Mercado Livre indenizará consumidora por produto não entregue

A previsão de entrega do produto seria até 22 de dezembro de 2023, mas a consumidora não o recebeu.

A empresa de comércio eletrônico Mercado Livre foi sentenciada a indenizar uma cliente, além de restituir o montante desembolsado por um produto jamais recebido. O processo foi conduzido no 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.

A demandante relatou ter adquirido um item em 28 de novembro de 2023, no valor de R$ 2.859,00, pagos em 18 parcelas no cartão de crédito. A entrega deveria ocorrer até 22 de dezembro de 2023, porém o produto não foi recebido. Mesmo após abrir uma reclamação administrativa, não houve solução, e o reembolso não foi efetuado.

Diante do impasse, a mulher buscou a via judicial, pleiteando o ressarcimento do valor desembolsado na compra, além de indenização por danos morais. Em contrapartida, a plataforma alegou ser apenas uma intermediária no processo de pagamento e envio, eximindo-se de responsabilidades sobre vendas ou entregas.

O Mercado Livre argumentou que a reclamação da cliente foi cancelada posteriormente, privando-a do direito ao reembolso. Também defendeu não ter cometido irregularidades e requereu a improcedência dos pedidos.

A juíza, no entanto, constatou que o Mercado Livre obtém lucro na operação, integrando-se à cadeia de consumo. Portanto, pode ser responsabilizado pelos eventos decorrentes. Ao analisar o processo, a magistrada concordou parcialmente com a demandante, destacando que a empresa tinha e tem responsabilidade.

Observou a ausência de medidas por parte do Mercado Livre diante da não entrega do produto, como retenção de valores do vendedor para reembolsar a cliente, ou até mesmo a exclusão do vendedor da plataforma. Por fim, a empresa foi condenada a restituir o valor da compra à cliente, além de pagar uma indenização de 2 mil reais por danos morais.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Plataforma é condenada a indenizar consumidora por produto não entregue (conjur.com.br)

Companheiro agressor será obrigado a ressarcir vítima de violência doméstica

Autor do projeto de lei diz que a ideia é “explicitar” essa orientação no Código Civil 

Um novo projeto de lei, o PL 5906/23, busca estabelecer a obrigação do companheiro agressor de ressarcir integralmente a vítima de violência doméstica. A proposta determina que os recursos para essa compensação sejam retirados da meação do cônjuge ou companheiro agressor, referindo-se à divisão igualitária dos bens adquiridos durante o casamento ou união estável.

Este projeto visa incorporar essa diretriz ao Código Civil, complementando as disposições já previstas na Lei Maria da Penha, que protege o patrimônio da mulher vítima de violência e de seus dependentes contra qualquer impacto decorrente do ressarcimento.

O deputado Jonas Donizette (PSB-SP), autor da iniciativa, destaca que a intenção é “explicitar” essa orientação no Código Civil, orientação esta que foi inspirada por discussões realizadas durante um evento conhecido como Jornada do Direito Civil, promovido pelo Conselho da Justiça Federal.

A proposta seguirá em tramitação, com análise nas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/proposta-obriga-companheiro-agressor-a-ressarcir-vitima-de-violencia-domestica