar soluções constantes, configura-se falha na prestação do serviço e possível vício do produto. A Justiça reconhece que, nesses casos, o comprador pode ter direito à reparação de prejuízos financeiros e emocionais causados pela situação.

Um consumidor que adquiriu um Renault Kwid 0 km foi surpreendido por uma série de falhas mecânicas no veículo poucos meses após a compra. As falhas exigiram múltiplos retornos à concessionária, resultando na necessidade de alugar outro carro para que pudesse continuar exercendo sua atividade profissional. Inconformado, o comprador acionou a Justiça pedindo indenização por danos materiais e morais.

A fabricante alegou que os consertos ocorreram dentro do prazo de garantia e negou a existência de vício oculto. Também defendeu que os transtornos enfrentados não justificariam indenização por dano moral. No entanto, o entendimento do juízo foi diferente: a repetição das falhas e o histórico de reparos indicaram má qualidade do produto. A Justiça reconheceu o direito à reparação, ressaltando que um veículo novo não pode exigir consertos sucessivos logo após sair da fábrica.

O juízo ainda entendeu que a necessidade de alugar outro automóvel foi um gasto necessário e, portanto, deveria ser ressarcido. Quanto ao dano moral, destacou-se a frustração, o desgaste emocional e o tempo perdido do consumidor tentando solucionar os problemas — elementos que caracterizam o chamado “desvio produtivo”, quando o cidadão perde tempo útil por falhas de fornecedores.

Diante disso, o Tribunal confirmou a condenação da fabricante e da concessionária ao pagamento de R$ 12 mil em indenizações, somando danos materiais e morais. A decisão reforça que o consumidor tem direito à reparação sempre que houver falha na entrega de um produto que deveria estar em perfeito estado de uso.

Se você adquiriu um veículo novo e está enfrentando problemas semelhantes, saiba que a busca por reparação é um direito seu. Em casos como este, a orientação de um advogado especialista em Direito do Consumidor é essencial para garantir que seus prejuízos — materiais e emocionais — sejam reconhecidos e indenizados. Se precisar de assessoria jurídica, contamos com profissionais experientes para auxiliar nessas situações.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/433657/tj-mg-comprador-sera-indenizado-por-falha-mecanica-em-kwid-0-km

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É de causar indignação o fato de que um consumidor, cheio de expectativas ao adquirir um carro 0 km, tenha sido obrigado a enfrentar uma verdadeira via-crúcis por conta de falhas mecânicas logo nos primeiros meses de uso. Não estamos falando de um item qualquer — é um bem de alto valor, que representa muitas vezes o fruto de anos de trabalho. A negligência do fabricante e da concessionária em oferecer um produto com a qualidade prometida fere diretamente a confiança do consumidor, além de comprometer sua rotina, sua dignidade e, muitas vezes, sua subsistência.

A decisão judicial foi extremamente acertada nesse caso, porque não basta reparar o carro, é preciso reparar também o tempo perdido, os transtornos enfrentados e o abalo emocional causado pela frustração. O consumidor não pode ser tratado como alguém que “exige demais”, quando, na verdade, só está reivindicando o mínimo: respeito e qualidade no que pagou para ter.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Caixa e construtora do “Minha Casa, Minha Vida” indenizarão por vícios em imóvel

A decisão foi baseada em um laudo pericial que comprovou os vícios construtivos no imóvel do programa.

A Caixa Econômica Federal e uma construtora de Curitiba foram condenadas a pagar uma indenização de R$ 2.753 mil por danos materiais devido a problemas na construção de um imóvel do programa “Minha Casa, Minha Vida”. A decisão foi baseada em um laudo pericial que comprovou os vícios construtivos.

Os proprietários do imóvel relataram que, após a entrega, surgiram diversos danos físicos na casa. A perícia identificou que apenas dois problemas eram decorrentes de falhas na construção: o destacamento entre a laje e a alvenaria na parede da escada e uma trinca no revestimento do quarto da frente. Estes problemas, segundo a análise, poderiam ser resolvidos com simples reparos.

A juíza ressaltou que a construtora não cumpriu sua obrigação de entregar o imóvel em condições adequadas de uso. Esse dever é inerente ao contrato, independentemente de estar explicitamente mencionado. A decisão judicial impôs a responsabilidade à construtora e à Caixa Econômica Federal pela correção dos problemas identificados.

A magistrada afirmou que a indenização é necessária para reparar os vícios construtivos, evitando que o serviço prestado seja considerado deficiente. Tanto a Caixa, que vendeu o imóvel, quanto a construtora, são responsáveis solidárias pelo pagamento dos valores necessários para os reparos.

O pedido de indenização por danos morais foi negado pela juíza. Ela explicou que os problemas encontrados não comprometem a estrutura, a salubridade, a solidez ou a segurança da residência. A maioria dos danos foi atribuída ao uso inadequado das instalações pelos próprios moradores.

Por fim, a sentença determinou que a indenização de R$ 2.753 mil seja corrigida pela SELIC desde fevereiro de 2023 e paga, de forma solidária, pela Caixa Econômica Federal e a construtora.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Minha Casa, Minha Vida: Caixa e construtora pagarão por vícios em casa – Migalhas