Bancária será reintegrada, após Justiça do Trabalho aplicar teoria da concausalidade e responsabilizar o banco por contribuir para o agravamento de sua condição de saúde.
Fique por dentro dos seus direitos
Receba atualizações jurídicas e entenda como a lei pode te proteger.
“Conhecer seus direitos é o primeiro passo para defendê-los.”
Obrigado pelo seu contato!
Para concluir sua inscrição, verifique seu e-mail e clique no link de confirmação que enviamos.
Isso garante que você receba todas as nossas atualizações jurídicas sem perder nada!
A legislação trabalhista brasileira assegura aos empregados a proteção à saúde física e mental no ambiente de trabalho. Quando a atividade profissional contribui para o agravamento de doenças, mesmo que não seja a única causa, é possível o reconhecimento da chamada concausalidade, o que impõe ao empregador a responsabilidade por danos decorrentes desse nexo. Esse entendimento tem sido cada vez mais acolhido pela Justiça do Trabalho, especialmente em casos envolvendo ambientes tóxicos e adoecimento psíquico.
Foi com base nesse princípio que uma bancária conseguiu, na Justiça do Trabalho do Pará, a reintegração ao emprego e uma indenização superior a R$ 2 milhões. A profissional apresentou provas de que sofreu intenso estresse ocupacional, pressão por metas, conviveu com um ambiente traumático e desenvolveu transtornos psicológicos, agravados após o suicídio de um colega de trabalho. Durante a tramitação da ação, a trabalhadora ainda sofreu um AVC, que comprometeu permanentemente sua capacidade laborativa.
O juízo reconheceu que, embora o adoecimento não tenha sido causado exclusivamente pelo trabalho, o ambiente de trabalho tóxico contribuiu de forma relevante para o agravamento da condição de saúde da autora. A decisão aplicou a teoria da concausalidade e apontou a nulidade da dispensa, uma vez que a trabalhadora se encontrava sem condições de retorno e ainda em tratamento médico. Com isso, determinou sua reintegração e o restabelecimento do plano de saúde.
A condenação impôs ao banco o pagamento de indenização por danos materiais em parcela única de R$ 705.478,62 e de R$ 150 mil por danos morais. Também foram reconhecidas diferenças salariais relativas à verba de representação, cuja supressão foi considerada discriminatória por falta de critérios objetivos, além da complementação do auxílio previdenciário, benefícios convencionais e multa de R$ 30 mil pelo descumprimento da tutela de urgência. A sentença conferiu peso decisivo ao laudo pericial, que atestou o vínculo entre o trabalho e o agravamento da saúde da autora, afastando as alegações genéricas da defesa.
Casos como esse mostram que o reconhecimento do impacto do trabalho na saúde mental é um avanço na proteção dos direitos dos empregados. Para quem enfrenta ou já enfrentou situações similares — com cobranças abusivas, adoecimento e posterior demissão —, contar com a orientação de um advogado especialista em Direito do Trabalho é essencial para garantir a responsabilização adequada e a reparação dos danos sofridos.
Fonte: Direito News
Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.direitonews.com.br/2025/07/bradesco-condenado-mais-r-2-mi-reintegracao-bancaria-trt8-aplica-teoria-concausalidade.html
Opinião de Anéria Lima (Redação)
A angústia e a dor de quem adoece no trabalho, muitas vezes, começa muito antes do diagnóstico. Começa nas metas inatingíveis, nas cobranças desumanas, na falta de acolhimento e no silêncio institucional diante do sofrimento. Quando uma bancária é pressionada até o limite, adoece, sofre um AVC e ainda assim é descartada como se fosse apenas um número, o que temos não é só um erro: é uma violência moral, institucional e jurídica.
A Justiça agiu com firmeza ao reconhecer que o ambiente de trabalho tóxico agravou a condição de saúde da trabalhadora. Mesmo que o trabalho não tenha sido a única causa, foi um fator determinante; e isso basta para responsabilizar a empresa. A condenação milionária e a reintegração não devolvem a saúde perdida, mas representam um marco de dignidade e um recado claro: o sofrimento mental do trabalhador não pode mais ser ignorado.
Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.



