15 de Setembro – Dia do Cliente: Proteja suas compras e seus direitos!

Neste artigo comemorativo do Dia do Cliente, descubra como garantir a segurança nas suas compras e saiba o que fazer, caso seja vítima de fraude.

No Dia do Cliente, celebrado em 15 de setembro, o foco está em você, o consumidor. Além de ser um momento para valorizar a relação entre consumidores e empresas, a data também é um alerta para um tema importante: a segurança nas compras, especialmente online. Com o crescimento das transações virtuais, é fundamental proteger suas informações pessoais e financeiras, evitando golpes cada vez mais sofisticados.

Golpistas utilizam várias táticas para se passar por empresas legítimas, enviando links falsos, mensagens ou e-mails que aparentam ser confiáveis. Isso pode levar o consumidor a fornecer informações sigilosas ou realizar pagamentos indevidos. Por isso, antes de interagir com qualquer contato digital, é essencial verificar a autenticidade do remetente e nunca fornecer informações sem a devida conferência.

Lembre-se: como consumidor, você tem direitos garantidos por lei! E caso tenha sido vítima de fraude, você não está sozinho. Contar com a ajuda de profissionais especializados em Direito do Consumidor é o caminho mais seguro para defender seus direitos e buscar a reparação por eventuais danos. Estamos sempre prontos para auxiliar na proteção de seus interesses, garantindo que sua voz seja ouvida e sua segurança respeitada.

Redação da André Mansur Advogados

Banco indenizará homem que teve descontos indevidos de empréstimos fraudulentos

Seguindo as orientações da golpista, o homem devolveu os valores creditados na sua conta, acreditando que os empréstimos seriam cancelados.

Um juiz do JEC de Paracatu/MG suspendeu os descontos em um benefício previdenciário, após um homem ser vítima de um golpe envolvendo empréstimos consignados. O magistrado citou jurisprudência do STJ que responsabiliza as instituições financeiras por falhas na segurança dos seus serviços.

O homem relatou que, em julho de 2024, foi contatado por uma suposta atendente de uma instituição financeira que ofereceu cartões de crédito e empréstimos consignados. Ele aceitou apenas o cartão de crédito, mas dois empréstimos foram feitos indevidamente em seu nome.

Seguindo as orientações da golpista, o homem devolveu os valores creditados na sua conta, acreditando que os empréstimos seriam cancelados. No entanto, após as transferências, percebeu que havia sido enganado, pois foi bloqueado nos meios de contato.

O juiz concluiu que os indícios confirmavam a fraude e, com base na jurisprudência do STJ, responsabilizou a instituição financeira. Ele determinou a suspensão dos descontos dos empréstimos fraudulentos até o julgamento definitivo do caso, e proibiu a inclusão do nome do homem nos cadastros de restrição ao crédito.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Banco deve suspender descontos indevidos de empréstimos fraudulentos – Migalhas

Justiça condena servidor por estelionato, após induzir idosa a “investir” R$ 820 mil

O homem cumprirá cinco anos de prisão por enganar sua ex-chefe, induzindo-a a fazer depósitos em sua conta sob o pretexto de investimentos em ações.

A 2ª turma Criminal do TJ/DF manteve a condenação de um servidor público a cinco anos de reclusão, em regime semiaberto, por estelionato contra sua ex-chefe, uma idosa de 60 anos. O acusado também foi condenado a indenizar a vítima em R$ 820 mil. Entre dezembro de 2017 e agosto de 2018, o servidor enganou a idosa, fazendo-a realizar 17 transferências bancárias para sua conta, totalizando R$ 820 mil, sob a falsa alegação de que investiria o dinheiro no mercado de ações.

O inquérito policial revelou que o réu, que era subordinado da vítima, aproveitou-se da relação de amizade e confiança desenvolvida no ambiente de trabalho. Ao descobrir que a idosa havia recebido uma grande quantia de um acerto trabalhista, ele a convenceu a fazer os depósitos, prometendo altos lucros. No entanto, ele nunca forneceu um balanço dos investimentos, apesar das solicitações repetidas da vítima.

A defesa do réu argumentou que ele deveria ser absolvido por falta de intenção criminosa ou por provas insuficientes. Porém, o desembargador relator afirmou que as provas documentais e testemunhais confirmaram a autoria e a materialidade do delito. As evidências incluíram conversas de WhatsApp, nas quais o réu mostrava resultados supostamente positivos dos investimentos.

Os elementos de convicção presentes no processo demonstraram que o réu utilizou a relação profissional e de confiança com a vítima para convencê-la a realizar as transferências bancárias. Ele prometeu investir os valores e compartilhar os resultados, mas isso nunca aconteceu. O magistrado ressaltou que o delito de estelionato, conforme o artigo 171 do Código Penal, ocorre quando o agente obtém vantagem ilícita em prejuízo da vítima, induzindo-a ou mantendo-a em erro mediante fraude.

Com base nas provas apresentadas e na confirmação do delito, a sentença foi mantida por unanimidade pela 2ª turma Criminal do TJ/DF, reforçando a condenação do servidor público e a obrigação de indenizar a vítima.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Estelionato: Homem é condenado por induzir idosa a investir R$ 820 mil – Migalhas

Justiça anula casamento entre mulher e idoso de 92 anos por fraude

A anulação do casamento foi pedida em 2020, argumentando que a mulher tinha um relacionamento com o neto do idoso, com quem tinha três filhos.

Uma recente decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais anulou o casamento de uma mulher de 36 anos com um idoso de 92 anos, após entender que era um matrimônio fraudulento. A decisão reverteu a sentença inicial do Vale do Aço, sob a alegação de que o objetivo da mulher era obter benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (ISPM). O Ministério Público havia solicitado a anulação do casamento em 2020, argumentando que a mulher tinha um relacionamento com o neto do idoso, com quem tinha três filhos.

O casamento, ocorrido em 2016, teria sido realizado com a intenção de a mulher receber benefícios previdenciários e assistência de saúde. A denúncia também apontou que ela preencheu um documento público com informações falsas, declarando residência no município onde ocorreu o casamento. Em sua defesa, a mulher negou a fraude e apresentou testemunhas, o que inicialmente convenceu o juiz da comarca a não anular o matrimônio.

Após recurso das instituições envolvidas, o relator do caso alterou a decisão inicial, enfatizando que havia evidências claras do relacionamento da mulher com o neto do idoso e dos três filhos nascidos dessa união. O magistrado concluiu que o casamento com o avô do companheiro foi uma tentativa fraudulenta de acessar benefícios previdenciários e assistência à saúde.

Apesar de determinar a anulação do casamento, o juiz negou o pedido das instituições para que a mulher pagasse indenização por danos morais coletivos.

Fonte: JuriNews

Essa notícia foi publicada originalmente em: Casamento entre mulher e idoso de 92 anos é anulado pela Justiça de MG por fraude – JuriNews

Opinião de Anéria Lima (Redação)

Esta decisão é um triste exemplo de exploração de vulneráveis. O caso em questão revela uma tentativa clara de burlar o sistema e se aproveitar da fragilidade de uma pessoa idosa para obter benefícios previdenciários e de saúde, o que merece nosso mais veemente repúdio.

É inaceitável que alguém recorra a tais artifícios para garantir benefícios que não lhes são de direito, especialmente explorando a boa-fé e a condição física e emocional de um idoso. Atos como esse não só prejudicam a vítima direta, mas também comprometem a integridade e a credibilidade das instituições públicas e dos sistemas de assistência, que deveriam proteger os mais vulneráveis.

A conquista da tranquilidade financeira deve ser fruto de trabalho honesto e dedicado. Buscar atalhos ou meios ilícitos para garantir um futuro financeiro seguro não é apenas moralmente condenável, mas também prejudicial à sociedade como um todo.

A exploração de vulneráveis, como no caso deste idoso, é uma prática que deve ser combatida com rigor pela justiça e pela sociedade, garantindo que os direitos de todos sejam respeitados e que o bem-estar dos mais frágeis seja sempre uma prioridade.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Novo tipo de golpe: Fiquem alertas!

Este é um alerta sobre um novo golpe de Phishing via e-mail, em que os golpistas tentam obter informações pessoais e financeiras de empresas.

Ao receber uma mensagem via e-mail, fique atento, pois pode ser um golpe! Há um novo tipo de golpe o Phishing via e-mail, que foi recentemente identificado por nosso escritório. Esses e-mails fraudulentos se apresentam como uma comunicação legítima de uma instituição financeira como, por exemplo, o Banco do Brasil, mas seu objetivo é enganar os destinatários e coletar informações pessoais e financeiras.

O que é Phishing?

É uma modalidade de ciberataque (ou ataque cibernético) que visa persuadir as pessoas a tomar uma ação imediata, a fim de proporcionar ao golpista acesso ao seu dispositivo, contas ou informações pessoais. Ao se passar por uma pessoa ou organização em quem você confia, é mais fácil infectar seu dispositivo com malware (um tipo de vírus) ou roubar suas informações de cartão de crédito, por exemplo.

Como funciona o Phishing via E-mail?

Phishing via e-mail é uma técnica de fraude digital, na qual os golpistas enviam e-mails falsos que se disfarçam como comunicações legítimas de empresas ou instituições conhecidas. O objetivo principal desses e-mails é enganar os destinatários para que eles revelem informações pessoais, financeiras ou de login as chamadas informações sensíveis. Esses e-mails podem parecer muito reais e, frequentemente, induzem um senso de urgência ou medo para pressionar a vítima a agir rapidamente sem pensar.

Os golpistas enviam um e-mail que parece vir de uma fonte confiável, como um banco, uma empresa de serviços online ou até mesmo um colega de trabalho. Eles usam logotipos, cores e estilos de escrita que imitam a comunicação oficial da organização verdadeira. O e-mail normalmente solicita que o destinatário forneça informações pessoais ou financeiras, como senhas, números de cartão de crédito ou dados de conta bancária.

Muitos e-mails de phishing tentam criar um senso de urgência ou medo. Por exemplo, eles podem alegar que houve uma tentativa de acesso não autorizado à sua conta e que você precisa verificar suas informações imediatamente para evitar o bloqueio da conta.

Esses e-mails geralmente contêm links para sites falsos que parecem legítimos ou anexos que, quando abertos, instalam malware no dispositivo da vítima. Esses sites ou anexos maliciosos são usados para roubar informações ou comprometer o sistema da vítima.

Como reconhecer um e-mail de Phishing

Para reconhecer um e-mail fraudulento, você deve verificar se ele contém:

  • Endereço de e-mail do remetente disfarçado: Verifique o endereço de e-mail do remetente. Muitas vezes, ele é muito parecido com o verdadeiro, mas pode ter pequenas diferenças ou usar domínios genéricos.
  • Erros ortográficos e/ou gramaticais: Muitos e-mails de phishing contêm erros de ortografia, gramática ou formatação que não são típicos em comunicações oficiais;
  • Solicitação de informações sensíveis: Bancos e instituições financeiras legítimas não pedem informações pessoais ou de contato por e-mail sem uma boa razão, especialmente dados que poderiam ser usados para roubo de identidade;
  • Senso de urgência ou ameaça: Desconfie de e-mails que tentam pressionar você a agir rapidamente ou que usam ameaças;
  • Links e anexos suspeitos: Passe o mouse sobre links (sem clicar) para ver o endereço real que eles direcionam. Se parece suspeito ou não corresponde ao site oficial da empresa, não clique.

Exemplo Real

Recentemente, um e-mail fraudulento foi identificado por nosso escritório, disfarçado como sendo do Banco do Brasil, alertando sobre acessos não autorizados e solicitando informações de contato atualizadas. Esse e-mail usava o nome e a marca do banco para parecer legítimo, mas seu objetivo era enganar os destinatários para que revelassem informações sensíveis.

Para sua referência, segue o conteúdo do e-mail recebido, com as informações pessoais da empresa e os nomes de pessoas devidamente ocultados:

Comunicado Importante do Banco do Brasil

Olá, Tudo bem?

Sou XXXXXX, gerente do Banco do Brasil, e venho alertar que constam acessos pelos Navegadores comuns como: Chrome, Edge, Firefox, no qual a versão que se encontra está desatualizada há alguns meses.

Prezando pela segurança dos nossos clientes, somos rigorosos no cumprimento dos nossos padrões de segurança, sendo necessário com urgência a atualização da mais recente versão (Navegador Exclusivo) para eficácia da proteção contra acessos não autorizados.

Os acessos foram na conta PJ:

*Razao: XXXXXXXXXXXXXXXXXX (*Nome da empresa)
CNPJ: 00000000000000

Tentei contato via telefone 31-00000000, mas não obtive resposta.
Solicito que responda este e-mail informando os dados atualizados para contato de acordo com o formulário abaixo:

  • Quem é o responsável financeiro?
  • Qual telefone para contato? (Fixo e móvel)?
  • Qual melhor horário para contato?

Responder E-mail

Estamos sempre à disposição para prestar o suporte necessário e garantir que você tenha uma experiência segura e eficiente ao utilizar nossos serviços.

Att.
XXXXXXXXXXX
Gerente Dpto Segurança Digital
Banco do Brasil S.A.

Por que esse e-mail é suspeito?

Porque ele contém as seguintes características:

  • Solicitação de informações sensíveis: Observe que são solicitadas informações pessoais e de contato (Quem é o responsável financeiro? Qual telefone para contato?)
  • Pressão para Responder: Veja o suposto motivo da “urgência” de resposta neste trecho: […] sendo necessário com urgência a atualização da mais recente versão (Navegador Exclusivo) para eficácia da proteção contra acessos não autorizados.
  • Erros e Inconsistências: Analisar o texto pode revelar erros gramaticais e de formatação, o que é incomum em comunicações oficiais de grandes instituições financeiras. Neste caso, perceba o erro ortográfico na palavra “Razao”, escrita sem o sinal de acentuação (til), além do erro na terminologia, pois o correto ao identificar o nome da empresa seria escrever “Razão social”.
  • Contato Desconhecido: A alegação de que tentaram contato por telefone, fornecendo um número específico, é uma tática para dar legitimidade ao golpe.

O que fazer se receber um e-mail suspeito?

  • Não responda ao e-mail nem forneça nenhuma informação;
  • Não clique em nenhum link ou abra anexos. Eles podem ser usados para instalar malware ou levar você a sites de phishing;
  • Verifique com a fonte oficial, entre em contato diretamente com a empresa ou a pessoa que supostamente enviou o e-mail usando informações de contato verificadas (não as fornecidas no e-mail suspeito);
  • Se você acredita que recebeu um e-mail de phishing, reporte-o à sua empresa, ao provedor de e-mail ou ao órgão de segurança cibernética apropriado;
  • Depois de relatar, apague o e-mail para evitar a tentação de abri-lo novamente.

Como se proteger?

A prevenção ao phishing é crucial para a segurança digital das empresas e de pessoas físicas. A conscientização sobre como identificar e responder a e-mails fraudulentos é uma das melhores defesas contra esses ataques. Desconfie, esteja sempre vigilante e cauteloso ao lidar com e-mails não solicitados ou suspeitos. Transforme estas ações preventivas em hábitos de agora em diante:

  • Verifique a legitimidade: Sempre verifique diretamente com o banco ou instituição financeira por canais oficiais antes de tomar qualquer ação;
  • Mantenha seus sistemas atualizados: Certifique-se de que seus navegadores e sistemas de segurança estejam sempre atualizados;
  • Educação contínua: Permaneça atento e continue educando-se e educando sua equipe sobre as mais recentes ameaças cibernéticas.

Anéria Lima (Redação)

Cliente que sofreu golpe em conta bancária será indenizada em R$ 94 mil

A instituição falhou em monitorar o volume e a velocidade das operações atípicas, pois não correspondiam ao perfil de consumo da vítima.

A Caixa Econômica Federal (CEF) foi sentenciada a indenizar um cliente em R$ 94,9 mil, após ser vítima de uma fraude bancária. O juiz da 2ª Vara Federal de Campinas/SP reconheceu uma lacuna na segurança da instituição.

No processo, a cliente relatou ter recebido uma ligação de alguém que se apresentou como um funcionário da CEF, alegando que seu cartão tinha sido duplicado. Ela foi instruída a realizar certas ações para reverter a transação.

No entanto, após seguir essas instruções, a mulher observou várias transações bancárias, resultando na subtração de R$ 89,9 mil de sua conta em uma hora.

Consequentemente, ela iniciou uma ação para que o banco a reembolsasse e indenizasse, devido à falha na segurança de seus dados.

Ao examinar o caso, o juiz concluiu que o banco falhou em monitorar a quantidade e velocidade de transações atípicas, não correspondentes ao padrão de gastos da vítima. O juiz enfatizou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), onde o fornecedor é responsável por danos resultantes de falhas no serviço.

Ademais, o juiz notou que o número de telefone no qual a cliente recebeu a ligação correspondia à agência da CEF, e o banco não contestou essas informações em sua defesa. O magistrado afirmou que isso sugere que a ligação recebida pela cliente pode ter sido feita pela agência da empresa pública.

O julgador observou, ainda, que a cliente contribuiu para a ocorrência da fraude, mas também ficou claro que houve uma falha na proteção dos dados pessoais e na segurança do aplicativo bancário.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: CEF indenizará em R$ 94 mil mulher que sofreu golpe em conta – Migalhas

Vítima de fraude que teve CPF bloqueado será indenizado pela Caixa

O homem sofreu vários transtornos, como a restrição de abertura de empresa e o atraso na restituição do imposto de renda.

Decisão de um Juiz Federal da 1ª vara de Criciúma, Santa Catarina, determinou que a Caixa Econômica Federal pague indenização a um homem que teve o nome usado de forma fraudulenta para obter o auxílio emergencial, resultando no bloqueio indevido de seu CPF. O magistrado determinou o pagamento de R$ 5 mil por danos morais.

O magistrado considerou que o homem enfrentou uma série de inconvenientes, como a impossibilidade de abrir uma empresa e o atraso na restituição do imposto de renda, além de ter que ressarcir mais R$ 1.295,74 em prejuízos.

De acordo com o relato da vítima, ao tentar iniciar os procedimentos para estabelecer um negócio, foi informada de que seu CPF estava bloqueado, devido à não devolução do auxílio emergencial recebido indevidamente em 2020. A Caixa alegou que o nome do homem foi utilizado em uma fraude e argumentou que sua responsabilidade se limitava ao pagamento do auxílio, visto que o programa era gerenciado pela União e pela Dataprev.

No entanto, o juiz considerou o argumento da instituição financeira insuficiente, afirmando que a negligência no processo de segurança durante o saque constituiu um ato ilícito por parte da Caixa. Ele destacou que é dever do banco assegurar a correta identificação dos cidadãos e evitar fraudes e acessos indevidos aos direitos alheios, sendo responsável pela segurança das transações eletrônicas.

O magistrado afirmou que os documentos fornecidos pela Receita Federal comprovaram que, em 2020, houve o recebimento fraudulento do auxílio emergencial em nome do autor. Além disso, esses documentos demonstraram que, em decorrência da fraude, o autor não recebeu a restituição do imposto de renda no ano seguinte, foi multado pelo atraso na entrega da declaração e teve que pagar multa e juros pela devolução do auxílio emergencial que nunca recebeu.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Caixa indenizará homem vítima de fraude que teve CPF bloqueado (migalhas.com.br)

Banco é condenado a indenizar cliente vítima de golpe do Pix

Justiça já estabeleceu que os bancos devem monitorar as transações dos correntistas e bloquear aquelas que demonstrem atipicidade.

As instituições financeiras carregam uma responsabilidade objetiva diante de fraudes ocorridas através do sistema Pix, mesmo na ausência de culpa direta, desde que haja falhas no fornecimento do serviço ou na garantia de segurança, como estabelecido nas Súmulas 297 e 479 do Superior Tribunal de Justiça.

A 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo adotou esse entendimento ao reverter a decisão inicial que negou o pleito de um consumidor lesado por uma fraude.

No caso específico, o demandante relatou ter recebido uma ligação de alguém se fazendo passar por funcionário do banco, o que o levou a confirmar seus dados pessoais e bancários. Posteriormente, foi informado de que sua conta corrente estava sofrendo um golpe, com duas transferências via Pix de alto valor programadas para a mesma destinatária.

O autor argumentou que não reconheceu tais transações e foi instruído a utilizar o aplicativo do banco para cancelá-las. Ele alegou ter recebido uma confirmação via SMS da operação, mas, no mesmo dia, ao contatar o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) do banco, foi informado de que havia sido vítima de uma fraude.

A sentença de primeira instância rejeitou o pedido de compensação, levando o cliente a apelar ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Ao analisar o caso, o relator do recurso destacou que a Seção de Direito Privado do tribunal já estabeleceu que os bancos devem monitorar as transações dos correntistas e bloquear aquelas que demonstrem atipicidade, sob pena de responsabilização.

O relator votou favoravelmente à indenização no valor de R$ 15 mil, considerando os critérios de culpa da instituição, a extensão e a duração do dano, e em observância aos princípios de proporcionalidade e razoabilidade. A decisão foi unânime.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-16/tj-sp-condena-banco-a-indenizar-cliente-vitima-de-golpe-via-pix/

Homem será indenizado por bloqueio de carro após fraude no financiamento

Ao tentar licenciar o veículo, o dono descobriu que havia um bloqueio, devido a um financiamento não quitado.

Um banco foi condenado a compensar o proprietário de um carro que teve seu veículo bloqueado devido a um financiamento falso. A juíza da 6ª vara Cível de São Paulo/SP, considerou que o autor provou não ter vendido o carro nem consentido com o acordo financeiro com a instituição.

O dono do automóvel descobriu, ao tentar fazer o licenciamento, que havia um bloqueio decorrente de um financiamento não liquidado, feito em nome de uma pessoa desconhecida. Ele afirmou não ter feito a venda do carro nem autorizado tal restrição financeira, suspeitando de fraude. Após tentativas sem sucesso de resolver o problema, ele ingressou com uma ação judicial para anular o contrato e remover permanentemente o bloqueio, além de pedir uma indenização por danos morais de R$ 10 mil.

A instituição financeira, em sua defesa, argumentou a legalidade da transação, alegando que o autor teria vendido o veículo por meio de uma revendedora, que então teria recebido os valores do financiamento, após a aprovação e a apresentação dos documentos necessários.

No entanto, a juíza observou a ausência de documentos que comprovassem o consentimento do autor para a venda do carro ou que ele tenha se beneficiado dela. Conforme observou a juíza, “Nesse ponto, o pagamento do empréstimo foi realizado em nome e conta bancária de uma empresa que não tem relação com o autor.”

Além disso, para sustentar a validade da transação, o banco só incluiu o laudo de vistoria/avaliação do veículo, sem o decalque do chassi e o contrato de seguro, apenas com a assinatura do terceiro, além de fotos externas do veículo.

Na decisão, a magistrada concluiu que as fotos fornecidas pelo banco foram tiradas enquanto o carro estava estacionado perto do local de trabalho do autor. Ela ressaltou que “o certificado de registro e licenciamento de veículo – CRV foi anexado aos autos por ele, inclusive, corroborando, ainda, o fato de ter comprovado estar segurado tendo constado o referido veículo na apólice. Tais provas evidenciam que a parte autora mantém o automóvel em seu poder, comprovando que ele não foi negociado com terceiro.”

Assim, a juíza determinou que o homem foi vítima de fraude, estabelecendo a falta de relação legal entre as partes e ordenando que o banco pague R$ 5 mil por danos morais ao proprietário do veículo.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/405462/banco-indenizara-homem-por-bloqueio-de-carro-apos-financiamento-falso

PF aprisiona Hackers que desviaram mais de 6 milhões

Operação da Polícia Federal chegou à quadrilha responsável pela invasão de sistemas e desvio de milhões.

A desdobramento da operação policial “Malebolge” se desenrolou através de mais de 75 ordens judiciais. Essa incursão da Polícia Federal desmantelou a quadrilha responsável pela invasão dos sistemas da Prefeitura de Telêmaco Borba, no Paraná, e pelo desvio de mais de seis milhões de reais dos cofres públicos.

A fraude foi engenhosamente simples: os criminosos estabeleceram um site falso para obter as credenciais de um servidor público. Com essas credenciais em mãos, desviaram os fundos, fazendo-se passar por uma empresa fictícia que supostamente prestava serviços à Prefeitura.

Os montantes desviados foram dispersos em várias contas de “laranjas”, antes de serem convertidos em criptomoedas, ocultando ainda mais o rastro do dinheiro ilícito.

Os suspeitos poderão enfrentar uma série de acusações, incluindo organização criminosa, invasão de dispositivo informático, lavagem de dinheiro e furto qualificado mediante fraude.

Entre as medidas judiciais estão inclusos arrestos, sequestros e bloqueios, que podem ser estendidos até mesmo às criptomoedas, graças aos avanços na identificação e rastreamento dessas moedas virtuais, facilitados pelo uso da tecnologia blockchain.

A resposta das autoridades foi crucial, não só para evidenciar que a internet não é uma terra sem lei, mas também para proporcionar à sociedade uma resposta assertiva diante dos crimes que impactam diretamente os recursos públicos.

Fonte: Jusbrasil

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/hackers-aprisionados/2309994356