Clientes que passam por fraudes e delitos praticados por terceiros em instituições financeiras têm direito à indenização pelos danos sofridos.

Instituições financeiras são responsáveis por fraudes e delitos cometidos por terceiros em operações bancárias, de acordo com a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça. Isso inclui ressarcir os clientes quando há falhas na segurança das transações, inclusive nas transferências via Pix.

Recentemente, o Juizado Especial Cível e Criminal de Paulo de Faria, em São Paulo, condenou uma instituição de pagamento a ressarcir R$ 11,6 mil a uma empresa que sofreu 25 transferências fraudulentas via Pix. A empresa afirmou não ter autorizado as operações e alegou falha na segurança por parte da instituição.

Em defesa, a instituição afirmou que as transações ocorreram com login e senha do cliente, sugerindo que o próprio usuário as teria autorizado. No entanto, o juiz considerou insuficiente a apresentação de provas unilaterais, como telas sistêmicas, sem evidências robustas, como logs eletrônicos ou geolocalização.

O magistrado ressaltou que as transferências, feitas em curto espaço de tempo e envolvendo todo o saldo disponível, não condiziam com o perfil habitual de movimentação da conta. A falha na segurança violou as regras do Pix, reforçando a responsabilidade da instituição.

Clientes que passam por fraudes e delitos praticados por terceiros em instituições financeiras têm direito à indenização pelos danos sofridos. Nesses casos, contar com a ajuda de um advogado especializado em Direito Bancário e Direito do Consumidor é crucial para garantir que seus direitos sejam assegurados. Nossa equipe conta com profissionais experientes, que podem oferecer o suporte necessário para essas situações complexas.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Instituição financeira responde por fraude via Pix (conjur.com.br)

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