Trabalhador com escoliose é indenizado por ser chamado de “tortinho” no trabalho

Justiça condena empresa a pagar indenização por danos morais após empregado ser alvo de apelido pejorativo relacionados à sua condição física.

Um trabalhador diagnosticado com escoliose foi constantemente chamado de “tortinho” por colegas de trabalho, em um claro caso de assédio moral. O tratamento ofensivo, que visava sua condição física, gerou grande constrangimento e sofrimento psicológico, levando o empregado a buscar reparação na Justiça do Trabalho. Ele alegou que os apelidos desrespeitosos o afetaram emocionalmente e violaram sua dignidade.

O juízo entendeu que o apelido usado de forma repetida e pejorativa caracterizou assédio moral, destacando que todos os trabalhadores têm direito a um ambiente de trabalho respeitoso e livre de humilhações. A decisão enfatizou que a empresa falhou em seu dever de garantir a integridade moral de seus funcionários, resultando na condenação por danos morais no valor de R$ 4 mil.

Esse caso demonstra como é essencial que os trabalhadores conheçam seus direitos diante de situações de assédio moral, humilhação e discriminação no ambiente de trabalho. Nessas horas, contar com o apoio de um especialista em Direito Trabalhista pode ser decisivo para garantir a proteção e a justa reparação. Se você ou alguém próximo está passando por algo semelhante, temos profissionais prontos para ajudar e para lutar pelos seus direitos.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: “Tortinho”: Trabalhador com escoliose receberá R$ 4 mil por apelido – Migalhas

Acidente de Trabalho: Conheça seus direitos e proteja seu futuro

Saiba como agir em caso de acidente de trabalho, os direitos garantidos por lei e as soluções jurídicas que podem assegurar sua recuperação e estabilidade.

Sofrer um acidente de trabalho é uma experiência que pode impactar a vida de um trabalhador em muitos níveis: físico, emocional e financeiro. No entanto, compreender os direitos garantidos por lei é fundamental para assegurar uma recuperação adequada e a proteção necessária para que o profissional possa seguir com sua vida. Além disso, agir de forma correta e no tempo adequado pode evitar complicações e garantir o acesso aos benefícios previdenciários previstos em lei.

O que é considerado acidente de trabalho?

De acordo com a legislação brasileira, um acidente de trabalho ocorre quando um funcionário sofre lesão corporal ou perturbação funcional durante o exercício de suas funções, resultando em morte, perda ou redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho. Esse conceito também abrange doenças ocupacionais, ou seja, doenças que são causadas ou agravadas pelas condições em que o trabalho é realizado. Além disso, acidentes que ocorrem no trajeto entre a residência do trabalhador e o local de trabalho (acidente de trajeto) também são considerados como acidente de trabalho.

Direitos garantidos por lei

Em caso de acidente de trabalho, a legislação trabalhista brasileira garante uma série de direitos ao trabalhador. Um dos principais é o auxílio-doença acidentário, benefício pago pelo INSS ao trabalhador que precisa se afastar de suas atividades laborais por mais de 15 dias devido ao acidente. Durante esse período inicial de afastamento, a empresa é responsável por pagar o salário, sendo que, após os 15 dias, o INSS assume o pagamento do benefício.

Se o acidente resultar em incapacidade permanente, o trabalhador poderá ter direito a aposentadoria por invalidez. Já no caso de redução parcial da capacidade de trabalho, pode ser concedido o auxílio-acidente, um benefício indenizatório que visa compensar a diminuição da capacidade laboral.

A estabilidade provisória no emprego

Outra garantia importante ao trabalhador vítima de acidente de trabalho é a estabilidade provisória. A legislação assegura que, após o retorno ao trabalho, o funcionário tem direito à estabilidade no emprego por 12 meses, não podendo ser demitido sem justa causa durante esse período. Isso visa proteger o trabalhador que ainda pode estar se recuperando dos impactos do acidente e garantir sua reintegração no mercado de trabalho.

Responsabilidade da empresa

A empresa é responsável por fornecer um ambiente de trabalho seguro, cumprindo as normas de segurança e saúde ocupacional. Caso a empresa negligencie essas normas, o trabalhador tem o direito de buscar reparação por danos morais e materiais. Nesse contexto, o uso correto de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) também é fundamental para a prevenção de acidentes. Se a empresa não fornecer os EPIs adequados ou não orientar o uso correto, ela poderá ser responsabilizada em caso de acidente.

Indenizações por acidente de trabalho

Além dos benefícios previdenciários, o trabalhador acidentado pode pleitear indenizações junto à empresa, caso seja comprovada a culpa ou negligência por parte do empregador. Isso inclui a indenização por danos morais, materiais e, em alguns casos, até estéticos, quando o acidente gera sequelas que afetam a imagem ou autoestima do trabalhador.

Quando procurar ajuda jurídica

Nem sempre o processo de obtenção de benefícios previdenciários ou de reparação por danos é simples. Muitas vezes, as empresas podem contestar o acidente ou a incapacidade alegada pelo trabalhador, e o INSS pode negar o pedido de benefício. Nessas situações, é fundamental contar com o apoio de um advogado especializado em Direito trabalhista e Previdenciário, que poderá orientar sobre os direitos e os melhores passos a serem seguidos.

Hipóteses em que o trabalhador tem direito a benefícios

Além do auxílio-doença acidentário e do auxílio-acidente, existem outras hipóteses em que o trabalhador pode ter direito a benefícios. Se o acidente causar a morte do trabalhador, seus dependentes têm direito à pensão por morte, garantindo o sustento da família. Em casos de incapacidade total ou parcial, o trabalhador também pode ter direito a reabilitação profissional, para que possa ser reintegrado ao mercado de trabalho em uma função compatível com sua nova condição.

Prevenção é o melhor caminho

Embora os direitos garantidos por lei sejam uma forma de proteção ao trabalhador, a prevenção de acidentes ainda é a melhor maneira de evitar problemas. Seguir as normas de segurança, utilizar corretamente os EPIs e reportar condições inseguras no ambiente de trabalho são medidas essenciais para preservar a saúde e a segurança dos trabalhadores.

Em síntese, conhecer os direitos garantidos por lei em casos de acidente de trabalho é o primeiro passo para garantir que o trabalhador receba o tratamento adequado, além de assegurar a estabilidade financeira e profissional durante o processo de recuperação.

O apoio jurídico especializado pode ser um grande aliado nesses momentos, evitando que o trabalhador seja prejudicado por questões burocráticas ou pela falta de informação. Se você ou alguém que conhece sofreu um acidente de trabalho, busque orientação e lute pelos seus direitos para garantir seu futuro e sua segurança. E conte com a nossa equipe de especialistas em Direito Trabalhista e Previdenciário, estamos prontos para ajudar você!

Redação da André Mansur Advogados Associados

Desrespeito à privacidade gera indenização a trabalhador

Empresa é condenada por exigir que funcionário retirasse barba e brinco, configurando violação à intimidade e à sua privacidade.

Um fiscal de condomínio será indenizado após ser pressionado a remover barba e brinco durante seu contrato de trabalho. A exigência foi considerada uma violação à sua privacidade e intimidade, o que resultou em condenação por danos morais. Apesar de a empresa não ter formalizado restrições quanto ao visual, uma testemunha confirmou que o gerente fez repetidos pedidos para que o trabalhador alterasse sua aparência.

O relator do caso destacou que, embora algumas funções possam demandar medidas específicas de higiene, essas exigências devem ser razoáveis e não constrangedoras. No caso em questão, as solicitações feitas ao fiscal não estavam relacionadas às suas funções ou ao desempenho do serviço. A abordagem do gerente foi vista como intolerante e injustificável, causando constrangimento ao trabalhador.

A decisão determinou que a empresa terceirizada e o condomínio fossem responsabilizados pela indenização, reconhecendo que o trabalhador foi exposto a uma situação vexatória diante de seus colegas. O tribunal reforçou a importância de proteger a dignidade do funcionário, especialmente em contextos em que a aparência pessoal não afeta a qualidade do serviço prestado.

Se você já passou ou conhece alguém que tenha enfrentado situações semelhantes no trabalho, onde sua privacidade ou dignidade foram desrespeitadas, saiba que há meios de buscar reparação. Contamos com especialistas prontos para analisar o seu caso e orientá-lo no caminho mais adequado para garantir seus direitos.

Fonte: Migalhas

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Funcionário obrigado a deixar câmera ligada durante trabalho receberá indenização

O TRT entendeu que a prática expôs o interior da casa do trabalhador e o constrangeu, já que a câmera estava constantemente apontada para o rosto dele.

Uma loja de móveis em Curitiba, Paraná, foi condenada a pagar uma indenização de R$ 3.430 por danos morais a um funcionário que trabalhava em ‘home office’. A empresa exigia que ele mantivesse a câmera ligada durante todo o expediente, o que foi considerado uma violação de privacidade.

A 3ª turma do TRT da 9ª região entendeu que a prática expôs o interior da casa do trabalhador e o constrangeu, já que a câmera estava constantemente apontada para o rosto dele. O funcionário, assistente de atendimento, trabalhou de maio de 2022 a maio de 2023, e a indenização foi equivalente a dois salários.

O empregado participava de videoconferências com sua supervisora, mas, em determinado momento, ela passou a exigir a câmera ligada para “verificar” o desempenho. A Justiça concluiu que a empresa tinha outros meios para acompanhar o trabalho, sem precisar invadir a privacidade do funcionário.

A empresa recorreu, alegando que sempre agiu de forma ética e que não houve conduta vexatória. No entanto, o depoimento da testemunha do trabalhador, que também exercia a mesma função, foi considerado mais confiável do que o de uma testemunha da empresa que não tinha contato direto com o funcionário.

O desembargador relator do caso afirmou que a exigência da câmera ligada configurou uma violação da privacidade e foi um ato de fiscalização excessiva e invasiva, infringindo o direito constitucional à intimidade.

Fonte: Migalhas

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Empresa que discriminou e não contratou trabalhador é condenada por ‘gordofobia’

A empresa não solicitou exames complementares para comprovar alguma comorbidade, e a justificativa baseada apenas na obesidade configura discriminação.

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) manteve a condenação de uma empresa ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais a um trabalhador, que foi preterido em razão de seu índice de massa corpórea elevado. O homem havia sido prometido o cargo de vendedor de automóveis, mas foi dispensado após exame admissional apontar obesidade e pressão alta.

O trabalhador relatou que, após ser indicado como futuro contratado, entregou a documentação necessária e abriu uma conta bancária a pedido da empresa. Contudo, a vaga foi negada somente após o exame médico, o que o deixou sem emprego e em situação financeira difícil para sustentar sua família.

A empresa argumentou que o candidato sabia da etapa eliminatória do exame admissional e negou promessas de contratação, justificando a desistência com base no laudo médico. Além disso, afirmou que não orientou o trabalhador a pedir demissão de seu emprego anterior.

Entretanto, a desembargadora apontou que a empresa não solicitou exames complementares para comprovar alguma comorbidade e que a justificativa baseada apenas na obesidade configurava discriminação. Conversas por mensagens também indicaram que a contratação parecia certa, reforçando a condenação por gordofobia.

Fonte: JuriNews

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Dispensa discriminatória: trabalhador que tentou suicídio será reintegrado e indenizado

O juiz considerou que a demissão, ocorrida poucos dias após a tentativa de suicídio e os diagnósticos psiquiátricos, configurava discriminação.

Um técnico de enfermagem deve ser reintegrado ao seu trabalho e receber uma indenização de R$ 20 mil após ter sido dispensado de forma discriminatória, de acordo com decisão da 7ª turma do TRT da 3ª região. A decisão modificou sentença anterior que havia rejeitado os pedidos do trabalhador, e foi tomada por maioria de votos.

O técnico foi afastado por quatro dias após uma tentativa de suicídio, provocada por transtornos psiquiátricos, e retornou ao trabalho apenas para ser dispensado sem justa causa quatro dias depois. O prontuário médico anexado ao processo revelou que a tentativa de suicídio foi precedida por outro incidente similar no mês anterior.

O hospital de Belo Horizonte alegou razões econômicas para a rescisão, mas o juiz relator do caso apontou que o hospital não forneceu provas suficientes para sustentar essa alegação. O juiz considerou que a rescisão contratual, ocorrida poucos dias após a tentativa de suicídio e os diagnósticos psiquiátricos, configurava discriminação.

O entendimento se baseou na Súmula 443 do TST, que presume como discriminatória a dispensa de empregados com doenças graves que gerem estigma. Aplicando essa súmula, o relator destacou que os transtornos psiquiátricos do trabalhador, que costumam gerar preconceito, foram um fator determinante para a rescisão.

O juiz constatou que, apesar de o trabalhador ter sido considerado apto para retornar ao trabalho, a sua condição psíquica na época da dispensa indicava incapacidade. A tentativa de suicídio demonstrava a gravidade do seu quadro clínico, o que não justificava a dispensa.

O relator também destacou que, em vez de demitir o empregado, o hospital deveria ter oferecido assistência e readequado a função do trabalhador. A decisão considerou que a demissão, especialmente após um evento tão grave, foi uma violação dos princípios de dignidade e da função social da empresa.

A sentença final determinou a reintegração do trabalhador em um setor e função compatíveis com sua condição clínica, além do pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. A decisão sublinhou que o dano causado pela ruptura contratual foi evidente e não precisava de prova adicional para comprovar o abalo moral e psíquico sofrido pelo trabalhador. A maioria da turma concordou com a decisão, mas um membro sugeriu uma indenização menor, ficando vencido na votação.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Homem dispensado após tentar suicídio será reintegrado e indenizado – Migalhas

Banco é condenado a indenizar trabalhador vítima de homofobia

A prova pericial confirmou a relação entre o tratamento discriminatório e a doença psíquica do bancário, agravando seu transtorno.

A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a indenização por danos morais a um bancário que sofria ofensas homofóbicas dos vigias no trabalho, mas reduziu o valor para R$ 30 mil após a exclusão de uma das alegações de lesão moral.

Inicialmente, o banco foi condenado a pagar R$ 50 mil devido à cobrança abusiva de metas e ao tratamento discriminatório e homofóbico, agravados por transtorno de ansiedade e depressão. O banco negou as acusações e afirmou que não havia ligação entre o trabalho e o transtorno do empregado.

A juíza relatora concluiu que, embora não houvesse comprovação do abuso na cobrança de metas, a discriminação era evidente nas provas. Testemunhas do próprio banco admitiram as ofensas, tratando-as como “brincadeiras”, enquanto uma testemunha do trabalhador relatou falas agressivas, citando como exemplo uma ocasião em que um segurança disse que “se o empregado continuasse com viadagem, levaria um tiro na cara”.

A prova pericial confirmou a relação entre o tratamento discriminatório e a doença psíquica do bancário, agravando seu transtorno. Para reduzir o valor da indenização, a juíza considerou vários fatores, incluindo a intensidade do sofrimento e os parâmetros da Consolidação das Leis do Trabalho.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: TRT-2 condena banco a indenizar trabalhador vítima de homofobia (conjur.com.br)

Funcionário do Coco Bambu obtém rescisão indireta e indenização por assédio moral

O trabalhador enfrentava condições de trabalho humilhantes e abuso por parte de seus superiores, o que caracterizou o assédio moral.

Um funcionário do restaurante Coco Bambu obteve reconhecimento de assédio moral e rescisão indireta do contrato de trabalho. A decisão, proferida por um juiz da 20ª vara do Trabalho de São Paulo/SP, destacou o descumprimento das obrigações contratuais pela empresa e evidências de tratamento abusivo por parte dos superiores.

O trabalhador alegou enfrentar condições de trabalho humilhantes e abuso por parte de seus superiores, solicitando a rescisão indireta do contrato de trabalho e o pagamento das verbas rescisórias devidas. O juiz, ao analisar as provas, incluindo depoimentos de testemunhas, confirmou as alegações de assédio moral e descumprimento contratual.

Na decisão, foi ressaltado que o pedido de demissão do empregado, mesmo homologado pelo sindicato, não impede a rescisão indireta, pois a conduta do empregador tornou inviável a continuidade do vínculo empregatício. A empresa foi considerada culpada por não cumprir suas obrigações, especialmente em relação ao pagamento de horas extras, adicional noturno e trabalho em feriados.

Dessa forma, o juiz julgou procedente o pedido de rescisão indireta, determinando o pagamento das verbas rescisórias e uma indenização por danos morais de R$ 5 mil ao trabalhador.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Por assédio moral, trabalhador do Coco Bambu terá rescisão indireta – Migalhas

Operador terá indenização milionária por acidente com motoniveladora

O operador será compensado com R$ 1,3 milhão, relativo à pensão vitalícia, e uma indenização adicional de R$ 300 mil por danos morais.

Um operador de motoniveladora receberá uma indenização devido a um acidente de trabalho que resultou em sequelas neurológicas permanentes. A decisão, unânime entre os desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), manteve a determinação do juiz da 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre para a reparação do caso.

O operador será compensado com R$ 1,3 milhão, relativo à pensão vitalícia, a ser paga em uma única parcela, e uma indenização adicional de R$ 300 mil por danos morais. Além disso, a empresa deverá cobrir todas as despesas médicas já comprovadas e futuras, com avaliações periciais a cada seis meses para monitorar seu estado de saúde.

O acidente ocorreu enquanto o trabalhador, de 32 anos, asfaltava ruas em uma cidade para uma empresa de construção. Ao descer uma ladeira e perceber que a motoniveladora estava sem freios, ele desviou para o acostamento e pulou do veículo para evitar uma colisão com uma Kombi dirigida por um colega.

Como resultado da queda, ele sofreu um grave traumatismo craniano, permanecendo 15 dias na UTI. A perícia médica concluiu que ele ficou com comprometimento cognitivo severo e incapacidade total para o trabalho. O dano foi tão significativo que ele perdeu a capacidade de reconhecer familiares próximos, incluindo sua esposa e filha.

A defesa da empresa tentou argumentar que a culpa era parcial ou exclusiva do trabalhador. No entanto, a perícia realizada por um engenheiro mecânico e de segurança do trabalho revelou graves falhas na manutenção da motoniveladora, que tinha 30 anos de uso sem registros de manutenção preventiva ou corretiva. Além disso, foi apontado que a manobra irregular do colega, ao parar a Kombi em fila dupla para conversar com outro motorista, contribuiu para o acidente.

O juiz em primeira instância reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa, o que implica que não é necessário comprovar a culpa direta em casos onde a atividade desenvolvida apresenta risco elevado e a empresa não adota medidas adequadas de segurança.

Ambas as partes recorreram da decisão ao TRT-4, mas os desembargadores mantiveram as indenizações estabelecidas. Eles concluíram que estavam claramente comprovados o dano, o nexo causal com o acidente e a responsabilidade da empregadora. Além disso, foi mantida a responsabilidade subsidiária do município por não ter fiscalizado adequadamente a obra, especialmente no que diz respeito à segurança do trabalho. A decisão ainda está sujeita a recurso.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Acidente de trabalhador com motoniveladora gera indenização milionária (conjur.com.br)

Assédio Moral: Por ser alvo de “memes” no WhatsApp, trabalhador será indenizado

A ausência de medidas corretivas por parte da empregadora para interromper os comportamentos ofensivos foi um fator crucial na decisão.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região manteve a decisão que condena uma empresa de telefonia a pagar R$ 2 mil por danos morais a um funcionário que foi alvo de “memes” criados por colegas de trabalho. A 11ª Turma do TRT concluiu, após analisar as provas, que a empresa falhou em tomar medidas para evitar o comportamento inadequado de seus empregados.

O funcionário, que atuava como atendente de telemarketing, relatou que sofreu assédio moral no ambiente de trabalho. Entre os episódios mencionados, ele destacou o uso de apelidos como “colombiano” e “peruano” por parte de seu gerente, que o deixavam constrangido e desconfortável.

Uma testemunha confirmou a versão do trabalhador, afirmando que era comum ver montagens e memes com a imagem do funcionário, frequentemente com a legenda “colombiano” ou em situações caricaturadas, como tocando uma flauta. Essa situação se agravava com o uso desses apelidos na presença de outros colegas e até mesmo de clientes, expondo ainda mais o trabalhador.

A defesa da empresa alegou que o funcionário não demonstrava desconforto em relação aos apelidos e que ele mantinha um bom relacionamento com a equipe de gerência. No entanto, essas alegações não foram suficientes para eximir a empresa de responsabilidade pela conduta inadequada.

O desembargador relator destacou que o uso repetido de apelidos e piadas sobre a aparência do trabalhador foi claro e indiscutível. Ele apontou que esses comportamentos prejudicaram a dignidade do funcionário, causando-lhe danos morais significativos.

Para o magistrado, os danos morais no caso são evidentes, especialmente considerando que a empresa não tomou nenhuma ação para interromper os comportamentos ofensivos. A ausência de medidas corretivas por parte da empregadora foi um fator crucial na decisão do tribunal.

Por fim, o desembargador enfatizou que a responsabilidade da empresa vai além da manutenção de boas relações entre gerentes e empregados; ela deve garantir um ambiente de trabalho respeitoso e saudável para todos. Com base no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, ele concluiu que a empresa deve reparar os danos causados ao trabalhador. A decisão de manter a indenização foi apoiada por todos os demais julgadores de segunda instância.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Trabalhador alvo de “memes” no WhatsApp será indenizado pela empresa – Migalhas