Bradesco é condenado por vínculo entre trabalho e adoecimento de bancária

Bancária será reintegrada, após Justiça do Trabalho aplicar teoria da concausalidade e responsabilizar o banco por contribuir para o agravamento de sua condição de saúde.

Fique por dentro dos seus direitos

Receba atualizações jurídicas e entenda como a lei pode te proteger.

“Conhecer seus direitos é o primeiro passo para defendê-los.”

Obrigado pelo seu contato!

Para concluir sua inscrição, verifique seu e-mail e clique no link de confirmação que enviamos.

Isso garante que você receba todas as nossas atualizações jurídicas sem perder nada!

A legislação trabalhista brasileira assegura aos empregados a proteção à saúde física e mental no ambiente de trabalho. Quando a atividade profissional contribui para o agravamento de doenças, mesmo que não seja a única causa, é possível o reconhecimento da chamada concausalidade, o que impõe ao empregador a responsabilidade por danos decorrentes desse nexo. Esse entendimento tem sido cada vez mais acolhido pela Justiça do Trabalho, especialmente em casos envolvendo ambientes tóxicos e adoecimento psíquico.

Foi com base nesse princípio que uma bancária conseguiu, na Justiça do Trabalho do Pará, a reintegração ao emprego e uma indenização superior a R$ 2 milhões. A profissional apresentou provas de que sofreu intenso estresse ocupacional, pressão por metas, conviveu com um ambiente traumático e desenvolveu transtornos psicológicos, agravados após o suicídio de um colega de trabalho. Durante a tramitação da ação, a trabalhadora ainda sofreu um AVC, que comprometeu permanentemente sua capacidade laborativa.

O juízo reconheceu que, embora o adoecimento não tenha sido causado exclusivamente pelo trabalho, o ambiente de trabalho tóxico contribuiu de forma relevante para o agravamento da condição de saúde da autora. A decisão aplicou a teoria da concausalidade e apontou a nulidade da dispensa, uma vez que a trabalhadora se encontrava sem condições de retorno e ainda em tratamento médico. Com isso, determinou sua reintegração e o restabelecimento do plano de saúde.

A condenação impôs ao banco o pagamento de indenização por danos materiais em parcela única de R$ 705.478,62 e de R$ 150 mil por danos morais. Também foram reconhecidas diferenças salariais relativas à verba de representação, cuja supressão foi considerada discriminatória por falta de critérios objetivos, além da complementação do auxílio previdenciário, benefícios convencionais e multa de R$ 30 mil pelo descumprimento da tutela de urgência. A sentença conferiu peso decisivo ao laudo pericial, que atestou o vínculo entre o trabalho e o agravamento da saúde da autora, afastando as alegações genéricas da defesa.

Casos como esse mostram que o reconhecimento do impacto do trabalho na saúde mental é um avanço na proteção dos direitos dos empregados. Para quem enfrenta ou já enfrentou situações similares — com cobranças abusivas, adoecimento e posterior demissão —, contar com a orientação de um advogado especialista em Direito do Trabalho é essencial para garantir a responsabilização adequada e a reparação dos danos sofridos.

Fonte: Direito News

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.direitonews.com.br/2025/07/bradesco-condenado-mais-r-2-mi-reintegracao-bancaria-trt8-aplica-teoria-concausalidade.html

Precisa de ajuda jurídica?

Fale agora com um de nossos advogados e tire suas dúvidas.

Opinião de Anéria Lima (Redação)

A angústia e a dor de quem adoece no trabalho, muitas vezes, começa muito antes do diagnóstico. Começa nas metas inatingíveis, nas cobranças desumanas, na falta de acolhimento e no silêncio institucional diante do sofrimento. Quando uma bancária é pressionada até o limite, adoece, sofre um AVC e ainda assim é descartada como se fosse apenas um número, o que temos não é só um erro: é uma violência moral, institucional e jurídica.

A Justiça agiu com firmeza ao reconhecer que o ambiente de trabalho tóxico agravou a condição de saúde da trabalhadora. Mesmo que o trabalho não tenha sido a única causa, foi um fator determinante; e isso basta para responsabilizar a empresa. A condenação milionária e a reintegração não devolvem a saúde perdida, mas representam um marco de dignidade e um recado claro: o sofrimento mental do trabalhador não pode mais ser ignorado.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Cirurgias reparadoras pós-bariátrica devem ter cobertura de plano de saúde

A paciente foi injustamente privada das cirurgias reparadoras necessárias, agravando seus transtornos psicológicos.

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou uma decisão que obrigou um plano de saúde a financiar cirurgias reparadoras para uma paciente que havia passado por um procedimento bariátrico. Além disso, foi determinada uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil devido à recusa do plano em cobrir as cirurgias.

Conforme os autos do processo, a paciente foi diagnosticada com obesidade mórbida e submetida a uma cirurgia bariátrica. Após a operação, ela desenvolveu uma deformidade abdominal por excesso de pele, necessitando de cirurgias reparadoras para corrigir o problema.

A empresa de plano de saúde negou a cobertura, alegando que se tratava de uma cirurgia estética. No entanto, para o relator do recurso, esses procedimentos são uma consequência direta da cirurgia bariátrica e, portanto, essenciais para a recuperação completa dos efeitos da obesidade mórbida que acometia a paciente.

O juiz também rejeitou a argumentação baseada no rol taxativo da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), destacando que há possibilidade de cobertura para tratamentos não listados no mesmo. Dessa forma, ele manteve a decisão que exige a cobertura das cirurgias reparadoras devidamente prescritas.

O magistrado concluiu dizendo que o pagamento de indenização por danos morais também deve ser mantido, pois houve uma violação do direito de personalidade da autora, que foi injustamente impedida de realizar as cirurgias reparadoras necessárias, agravando seus transtornos psicológicos. A decisão foi unânime.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Plano de saúde deve cobrir cirurgias reparadoras pós-bariátrica, decide TJ-SP (conjur.com.br)