Município indenizará em R$ 200 mil jovem que foi torturado por guardas civis

As fotos dos guardas, o laudo pericial, que analisou áudios e fotos extraídas dos celulares, e o boletim de ocorrência sustentam o relato do jovem.

A juíza responsável pela 1ª vara de Itapecerica da Serra, em São Paulo, ordenou que o Município pague uma indenização de R$ 200 mil por danos morais a um jovem, após ele ter sido submetido a tortura e humilhação por agentes da Guarda Civil Municipal. A magistrada concluiu que as evidências apresentadas no processo são suficientes para comprovar a conduta inadequada dos guardas.

De acordo com os autos, o jovem e seus amigos estavam passeando de motocicleta em um parque quando foram abordados pelos agentes da Guarda Municipal. Durante essa abordagem, os jovens foram ameaçados, agredidos e submetidos a humilhações por aproximadamente duas horas. Dois deles foram ainda forçados a realizar atos libidinosos entre si, aumentando a gravidade da situação.

A juíza considerou as provas documentais e testemunhais presentes nos autos como decisivas para estabelecer a responsabilidade dos guardas e, por extensão, do Município, que tem responsabilidade objetiva pelos atos de seus funcionários. As fotografias dos guardas, o laudo pericial elaborado pelo instituto de criminalística, que analisou áudios e fotos extraídas dos celulares, bem como o boletim de ocorrência sustentam o relato do jovem.

Além disso, a decisão judicial destacou que há um processo criminal em andamento na 3ª Vara de Itapecerica da Serra, investigando os crimes de tortura e outros delitos praticados pelos guardas municipais. Nesse processo, foram coletadas diversas provas, incluindo depoimentos de testemunhas e perícias técnicas, que apontam para a mesma conclusão alcançada neste caso.

Fonte: Migalhas

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Ditadura Militar: União indenizará professor que foi preso e torturado

Em 1972, o professor foi detido e submetido à tortura, sob a acusação de envolvimento com o comunismo e com práticas subversivas.

A Súmula 647 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina que as ações de indenização por danos morais e materiais decorrentes de perseguições políticas com violação de direitos fundamentais durante o regime militar são imprescritíveis.

Utilizando essa fundamentação, a juíza da 4ª Vara Federal de Niterói (RJ), condenou a União a pagar R$ 150 mil de indenização a um professor que foi preso e torturado durante a ditadura militar, período que durou de 1964 a 1985.

Em 1972, o professor foi detido e submetido à tortura, sob a acusação de envolvimento com o Partido Comunista Brasileiro Revolucionário (PCBR) e práticas consideradas subversivas. Ele sofreu choques elétricos, pau de arara e espancamentos.

Em sua defesa, a União argumentou que o pedido de indenização deveria ser considerado improcedente, pois, segundo o artigo 10 da Lei 10.559/2002, somente a administração pública teria competência para decidir sobre requerimentos relacionados à perseguição política.

Contudo, a juíza rejeitou a aplicação da Lei 10.559/2002 nesse caso, lembrando que a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XXXV, assegura que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça ao direito”.

A magistrada destacou que o artigo 10 mencionado pela União, que atribui ao Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos a competência para decidir sobre esses requerimentos, não se aplica ao caso em questão, pois a ação visa exclusivamente a indenização por danos morais, distinta da reparação econômica prevista pela lei.

Concluindo, a juíza não teve dúvidas sobre a prisão e tortura sofridas pelo autor da ação durante a ditadura militar. Dessa forma, julgou parcialmente procedente o pedido, condenando a União ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais, valor que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: União é condenada a indenizar professor preso e torturado pela ditadura (conjur.com.br)

Opinião de Anéria Lima

Minha repulsa pela ditadura militar é profunda e fundamentada. Esse regime truculento não apenas violou direitos fundamentais, mas também ceifou vidas e destruiu famílias. O reconhecimento judicial das atrocidades cometidas pela ditadura militar é crucial não apenas para reparar as vítimas e suas famílias, mas também para fortalecer a democracia e garantir que tais abusos nunca mais se repitam.

A tortura e a repressão política são práticas que atentam contra a dignidade humana e os valores fundamentais de uma sociedade justa. Ao condenar a União e assegurar a imprescritibilidade das ações indenizatórias, o Judiciário envia uma mensagem clara de que crimes contra a humanidade não serão tolerados nem esquecidos.

É imperativo que continuemos a condenar esses atos de brutalidade e a lutar pela reparação das injustiças cometidas durante aqueles anos sombrios. Além disso, educar as novas gerações sobre os horrores da ditadura é essencial, para que possam valorizar a liberdade e a democracia.

A lembrança desses eventos dolorosos deve servir como um alerta constante sobre os perigos do autoritarismo, pois apenas através da verdade, da justiça e da memória podemos construir uma sociedade que respeite os direitos humanos e promova a paz.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.