Justiça garante isenção de IR a pacientes com câncer desde diagnóstico inicial

A isenção de Imposto de Renda para pacientes com câncer deve valer desde o diagnóstico da doença.

Conforme decisão judicial, a isenção de Imposto de Renda para contribuintes com câncer deve ser aplicada desde o momento do diagnóstico inicial da doença. A sentença é de uma juíza da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Cotia (SP) e envolve o caso de uma aposentada que teve seu direito à restituição reconhecido.

A autora do processo recebeu o diagnóstico de câncer em 25 de setembro de 2021, mas só obteve a isenção do IR na declaração referente ao ano de 2022. O instituto de previdência municipal reteve cerca de R$ 7,3 mil no ano anterior, mesmo após o diagnóstico.

Com a decisão judicial, o instituto foi obrigado a restituir o valor retido no ano de 2021, corrigindo os descontos indevidos. A sentença reforça que o direito à isenção está previsto na Lei 7.713/88 e deve ser garantido a partir do diagnóstico, sem esperar o ano seguinte.

A decisão abre precedente para outros pacientes em situação similar, que poderão reivindicar a restituição de valores retidos antes do reconhecimento do benefício de isenção.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Isenção de IR devido a câncer deve contar a partir de diagnóstico (conjur.com.br)

Homem atropelado por motociclista bêbado amputou perna e será indenizado

Após atropelar um homem na calçada, motociclista pagará indenização no valor de R$ 70 mil por danos estéticos e morais.

Um motociclista embriagado foi condenado a pagar R$ 70 mil em indenizações por danos estéticos e morais após atropelar um homem sentado em uma calçada, causando a amputação de sua perna. A decisão foi tomada pelo juízo da Vara Única de Manoel Urbano, no Acre, considerando que o motorista cometeu ato ilícito ao dirigir sob efeito de álcool.

O acidente ocorreu em junho de 2021, por volta das 7h. A vítima estava na calçada quando foi atingida pelo motociclista, precisando amputar uma perna devido aos ferimentos. A vítima entrou com ação judicial pedindo indenização pelos danos causados.

O juiz avaliou o caso e concluiu que a embriaguez ao volante, além do grave impacto físico, justificava a indenização por danos morais e estéticos. Ele destacou o nexo entre a conduta imprudente do motociclista e as consequências sofridas pela vítima.

Na decisão, foram fixados R$ 40 mil por danos estéticos e R$ 30 mil por danos morais. O juiz enfatizou que, além de compensar a vítima, a indenização tem caráter punitivo, visando educar e prevenir futuras infrações semelhantes.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Motorista bêbado indenizará após vítima atropelada ter pena amputada – Migalhas

Paciente será indenizada por perfuração intestinal durante colonoscopia

A paciente perdeu parte do intestino após a perfuração durante exame, e receberá indenização de R$ 70 mil por danos morais e estéticos.

O município de São José do Rio Preto, em São Paulo, foi condenado a pagar uma indenização de R$ 70 mil a uma paciente que perdeu parte do intestino após uma colonoscopia malsucedida. A indenização, definida pela 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), inclui R$ 40 mil por danos morais e R$ 30 mil por danos estéticos.

Conforme os registros do processo, a paciente sofreu uma perfuração intestinal devido à conduta inadequada do médico responsável pelo exame. Além disso, houve demora no atendimento de emergência, o que agravou seu estado de saúde. A mulher precisou passar por uma cirurgia para remover parte do intestino, resultando em cicatrizes permanentes e uma marca de 20 centímetros.

O relator do caso ressaltou que, embora complicações possam ocorrer em exames como a colonoscopia, o hospital não conseguiu provar que adotou as técnicas adequadas para evitar o problema. A decisão judicial foi tomada de forma unânime, confirmando a responsabilidade do município pelo grave erro médico.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Município indenizará mulher que sofreu perfuração em colonoscopia – Migalhas

Opinião de Anéria Lima (Redação)

A meu ver, esta decisão é mais do que justa, pois reforça a importância de responsabilizar instituições de saúde e profissionais quando há falhas graves no atendimento médico.

A negligência demonstrada, tanto pela conduta inadequada do médico durante a colonoscopia quanto pela demora no socorro à paciente, resultou em consequências irreversíveis para a saúde dela. A indenização é uma resposta necessária, que busca amenizar o sofrimento causado, embora as cicatrizes físicas e emocionais sejam permanentes.

É alarmante pensar que, em situações como essa, a vida e a saúde das pessoas estão nas mãos de profissionais que deveriam agir com extrema cautela e rigor técnico. Erros podem ocorrer, mas é fundamental que a conduta dos médicos seja sempre pautada pela responsabilidade e pelo compromisso com o bem-estar dos pacientes. Quando isso não acontece, a confiança no sistema de saúde é abalada, e o preço pago por essas falhas vai muito além do financeiro, atingindo diretamente a vida das pessoas.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Dentista consegue reduzir dívida do Fies após trabalhar no combate à Covid-19

A profissional de saúde conquistou um abatimento de 24% na dívida do Fies por atuação no SUS durante a pandemia.

Uma dentista de Uruaçu, em Goiás, obteve uma decisão favorável da Justiça Federal para abater 24% de sua dívida do Fies, com base em sua atuação no Sistema Único de Saúde (SUS) durante a pandemia de Covid-19. O benefício está previsto no artigo 6°- B da Lei 10.260/2001, que permite a redução de 1% do saldo devedor por mês para profissionais de saúde que atuaram por, pelo menos, seis meses no SUS e firmaram o financiamento até 2017.

A dentista trabalhou no SUS por 24 meses durante a pandemia, de acordo com a sentença de uma juíza do Juizado Especial Cível e Criminal de Uruaçu. A magistrada reconheceu o período de emergência sanitária entre março de 2020 e maio de 2022, quando o Ministério da Saúde declarou o fim da emergência em saúde pública.

A sentença foi baseada na legislação que assegura o abatimento mensal para profissionais de saúde, como forma de compensação pelos serviços prestados no combate à pandemia. A dentista cumpriu os requisitos exigidos e, por ter trabalhado 24 meses, garantiu o direito à redução de 24% de sua dívida com o Fies.

Esse abatimento é uma medida prevista para incentivar profissionais de saúde a atuarem no SUS, especialmente em momentos críticos como a pandemia, oferecendo uma compensação financeira pelo serviço essencial que prestaram à população.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Dentista abate 24% de dívida do Fies por atuar no SUS contra a Covid-19 (conjur.com.br)

Estado da Paraíba indenizará paciente por erro médico em parto cesariana

Mulher receberá R$ 50 mil após corpos estranhos serem deixados no útero, resultando em complicações e nova cirurgia.

Uma paciente será indenizada em R$ 50 mil pelo Estado da Paraíba após sofrer complicações graves em uma cesariana. Segundo a decisão da 2ª Câmara Especializada Cível do TJ/PB, corpos estranhos deixados no útero durante a cirurgia causaram fortes dores e um processo inflamatório que exigiu nova intervenção cirúrgica, resultando em cicatrizes.

A paciente alegou que, após o parto, passou a sentir dores intensas, e exames revelaram a presença dos corpos estranhos, o que motivou a nova cirurgia. Como consequência, ela desenvolveu grandes cicatrizes e entrou com pedido de indenização por danos morais e estéticos.

Em primeira instância, o juízo da 5ª Vara de Fazenda Pública de João Pessoa concedeu R$ 30 mil por danos morais e R$ 20 mil por danos estéticos. Tanto a paciente quanto o Estado recorreram da sentença, a primeira solicitando um aumento dos valores e o Estado questionando a responsabilidade dos médicos.

A desembargadora relatora do caso reafirmou a responsabilidade civil objetiva do Estado, com base na teoria do risco administrativo, que obriga a reparação por danos causados por agentes públicos.

A decisão confirmou que houve erro médico, evidenciado por laudos que comprovaram imperícia dos profissionais responsáveis pela cirurgia inicial. Os corpos estranhos deixados no útero causaram um quadro inflamatório severo, demonstrando o nexo entre o erro e os danos sofridos pela paciente.

Além dos danos morais, a relatora destacou que os danos estéticos também ficaram comprovados, justificando a manutenção do valor indenizatório original de R$ 50 mil.

Por fim, o tribunal aceitou parcialmente o recurso do Estado, ajustando a aplicação de juros e correção monetária com base na EC 113/21, utilizando a taxa SELIC a partir de dezembro de 2021.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: PB indenizará paciente por corpos estranhos no útero após parto – Migalhas

Clínica oftalmológica será indenizada por críticas excessivas em redes sociais

O réu publicou comentários negativos nas plataformas, acusando a clínica de solicitar exames desnecessários com o intuito de “ganhar dinheiro”.

Por decisão unânime, a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um homem ao pagamento de indenização por danos morais a uma clínica oftalmológica, após críticas excessivas feitas em sites de reclamação e redes sociais. O valor da reparação foi fixado em R$ 7 mil.

De acordo com os autos do processo, o réu publicou comentários negativos nas plataformas, inclusive respondendo a avaliações positivas de outros clientes, acusando a clínica de solicitar exames desnecessários com o intuito de “ganhar dinheiro”. As críticas continuaram mesmo após a empresa responder uma das publicações, afirmando que iria apurar os fatos.

O relator do caso destacou que a conduta do homem extrapolou o direito à liberdade de expressão, caracterizando ofensa à honra objetiva e profissional da clínica, principalmente devido à visibilidade das postagens e seu impacto sobre possíveis novos consumidores que buscavam informações sobre os serviços prestados.

Em sua decisão, o magistrado afirmou que, embora o réu alegasse estar expressando um desabafo, as palavras utilizadas ultrapassaram os limites do direito legítimo de crítica, configurando ofensa à honra profissional, ao insinuar que a clínica realizava exames desnecessários para obter vantagem econômica.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Críticas exacerbadas em redes sociais geram dever de indenizar, diz TJ-SP (conjur.com.br)

Paciente que descobriu agulha no corpo após cirurgia receberá R$ 20 mil de indenização

Segundo a juíza, a presença do corpo estranho e a necessidade de uma nova cirurgia implicam danos morais evidentes à paciente.

A cidade de Belo Horizonte e uma fundação pública de saúde foram condenadas a pagar R$ 20 mil em indenização por danos morais a uma paciente. A decisão, proferida pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), foi tomada devido ao esquecimento de uma agulha dentro do corpo da paciente, após uma cirurgia para remoção da trompa direita e do ovário.

O procedimento ocorreu em 2002, e em 2007, durante um exame de raio-x para investigar dores renais, foi descoberta a agulha em seu organismo. A perícia técnica confirmou que o objeto estava na cavidade pélvica posterior.

A paciente processou o hospital e o município, e o magistrado deu razão a ela. Os réus, em sua defesa, alegaram que o instrumento de sutura foi encontrado em uma área diferente da onde o procedimento foi realizado e, portanto, não poderia ser atribuída à cirurgia em questão.

No entanto, a relatora do caso destacou que, embora a perícia tenha indicado que a agulha não causou infecções ou sequelas, a presença do corpo estranho e a necessidade de uma nova cirurgia implicam danos morais evidentes à paciente, justificando a indenização.

Fonte: Itatiaia

Essa notícia foi publicada originalmente em: Mulher descobre agulha no corpo após cirurgia e ganha R$ 20 mil de indenização em BH – Rádio Itatiaia

TJ-SP condena Folha de S.Paulo e jornalista por abuso de liberdade de imprensa

A condenação decorreu de uma acusação de baixa produtividade feita contra um desembargador, por meio de uma notícia com fatos distorcidos.

Após a negativa do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, ao recurso extraordinário da Folha de S.Paulo, a decisão que condenou o jornal e o jornalista Frederico Vasconcelos a indenizar o desembargador Marco Antônio Pinheiro Machado Cogan transitou em julgado. O valor atualizado da condenação é de R$ 66.143,09, enquanto os honorários de sucumbência devidos ao advogado de Cogan foram fixados em R$ 10.722,36.

Em 2019, a 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que o jornalista e o veículo deveriam pagar R$ 20 mil ao desembargador por danos morais. A condenação decorreu de uma acusação de baixa produtividade feita contra Cogan, que omitia dados que mostravam que ele havia sido o segundo mais produtivo de sua Câmara.

Cogan recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, mas seu apelo foi negado. O relator da matéria no STJ, ministro Humberto Martins, votou contra o provimento do recurso do veículo e do jornalista, argumentando que a reportagem causou um abalo moral ao magistrado. A revisão do dano moral pelo STJ foi considerada impossível com base na Súmula 7, que limita a revisão de provas em recursos especiais. O entendimento do STJ foi unânime.

No Supremo, o presidente Luís Roberto Barroso elevou o valor dos honorários de sucumbência em 10%. Barroso decidiu que a petição apresentada pelo veículo não cumpria a exigência de demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais para o recurso extraordinário.

O processo teve início com uma reportagem publicada em dezembro de 2014, na qual o repórter mencionava Cogan como tendo um dos maiores acervos de processos na seção criminal do TJ-SP. A reportagem apresentava um infográfico sobre as seções com mais processos acumulados.

O desembargador alegou que a reportagem causou danos graves à sua saúde e moral. Cogan considerou a matéria sensacionalista e inverídica, produzida com dolo e irresponsabilidade por um repórter que frequentemente criticava o Poder Judiciário.

Fontes de pesquisa do judiciário mostraram que Cogan foi o segundo mais produtivo da 8ª Câmara Criminal do TJ-SP durante o período citado na reportagem. O relator do caso considerou que houve abuso na liberdade de imprensa, contrariando o direito do magistrado à preservação da sua honra profissional e imagem pública.

O relator também criticou a escolha das palavras pelo repórter, afirmando que o uso do termo “As maiores gavetas” para descrever as seções com mais processos era desproporcional e distorcido da realidade. A defesa do desembargador alegou má-fé por parte do autor da reportagem e do jornal, citando falhas na produção da notícia conforme orientações do próprio livro do jornalista sobre boas práticas jornalísticas.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Jornalista e Folha de S. Paulo devem indenizar desembargador do TJ-SP por notícia (conjur.com.br)

Opinião de Anéria Lima (Redação)

A decisão do tribunal mostra que, embora a liberdade de imprensa seja fundamental para a democracia, ela não é um salvo-conduto para a irresponsabilidade.

Penso que casos como este servem como um alerta para jornalistas e veículos de comunicação sobre os riscos associados a práticas jornalísticas negligentes. A divulgação de informações sem a devida verificação ou que distorcem os fatos pode levar a condenações judiciais e, ainda, a uma erosão da confiança pública na mídia.

A condenação de um conceituado veículo de comunicação, como o é a Folha de S.Paulo, e do jornalista Frederico Vasconcelos retrata uma questão séria sobre os limites da liberdade de expressão e de imprensa. Ao publicar uma reportagem que concordo ter sido sensacionalista e imprecisa, revelou-se um abuso da liberdade de imprensa, pois foram apresentadas informações distorcidas.

Tal fato causou danos morais significativos ao desembargador Marco Antônio Cogan, evidenciando a responsabilidade que a mídia tem de agir com precisão e ética, pois o uso indevido da liberdade de expressão e de imprensa pode ter consequências graves, como o dano irreparável à reputação e à saúde mental das pessoas envolvidas.

A integridade na reportagem é essencial, não apenas para proteger os indivíduos de injustiças, mas também para preservar a credibilidade da imprensa como um pilar da democracia.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Pai e filho proibidos de embarcar serão indenizados por perderem sepultamento

Devido à proibição de embarque, os passageiros perderam o sepultamento de um familiar muito próximo e, por isso, a indenização dobrou de valor.

Por decisão unânime, a 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma companhia aérea deve compensar dois passageiros, um pai e seu filho, após eles terem perdido o sepultamento de um familiar, devido à proibição de embarque. A indenização por danos morais foi aumentada de R$ 5 mil para R$ 10 mil para cada um dos passageiros.

A companhia aérea justificou a recusa de embarque alegando que as passagens foram compradas com um cartão de crédito de um terceiro, o que levou à proibição. Sem a possibilidade de adquirir novas passagens, os passageiros não puderam viajar.

O relator do caso ressaltou que o aumento na indenização tem uma função educativa, visando assegurar uma compensação adequada pelo sofrimento moral dos passageiros que não puderam comparecer ao sepultamento de seu pai e avô, além de desestimular a repetição de tal prática.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Passageiros que perderam sepultamento por falha em embarque serão indenizados (conjur.com.br)

Pai será indenizado em R$ 60 mil após filho recém-nascido morrer por erro médico

A cesariana foi realizada uma hora após a última avaliação, e foi considerada tardia, o que agravou o sofrimento fetal e resultou na morte do bebê.

A 6ª Turma Cível do TJ/DF confirmou a decisão que condenou o Distrito Federal a pagar R$ 60 mil em indenização por danos morais a um pai. A condenação foi em decorrência de um erro médico no Hospital Regional de Sobradinho, que levou à morte de um recém-nascido.

O pai alegou que sua ex-companheira, que estava grávida de alto risco, foi internada para acompanhamento e indução do parto. No entanto, a monitorização contínua do estado fetal não foi realizada corretamente, com apenas duas medições feitas em um período de mais de duas horas.

A cesariana foi realizada uma hora após a última avaliação, e foi considerada tardia, o que agravou o sofrimento fetal e resultou na morte do bebê.

O relator do caso afirmou que o Estado era civilmente responsável, com base na teoria do risco administrativo prevista no art. 37, §6º, da Constituição Federal de 1988. Ele destacou a falha na prestação do serviço público, evidenciando omissão e negligência por parte da equipe médica.

O desembargador sublinhou que a monitorização adequada poderia ter detectado o sofrimento fetal a tempo, permitindo um parto antes da situação se deteriorar. O valor da indenização foi determinado com base na jurisprudência do tribunal e foram estabelecidos honorários advocatícios de 11% sobre o valor atualizado da condenação. O colegiado concordou por unanimidade com a decisão.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: DF indenizará em R$ 60 mil após recém-nascido morrer por erro médico – Migalhas