Município indenizará em R$ 600 mil por morte de paciente após alta

A perícia constatou omissão e negligência no atendimento, pois havia indícios claros de infarto e, mesmo assim, o paciente foi liberado.

Por negligência médica, a 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) condenou o município de Araçatuba a pagar R$ 600 mil por danos morais à família de um homem que faleceu um dia após receber alta de uma unidade de saúde conveniada com a administração municipal.

De acordo com o processo, o homem procurou atendimento médico devido a fortes dores no peito. Após realizar exames, foi liberado, mas morreu no dia seguinte em decorrência de um infarto. A perícia constatou omissão e negligência no atendimento, pois havia indícios claros de infarto e, mesmo assim, o paciente foi liberado sem receber medicação ou orientação adequada.

O relator do recurso destacou que a situação exigia internação imediata e não alta médica. Ele ressaltou que a morte do paciente no dia seguinte evidenciou a gravidade do caso e que a negligência municipal privou os autores de um direito fundamental: a companhia de um ente querido.

O município tentou se eximir de responsabilidade alegando uma cláusula excludente no contrato com o hospital. No entanto, o relator afirmou que o ente público tem a obrigação de fiscalizar e garantir a regularidade dos serviços prestados por terceiros.

Além da indenização por danos morais, a decisão determinou o pagamento de lucros cessantes, exigindo que a Fazenda Municipal pague a diferença entre a pensão por morte do INSS e a média salarial que o homem recebia até que ele completasse 75 anos.

Fonte: Migalhas

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Aqui vemos como a negligência médica pode causar verdadeiras tragédias. É desolador constatar que uma vida que poderia ter sido salva se perdeu. Quando profissionais de saúde falham em realizar diagnósticos precisos ou administrar tratamentos corretos, as consequências são devastadoras, resultando em sofrimento emocional e perdas irreparáveis para as famílias.

A confiança nas instituições de saúde é fundamental, sua quebra pode ter impactos profundos. Para evitar tais tragédias, os profissionais de saúde devem manter uma conduta ética e profissional, alinhada ao juramento de Hipócrates, que os compromete a preservar a vida e a saúde dos pacientes. Isso inclui diagnósticos precisos, tratamentos adequados e orientação clara aos pacientes. A ética médica exige atenção, diligência e um foco constante no bem-estar do paciente.

Penso que as instituições de saúde e administrações públicas precisam de sistemas rigorosos de fiscalização e controle de qualidade para garantir serviços seguros e eficazes. A supervisão contínua e a atualização dos protocolos médicos, associadas ao treinamento constante dos profissionais de saúde, são cruciais para prevenir negligências e assegurar que os pacientes recebam o cuidado necessário e merecido.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Encerramento indevido de conta bancária gera danos morais

O banco encerrou a conta da cliente alegando “movimentações atípicas”, sem fornecer uma alternativa para que ela acessasse seus fundos.

A Justiça de São Paulo condenou um banco a pagar R$ 3 mil em indenização por danos morais a uma cliente. A decisão foi tomada por uma juíza da 4ª Vara Cível do Foro Regional de Itaquera, que concluiu que o encerramento da conta da cliente foi feito de maneira inadequada, causando-lhe vários transtornos.

O banco encerrou a conta da cliente alegando “movimentações atípicas” sem fornecer uma alternativa para que ela acessasse seus fundos. Com isso, a cliente teve que receber seu salário em cédulas, expondo-se a riscos e ficando sem a possibilidade de abrir uma nova conta no banco.

A instituição financeira defendeu-se dizendo que o encerramento estava dentro das normas contratuais e foi motivado por desinteresse comercial. No entanto, a juíza entendeu que, sendo uma relação de consumo, as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) se aplicam.

A juíza destacou que o banco não deu tempo suficiente para a cliente organizar sua situação financeira após o encerramento da conta, configurando abuso de direito. Sem acesso imediato aos fundos e com seu cartão vencido, a cliente enfrentou transtornos significativos.

A indenização de R$ 3 mil foi fixada considerando a intensidade e a duração do sofrimento da cliente, além da capacidade econômica do banco. Além disso, o banco foi condenado a pagar R$ 1 mil em custas processuais e honorários advocatícios.

Fonte: Migalhas

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Croissants recheados: Padaria indenizará cliente que encontrou larvas no produto

Empresa terá de indenizar por danos materiais e morais um consumidor que encontrou corpos estranhos em croissants comprados no estabelecimento.

Um consumidor que encontrou larvas em croissants comprados em uma padaria será indenizado por danos materiais e morais, conforme decisão de um juiz do Juizado Especial Cível do Guará/DF. O magistrado enfatizou que a presença de corpos estranhos em alimentos caracteriza defeito do produto, responsabilizando objetivamente o fornecedor.

O autor da ação relatou que comprou uma bandeja de croissants recheados com peito de peru por R$ 11,81. Após consumir dois croissants, ele encontrou diversas larvas na embalagem, o que lhe causou repulsa, ânsias de vômito e desconforto intestinal. Cliente regular do estabelecimento, ele notificou o gerente, que ofereceu a troca do produto. O consumidor recusou a oferta e pediu a devolução do valor pago, o que não foi atendido.

A defesa da padaria argumentou que o caso necessitava de prova pericial e não deveria ser julgado pelo Juizado Especial Cível, mas o juiz discordou, afirmando que as provas apresentadas eram suficientes para a decisão. Ele também ressaltou que, em casos de responsabilidade civil do fornecedor, a inversão do ônus da prova é automática, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A sentença determinou que a padaria deveria indenizar o consumidor com R$ 11,81 por danos materiais, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora desde a citação válida. Além disso, a padaria foi condenada a pagar R$ 4 mil por danos morais, considerando o abalo emocional e o risco à saúde causados pela ingestão parcial do produto contaminado, com correção monetária desde a data da sentença e juros de mora a partir da citação.

Fonte: Migalhas

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O Pinto Inocente

Acusado de importunação sexual, um homem teve que mostrar o pênis na delegacia para ser inocentado.

A Cacau Show foi condenada a pagar R$ 50 mil em indenização a um consultor financeiro, acusado injustamente de importunação sexual por funcionários da loja. O homem foi preso e forçado a mostrar o pênis para a polícia, para confirmar se o órgão correspondia à descrição da acusadora. A decisão foi proferida por um juiz da 32ª Vara Cível de São Paulo.

O incidente aconteceu em 23 de abril do ano anterior, durante um passeio ciclístico entre São Paulo e Itapevi, que terminou em uma loja da Cacau Show. O consultor parou para tomar um sorvete e foi surpreendido pela acusação de ter mostrado o pênis a uma funcionária.

A Polícia Militar foi chamada e, apesar de o consultor negar as acusações, foi identificado pelo gerente da loja como o autor do ato e levado à delegacia. Lá, foi obrigado a expor seu pênis para uma escrivã e um policial para confirmar a cor de pele do órgão, em um procedimento sem respaldo legal.

Um policial testemunhou que o homem usava uma roupa de ciclismo, muito justa ao corpo, o que dificultaria a manipulação do órgão genital para fora da vestimenta. Durante a audiência judicial, policiais confirmaram que seguiram ordens do delegado para realizar o “reconhecimento peniano” baseado na descrição da suposta vítima, que alegava que o pênis do acusado era preto. 

O homem passou a noite na prisão, sofrendo com fome e falta de seus óculos, o que lhe causou dor de cabeça. Foi liberado no dia seguinte, em audiência de custódia, e o caso criminal foi arquivado a pedido do Ministério Público.

A defesa do consultor argumentou que a acusação era infundada, ressaltando que ele é loiro e de olhos verdes, características que não combinavam com a descrição do pênis fornecida. Além disso, um vídeo de segurança fornecido pelo gerente da loja não confirmou a versão da acusadora.

Apesar das imagens de baixa qualidade, o delegado manteve a prisão em flagrante, alegando que o vídeo mostrava um movimento suspeito. Após a revisão das imagens e a constatação da mentira, a Cacau Show rescindiu os contratos de trabalho das funcionárias envolvidas.

O magistrado destacou o constrangimento sofrido pelo homem, que foi visto como criminoso, preso em uma viatura policial, obrigado a “apresentar sua genitália a pessoas desconhecidas, vir a participar de audiência de transação penal e aguardar o final arquivamento do termo circunstanciado lavrado para apurar fatos que revelaram-se absolutamente falsos e decorrentes de conduta histérica da referida funcionária”. Ele enfatizou que a prisão foi mantida por uma acusação falsa, caracterizando a responsabilidade civil objetiva da empresa.

O juiz afirmou que os fatos demonstraram que o consultor sofreu diversos constrangimentos, que prejudicaram sua imagem pública e causaram sofrimento emocional, uma vez que foi tratado como criminoso sexual pelos funcionários e seguranças da loja, além de receber ofensas dos demais visitantes e do grupo de ciclismo que frequentava.

O processo tramitou normalmente, mas não foi perante as pequenas causas.

Fonte: Migalhas

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Juiz ordena custeio de tratamento hormonal para criança por plano de saúde 

Segundo a decisão, se a doença é coberta pelo plano, cabe ao médico determinar o tipo de tratamento, não ao plano de saúde.

Um medicamento de uso domiciliar não exclui a responsabilidade do plano de saúde em custear o tratamento, pois uma cláusula contratual restritiva não pode se sobrepor ao direito fundamental à saúde do beneficiário. Esse entendimento foi seguido por um juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, que condenou uma operadora de plano de saúde a fornecer um medicamento hormonal a uma criança com dificuldade de crescimento.

O caso envolveu a recomendação médica do uso de Somatropina Humana 4UI para tratar a criança, mas o plano de saúde negou o custeio do tratamento. Ao analisar a situação, o magistrado julgou procedente o pedido e confirmou a tutela de urgência, condenando o plano a autorizar, fornecer e custear o tratamento, conforme a indicação médica. Além disso, o plano foi condenado a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 4.500,00.

Segundo a decisão, se a doença é coberta pelo plano, cabe ao médico determinar o tipo de tratamento, não ao plano de saúde. O entendimento do STJ foi citado, reforçando que o médico assistente tem autoridade para decidir sobre o tratamento adequado, garantindo que a demanda da autora seja atendida conforme o ordenamento jurídico brasileiro.

A sentença enfatiza que a negativa de cobertura pelo plano de saúde, quando o tratamento é indicado por um médico, viola os direitos do beneficiário, justificando tanto a obrigação de fornecer o medicamento quanto a indenização por danos morais sofridos.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Plano terá que custear tratamento hormonal para criança, decide juiz  (conjur.com.br)

Cirurgião famoso é condenado por falha em cirurgia estética de lipo HD

Após a cirurgia de lipoaspiração de alta definição, a paciente sofreu complicações graves, incluindo necrose, cicatrização queloidiana e trombose.

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a condenação do cirurgião plástico Wilian Pires por falha no dever de informação durante uma cirurgia estética de lipoaspiração de alta definição (lipo HD). O tribunal também aumentou a indenização por danos morais e estéticos concedida à paciente.

Wilian Pires ficou famoso por participar de leilões beneficentes, como um promovido pelo jogador Neymar Jr., onde itens como camisetas autografadas e encontros exclusivos com celebridades são leiloados por altos valores.

No caso específico, uma paciente foi submetida a uma lipoaspiração de alta definição realizada pelo cirurgião em Goiânia, Goiás. Após a cirurgia, a paciente sofreu complicações graves, incluindo necrose, cicatrização queloidiana e trombose. A paciente afirmou que não foi devidamente informada sobre os riscos envolvidos no procedimento.

Em primeira instância, o juiz condenou o médico a pagar R$ 8.948,88 por danos materiais, R$ 30 mil por danos estéticos e R$ 20 mil por danos morais. A condenação se baseou na falha do médico em fornecer informações adequadas sobre os riscos do procedimento.

O cirurgião recorreu da decisão, alegando que as complicações foram respostas individuais do organismo da paciente, independentes da técnica usada. Ele também solicitou a exclusão ou redução das indenizações. A paciente, por sua vez, entrou com um recurso adesivo pedindo o aumento das indenizações por danos morais e estéticos.

A relatora do caso manteve a condenação, destacando a importância do consentimento informado, especialmente em procedimentos estéticos. A falta de um termo de consentimento detalhado foi crucial para a decisão. O tribunal decidiu aumentar as indenizações, considerando a gravidade das lesões e o impacto psicológico na paciente.

A decisão reforçou a responsabilidade dos médicos em fornecer informações claras e detalhadas sobre os riscos de procedimentos estéticos, salientando que a comunicação inadequada pode resultar em graves consequências jurídicas e financeiras e afetar significativamente a vida dos pacientes.

Fonte: Migalhas

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Aposentado será indenizado por empréstimos feitos sem consentimento no C6

A Justiça Federal determinou a suspensão imediata dos descontos de crédito consignado sobre o benefício do aposentado.

O Banco C6 deve suspender imediatamente os descontos de crédito consignado sobre o benefício de aposentadoria de um morador de Arapongas/PR. Além disso, a instituição financeira e o INSS foram condenados a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais ao aposentado. A decisão foi tomada pelo juiz da 1ª vara Federal de Curitiba/PR, que concluiu que o idoso não consentiu com o empréstimo.

O aposentado descobriu, ao verificar o extrato de seu benefício, que havia três contratos de financiamento em seu nome, sendo um de R$ 2.196,00 e dois de R$ 4.030,42 cada. Ele alegou não ter realizado esses contratos e procurou o Banco C6 para resolver a situação, mas foi informado que os descontos estavam sendo feitos legalmente. A justiça considerou ilegal apenas dois dos três contratos.

O juiz explicou que a repetição em dobro das parcelas indevidamente cobradas não se aplica, pois não havia prova de má-fé por parte do credor. Ele argumentou que, sem comprovação de comportamento malicioso, não há como exigir a repetição em dobro, especialmente considerando que a fraude parece ter sido cometida por um terceiro que se passou pelo autor.

Quanto aos danos morais, o magistrado destacou que a indenização deve servir para desestimular práticas lesivas e compensar a vítima pelo abuso sofrido. Ele levou em conta os valores percebidos pelo autor como benefício, o tempo de duração do ato abusivo, as condições financeiras do autor e do banco réu, e a frequência desse tipo de situação para fixar a indenização em R$ 5 mil.

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Indenização de auxiliar assediada aos 17 anos foi aumentada em mais de 1000%

A jovem sofreu assédio sexual de seu supervisor, que fazia gestos obscenos, forçava contato físico e a chamava para motéis.

A indenização por danos morais de uma trabalhadora de 17 anos, que foi assediada por seu superior na empresa, foi elevada de R$ 8 mil para R$ 100 mil, um aumento de mais de 1000%. A decisão foi da 7ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Segundo o colegiado, o aumento do valor se justificava devido à “alta gravidade das ofensas praticadas”.

A trabalhadora, que atuava como auxiliar administrativa em um plano de saúde, relatou que, durante três anos, foi vítima de assédio pelo supervisor, que fazia gestos obscenos, forçava contato físico, a convidava para motéis e chegou a tentar puxá-la para um banheiro. A empresa considerou as acusações absurdas e argumentou que a empregada não era subordinada ao supervisor.

Testemunhas confirmaram a conduta do supervisor e uma delas afirmou ter deixado a empresa por também ter sido assediada. O juízo da 6ª vara do Trabalho de Florianópolis, Santa Catarina, reconheceu o assédio sexual no ambiente de trabalho e fixou a indenização em R$ 8 mil, valor que foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª região.

No recurso de revista, a trabalhadora argumentou que o valor era insuficiente diante do ambiente psicológico insalubre e do tratamento vexatório sofrido. O relator do recurso, então, concordou e destacou a gravidade do dano e a repetição do assédio, decidindo aumentar a indenização para R$ 100 mil, levando em consideração o porte econômico da empresa e a gravidade das ofensas.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: TST majora indenização em 1.160% a auxiliar assediada aos 17 anos – Migalhas

Facebook indenizará cada usuário em R$ 500 por falha técnica

Milhões de brasileiros ficaram sem acesso aos serviços de redes sociais e mensagens instantâneas do Facebook por aproximadamente sete horas.

O Facebook foi condenado a pagar R$ 10 milhões por danos coletivos e R$ 500 por danos individuais a cada usuário, devido à indisponibilidade de sete horas em suas plataformas (WhatsApp, Instagram, Messenger e Facebook). A decisão é do juiz da vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, Maranhão, que afirmou a existência de uma relação de consumo entre a empresa e seus usuários, implicando responsabilidade objetiva.

Em 4 de outubro de 2021, milhões de brasileiros ficaram sem acesso aos serviços de redes sociais e mensagens instantâneas do Facebook por aproximadamente sete horas, devido a uma falha técnica.

O IBEDEC – Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo, em ação representando os consumidores, argumentou que a interrupção prejudicou transações comerciais, comunicações pessoais e profissionais, impactando negativamente a rotina de muitos usuários. Dessa forma, pediu reparação por danos morais pela falha na prestação dos serviços.

Em sua defesa, o Facebook alegou ilegitimidade passiva e ativa, falta de interesse de agir e inépcia da inicial. A empresa também afirmou que suas operações no Brasil, especificamente para os serviços do WhatsApp e Instagram, não estavam sob sua responsabilidade direta.

O juiz reconheceu a relação de consumo entre os usuários e o Facebook, destacando que, mesmo com serviços gratuitos, a empresa lucra significativamente com publicidade. A interrupção dos serviços foi vista como uma violação dos direitos básicos dos consumidores, conforme estabelecido no Código de Defesa do Consumidor e no Marco Civil da Internet.

A decisão foi baseada na teoria do risco do empreendimento, que responsabiliza objetivamente o fornecedor de serviços pelos danos causados aos consumidores. O magistrado ressaltou que a falta de informações claras sobre a interrupção caracterizou violação dos deveres de transparência e boa-fé objetiva.

Além da indenização coletiva de R$ 10 milhões, que será revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos, o Facebook deverá pagar R$ 500 a cada consumidor afetado por danos morais individuais. A execução da sentença ocorrerá apenas após o trânsito em julgado da ação, para evitar sobrecarga no Poder Judiciário.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Facebook é condenado a pagar R$ 500 a cada usuário por falha técnica – Migalhas

Hospital indenizará por divulgação de foto de paciente no WhatsApp

O hospital deve proteger a imagem e a privacidade dos pacientes, especialmente em momentos de extrema vulnerabilidade.

Um hospital foi condenado a pagar indenização por danos morais pela divulgação de uma foto de um paciente gravemente ferido, enquanto ele estava sob cuidados médicos. A sentença foi proferida por um juiz da 1ª Vara Judicial de Santo Antônio da Patrulha, no Rio Grande do Sul, que destacou a responsabilidade civil do hospital em proteger a imagem e privacidade dos pacientes, especialmente em momentos de extrema vulnerabilidade.

Nos autos do processo, ficou comprovado que o paciente foi vítima de um disparo de arma de fogo, o que resultou em uma grave lesão craniana com fratura e perda de massa encefálica. A foto, que mostrava o estado crítico do paciente, foi tirada dentro da emergência do hospital por um profissional de saúde e divulgada via WhatsApp sem o consentimento da família.

A juíza responsável pelo caso enfatizou que a responsabilidade civil dos hospitais é objetiva, ou seja, não depende de culpa, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). A divulgação da imagem do paciente foi considerada uma violação ao direito à imagem e privacidade, resultando em danos morais.

A decisão sublinhou a importância de respeitar rigorosamente o direito à privacidade dos pacientes, principalmente em situações de grave vulnerabilidade. Os estabelecimentos hospitalares são responsáveis pelos danos causados aos pacientes, mesmo que a ação tenha sido realizada por um terceiro, desde que ocorra nas dependências do hospital e no exercício das atividades médicas.

Por fim, a sentença determinou o pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. A medida foi considerada punitiva e pedagógica, visando reparar o sofrimento causado à vítima e sua família pela exposição indevida da imagem, além de servir como um alerta para prevenir futuros incidentes semelhantes.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Hospital indenizará por divulgação de foto de paciente no WhatsApp (migalhas.com.br)