Quem comeu, comeu!

Noiva é abandonada no dia do casamento, após estampar em uma camiseta que já estava ‘fora do cardápio’.

Uma verdadeira vitória para todo um povo que não comeu e vê agora renovadas suas esperanças…”

Duas frases escritas em uma simples camiseta transformaram-se num epitáfio precoce de um casamento, que acabou antes de começar, por conta de uma brincadeira no mínimo de mau gosto.

Uma noiva, em uma festa de despedida de solteira, usou uma camiseta com os dizeres:

Quem comeu, comeu. Quem não comeu, não come mais.”

O lamentável fato foi um drama que expôs ao ridículo mais do que duas pessoas. Um espetáculo público lamentável, porém muito engraçado, que humilhou familiares, pais, mães, sogros; enfim, uma multidão de pessoas que nem sabiam que existia um cardápio, e que a noiva iria se declarar como uma espécie de prato principal.

A tragicomédia traz uma ironia fina do destino: aqueles que nunca “comeram”, que foram excluídos da mesa do banquete, agora celebram uma vitória simbólica. Por conta da estúpida brincadeira, que transcendeu os limites de quem dela participou, o menu pode ter sido reaberto.

E quem nunca teve o privilégio de conhecer o restaurante pode tentar a fila de espera, e aguardar uma provável reinauguração. E assim, entre lágrimas, gargalhadas e humilhação pública, renasce a esperança de um povo inteiro que, de fora da festa, brinda em silêncio: a vida ainda sabe ser sarcástica.

Vamos lá!

Tentando fugir do óbvio, poucas pessoas irão analisar o caso sob um certo ângulo: apesar da forma bizarra e desrespeitosa, a brincadeira poderia, em um mundo um pouco mais degradado do que o nosso, simbolizar sinceros “votos de fidelidade eterna”.

Fui longe demais?

Mantendo o foco sob o prisma da “gastronomia humana”, onde pessoas comem pessoas, pobre do homem que usar o verbo “comer”, em uma rede social, para se referir ao ato sexual com uma mulher.

Ele seria queimado vivo pelo tribunal dos haters, e suas cinzas ainda serviriam de chá para as autoproclamadas ‘feminazistas’ — não confundir com o feminismo real, justo e puro, que nada tem a ver com esse ódio travestido de causa.

Seja como for, eu me declaro culpado pelo crime de achar tudo isso muito engraçado. Como homem, como pai, como irmão, e por ter sido criado por quatro mulheres em um outro contexto, em outro mundo, é claro que acho tudo isso muito ridículo (mas engraçado).

Sejam quais forem os motivos que levaram essa jovem, em provável estado de embriaguez – e digo isso sem qualquer julgamento – a agir com tamanha insensatez, o fato expõe os bastidores desse debate medíocre sobre a intimidade das pessoas, onde, dentro de quatro paredes, vale praticamente tudo que for mutuamente consentido.

Lembrando-se de que a camiseta com os dizeres Quem comeu, comeu…” não foi feita por uma pessoa bêbada. Foi bem impressa, com letras firmes, prova que não foi obra de uma mente embriagada — quem escreveu passaria fácil no bafômetro.

Homens podem, sim, comer mulheres, que podem comer homens; ou desejar, ardentemente, serem comidas. O sexo permite a culinária e a degustação, temperadas pela paixão.

Mas expor nosso lado vulgar, nosso lado deliciosamente humano, à execração das pessoas é dançar sobre o túmulo de todas as mulheres que lutaram pelo direito de algumas de agirem com estupidez.

A ideia que a jovem passou na camiseta é a de que, realmente, ela seria um prato, várias vezes degustado por um enorme público que aprecia a gastronomia feminina. Isso pode nem ser verdade, mas vivemos em um mundo onde contar vantagem sobre quantidade passou a ser um defeito dos homens, importado pelas mulheres, como se fosse um direito.

Defeitos não viram direitos. É ridículo para nós, homens, e continua sendo para as mulheres. Isso não é igualdade, é imbecilidade.

Se queria ser engraçada, conseguiu. E muito!

Na verdade, conseguiu se tornar o deboche de milhares e milhares de pessoas, mas, principalmente, feriu os sentimentos de uma pessoa, em especial: o homem que compareceria diante de Deus para firmar, com ela, compromisso de amor eterno.

Se o casamento era importante para ela, fica para uma próxima vez, lembrando que é possível que o tal do amor — que deveria ser a base do casamento — pode usar de seu poder mágico e terapêutico, e trazer para o casal uma nova união, ungida pelo perdão.

Seja como for, vamos rir e chorar (de rir?) com o inusitado fato. Até que a próxima coisa bizarra e estúpida da Internet desvie nossos olhares, e passemos a rir (ou chorar) de outras exposições públicas do nosso pior lado, como seres humanos que somos.

Uma última coisa preciso dizer: a alegria da mulher, da noiva na foto, ainda que ostentando a ridícula camiseta, é algo que me chamou a atenção. É realmente possível que essa jovem ame esse homem. É ainda mais possível que, após sua união, perante Deus, fosse a mais fiel de todas as mulheres.

Mas, ao levar a público algo tão sensível ao inconsciente das pessoas, ela colocou em cima de si mesma, e de seu ex-futuro marido, holofotes totalmente indesejáveis. E fez com que pessoas que nem os conheciam chegassem perto demais.

E posso garantir: vistos de perto, nenhum de nós é belo!

Vocês são?

André Mansur Brandão — Advogado e Escritor

Médicos indenizarão colega por postagens difamatórias no Instagram

Vítimas de difamação em redes sociais têm direito à indenização por danos morais, pois sua honra e reputação são protegidas por lei.

A difamação em redes sociais pode causar sérios danos à imagem e à reputação de profissionais, ultrapassando meros incômodos. Em um caso recente, dois médicos foram condenados a pagar indenização por postagens pejorativas contra um colega no Instagram. O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu que as ofensas causaram danos morais à vítima, atingindo seu nome, honra e imagem profissional.

O autor da ação relatou que as postagens nas contas anônimas @picaretamed e @pikaretamed mancharam sua reputação no meio médico, o que motivou seu pedido de indenização. O tribunal aceitou as provas apresentadas e concluiu que os réus foram responsáveis pela disseminação das mensagens difamatórias.

Um dos réus, que inicialmente negou qualquer envolvimento, alegou que havia criado uma conta para receber denúncias de profissionais médicos que descumprissem as normas do Conselho Federal de Medicina. O outro médico alegou ter tido sua conta de e-mail invadida, o que, segundo ele, poderia ter sido a origem das postagens. No entanto, ambos não conseguiram refutar as provas periciais que conectavam suas ações às postagens.

As investigações revelaram que os perfis utilizados para difamar o autor foram acessados com o uso de tecnologia VPN, dificultando a localização dos responsáveis. Contudo, alguns acessos foram rastreados e vinculados aos réus, o que fundamentou a decisão de condená-los. O valor de indenização inicialmente solicitado foi reduzido, mas a responsabilidade dos médicos ficou evidente.

Se você está enfrentando uma situação semelhante, sendo vítima de difamação em redes sociais, saiba que tem direito à reparação por danos morais. Nossa equipe conta com especialistas experientes em casos de ofensas à honra e imagem profissional, prontos para ajudar a proteger sua reputação. Não deixe que esses ataques comprometam sua carreira e seu bem-estar.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Médicos terão que indenizar por postagens em perfil apócrifo (conjur.com.br)

Influencer é condenada por difamação após acusar advogado de stalking

Blogueira foi condenada a pagar multa e indenização ao advogado por acusações públicas.

Uma influenciadora especializada em reality shows foi condenada a quatro meses de prisão, pena esta convertida em uma multa equivalente a dois salários mínimos, além de ser obrigada a indenizar um advogado devido a acusações de stalking.  

Em português, o termo stalking vem do inglês e significa “perseguição”; refere-se a uma forma de violência caracterizada pela observação, vigilância e perseguição obsessiva de uma pessoa por outra, com a intenção de controlar a vítima.

A decisão, tomada pela juíza da Vara do JECCrim de Mogi das Cruzes/SP, estipulou uma indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00, determinando que a influenciadora ultrapassou os limites da liberdade de expressão ao fazer tais acusações.

No caso, o advogado apresentou uma queixa-crime contra a influencer e ex-cliente, que o acusou de fazer “convites sexuais” para manter a prestação de serviços advocatícios. Segundo o advogado, a mulher fez essas declarações publicamente nas redes sociais, prejudicando sua reputação.

Em 2023, a blogueira deu uma entrevista ao site IstoÉ, alegando que o advogado desejava ter um “caso amoroso” com ela. De acordo com a reportagem, ela havia procurado o advogado para resolver questões de penhora de bens, mas afirmou que, durante as conversas profissionais, ele abordava assuntos pessoais, insistindo em “chamá-la para sair” e tentando “forçar a ideia de casal”.

Na sentença, a juíza enfatizou que a liberdade de expressão tem limites quando atinge a honra de outra pessoa. Ela afirmou que as declarações da influencer foram além de uma mera opinião, configurando difamação de acordo com o art. 139 do Código Penal.

A juíza ressaltou que, “embora a liberdade de expressão seja um direito fundamental, ela não é absoluta, especialmente quando viola outros direitos fundamentais, como a dignidade, a honra e a imagem das pessoas. […] Não se pode confundir a disseminação de conteúdo ofensivo com o direito constitucional à liberdade de expressão, que não é absoluto. […] A liberdade de expressão tem limites quando se trata de ofensa a outrem, divulgação de fatos inverídicos ou quando visa ofender, causando danos à honra e à imagem.”

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Influencer acusa advogado de stalking e acaba condenada por difamação (migalhas.com.br)