Técnico de enfermagem assediado por colega é indenizado em R$ 10 mil

Trabalhador receberá indenização por danos morais e pagamento em dobro, após assédio sexual e demissão discriminatória.

Um técnico de enfermagem será indenizado em R$ 10 mil após sofrer assédio sexual por parte de um enfermeiro em seu local de trabalho. O assediador trancava o técnico em uma sala, insistindo em questões pessoais, mesmo após o trabalhador afirmar que tinha um relacionamento. Ao denunciar os abusos à gerência e registrar um boletim de ocorrência, nenhuma medida efetiva foi tomada.

Pouco tempo depois, o técnico foi demitido sob alegação de não se adequar às normas da empresa, configurando uma demissão discriminatória. No processo, o trabalhador apresentou evidências, como mensagens e depoimentos de colegas, que confirmaram o comportamento abusivo do enfermeiro. Contudo, no julgamento de primeiro grau, as provas foram consideradas insuficientes.

Em recurso, o tribunal deu maior peso ao depoimento do técnico, aplicando o Protocolo para Julgamento sob a Perspectiva de Gênero. Essa abordagem foi essencial para reconhecer as dificuldades em reunir testemunhas em casos de assédio, especialmente quando ocorrem em locais privados.

O tribunal concluiu que o trabalhador foi vítima de assédio e que sua demissão foi discriminatória. Além da indenização por danos morais, foi determinado o pagamento em dobro dos salários devidos desde a demissão até a decisão final, com base em legislação que veda práticas discriminatórias.

Casos de assédio sexual e demissões discriminatórias são situações graves que afetam diretamente os direitos dos trabalhadores. A orientação de um advogado especialista em Direito do Trabalho pode ser essencial para garantir a reparação justa e a proteção necessária. Contamos com especialistas experientes para ajudar a assegurar seus direitos.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Técnico assediado sexualmente por enfermeiro será indenizado – Migalhas

Telegram indenizará professor por pirataria e violação de direitos autorais

Professor obtém vitória judicial após ter seu curso compartilhado ilegalmente na plataforma, com indenização fixada em R$ 5 mil.

Um professor entrou com uma ação judicial contra o Telegram após identificar que seu curso estava sendo compartilhado ilegalmente na plataforma, afetando suas vendas. Apesar de ter notificado a empresa extrajudicialmente diversas vezes, não houve resposta ou ação efetiva por parte da plataforma. O Telegram argumentou em sua defesa que não tinha capacidade técnica para monitorar o compartilhamento de conteúdo pirata.

Inicialmente, o juízo de primeira instância havia decidido a favor do Telegram, considerando que a empresa não poderia ser responsabilizada por conteúdos de terceiros. No entanto, o professor recorreu, e a segunda instância reconheceu a violação dos seus direitos autorais. Foi comprovado que a falta de ação da plataforma permitiu a continuidade da distribuição ilegal do curso.

O entendimento do juízo foi claro ao afirmar que o Telegram teve responsabilidade devido à inércia após ser notificado, resultando em danos ao professor, que viu seu material sendo comercializado sem autorização. A plataforma foi condenada a pagar R$ 5 mil em danos morais e obrigada a remover os canais infratores que compartilhavam o conteúdo pirata.

Casos como esse mostram que a proteção dos direitos autorais é garantida por lei. Se você é um criador de conteúdo ou professor e enfrenta situações semelhantes, contar com a orientação de um advogado especialista em propriedade intelectual pode fazer toda a diferença para garantir seus direitos e minimizar seus prejuízos. Temos especialistas prontos para ajudar.

Fonte: Direito News

Essa notícia foi publicada originalmente em: Telegram deverá indenizar professor que foi vítima de pirataria: direitos autorais violados na plataforma

Banco indenizará cliente por restrição indevida após quitação de dívida

Cliente teve crédito negativado por um banco após quitar dívida, e será indenizada por danos morais, devido à falha grave na prestação de serviço.

Uma cliente processou um banco após descobrir que seu nome estava listado no Sistema de Informações de Crédito (SCR) como inadimplente, mesmo tendo quitado sua dívida por meio de um acordo. Essa inclusão indevida gerou danos morais significativos, levando a consumidora a buscar reparação judicial.

O banco, que não compareceu à audiência, falhou ao comunicar a cliente previamente sobre a anotação de débito no sistema, o que violou as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Resolução 3.658/08 do Banco Central. O juiz reconheceu essa omissão como falha grave na prestação de serviço.

Com base nas evidências e na jurisprudência aplicável, o magistrado concluiu que a inclusão indevida de consumidores em cadastros de inadimplência acarreta automaticamente o dever de indenizar. Assim, determinou que o banco removesse a restrição e pagasse à cliente R$ 2 mil por danos morais.

Se você enfrentou uma situação semelhante de restrição de crédito indevida, saiba que pode ter direito a uma indenização. Consultar um advogado especialista em Direito do Consumidor é essencial para garantir seus direitos e obter a reparação adequada. Nossa equipe está preparada para ajudar com soluções eficazes e personalizadas.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Banco indenizará por restrição de crédito de cliente que quitou dívida – Migalhas

INSS indenizará idoso que foi declarado morto e teve aposentadoria suspensa

O idoso, ao se ver privado de sua aposentadoria, passou por transtornos financeiros e também sofreu danos emocionais, com grande estresse e ansiedade.

Um idoso do Rio de Janeiro teve sua aposentadoria suspensa após ser erroneamente declarado morto pelo INSS. Esse erro administrativo afetou diretamente sua única fonte de renda, colocando-o em uma situação financeira crítica. Sem o benefício, o idoso enfrentou dificuldades para arcar com despesas essenciais, como aluguel, luz e água.

O INSS, responsável por garantir o pagamento de aposentadorias, cometeu o erro por falha no sistema de prova de vida, um procedimento obrigatório para confirmar que o beneficiário está vivo. Essa falha no sistema ocorreu devido à falta de atualização correta das informações do aposentado, resultando na interrupção automática do benefício.

Além dos transtornos financeiros, o idoso também sofreu danos emocionais, pois, ao se ver privado de sua aposentadoria, passou por grande estresse e ansiedade. Ao recorrer à Justiça, o idoso obteve uma decisão favorável, com o INSS sendo condenado a retomar o pagamento do benefício e a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais. O entendimento do juízo foi claro: o erro do INSS violou os direitos do idoso, que não poderia ter seu sustento interrompido sem uma devida verificação.

A decisão judicial reconheceu a vulnerabilidade do idoso e o impacto que a suspensão do benefício causou em sua vida. A indenização serve como uma reparação pelos danos sofridos, além de ressaltar a necessidade de maior cuidado por parte do INSS.

Casos como este demonstram a importância de um sistema mais eficiente no processo de verificação de vida dos beneficiários. Se você ou um familiar enfrentou problemas semelhantes com o INSS, saiba que a ajuda de um advogado especialista em Direito Previdenciário pode ser essencial para resolver a questão rapidamente. Contamos com profissionais experientes que podem garantir que seus direitos sejam respeitados e sua aposentadoria restaurada.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: Idoso tem aposentadoria suspensa após ser declarado morto pelo INSS

Multa integral do FGTS deve ser paga a demitidos na pandemia

TST nega redução de multa do FGTS, afirmando que a pandemia não justifica diminuição sem o fechamento da empresa.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a fábrica de malhas de Jaraguá do Sul/SC deve pagar a multa integral de 40% do FGTS a empregados demitidos durante a pandemia. Embora a empresa tenha alegado motivo de força maior amparada por uma medida provisória, o TST entendeu que tal justificativa não permite a redução da multa pela metade, exceto em casos de encerramento das atividades da empresa, o que não ocorreu.

O colegiado foi enfático em afirmar que, apesar das dificuldades geradas pela pandemia, a força maior, por si só, não é razão suficiente para diminuir os direitos trabalhistas. Os trabalhadores lesados devem ser indenizados integralmente. No caso, a empresa foi condenada a pagar a diferença da multa, que pode superar centenas de milhares de reais.

Se você foi demitido durante a pandemia e recebeu uma multa rescisória reduzida, saiba que tem o direito de buscar a diferença. Contar com um advogado especializado em Direito do Trabalho pode ser fundamental para garantir esse direito, e temos especialistas prontos para ajudar você.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: TST: Empresa deve pagar multa integral do FGTS a demitidos na pandemia – Migalhas

Adolescente é indenizada após ter bolsa revistada em farmácia

Farmácia é condenada a pagar R$ 10 mil a adolescente por danos morais, após abordagem constrangedora e revista sem a presença dos pais.

Uma rede de drogarias foi condenada a indenizar uma adolescente em R$ 10 mil por danos morais, após a revista de sua bolsa sob suspeita infundada de furto. O episódio ocorreu enquanto a jovem, de 13 anos, estava desacompanhada dos responsáveis. A abordagem ocorreu de forma vexatória, sem a presença de seus pais, o que viola o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A empresa alegou que a atitude foi motivada pelo comportamento suspeito da jovem, visto nas câmeras de segurança. No entanto, ao revistar a bolsa, nada foi encontrado, e a funcionária comunicou à mãe que o caso já estava resolvido. Mesmo assim, a família decidiu mover uma ação judicial em busca de reparação pelo constrangimento.

O tribunal manteve a decisão de primeira instância, entendendo que a adolescente foi exposta de maneira indevida, configurando o dano moral. O relator destacou que a falta de acompanhamento dos responsáveis na revista agrava o ato ilícito, que é proibido pelo ECA, considerando a situação especialmente constrangedora para a menor.

A indenização foi fixada em um valor suficiente para reparar o dano sem causar enriquecimento indevido, servindo também como alerta para evitar novas práticas de abordagens abusivas em estabelecimentos comerciais.

Em casos de abordagens constrangedoras e violação de direitos de menores desacompanhados, a orientação de um profissional experiente faz toda a diferença para garantir que seus direitos sejam protegidos. Nossa equipe está pronta para ajudar com experiência e dedicação.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: TJ/MG mantém indenização a adolescente por bolsa revistada em farmácia – Migalhas

Mulher que perdeu perna em acidente causado por buracos será indenizada

Tribunal confirma indenização de R$ 30 mil a vítima de acidente em rodovia mal conservada, que resultou em amputação da perna.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a indenização de R$ 30 mil para uma mulher que sofreu um grave acidente de moto causado por buracos na rodovia RN-118. O acidente resultou na amputação de sua perna direita. A vítima perdeu o controle do veículo ao tentar desviar dos buracos e caiu em uma ribanceira, fato comprovado por perícia. A indenização inclui R$ 15 mil por danos morais e R$ 15 mil por danos estéticos.

A mulher argumentou que a omissão do Estado na manutenção da rodovia foi a causa do acidente. Ela também solicitou pensão vitalícia, alegando que ficou incapaz de trabalhar devido à amputação. No entanto, apesar de o laudo pericial confirmar sua incapacidade total, o tribunal entendeu que não havia comprovação de sua atividade remunerada na época do acidente, negando o pedido de pensão.

O entendimento do juízo foi enfático em reconhecer a responsabilidade do Estado pela omissão na manutenção da rodovia, destacando a necessidade de segurança nas vias públicas. A decisão ressaltou que a vítima tem direito à indenização pelos danos sofridos, apesar de a pensão vitalícia não ter sido concedida devido à ausência de comprovação de renda.

Situações como essa, envolvendo acidentes por má conservação de vias públicas, são mais comuns do que se imagina. Se você ou alguém que conhece sofreu um acidente semelhante, contar com a ajuda de advogados especializados em Direito Civil pode ser crucial para garantir seus direitos. Nossa equipe conta com especialistas prontos para ajudar.

Fonte: JuriNews

Essa notícia foi publicada originalmente em: Justiça mantém indenização para mulher que perdeu perna em acidente causado por buracos – JuriNews

Banco é condenado por não reconhecer fraude em conta de cliente

Justiça determina indenização a cliente prejudicado após instituição financeira não reconhecer fraude, e cobrar valores indevidamente.

Um cliente de um banco foi vítima de estelionato durante uma viagem à África do Sul, onde foi obrigado a entregar seus cartões e senhas. Mesmo após solicitar o bloqueio dos cartões, o banco autorizou duas compras no valor aproximado de R$ 29 mil cada. O cliente tentou resolver o problema com a instituição, mas o banco, além de não reconhecer a fraude, continuou cobrando as quantias indevidas e impediu que ele pagasse apenas a parte da fatura que considerava legítima.

O tribunal reconheceu a falha do banco ao não adotar medidas de segurança adequadas para proteger a conta do cliente, como a falta de bloqueio imediato e a aprovação de transações de alto valor em curto espaço de tempo. O entendimento foi de que a instituição financeira tem o dever de assegurar a segurança das transações de seus clientes, e a negligência em identificar o risco das compras realizadas no exterior configurou uma conduta omissa e irresponsável. O juiz destacou que o banco deveria ter desconfiado do valor expressivo das compras realizadas tão rapidamente.

O magistrado ainda afirmou que o banco é responsável objetivamente pela proteção de dados de seus correntistas e pela restituição de valores, em casos de fraudes. A decisão também determinou o pagamento de indenização por danos morais, fixado em R$ 12 mil, considerando o abalo financeiro e emocional sofrido pelo cliente, além da condenação do banco ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação.

Assim, foi reconhecida a inexigibilidade de uma dívida de cartão de crédito que o banco cobrava do cliente, no valor de aproximadamente R$ 62 mil.

Esse caso reforça o direito dos consumidores à segurança em suas operações bancárias e à rápida correção de erros por parte das instituições financeiras. Se você ou alguém que conhece passou por uma situação semelhante, é importante lembrar que os bancos têm a responsabilidade de garantir a segurança de suas operações. Contar com a orientação de um advogado especialista em Direito do Consumidor pode fazer toda a diferença para garantir seus direitos e receber a reparação adequada. Nossos especialistas estão prontos para ajudar, com a experiência necessária para resolver casos como esse.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Dano de banco ao não reconhecer fraude gera indenização (conjur.com.br)

Passageiro será indenizado após cancelamento de voo e extravio de bagagem

A decisão judicial garante indenização por danos morais e materiais a passageiro prejudicado por falhas no serviço da companhia aérea.

Um passageiro que teve seu voo cancelado e enfrentou o extravio de suas bagagens durante a viagem recebeu o direito a indenização, após decisão judicial. A companhia aérea não ofereceu assistência adequada ao cliente, resultando em diversos transtornos. Além da impossibilidade de embarcar no voo previsto, o passageiro ficou sem seus pertences pessoais por um longo período, o que agravou a situação.

O passageiro, após várias tentativas de resolver o problema diretamente com a empresa, recorreu à Justiça para obter reparação pelos danos materiais e morais sofridos. O cancelamento do voo, sem a devida justificativa e suporte ao cliente, além da perda temporária de suas bagagens, foram os principais fatores levados em consideração no processo.

A decisão judicial foi enfática ao reconhecer o direito do passageiro à indenização, destacando que as empresas aéreas têm a obrigação de prestar um serviço eficiente e assegurar que seus clientes não sejam expostos a situações de constrangimento ou perda financeira. O juízo destacou que o passageiro foi prejudicado em seu direito básico de ter uma viagem tranquila e protegida, o que configura falha na prestação de serviço.

Se você ou alguém que conhece passou por problemas semelhantes ao viajar, saiba que seus direitos são protegidos e que uma reparação é possível. Contar com a ajuda de advogados especializados em Direito do Consumidor faz toda a diferença para garantir a indenização devida e assegurar que seus direitos sejam respeitados. Nossos especialistas experientes podem ajudar você a obter o que lhe é de direito.

Fonte: JuriNews

Essa notícia foi publicada originalmente em: Companhia aérea deve indenizar passageiro após cancelamento de voo e extravio de bagagens – JuriNews

Homem é condenado por ameaçar divulgar fotos íntimas da ex-namorada

Além da condenação a um ano e quatro meses de reclusão, o agressor será obrigado a pagar uma indenização por danos morais à sua ex-namorada.

Um homem foi condenado por ameaçar divulgar fotos íntimas de sua ex-namorada, caso ela não aceitasse reatar o relacionamento. O ex-namorado foi à residência da vítima, exigiu a reconciliação e afirmou que, se a mulher recusasse, divulgaria as imagens entre seus vizinhos e colegas de trabalho. Diante da ameaça, a vítima acionou a polícia.

Durante a abordagem policial, ele foi encontrado em posse das imagens e já havia compartilhado algumas delas com o empregador da vítima, o que intensificou o impacto emocional do crime. O juízo de primeira instância levou em consideração a gravidade do crime e o impacto emocional na vítima, comprovado por provas testemunhais.

O Tribunal de Justiça, ao manter a condenação, destacou a gravidade das ameaças e o sofrimento causado à mulher. Dessa forma, o agressor foi condenado um ano e quatro meses de reclusão, além de um mês e cinco dias de detenção por ameaça. Além disso, o réu deverá indenizar a vítima por danos morais, no valor de um salário mínimo.

A desembargadora responsável pelo caso enfatizou a relevância das declarações da vítima em crimes de violência doméstica, considerando-as essenciais para a confirmação da autoria das ameaças. O Tribunal reafirmou a proteção das imagens íntimas como um direito fundamental, especialmente em situações de abuso emocional e psicológico.

Buscar apoio legal é vital em casos de ameaças como essa. A orientação de um advogado especializado em Direito Penal pode ser decisiva para garantir a proteção das vítimas e a justiça desejada. Nossa equipe conta com profissionais experientes, prontos para ajudar a enfrentar esses desafios e assegurar que seus direitos sejam respeitados.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Homem que ameaçou divulgar fotos íntimas de ex-namorada é condenado – Migalhas