Projeto que restringe “saidinha” de presos segue para sanção do Presidente

Câmara aprovou a restrição na saída temporária de presos em meio a controvérsias

Na última quarta-feira, 20 de março, a Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que restringe a saída temporária de presos em regime semiaberto. Conforme o texto aprovado, tal benefício só será concedido aos detentos caso seja para cursar supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior. Atualmente, a legislação de execução penal permite a saída temporária por até sete dias em quatro ocasiões durante o ano, para visita à família ou participação em atividades que auxiliem na reintegração social.

Em conformidade com as emendas do Senado ao Projeto de Lei 2.253/22, o texto aprovado será encaminhado para a sanção presidencial. O regime semiaberto, ao qual essa medida se aplica, é destinado a indivíduos cumprindo penas de 4 a 8 anos, desde que não sejam reincidentes. Durante o regime semiaberto, os presos podem realizar cursos ou trabalhar em locais estipulados fora da unidade prisional durante o dia, retornando à noite.

O projeto, inicialmente aprovado pela Câmara em 2022, foi reformulado pelo relator com as emendas dos senadores. Com a alteração proposta pelo Senado, presos condenados por crimes hediondos ou violentos não poderão realizar trabalho externo sem supervisão direta.

Além da restrição na saída temporária, o projeto aborda outros pontos, como a progressão de regime, que agora depende de um exame criminológico favorável e do cumprimento de requisitos como bom comportamento e período mínimo de pena no regime anterior. No caso da progressão para o regime aberto, o condenado deverá demonstrar baixa periculosidade e submeter-se ao uso de tornozeleira eletrônica, medida antes restrita ao regime semiaberto.

O relator da proposta argumentou sobre o aumento de ocorrências criminais após saídas temporárias, citando estatísticas que revelam um alto número de presos que não retornam após o período concedido. Contudo, opiniões divergem sobre o impacto da medida. Enquanto alguns defendem que a proposta combate a impunidade, outros argumentam que ela prejudica a ressocialização dos detentos.

O deputado Pedro Paulo, autor da proposta, expressou descontentamento com a versão final do texto, afirmando que ela enfraquece os mecanismos de ressocialização ao limitar as saídas temporárias apenas para estudo e trabalho. Por outro lado, deputados favoráveis ao projeto destacam que a chamada “saidinha” se tornou uma distorção do sistema, sendo necessária uma revisão criteriosa.

A discussão em torno do projeto ressalta a complexidade das políticas de segurança pública e de execução penal, evidenciando a necessidade de encontrar um equilíbrio entre medidas que garantam a segurança da sociedade e aquelas que promovam a ressocialização dos presos.

Fonte: Jurisite

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jurisite.com.br/noticias_juridicas/vai-para-sancao-projeto-de-lei-que-restringe-saidinha-de-presos

STF reforça igualdade de gênero em concursos para PM e Bombeiros

Decisão entendeu que a restrição de gênero em concursos viola princípios constitucionais

O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão unânime, manteve a determinação de que as novas contratações para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar de Goiás devem ocorrer sem as restrições de gênero anteriormente estabelecidas nos editais dos concursos públicos. Esta deliberação foi um referendo à liminar concedida pelo ministro Luiz Fux, que suspendeu as restrições impostas por lei estadual à participação feminina em concursos para as forças militares de segurança pública. A decisão foi tomada durante o julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade movida pela Procuradoria-Geral da República, em uma sessão virtual do Plenário.

Nos concursos em Goiás, as mulheres eram destinadas a apenas 10% das vagas para ingresso na PM e no Corpo de Bombeiros, de acordo com a legislação local. O ministro Luiz Fux, relator do caso, destacou em seu voto que a restrição ao ingresso das mulheres vai contra os princípios constitucionais da igualdade e do acesso universal aos cargos públicos, conforme jurisprudência consolidada da corte e decisões recentes.

A urgência da medida foi enfatizada diante da iminente nomeação de 300 novos policiais em Goiás para o primeiro semestre do ano, anunciada por autoridades locais. Portanto, Fux votou pela manutenção da liminar que suspendeu os dispositivos legais questionados e determinou que as nomeações para essas corporações se deem sem qualquer restrição de gênero.

Esta não é a primeira vez que a Procuradoria-Geral da República contesta leis estaduais que estabelecem quotas de gênero em concursos públicos para a PM e os Bombeiros. Em outubro de 2023, foram ajuizadas 14 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nesse sentido. O órgão argumenta que não há base constitucional para tais percentagens, uma vez que isso cria discriminação com base no sexo. O STF já se pronunciou sobre questões similares em outras jurisdições, como nos casos dos estados do Amazonas e do Ceará, onde também foram afastadas limitações de vagas para mulheres em concursos para a PM.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-fev-24/stf-confirma-decisao-que-impede-restricao-de-genero-em-concursos-para-pm-e-corpo-de-bombeiros-de-go/