Jovem é condenado a 24 anos por promover estupros virtuais ao vivo

As vítimas eram coagidas com ameaças de vazamento de fotos e vídeos íntimos hackeados, tornando-se “escravas sexuais” dos líderes desses grupos.

Pedro Ricardo Conceição da Rocha, conhecido como “King”, foi condenado a 24 anos e sete meses de prisão em regime inicialmente fechado por ser um dos líderes de um esquema de tortura e estupros online. A sentença foi proferida pelo Juizado Especial Adjunto Criminal de Cachoeiras de Macacu, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro. Rocha, de 19 anos, está preso desde julho de 2023, após uma operação da Polícia Civil.

Os crimes ocorreram entre agosto de 2021 e março de 2023 no Discord, plataforma de comunicação que permite transmissões de vídeo ao vivo. As vítimas eram coagidas com ameaças de vazamento de fotos e vídeos íntimos hackeados, tornando-se “escravas sexuais” dos líderes desses grupos. Os criminosos as forçavam a praticar automutilação, degradação física, exposição íntima, zoofilia e outros atos libidinosos.

As investigações revelaram que os estupros virtuais eram transmitidos ao vivo para todos os integrantes do servidor. As ações de Rocha na internet incluíam distribuição de material ilícito, como pornografia, maus-tratos a animais, bullying e incitação à automutilação, tratando a plataforma como uma “terra sem lei”.

A sentença destaca que Rocha agia de forma moralmente ilimitada, ofendendo, xingando e humilhando suas vítimas, impondo-lhes obediência às suas vontades pervertidas sem se importar com o sofrimento causado. O documento ressalta que ele, como “dono” da plataforma “SYSTEM X” no Discord, replicava e amplificava comportamentos nocivos, acreditando estar fora do alcance das autoridades.

O Discord, originalmente popular entre gamers, expandiu-se para abrigar uma ampla gama de interesses e grupos. A plataforma permite a criação de “servidores”, nos quais os usuários podem se reunir e interagir sobre temas específicos, oferecendo funcionalidades como chat de texto, voz e vídeo.

Por fim, o tribunal destacou que Rocha acreditava que se esconder atrás de máscaras, bandanas e outros subterfúgios o manteria impune indefinidamente, mas a decisão judicial prova que ninguém está acima da lei.

Fonte: Migalhas

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Licença-maternidade assegurada a servidor por morte de esposa após o parto

A Constituição garante a licença-maternidade como uma forma de proteger a saúde da criança e promover um período essencial de convivência familiar.

A 1ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª região decidiu manter a sentença da 14ª vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, assegurando a um servidor público o direito à licença-maternidade após o trágico falecimento de sua esposa três dias após o nascimento de seu filho.

Ao recorrer ao Tribunal, a União argumentou que a legislação não prevê a concessão desse benefício ao viúvo. No entanto, o relator do caso defendeu a manutenção da sentença original, ressaltando que a Constituição Federal garante a licença-maternidade como uma forma de proteger a saúde da criança e promover um período essencial de convivência familiar para o fortalecimento dos laços afetivos.

O relator enfatizou que, neste contexto, é fundamental valorizar os princípios constitucionais que protegem a família e os direitos do menor, sublinhando o dever do Estado em adotar medidas que assegurem a efetividade desses direitos.

A decisão do colegiado foi unânime, com todos os membros acompanhando o voto do relator.

Fonte: Migalhas

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Acredito que esta decisão em favor do servidor público é não apenas juridicamente correta, mas também profundamente humana e sensível às necessidades do recém-nascido e da família. Em um momento tão delicado como o pós-parto, o bebê, que acabou de perder a mãe, precisa mais do que nunca do cuidado, do amor e da presença de um parente próximo, que neste caso é o pai.

A licença-maternidade, garantida constitucionalmente, tem como objetivo primordial a proteção da criança e a promoção de um ambiente familiar saudável e estável. Quando a mãe não está presente, seja por motivos de saúde, falecimento ou qualquer outra circunstância, o pai deve ser capaz de assumir esse papel crucial, garantindo que o bebê receba o apoio necessário para um início de vida seguro e afetuoso.

A decisão do tribunal demonstra uma interpretação progressista e inclusiva da lei, adaptando-se às realidades complexas da vida e colocando o bem-estar da criança e da família em primeiro lugar. Ao garantir ao pai o direito à licença-maternidade, a justiça reconhece a importância vital do vínculo familiar e do papel do pai no desenvolvimento inicial da criança, especialmente em situações de perda irreparável como, neste caso, a falecimento da mãe.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Justiça garante licença-paternidade de 120 dias a servidor em caso de falecimento da genitora

A concessão de Licença-Paternidade equiparada à Licença-Maternidade visa o direito de proteção ao recém-nascido

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve decisão que garante licença-paternidade equiparada à licença-maternidade para um servidor da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), conforme previsto no artigo 207 da Lei n. 8.112/90.

O servidor, que se viu na condição de genitor único após o falecimento da esposa cinco dias após o parto, buscou uma licença de 120 dias. O relator do caso destacou que a concessão da licença-maternidade ao genitor visa proteger o bem-estar do recém-nascido, especialmente quando não há uma previsão legal específica, recorrendo-se, assim, a outros princípios do direito, como a analogia e a equidade.

O relator sublinhou a importância de permitir ao servidor o tempo necessário para cuidar da filha, uma vez que ele se encontra sozinho na responsabilidade de prover as necessidades básicas da criança, tanto afetivas quanto materiais, nos primeiros meses de vida.

Diante disso, a 1ª Turma do TRF1, por unanimidade, rejeitou a apelação interposta pela UFMT, mantendo a concessão da licença-paternidade ao servidor.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/servidor-tem-direito-a-licenca-paternidade-de-120-dias-em-caso-de-falecimento-da-genitora-decide-trf1