Justiça garante indenização a idoso induzido a pedir demissão

Trabalhador analfabeto funcional e em tratamento de saúde grave receberá R$ 120 mil, após ter sido levado a assinar documentos sem compreender o conteúdo.

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No Brasil, a legislação trabalhista protege o empregado contra atos que possam comprometer sua dignidade, especialmente quando envolvem situações de vulnerabilidade. Um dos pontos centrais dessa proteção é o respeito à vontade livre e consciente do trabalhador. Quando há vício de consentimento, isto é, quando o empregado não entende plenamente o que está assinando, a Justiça pode intervir para restabelecer seus direitos. Esse cuidado é ainda mais necessário em casos que envolvem pessoas idosas, com limitações de saúde ou educacionais, por se tratar de situações de hipossuficiência.

Nesse contexto, a Justiça do Trabalho analisou o caso de um operário idoso, analfabeto funcional e diagnosticado com doença grave, que foi induzido a assinar um pedido de demissão sem compreender o conteúdo dos documentos apresentados. O trabalhador acreditava tratar-se de um desligamento promovido pelo empregador, mas, na prática, sua assinatura acabou sendo utilizada como se fosse uma demissão voluntária.

O Tribunal reconheceu que houve vício de consentimento, já que não foram fornecidas explicações claras e acessíveis sobre o teor do documento. Além disso, a dispensa foi considerada discriminatória, uma vez que ocorreu logo após o diagnóstico de insuficiência renal crônica e do início do tratamento de hemodiálise, circunstância que agravou sua vulnerabilidade e tornou a conduta do empregador ilícita.

Com base nesses fundamentos, o juízo determinou a anulação do pedido de demissão e fixou a condenação em R$ 20 mil por danos morais, além de diversas verbas trabalhistas, como aviso prévio proporcional, férias, 13º salário, multa de 40% sobre o FGTS e liberação dos valores. O valor provisório da condenação foi estipulado em R$ 120 mil, assegurando ao trabalhador o direito a uma reparação justa.

O entendimento do Tribunal foi categórico ao afirmar que a ausência de esclarecimentos adequados retirou a espontaneidade exigida para validade do ato, além de reconhecer o caráter discriminatório da dispensa, o que é expressamente vedado pela legislação brasileira. A decisão reforça que práticas abusivas contra trabalhadores em situação de fragilidade não podem ser toleradas.

Casos como esse demonstram a importância de buscar orientação jurídica especializada. Trabalhadores que enfrentam situações semelhantes, envolvendo demissão forçada, coação ou tratamento discriminatório, podem garantir seus direitos com o apoio de um advogado especialista em Direito do Trabalho, cuja atuação é fundamental para reverter injustiças e assegurar a reparação devida.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/437003/trt-4-idoso-induzido-a-assinar-pedido-de-demissao-sera-indenizado

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É revoltante ver um trabalhador, com mais de três décadas de serviço prestado, ser tratado com tamanho descaso, justamente no momento em que mais precisava de acolhimento e respeito. Induzir um idoso analfabeto funcional — e em tratamento de saúde grave — a assinar documentos sem compreender o conteúdo é um ato desumano e abusivo, que fere frontalmente a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho.

A decisão reafirma que práticas discriminatórias e condutas que exploram a vulnerabilidade de trabalhadores não podem ser normalizadas. O reconhecimento do vício de consentimento e da dispensa discriminatória foi uma forma de restaurar parte da justiça que lhe havia sido negada.

Esse caso expõe uma ferida ainda aberta em nosso país: a exploração de pessoas em condição de fragilidade, seja pela idade, pela saúde ou pela limitação educacional. É inadmissível que empregadores ou entes públicos se valham dessas vulnerabilidades para reduzir custos ou se livrar de responsabilidades.

O recado da Justiça foi claro: não há espaço para esse tipo de prática em um Estado que preza pela dignidade e pela proteção social do trabalhador. Que ele sirva de exemplo para que outros trabalhadores, em situações semelhantes, saibam que não estão sozinhos e que seus direitos devem ser defendidos com firmeza.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Ludopatia e superendividamento: Da dependência à defesa legal

Entenda como o vício em jogos, transtorno conhecido como ludopatia, pode ser amparado juridicamente para proteger a vida financeira e a dignidade dos que sofrem com essa doença.

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A ludopatia — também chamada de jogo patológico ou transtorno do jogo — é reconhecida como um transtorno mental (CID-10 F63.0), caracterizado por episódios repetidos e frequentes de aposta que dominam a vida do indivíduo, em detrimento de valores sociais, profissionais e familiares. Estima-se que, no Brasil, essa condição atinja cerca de 2,78 milhões de pessoas, sendo o terceiro vício mais frequente, atrás apenas do álcool e do tabagismo. A expansão das apostas digitais intensificou os casos de superendividamento, com atendimentos relacionados à ludopatia aumentando de 65, em 2020, para mais de 1.290 em 2023.

No plano jurídico, essa realidade desafia o Direito do Consumidor e a defesa da dignidade humana. A lei 14.181/21, conhecida como “Lei do Superendividamento”, permite renegociar dívidas com preservação do mínimo existencial — parte da renda necessária para viver com dignidade — e previsão de plano de pagamento em até cinco anos. Além disso, o diagnóstico médico, especialmente o laudo psiquiátrico que comprove ludopatia atuando como vício de consentimento, pode embasar a anulação de contratos celebrados sob comprometimento da vontade.

A relação entre apostador e plataforma de apostas, seja física ou digital, é claramente caracterizada como uma relação de consumo, sujeitando-se ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). O Ministério Público e órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor alertam para a necessidade de maior transparência, informação clara, responsabilidade e proteção contra práticas abusivas, sobretudo num ambiente que explora vulnerabilidades psicológicas.

A partir da compreensão de que o vício em jogos vai além de um problema individual, pois é um desafio coletivo, jurídico e social, relacionamos a seguir perguntas fundamentais para informar, conscientizar e oferecer caminhos legais possíveis a quem enfrenta essa realidade.

O que é ludopatia e como ela afeta a vida da pessoa?

A ludopatia, também conhecida como jogo patológico, é um transtorno do controle dos impulsos reconhecido pela Organização Mundial da Saúde (CID-10 F63.0). A pessoa perde a capacidade de resistir à vontade de apostar, mesmo diante de prejuízos financeiros e danos familiares, sociais e profissionais. Não se trata de “falta de força de vontade” ou “defeito de caráter”, mas de uma condição médica que afeta o funcionamento cerebral, especialmente áreas ligadas à recompensa e ao autocontrole. Casos reais mostram que indivíduos comprometem salários inteiros, vendem bens pessoais e chegam até a usar recursos de benefícios sociais, como o Bolsa Família, para sustentar as apostas.

Como o vício em jogos leva ao superendividamento?

A escalada do endividamento costuma ocorrer de forma silenciosa. A pessoa aposta pequenas quantias no início, mas, com o avanço da compulsão, começa a contrair empréstimos, fazer uso de cartões de crédito e até recorrer a agiotas. Em apostas digitais, as chamadas bets, a facilidade de acesso e a ilusão de “recuperar o que foi perdido” agravam o ciclo. Muitas vezes, esses débitos comprometem o chamado mínimo existencial, ou seja, a parte da renda necessária para cobrir moradia, alimentação, saúde e outros itens básicos, levando a um quadro de superendividamento.

O que diz a lei sobre dívidas contraídas durante a ludopatia?

A Lei 14.181/21, conhecida como Lei do Superendividamento, garante a possibilidade de renegociação de dívidas preservando o mínimo existencial. Além disso, no Direito Civil, existe o conceito de vício de consentimento: quando a vontade do contratante está comprometida por uma condição que afeta sua capacidade de decisão, o contrato pode ser anulado. Se o diagnóstico de ludopatia comprovar que, no momento de firmar o contrato ou empréstimo, a pessoa estava sob influência do transtorno, é possível pedir judicialmente a revisão ou até a anulação dessas obrigações.

Quais provas são necessárias para acionar a Justiça?

O principal documento é o laudo médico-psiquiátrico que comprove o diagnóstico, com registro do CID e descrição do impacto da doença sobre as decisões financeiras. Também é fundamental demonstrar que a doença já existia quando as dívidas foram contraídas. Extratos bancários evidenciando gastos com jogos, registros de apostas em plataformas online, histórico médico e depoimentos de familiares podem reforçar a argumentação. Quanto mais robusto for o conjunto probatório, maiores as chances de êxito na ação.

E se o banco ou a financeira continuou concedendo crédito, mesmo sabendo da situação?

A Lei do Superendividamento introduziu o conceito de crédito responsável, impondo aos fornecedores de crédito o dever de avaliar a real capacidade de pagamento do consumidor. Se a instituição ignorou sinais de endividamento grave — como atraso em parcelas ou uso reiterado do limite — e ainda assim concedeu novos empréstimos, ela pode ser responsabilizada por prática abusiva. Há decisões judiciais que reconhecem a corresponsabilidade das instituições financeiras nesses casos.

Quais estratégias jurídicas são mais eficazes para esses casos?

Na prática, advogados especializados costumam adotar uma abordagem combinada. Por um lado, ingressam com ação de superendividamento, buscando um plano de pagamento viável, com redução de juros e prazos mais longos. Por outro, utilizam a tese da anulação de contratos como argumento de pressão, aumentando as chances de um acordo favorável. Essa estratégia pode resultar em uma redução expressiva do valor devido e em condições mais justas de quitação, ao mesmo tempo em que permite ao devedor retomar o controle da sua vida financeira.

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Conclusão

A ludopatia é uma doença séria, que afeta não apenas a saúde mental, mas também a estabilidade financeira e a dignidade de quem sofre com ela. Reconhecer que se trata de um transtorno, e não de uma falha moral, é o primeiro passo para buscar ajuda. O tratamento médico especializado, aliado ao apoio familiar e à orientação jurídica adequada, pode interromper o ciclo de dívidas e abrir caminho para uma recuperação efetiva.

O Direito brasileiro já oferece mecanismos para proteger o consumidor em situação de vulnerabilidade, seja por meio da renegociação de dívidas com preservação do mínimo existencial, seja pela anulação de contratos firmados sob vício de consentimento. A lei está a favor de quem luta para retomar o controle da própria vida.

Se as apostas comprometeram seu orçamento e você sente que perdeu o controle, saiba que existem caminhos seguros para recomeçar. Procurar orientação especializada em casos que envolvem ludopatia e superendividamento pode fazer toda a diferença para reconstruir seu equilíbrio financeiro e proteger seus direitos.

Anéria Lima – Redação André Mansur Advogados Associados